Diário
Oficial do dia 05-05-2012 – Página da Secretaria de Educação
EDITAL
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições e considerando os termos do Decreto nº 38.103, de 25
de abril de 2012, torna público os critérios e procedimentos necessários para a
realização de Processo de Seleção para a função de representação de diretor
escolar e diretor adjunto do magistério público do ensino fundamental e médio
das unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, no âmbito do Programa
de Formação de Gestor Escolar – PROGEPE.
O Programa de Formação
de Gestor Escolar – PROGEPE tem como abrangência:
a) o processo seletivo que
compreende o Curso de Aperfeiçoamento e a certificação em conhecimentos em
gestão escolar, e tem como finalidade identificar um conjunto de competências
profissionais relacionadas à gestão escolar; e
b) o processo formativo que
compreende o curso de especialização e mestrado profissional, e tem como
objetivo promover atualização, aprofundamento, complementação e ampliação de conhecimentos
indispensáveis ao exercício da função de diretor escolar e diretor adjunto,
necessários ao desenvolvimento de novas competências em gestão, monitoramento e
avaliação educacional.
A inscrição para a etapa do
processo seletivo de que trata o presente edital, é condição para o(a)
candidato(a) submeter-se ao processo de seleção para a função de representação
de diretor escolar e diretor adjunto do magistério público do ensino
fundamental e médio das unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino.
No que se refere ao processo
formativo, os critérios e procedimentos serão publicados em regulamento
específico pela Secretaria de Educação, em conformidade com o Decreto nº
38.103, de 25 de abril de 2012.
O processo consultivo não
se constitui parte integrante do Programa de Formação de Gestor Escolar – PROGEPE,
entretanto é condição para nomeação e posse do diretor escolar.
DO PROCESSO SELETIVO
O Curso de Aperfeiçoamento
em Gestão Educacional e a Certificação serão realizados pela Fundação Universidade
de Pernambuco – UPE - conveniada com a Secretaria de Educação, nos polos das
Gerências Regionais de Educação, mediante cronograma estabelecido no Anexo I
deste Edital.
O processo seletivo para a
função de representação de diretor escolar e diretor adjunto, somente poderá
ser realizada por professor efetivo do quadro do magistério público do ensino
fundamental e médio das unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, conforme
a Lei 11.329 de 16 de janeiro de 1996.
1 – CURSO DE APERFEIÇOAMENTO
– PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO
O Curso de aperfeiçoamento
terá duração de 180 horas, com metodologia presencial e à distância, com aulas
presenciais obrigatoriamente no sábado.
1.1. DA INSCRIÇÃO
1.1.1 A Inscrição para o
processo seletivo será realizada, exclusivamente, pela internet no endereço
eletrônico da Secretaria de Educação, www.educacao.pe.gov.br, conforme
estabelecido no cronograma, Anexo I, deste Edital, observando-se o disposto no
Decreto nº 38.103, de 25 de abril de 2012 e será automaticamente confirmada
quando realizada com sucesso.
1.1.2 Caberá ao professor
no ato da inscrição preencher, obrigatoriamente, o formulário eletrônico,
digitalizar a documentação comprobatória abaixo discriminada e enviar como
anexo, consoante formatação expressa nos itens a, b e c:
- Documento de
Identificação (RG ou Carteira de Habilitação);
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de votação da
última eleição;
- Diploma de Graduação em
licenciatura plena em qualquer área da educação básica;
- Documentos que comprovem
o exercício na carreira do magistério público estadual, com 05 (cinco) anos de
experiência comprovada na rede pública de ensino ou em instituição de ensino
particular; - Ato de nomeação para a função de professor no magistério público
estadual de Pernambuco, publicado no Diário Oficial do Estado.
a) Somente serão aceitos
documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, jpe, gif, png, bnp,
tif e jtif ou documento em pdf.
b) O nome do arquivo deverá
corresponder ao nome do documento anexado. Ex: Diploma de Graduação.
c) Serão aceitos arquivos
de até 512 KB e a soma de todos os arquivos não deve ultrapassar 5 MB.
1.1.3. No ato de inscrição,
o(a) candidato(a) deverá informar o polo mais próximo da escola em que se
encontra localizado ou deseja candidatar-se. Cada polo corresponde ao município
sede de cada uma das dezessete Gerências Regionais de Educação.
1.1.4. O preenchimento do
Formulário de Inscrição será de total responsabilidade do(a) candidato(a).
1.1.5 O(a) candidato(a) ao
preencher o formulário eletrônico assume total responsabilidade pelas
informações declaradas, arcando com as consequências de eventuais erros, quando
do preenchimento incorreto da fcha de inscrição.
1.1.6 O comprovante de
inscrição de matrícula no curso de aperfeiçoamento deverá ser impresso e
apresentado pelo(a) candidato(a), ao coordenador do polo, no primeiro dia de
aula.
1.1.7 Realizada a inscrição
e finalizado o período de inscrição, não será aceito pedido de alteração.
1.1.8. O(a) candidato(a)
deverá ter ciência do teor do Decreto n° 38.103, de 25 de abril de 2012.
1.1.9. A inscrição
implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital, em relação às quais o(a) candidato(a) não poderá alegar
desconhecimento.
1.1.10. Os pedidos de
inscrição não confirmados por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros
fatores que impossibilitem a transferência dos dados não serão considerados.
1.1.11. Será cancelada a
inscrição e anulados todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, quando
o(a) candidato(a) omitir dados, prestar declarações falsas ou inexatas no ato
da inscrição, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
1. CERTIFICAÇÃO – SEGUNDA
ETAPA DO PROCESSO SELETIVO
2.1. DOS CRITÉRIOS PARA A
PARTICIPAÇÃO NA AVALIAÇÃO EM CONHECIMENTO EM GESTÃO ESCOLAR PARA CERTIFICAÇÃO
2.1.1. Após a conclusão do
curso de aperfeiçoamento o(a) candidato(a) submeter-se-á a avaliação em
conhecimento em gestão escolar, de caráter obrigatório e classificatório, que
tem por finalidade aferir competências profissionais relacionadas à
conhecimentos, habilidades e competências nas dimensões pedagógica,
administrativa, financeira e valores humanos.
2.1.2. Para submeter-se à
avaliação em conhecimento em gestão escolar para certificação, o(a)
candidato(a) deverá ter participação comprovada no curso de aperfeiçoamento com
frequência mínima de 80% (oitenta por cento).
2.1.3. A relação nominal
dos(as) candidatos(as) com a indicação dos respectivos locais de prova será
publicada no endereço eletrônico da Secretaria de Educação, www.educacao.pe.gov.br.
2.2. DA AVALIAÇÃO EM
CONHECIMENTO EM GESTÃO ESCOLAR PARA CERTIFICAÇÃO
2.2.1. A avaliação em
conhecimento em gestão escolar constará de prova com 80 (oitenta) questões de
múltipla escolha, com 04 (quatro) opções de resposta.
2.2.2. As questões da prova
versarão sobre conteúdos e bibliografia organizado pela Secretaria de Estado de
Educação e disponibilizado no endereço eletrônico, www.educacao.pe.gov.br.
2.2.3. A prova terá a
duração máxima de 4 (quatro) horas, incluindo o preenchimento da Folha de
Respostas.
2.2.4. Ao(a) candidato(a)
com necessidades especiais serão asseguradas as condições diferenciadas para o
seu atendimento durante a realização das provas, desde que assinaladas no
Formulário de Inscrição.
2.2.5. A aplicação da prova
deverá acontecer simultaneamente nos municípios sede das dezessete Gerências
Regionais de Educação, no dia 04 de novembro de 2012, das 8h30min às 12h30min (HORÁRIO
LOCAL).
2.2.6. O(a) candidato(a)
deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência de 30
(trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica
azul ou preta.
2.2.7. O acesso aos locais
de realização da prova fica condicionado à apresentação obrigatória, pelo(a)
candidato(a), de documento
oficial de identidade com
fotografia e comprovante da Inscrição no processo seletivo, conforme item 1.1.6.
2.2.8. Em nenhuma hipótese
será permitido:
a) ingresso no local de
realização da prova após o horário previsto para seu início;
b) realização da avaliação
fora do horário e do município sede publicado no endereço eletrônico da
Secretaria de Educação, www.educacao.pe.gov.br;
c) ingresso de pessoa
estranha ou não autorizada no local de realização da prova.
2.2.9. O(a) candidato(a)
somente poderá ausentar-se da sala acompanhado por um fiscal, ficando vedada a
consulta e o manuseio de qualquer material de estudo ou leitura.
2.2.10. Durante a
realização da prova, não serão permitidas consulta e comunicação entre os
participantes, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou
anotações, agendas eletrônicas, PDAs, pager, telefones celulares, BIP, Walkman,
gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.
2.2.11. Será eliminado do
processo o(a) candidato(a) que:
a) não comparecer na data,
local e horário definidos para a realização da prova;
b) deixar o local de
realização da prova sem a devida autorização;
c) tratar com falta de
urbanidade fiscais, auxiliares, autoridades presentes, demais participantes ou
proceder de forma a tumultuar a realização da prova;
d) estabelecer comunicação
com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por quaisquer meios, durante a
realização da prova;
e) usar de meios ilícitos
para obter vantagem para si ou para outros;
f) deixar de atender às
normas contidas no caderno de prova e às orientações deste Edital.
2.2.12. Será atribuída nota
zero à questão com resposta incorreta, com mais de uma opção assinalada, sem
opção assinalada, ou com rasura.
2.2.13. Eventuais erros
detectados pelo(a) candidato(a) nos seus dados de inscrição deverão ser
comunicados aos fiscais, no momento de realização da prova, para as devidas
correções.
2.2.14. O(a) candidato(a)
poderá deixar o local de realização da prova somente 60 (sessenta) minutos após
o seu início.
2.2.15. Ao terminar a
prova, o(a) candidato(a) poderá retirar-se do local, somente após a entrega
obrigatória da folha de respostas e o caderno de provas ao Fiscal.
2.2.16. Os dois últimos
candidatos somente poderão deixar a sala juntos.
2.2.17. Não haverá segunda
chamada para a avaliação em conhecimento em gestão escolar, seja qual for o
motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a), isto
implicando a sua eliminação automaticamente.
2.3. DO RESULTADO DA
AVALIAÇÃO EM CONHECIMENTO EM GESTÃO ESCOLAR
2.3.1. A certificação após
a avaliação em conhecimento em gestão escolar será classificatória por polo e
divulgado no Diário Oficial de Pernambuco sendo disponibilizado no endereço
eletrônico da Secretaria de Educação, www.educacao.pe.gov.br.
2.3.2. O credenciamento
obtido na Certificação é requisito indispensável para o(a) candidato(a)
submeter-se ao processo consultivo de diretor escolar.
2.3.3. A certificação terá
validade de quatro anos, a contar da data da publicação do resultado final no
Diário Oficial de Pernambuco.
2.3.4. A Certificação não
assegura ao(a) candidato(a) o direito à nomeação/designação no cargo de
representação de diretor escolar e diretor adjunto pretendido.
2.3.5. Para o(a)
candidato(a) ser certificado na avaliação em conhecimento em gestão escolar
deverá ter obtido nota igual ou superior a 7 (sete).
2.3.6. A relação dos(as)
candidatos(as) certificados(as) será divulgada no endereço eletrônico da
Secretaria de Educação, www.educacao.pe.gov.br.
2.3.7. O credenciamento
obtido na Certificação é requisito indispensável para exercer a função de
diretor adjunto.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O(a) candidato(a) que
descumprir ou deixar de atender os critérios e procedimentos determinados neste
Edital será excluído do processo seletivo, consultivo e formativo.
3.2. É facultado ao
candidato interpor recurso dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após
a publicação do resultado oficial da avaliação em gestão escolar, mediante
instrumento escrito e protocolado junto ao respectivo polo da Gerência Regional
de Educação, onde o(a) candidato(a) esteja matriculado. 3.3. Os recursos
interpostos fora do prazo estabelecido no item acima, não serão aceitos, sendo
considerada, para tanto, a data do protocolo de entrega no respectivo polo.
3.4. O resultado dos
recursos será divulgado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o término
do prazo para interpor de recurso, no endereço eletrônico da Secretaria de
Educação, www.educacao.pe.gov.br.
3.5 A composição das
Comissões previstas no Decreto 38.103 de 25 de abril de 2012, será publicada,
no Diário Oficial do Estado, através de Portaria do Secretário Estadual de
Educação.
3.6. Todas as publicações
oficiais referentes ao processo seletivo de que trata este Edital serão
divulgadas no endereço eletrônico da Secretaria de Educação,
www.educacao.pe.gov.br.
3.7. A Secretaria de
Educação não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas,
informações e outros materiais, de iniciativa de terceiros.
3.8. Os prazos
estabelecidos neste Edital serão observados para todos os candidatos não
havendo justificativa para o seu descumprimento.
3.9. O Secretário da Educação
expedirá Edital regulamentando o processo consultivo que compreende a consulta
à comunidade escolar para formação da lista tríplice, referentes à propaganda,
prazos de impugnações e recursos, bem como demais regras complementares para a
execução desse Edital.
3.10. Para todos os efeitos
legais, as normas para o processo seletivo para função de representação de
diretor escolar e diretor adjunto das escolas públicas estaduais estão
estabelecidas neste Edital e complementam o Decreto nº 38.103, de 25 de abril
de 2012.
3.11. Os casos omissos
serão resolvidos pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.
Recife,
05 de maio de 2012.
Anderson
Stevens Leônidas Gomes
Secretário
de Educação
ANEXO
I
CRONOGRAMA
FONTE:
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