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quarta-feira, 23 de maio de 2012

Dia da Consciência Jovem


LEI Nº 14.671, DE 22 DE MAIO DE 2012.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia da Consciência Jovem.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o “Dia da Consciência Jovem” a ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de julho de cada ano.

Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em homenagem ao dia da Consciência Jovem nas escolas públicas, a exemplo de debates e palestras de conscientização sobre drogas de quaisquer classificações, aborto e suas consequências para a saúde, prostituição e possíveis doenças acarretadas por este ato.

Art. 3º O “Dia da Consciência Jovem” não será considerado feriado civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.



EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES



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