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sexta-feira, 11 de maio de 2012

EDITAL - Programa de Formação de Gestor Escolar – PROGEPE.


Diário Oficial do dia 05-05-2012 – Página da Secretaria de Educação



EDITAL
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando os termos do Decreto nº 38.103, de 25 de abril de 2012, torna público os critérios e procedimentos necessários para a realização de Processo de Seleção para a função de representação de diretor escolar e diretor adjunto do magistério público do ensino fundamental e médio das unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, no âmbito do Programa de Formação de Gestor Escolar – PROGEPE.

O Programa de Formação de Gestor Escolar – PROGEPE tem como abrangência:

a) o processo seletivo que compreende o Curso de Aperfeiçoamento e a certificação em conhecimentos em gestão escolar, e tem como finalidade identificar um conjunto de competências profissionais relacionadas à gestão escolar; e

b) o processo formativo que compreende o curso de especialização e mestrado profissional, e tem como objetivo promover atualização, aprofundamento, complementação e ampliação de conhecimentos indispensáveis ao exercício da função de diretor escolar e diretor adjunto, necessários ao desenvolvimento de novas competências em gestão, monitoramento e avaliação educacional.

A inscrição para a etapa do processo seletivo de que trata o presente edital, é condição para o(a) candidato(a) submeter-se ao processo de seleção para a função de representação de diretor escolar e diretor adjunto do magistério público do ensino fundamental e médio das unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino.

No que se refere ao processo formativo, os critérios e procedimentos serão publicados em regulamento específico pela Secretaria de Educação, em conformidade com o Decreto nº 38.103, de 25 de abril de 2012.

O processo consultivo não se constitui parte integrante do Programa de Formação de Gestor Escolar PROGEPE, entretanto é condição para nomeação e posse do diretor escolar.

DO PROCESSO SELETIVO

O Curso de Aperfeiçoamento em Gestão Educacional e a Certificação serão realizados pela Fundação Universidade de Pernambuco – UPE - conveniada com a Secretaria de Educação, nos polos das Gerências Regionais de Educação, mediante cronograma estabelecido no Anexo I deste Edital.
O processo seletivo para a função de representação de diretor escolar e diretor adjunto, somente poderá ser realizada por professor efetivo do quadro do magistério público do ensino fundamental e médio das unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, conforme a Lei 11.329 de 16 de janeiro de 1996.

 
1 – CURSO DE APERFEIÇOAMENTO – PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO

O Curso de aperfeiçoamento terá duração de 180 horas, com metodologia presencial e à distância, com aulas presenciais obrigatoriamente no sábado.

1.1. DA INSCRIÇÃO

1.1.1 A Inscrição para o processo seletivo será realizada, exclusivamente, pela internet no endereço eletrônico da Secretaria de Educação, www.educacao.pe.gov.br, conforme estabelecido no cronograma, Anexo I, deste Edital, observando-se o disposto no Decreto nº 38.103, de 25 de abril de 2012 e será automaticamente confirmada quando realizada com sucesso.
1.1.2 Caberá ao professor no ato da inscrição preencher, obrigatoriamente, o formulário eletrônico, digitalizar a documentação comprobatória abaixo discriminada e enviar como anexo, consoante formatação expressa nos itens a, b e c:
- Documento de Identificação (RG ou Carteira de Habilitação);
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de votação da última eleição;
- Diploma de Graduação em licenciatura plena em qualquer área da educação básica;
- Documentos que comprovem o exercício na carreira do magistério público estadual, com 05 (cinco) anos de experiência comprovada na rede pública de ensino ou em instituição de ensino particular; - Ato de nomeação para a função de professor no magistério público estadual de Pernambuco, publicado no Diário Oficial do Estado.

a) Somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, jpe, gif, png, bnp, tif e jtif ou documento em pdf.
b) O nome do arquivo deverá corresponder ao nome do documento anexado. Ex: Diploma de Graduação.
c) Serão aceitos arquivos de até 512 KB e a soma de todos os arquivos não deve ultrapassar 5 MB.

1.1.3. No ato de inscrição, o(a) candidato(a) deverá informar o polo mais próximo da escola em que se encontra localizado ou deseja candidatar-se. Cada polo corresponde ao município sede de cada uma das dezessete Gerências Regionais de Educação.
1.1.4. O preenchimento do Formulário de Inscrição será de total responsabilidade do(a) candidato(a).
1.1.5 O(a) candidato(a) ao preencher o formulário eletrônico assume total responsabilidade pelas informações declaradas, arcando com as consequências de eventuais erros, quando do preenchimento incorreto da fcha de inscrição.
1.1.6 O comprovante de inscrição de matrícula no curso de aperfeiçoamento deverá ser impresso e apresentado pelo(a) candidato(a), ao coordenador do polo, no primeiro dia de aula.
1.1.7 Realizada a inscrição e finalizado o período de inscrição, não será aceito pedido de alteração.
1.1.8. O(a) candidato(a) deverá ter ciência do teor do Decreto n° 38.103, de 25 de abril de 2012.
1.1.9. A inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
1.1.10. Os pedidos de inscrição não confirmados por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados não serão considerados.
1.1.11. Será cancelada a inscrição e anulados todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, quando o(a) candidato(a) omitir dados, prestar declarações falsas ou inexatas no ato da inscrição, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.

1. CERTIFICAÇÃO – SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO

2.1. DOS CRITÉRIOS PARA A PARTICIPAÇÃO NA AVALIAÇÃO EM CONHECIMENTO EM GESTÃO ESCOLAR PARA CERTIFICAÇÃO

2.1.1. Após a conclusão do curso de aperfeiçoamento o(a) candidato(a) submeter-se-á a avaliação em conhecimento em gestão escolar, de caráter obrigatório e classificatório, que tem por finalidade aferir competências profissionais relacionadas à conhecimentos, habilidades e competências nas dimensões pedagógica, administrativa, financeira e valores humanos.
2.1.2. Para submeter-se à avaliação em conhecimento em gestão escolar para certificação, o(a) candidato(a) deverá ter participação comprovada no curso de aperfeiçoamento com frequência mínima de 80% (oitenta por cento).
2.1.3. A relação nominal dos(as) candidatos(as) com a indicação dos respectivos locais de prova será publicada no endereço eletrônico da Secretaria de Educação, www.educacao.pe.gov.br.

2.2. DA AVALIAÇÃO EM CONHECIMENTO EM GESTÃO ESCOLAR PARA CERTIFICAÇÃO

2.2.1. A avaliação em conhecimento em gestão escolar constará de prova com 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções de resposta.
2.2.2. As questões da prova versarão sobre conteúdos e bibliografia organizado pela Secretaria de Estado de Educação e disponibilizado no endereço eletrônico, www.educacao.pe.gov.br.
2.2.3. A prova terá a duração máxima de 4 (quatro) horas, incluindo o preenchimento da Folha de Respostas.
2.2.4. Ao(a) candidato(a) com necessidades especiais serão asseguradas as condições diferenciadas para o seu atendimento durante a realização das provas, desde que assinaladas no Formulário de Inscrição.
2.2.5. A aplicação da prova deverá acontecer simultaneamente nos municípios sede das dezessete Gerências Regionais de Educação, no dia 04 de novembro de 2012, das 8h30min às 12h30min (HORÁRIO LOCAL).
2.2.6. O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta.
2.2.7. O acesso aos locais de realização da prova fica condicionado à apresentação obrigatória, pelo(a) candidato(a), de documento
oficial de identidade com fotografia e comprovante da Inscrição no processo seletivo, conforme item 1.1.6.
2.2.8. Em nenhuma hipótese será permitido:
a) ingresso no local de realização da prova após o horário previsto para seu início;
b) realização da avaliação fora do horário e do município sede publicado no endereço eletrônico da Secretaria de Educação, www.educacao.pe.gov.br;
c) ingresso de pessoa estranha ou não autorizada no local de realização da prova.
2.2.9. O(a) candidato(a) somente poderá ausentar-se da sala acompanhado por um fiscal, ficando vedada a consulta e o manuseio de qualquer material de estudo ou leitura.
2.2.10. Durante a realização da prova, não serão permitidas consulta e comunicação entre os participantes, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas, PDAs, pager, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.
2.2.11. Será eliminado do processo o(a) candidato(a) que:
a) não comparecer na data, local e horário definidos para a realização da prova;
b) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;
c) tratar com falta de urbanidade fiscais, auxiliares, autoridades presentes, demais participantes ou proceder de forma a tumultuar a realização da prova;
d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por quaisquer meios, durante a realização da prova;
e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
f) deixar de atender às normas contidas no caderno de prova e às orientações deste Edital.
2.2.12. Será atribuída nota zero à questão com resposta incorreta, com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, ou com rasura.
2.2.13. Eventuais erros detectados pelo(a) candidato(a) nos seus dados de inscrição deverão ser comunicados aos fiscais, no momento de realização da prova, para as devidas correções.
2.2.14. O(a) candidato(a) poderá deixar o local de realização da prova somente 60 (sessenta) minutos após o seu início.
2.2.15. Ao terminar a prova, o(a) candidato(a) poderá retirar-se do local, somente após a entrega obrigatória da folha de respostas e o caderno de provas ao Fiscal.
2.2.16. Os dois últimos candidatos somente poderão deixar a sala juntos.
2.2.17. Não haverá segunda chamada para a avaliação em conhecimento em gestão escolar, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a), isto implicando a sua eliminação automaticamente.

2.3. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO EM CONHECIMENTO EM GESTÃO ESCOLAR

2.3.1. A certificação após a avaliação em conhecimento em gestão escolar será classificatória por polo e divulgado no Diário Oficial de Pernambuco sendo disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Educação, www.educacao.pe.gov.br.
2.3.2. O credenciamento obtido na Certificação é requisito indispensável para o(a) candidato(a) submeter-se ao processo consultivo de diretor escolar.
2.3.3. A certificação terá validade de quatro anos, a contar da data da publicação do resultado final no Diário Oficial de Pernambuco.
2.3.4. A Certificação não assegura ao(a) candidato(a) o direito à nomeação/designação no cargo de representação de diretor escolar e diretor adjunto pretendido.
2.3.5. Para o(a) candidato(a) ser certificado na avaliação em conhecimento em gestão escolar deverá ter obtido nota igual ou superior a 7 (sete).
2.3.6. A relação dos(as) candidatos(as) certificados(as) será divulgada no endereço eletrônico da Secretaria de Educação, www.educacao.pe.gov.br.
2.3.7. O credenciamento obtido na Certificação é requisito indispensável para exercer a função de diretor adjunto.

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O(a) candidato(a) que descumprir ou deixar de atender os critérios e procedimentos determinados neste Edital será excluído do processo seletivo, consultivo e formativo.
3.2. É facultado ao candidato interpor recurso dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a publicação do resultado oficial da avaliação em gestão escolar, mediante instrumento escrito e protocolado junto ao respectivo polo da Gerência Regional de Educação, onde o(a) candidato(a) esteja matriculado. 3.3. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no item acima, não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo de entrega no respectivo polo.
3.4. O resultado dos recursos será divulgado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o término do prazo para interpor de recurso, no endereço eletrônico da Secretaria de Educação, www.educacao.pe.gov.br.
3.5 A composição das Comissões previstas no Decreto 38.103 de 25 de abril de 2012, será publicada, no Diário Oficial do Estado, através de Portaria do Secretário Estadual de Educação.
3.6. Todas as publicações oficiais referentes ao processo seletivo de que trata este Edital serão divulgadas no endereço eletrônico da Secretaria de Educação, www.educacao.pe.gov.br.
3.7. A Secretaria de Educação não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas, informações e outros materiais, de iniciativa de terceiros.
3.8. Os prazos estabelecidos neste Edital serão observados para todos os candidatos não havendo justificativa para o seu descumprimento.
3.9. O Secretário da Educação expedirá Edital regulamentando o processo consultivo que compreende a consulta à comunidade escolar para formação da lista tríplice, referentes à propaganda, prazos de impugnações e recursos, bem como demais regras complementares para a execução desse Edital.
3.10. Para todos os efeitos legais, as normas para o processo seletivo para função de representação de diretor escolar e diretor adjunto das escolas públicas estaduais estão estabelecidas neste Edital e complementam o Decreto nº 38.103, de 25 de abril de 2012.
3.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.

Recife, 05 de maio de 2012.
Anderson Stevens Leônidas Gomes
Secretário de Educação


ANEXO I
CRONOGRAMA
FONTE:



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