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terça-feira, 20 de março de 2012

Seleção para os Cursos Técnicos de Nível Médio a Distância do Estado de Pernambuco

PORTARIA SE Nº 1757 DE 17 DE MARÇO DE 2012.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, através do Secretário Executivo de Educação Profissional tendo em vista a necessidade de realização de seleção para preenchimento de vagas nos Cursos Técnicos de Nível Médio a Distância do Estado de Pernambuco,

RESOLVEM:

I. Tornar pública através de EDITAL as inscrições para SELEÇÃO de candidatos, destinado ao preenchimento de vagas nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio a Distância nos polos descentralizados, na forma de organização subsequente, consonantes com a relação descrita no anexo I.

II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior seja de caráter classificatório e eliminatório atendendo a legislação em vigor.

III. Instituir a Comissão Coordenadora responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução e da seleção, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do Secretário Executivo de Educação Profissional:

IV. Nomear o Coordenador de cada Polo descentralizado como representante da Comissão Coordenadora responsável pelo acompanhamento dos trabalhos referente ao processo de seleção dos referidos cursos, em cada Unidade.

V. Estabelecer que seja de responsabilidade da Secretaria Executiva de Educação Profissional, a execução de todo processo seletivo de que trata esta portaria, tais como: elaboração do edital; inscrição do candidato; aplicação e correção das provas; divulgação dos resultados; além de todos os comunicados que se fi zerem necessários.

VI. O candidato que vier a ser aprovado efetuará a sua matricula no Polo descentralizado escolhido para a realização dos cursos, no horário previamente determinado, obedecendo aos critérios de desempate para preenchimento das vagas existentes.

VII. O processo de seleção, bem como a realização dos cursos obedecerá a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, Lei nº 9394/96; Lei nº 11.741/2008 que regulamenta os artigos da nova LDB, referente à Educação Profi ssional e Tecnológica.

VIII. Revogam-se as disposições em contrário.

ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES

Secretário de Educação de Pernambuco

ANEXO I

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO, através da Secretaria Executiva de Educação Profissional, torna público o Edital para Preenchimento de 4.000 (quatro mil) vagas em Cursos Técnicos de Nível Médio, na Modalidade a Distância, ministrados pelas Escolas Técnicas Estaduais Professor Agamenon Magalhães e Almirante Soares Dutra.

1. Das Disposições Preliminares

O processo seletivo regido por este Edital visa o preenchimento de 4.000 (quatro mil) vagas para alunos, na forma de organização subsequente e concomitante, em cursos técnicos de nível médio a distância do Estado de Pernambuco, observadas as distribuições de vagas/lotação no ITEM 16 deste edital, onde oitenta por cento (80%) das vagas de cada Polo deverão ser ocupadas exclusivamente por alunos oriundos de Escolas Públicas.

2. Da Finalidade:

O presente Edital tem por finalidade tornar pública as inscrições para SELEÇÃO de candidatos destinada ao preenchimento de vagas nos cursos de Educação Profissional Técnica a Distância, na forma de organização subsequente, consonantes com a relação dos Polos descentralizados.

3. Das Etapas da Seleção:

a. O processo seletivo de que trata o presente Edital, será realizado em etapa única.

b. A etapa única será constituída de Prova Escrita Objetiva de caráter eliminatório e classificatório.

4. Dos Procedimentos para Inscrição

As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet no período de 19/03/2012 a 24/03/2012, no endereço eletrônico www.seep.com.br, mediante preenchimento de formulário eletrônico de inscrição.

a. Para os interessados que não dispuserem de acesso à internet, os Polos descentralizados, relacionados no ITEM 18, disponibilizarão um local de apoio, com computadores, para que seja efetuada a inscrição, no período indicado neste edital (exceto sábado, domingo e feriados), das 08h às 12h.

b. O local/horário de realização da prova será informado no cartão de inscrição que é emitido no ato da inscrição.

c. O candidato poderá se inscrever para apenas uma opção de curso/polo e duas opções de turno, dentre aquelas relacionadas no ITEM 16.

d. A inscrição de cada candidato estará vinculada ao seu CPF (Cadastrado de Pessoas Físicas), do Ministério da Fazenda.

e. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização do processo seletivo deverá, durante o período de inscrição, protocolar, na sede da SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, localizada na

Rua Afonso Olindense, 1513 Bloco i Várzea Recife/PE CEP.: 50.810-900 ou encaminhar por correspondência registrada com aviso de recebimento, requerimento indicando claramente quais os recursos que de necessita (materiais, equipamentos, etc.), acompanhado de atestado médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). Somente serão aceitos recursos postados ou protocolados durante o período de inscrição.

f. A solicitação por parte da pessoa com deficiência ou portador de necessidades especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade. A não solicitação de condições ou recursos especiais implica impossibilidade de atendimento personalizado na medida das necessidades do candidato.

g. O candidato que necessitar de tempo adicional para a realização da prova deverá requerê-lo, junto à comissão, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial, obedecendo aos critérios, conforme Decreto nº. 3.298 de 20/12/1999.

h. O candidato com deficiência que não informar no formulário de inscrição sua condição será considerado como pessoa sem necessidades especiais.

i. O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, data, horário e local de realização da prova.

j. Apenas será aceita uma inscrição para cada candidato.

k. A inscrição do candidato implicará na sua integral adesão a todas as regras estabelecidas neste Edital que disciplinam o presente certame.

l. Não será cobrada taxa de inscrição.

m. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

5. Do Processo Seletivo

a. Para fins de organização do processo seletivo, o certame está estruturado em etapa única;

b. A etapa única será constituída de Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

c. As Provas Objetivas serão constituídas de Língua Portuguesa e Matemática, com os respectivos conteúdos programáticos descritos no ITEM 19 deste edital;

d. As Provas Objetivas poderão ser realizadas no formato impresso ou eletrônico, a critério exclusivo da comissão coordenadora.

6. Dos requisitos inscrição

O candidato, para ter sua inscrição validada, deverá ter concluído o Ensino Médio ou estar cursando o 2.o ou 3.o ano do ensino médio, em qualquer uma de suas formas (Regular, EJA ou Travessia).

7. Da Prova Objetiva

a. A prova será constituída de 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas para cada uma delas, na qual apenas uma será correta, abrangendo os conteúdos relativos às disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, especificados no ITEM 19.

b. Cada disciplina constará de 10 (dez) questões objetivas de múltipla escolha valendo 1,0 (um) ponto cada questão perfazendo um total de 10 (dez) pontos máximo por disciplina. A nota na prova será a soma dos pontos das questões respondidas corretamente, expressa na escala de 0 a 10 pontos.

c. A prova terá duração de 60 (sessenta) minutos, contados a partir da abertura eletrônica da prova para o candidato, ou da autorização de início proferida pelo fiscal da sala.

d. A Prova Objetiva será realizada, no horário/local indicado no cartão de inscrição do candidato.

e. As provas objetivas serão realizadas entre os dias 26/03/2012 e 03/04/2012.

f. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova.

g. O candidato deverá se apresentar no local da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência e munido de carteira de identidade ou documento equivalente, com foto, expedido por órgão oficial, Cartão de Inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

h. Serão considerados documentos de identificação para ingresso nos locais de realização das Provas Objetivas: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública/Defesa Social, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de Reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

i. Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

j. Todos os candidatos terão suas Provas Objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

k. Para obter pontuação na questão, o candidato deverá marcar uma, e somente uma, das alternativas.

l. Será atribuída nota zero à questão que não apresentar nenhuma resposta assinalada, apresentar emenda, rasura ou contiver mais de uma resposta assinalada ou não coincidente com o gabarito oficial.

m. Caso a prova seja feita no formato impresso, o candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

n. Caso a prova seja feita no formato impresso, será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

o. Caso a prova seja feita no formato impresso, o candidato não deverá amassar molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

p. Em nenhuma hipótese, será permitido ao candidato ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

q. Não será permitido que outras pessoas assistam o candidato em nenhuma hipótese, exceto a assistência do fiscal de prova devidamente habilitado.

r. O resultado final do Certame será divulgado no endereço eletrônico www.seep.com.br, no dia 04/04/2012.

s. Não será permitido o acesso do candidato ao prédio de realização da prova, portando telefone celular, Pager, walkman, MP3-player, Ipod, disckman, ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico, sob pena de eliminação da prova.

t. É vedado o ingresso de candidato portando arma no local de realização de prova.

8. Da Realização das Provas

a. Durante a aplicação das provas, será expressamente proibido o uso de corretivos, óculos escuros, chapéu, boné ou similar; máquina de calcular, régua, transferidor, compasso, livros ou similares, controle remoto, alarme de carro, Pager, beep ou quaisquer outros equipamentos que venham comprometer o processo.

b. Depois de identificado e instalado na sala de provas, o candidato não poderá consultar nenhum material de estudo ou de leitura durante a realização das mesmas ou enquanto aguardar o horário de inicio;

9. Da Eliminação

Será eliminado do processo seletivo, o candidato que:

a. Durante a realização das provas, for surpreendido em qualquer tipo de comunicação com outras pessoas, verbalmente ou por escrito ou transgredir item 8 do presente edital.

b. Obtiver pontuação total na Prova Objetiva menor que 5,0 (cinco) pontos (50% da pontuação máxima) em cada prova.

c. Obtiver pontuação zero em qualquer uma das 2 (duas) disciplinas que compõem a Prova Objetiva.

d. Não comparecer para a realização da Prova Objetiva, no local e horário previamente agendados.

e. Afastar-se das salas de provas durante sua realização, sem autorização ou desacompanhado do fiscal;

f. Utilizar-se de expediente ilícito para inscrição ou para a realização das provas;

g. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h. Deixar a sala da prova, após a conclusão da mesma, sem entregar o Cartão Resposta e o Caderno de Questões, caso a prova seja realizada no formato impresso;

i. Deixar a sala da prova, após a conclusão da mesma, sem devolver a folha para anotações e cálculos.

10. Da Aprovação, Classificação e Desempate

a. Os candidatos não eliminados serão considerados aprovados.

b. Os candidatos aprovados serão classificados, por escola/ curso/turno, em ordem decrescente da nota total obtida na Prova Objetiva atendendo suas opções de curso.

c. Havendo a necessidade de proceder ao desempate entre candidatos que tenham a nota da Prova Objetiva de igual valor, será classificado o que tiver obtido maior nota na disciplina de Português; permanecendo o empate, classificar-se-á o que tiver maior idade.

11. Dos Recursos

a. Poderão ser interpostos recursos quanto aos gabaritos e resultado final do processo seletivo.

b. Os recursos deverão ser protocolados na SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, situada à Av.Afonso Olindense, 1513 Bloco i Várzea Recife/PE CEP 50.810-900, no dia útil seguinte a divulgação do resultado, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h.

c. O recurso fundamentado será dirigido a “Coordenação de Seleção/EAD 2012”. Não serão aceitos recursos por correspondência, fax ou e-mail.

d. Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo ou apresentado em locais diversos do estipulado neste edital.

e. Em caso de anulação de uma questão, por impertinência ao programa ou má formulação, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos aos presentes à respectiva prova.

f. O resultado do recurso será divulgado juntamente com o resultado final, conforme cronograma do certame.

12. Do Resultado

O resultado final será divulgado no dia 04/04/2012, mediante exposição da relação nominal de candidatos com a nota e a situação do candidato em relação à classificação por polo/curso/turno, via internet através do site www.seep.com.br e no Diário Oficial do Estado.

13. Da Matrícula

a. Após a divulgação do resultado final, os candidatos classificados no Processo Seletivo para ingresso no Semestre de 2012.1, deverão comparecer no período de 09/04/2012 a 13/04/2012, no dia, horário e polo descentralizado da oferta do curso para o qual o candidato optou.

b. Documentação Necessária para Efetivação da Matrícula:

i. Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio (Ficha 19) ou equivalente (cópia autenticada) ou Declaração de matrícula no 2.o ou 3.o ano do ensino médio;

ii. Certidão de nascimento ou casamento (original e cópia);

iii. Carteira de Identidade (original e cópia);

iv. CPF (original e cópia - obrigatório para todos os alunos, não sendo aceito apenas o comprovante da retirada do CPF);

v. 1 foto 3X4.

14. Das Disposições Finais

a. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do teor deste edital ou de qualquer comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo.

b. A inscrição implicará aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste Edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

c. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco, válidos para o Recife.

d. O candidato aprovado e classificado que não atender à convocação para sua matricula, no prazo estipulado, portando documentos necessários para a comprovação das exigências, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo.

e. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

f. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

g. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações,falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

h. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos.

i. É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento do dia, horário e local de apresentação para a realização das provas e da confirmação das matrículas do processo seletivo.

j. Não haverá segunda chamada para as Provas Objetiva.

k. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.

15. Do Número de Vagas, Cursos e Polos:

a. O número total de vagas será de 4.000 (quatro mil) vagas,assim distribuídas:

http://www.cepe.com.br/diario/includes/doel/box.php?ano=2012&data=20120317&caderno=1-PoderExecutivo&key=5a976093a10157831db90041dbdde6f5db6aca6e

Fonte: Diario Oficial do Estado 17/03/12

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