PORTARIA SE N°
3323 DE 18 DE MAIO DE 2012
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições, por intermédio da SECRETÁRIA EXECUTIVA DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, e considerando o Programa de Formação e
Valorização do Profi ssional de Educação, com vistas à melhoria da qualidade do
Ensino, torna público o processo de Seleção para o II
Prêmio Educação Cidadã Direito de Todos, no âmbito da Secretaria de Educação,
destinado a professores do quadro efetivo da rede estadual de ensino e
estudantes da Educação Básica nas suas diversas modalidades, Programas e
Projetos, observadas as disposições do Decreto nº 38.102, de 25 de abril de
2012, e as regras contidas neste Regulamento.
CAPÍTULO
I - DO PRÊMIO
Art. 1º O Prêmio Anual
Educação Cidadã: Direito de Todos é uma iniciativa da Secretaria de Educação de
Pernambuco, através da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
Gerência de Políticas de Educação em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania,
com os seguintes objetivos:
I.
Possibilitar
a conscientização dos profissionais da educação e dos estudantes como sujeitos
de direitos;
II. Estimular a
produção científica e difundir o conhecimento sobre a temática dos Direitos
Humanos;
III. Contribuir
para o fortalecimento da democracia e do Estado Democrático de Direito;
IV. Implantar o
Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e as Diretrizes Curriculares
Nacionais para Educação em Direitos Humanos.
Parágrafo Único:
Essa
iniciativa atende à demanda do Governo de Pernambuco, no sentido de consolidar
a política estadual para a Educação em Direitos Humanos.
Art. 2º O Prêmio será
atribuído em 05 (cinco) categorias:
I - Estudante de
Ensino Fundamental – anos/séries iniciais;
II - Estudante de
Ensino Fundamental – anos/séries finais;
III – Estudante de
Ensino Médio;
IV - Profissionais de
Educação;
V – Mérito
Institucional.
a) Na categoria de
Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries iniciais, podem concorrer
estudantes devidamente matriculados na escola pública estadual de ensino, do 1º
ao 5º ano ou da 1ª à 4ª série.
b) Na categoria de
Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries finais, podem concorrer
estudantes devidamente matriculados na escola pública estadual de ensino, do 6º
ao 9º ano ou da 5ª ou à 8ª série.
c) Na categoria de
Estudante de Ensino Médio, podem concorrer estudantes devidamente matriculados
na escola pública estadual de ensino;
d) Na categoria de
Profissionais da Educação, podem concorrer professores efetivos da rede
estadual de ensino que estejam atuando em atividade de docência, gestão escolar
e técnico-pedagógica.
e) Na categoria de
Mérito Institucional, serão premiadas as instituições de ensino público
estadual de educação básica, que obtiverem as
primeiras
classificações nas 04 (quatro) categorias.
Parágrafo Único:
Poderão
concorrer os estudantes devidamente matriculados nas diversas modalidades de
ensino, bem como os vinculados aos Programas e Projetos que transversalizam a
educação básica, em seus níveis fundamental e médio.
Art. 3º Em cada
categoria Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries iniciais, Estudante de
Ensino Fundamental – anos/séries finais, Estudante de Ensino Médio, serão
premiados até 03 (três) primeiros participantes.
I - A
critério da Comissão Julgadora poderão ser premiados até 03 (três) trabalhos.
II - Na categoria
Mérito Institucional, serão premiadas até 04 escolas em que os trabalhos tenham
sido classificados nos primeiros lugares.
Art. 4º As premiações
terão por referência os seguintes Prêmios:
I - Categoria -
Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries iniciais.
a) 1º lugar - 01
- (um) tablet;
b) 2º lugar- 01
(um) tablet;
c) 3º lugar - 01
(um) tablet.
II - Categoria -
Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries fi nais.
a) 1º lugar - 01
(um) tablet;
b) 2º lugar- 01
(um) tablet;
c) 3º lugar - 01
(um) tablet.
III - Categoria -
Estudante de Ensino Médio, Ensino Médio Integrado e Normal Médio.
a) 1º lugar - 01
(um) tablet;
b) 2º lugar- 01
(um) tablet;
c) 3º lugar - 01
(um) tablet;
IV - Categoria -
Profi ssionais da Educação:
a) 1º lugar –
01(um) tablet;
b) 2º lugar- 01
(um) tablet;
c) 3º lugar- 01
(um) tablet.
V - Categoria -
Mérito Institucional - Para as 04 (quatro) escolas que tiverem os trabalhos
premiados, em primeiro lugar, em cada uma das modalidades receberão diploma de
reconhecimento pelo trabalho realizado, um kit contendo livros didáticos e
paradidáticos sobre a temática do Prêmio.
CAPÍTULO
II - DO TEMA
Art. 5º Anualmente, é
indicado para premiação um tema orientador de destacada importância e
relevância social, a ser escolhido pela Secretaria de Educação do Estado de
Pernambuco.
Art. 6º A coordenação e
as Comissões executoras são da responsabilidade da Secretaria de Educação de
Pernambuco – Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação e Gerências
Regionais.
Art. 7º Considerando que
os Sistemas de Ensino deverão adotar medidas urgentes no enfrentamento à
violência no ambiente escolar, a Secretaria de Educação de Pernambuco
estabelece como temática do Prêmio para 2012: Promoção dos Direitos
Humanos: a maior proteção contra o bullying no ambiente escolar.
CAPÍTULO
III – DA INSCRIÇÃO
Art. 8º Dos Requisitos
Exigidos:
a) Na Categoria de
Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries iniciais: o gênero textual “tirinha”,
em papel tamanho A4.
b) Na Categoria de Estudante
de Ensino Fundamental – anos/séries fi nais: o gênero textual “carta”, sobre
acontecimentos do cotidiano relacionados à
prática de bullying ou texto do tipo dissertativo-argumentativo. Ambos
com no mínimo 20 (vinte) e, no máximo, 30 (trinta) linhas.
c) Na Categoria de
Estudante de Ensino Médio: Crônica (narrativa sobre acontecimentos do
cotidiano relacionados à prática do bullying) ou texto do tipo
dissertativo-argumentativo, com no mínimo 20 (vinte) e, no
máximo, 40 (quarenta) linhas.
d) Na Categoria
Profissionais da Educação: Artigo científico completo, de autoria
individual, de acordo com as normas da ABNT, contendo: Introdução, Justificativa,
Objetivos, Desenvolvimento, Considerações Finais e Bibliografia, com o mínimo
10 (dez) e o máximo de 15 (quinze) páginas, sobre um dos temas propostos.
Incluir: título; autor ou autora, nome e endereço da escola. Os artigos/textos para
a inscrição devem ser apresentados em arquivo tipo: PDF, DOC ou RTF com a
seguinte formatação: página - tamanho A 4; fonte - Times New Roman; tamanho da
fonte - corpo 12; espaçamento de linhas - 1,5; margens - superior, inferior,
esquerda e direita de 2,5 cm. Não serão aceitos planos de trabalhos ou projetos
de pesquisa.
Art. 9º Do Local e
período de Inscrição
I - As
inscrições serão feitas na escola em que o(a) candidato está desenvolvendo os
estudos ou trabalho. Os/as técnicos localizados na Equipe Central farão a
inscrição na Gerência de Políticas de Educação em Direitos Humanos, Diversidade
e Cidadania. Avenida Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife - PE – CEP:
50810-900.
II - Os
trabalhos devem ser entregues em envelopes lacrados, contendo a identificação
do prêmio, respectiva modalidade, bem como a ficha de identificação.
III – Não serão
aceitas inscrições enviadas por e-mail (correio eletrônico);
IV - Em todas as
categorias da premiação, cada participante poderá inscrever apenas 01 (um)
trabalho.
CAPÍTULO
IV - DA ANÁLISE E SELEÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 10 A análise e o
julgamento dos trabalhos obedecerão aos seguintes procedimentos e datas:
I – A análise
preliminar dos trabalhos será feita pela escola, selecionando um trabalho de
cada categoria quando houver. Cada Gerência Regional fará a
seleção de 05 melhores trabalhos por categoria e a equipe Central da Secretaria
irá selecionar os 03 (três) melhores trabalhos de
cada categoria em que foram inscritos, verificando o atendimento aos seguintes
requisitos:
a) Preenchimento
correto do formulário de inscrição;
b) Pertinência
do trabalho apresentado com a temática de acordo com o Art. 6º deste
Regulamento;
c) Atendimento
às especificações estabelecidas nos Artigos 6º e 7º do presente Regulamento.
II - Serão
selecionados os 10 trabalhos mais bem pontual
Art. 11 Dos Critérios de
Julgamento dos Trabalhos:
I - As produções dos/as
Profissionais da Educação serão analisados observando os seguintes critérios:
I - A escolha das/os
premiadas/os será feita por 2 (duas) Comissões Julgadoras. Uma Comissão
destinada às Modalidades Profissional
de Educação e a
outra destinada para avaliar os trabalhos da Modalidade Estudante.
II - Cada Comissão
Julgadora será composta de 7 (sete) membros, sendo um deles o coordenador. As
referidas comissões serão designadas pela Secretaria de Educação de PE.
Art. 13 Do Resultado do
julgamento
I - O resultado
do Prêmio estará disponível a partir de 19 (dezenove) de outubro de 2012 no
site: www.educacao.pe.gov.br
CAPÍTULO
V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.14 Fica assegurado
à Secretaria de Educação de Pernambuco o direito de publicar, em veículo de
comunicação ou em separata, qualquer original classificado ou não, a seu
exclusivo critério, desde que seja mencionada à autoria.
Art. 15 As pessoas
agraciadas concordam com a divulgação do resultado de forma apropriada a
eventos desta natureza e serão convidadas para o evento de entrega do Prêmio,
que ocorrerá no mês de outubro de 2012, em solenidade pública no Recife, em
local a ser definido.
Art. 16 As comissões julgadoras
divulgarão a classificação dos participantes premiados sem as notas.
Art. 17 Os casos omissos
serão resolvidos pelas Comissões Julgadoras, após ser ouvida a Instituição
Promotora.
Art. 18 Este
Regulamento entra em vigor na data de sua divulgação.
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