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terça-feira, 13 de março de 2012

Cria o Centro Tecnológico da Cadeia Produtiva de Resíduos

DECRETO Nº 37.966, DE 12 DE MARÇO DE 2012.

Cria o Centro Tecnológico da Cadeia Produtiva de Resíduos – CT Resíduos, visando à continuidade das ações da Política Nacional e Pernambucana de Resíduos Sólidos.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos inciso II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, do Decreto Federal nº 5.154, de 23 de julho de 2004, da Lei nº 12.286, de 28 de novembro de 2002, da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, e da Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às ações da Política de Educação Profissional e de promover o apoio às Cadeias Produtivas de Resíduos no âmbito da difusão de tecnologia e apoio à inovação e ao empreendedorismo;

CONSIDERANDO, ainda, que consta das Metas do Contrato de Gestão SEMAS -ITEP – 2012-2014, a implantação do Centro Tecnológico da Cadeia Produtiva de Resíduos – CT Resíduos com a efetivação de cursos técnicos e de formação continuada,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Centro Tecnológico da Cadeia Produtiva de Resíduos – CT Resíduos, situado no Município de Glória do Goitá, neste Estado.

Parágrafo único. O CT Resíduos de que trata o caput funcionará provisoriamente na Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco –ITEP-OS, estabelecido na Av. Prof. Luiz Freire, 700, Cidade Universitária, Município do Recife, neste Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de março do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

RANILSON BRANDÃO RAMOS

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Fonte: D.O.E - Recife, 13 de março de 2012 - Poder Executivo

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