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terça-feira, 13 de março de 2012

DISCIPLINAMENTO DA CONCESSÃO E DO GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 25 DE AGOSTO DE 2009, PUBLICAÇÃO – DIÁRIO OFICIAL DE 26 DE AGOSTO DE 2009.

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para concessão do gozo da Licença Prêmio na Secretaria de Educação.

Considerando que a Lei nº 6123, de 30 de julho de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos), e suas alterações concede no seu Artigo 112, seis (06) meses de licença prêmio após cada decênio de serviço efetivo prestado ao Estado, com todos os direitos do cargo;

Considerando que a referida Lei normatiza que a pedido do funcionário, a licença prêmio poderá ser gozada em parcelas não inferiores a um mês;

Considerando, ainda, que no parágrafo 3º do Artigo 26 da Lei nº. 11.329, de 16 de janeiro de 1996 (Estatuto do Magistério) dispõe:

Tratando-se de falta, impedimento, licença ou afastamento por período igual ou superior a 5 (cinco) dias consecutivos, caberá a direção da escola e a Gerência Regional de Ensino, respectivamente, efetuar a substituição.

A Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º. As unidades de ensino deverão planejar anualmente a concessão do gozo da licença prêmio dos servidores integrantes do seu quadro de pessoal, e encaminhar o relatório para a Gerência Regional até o dia 30 de novembro de cada ano letivo anterior à referida concessão.

§? 1º. A concessão do gozo, não poderá ultrapassar 10% (dez por cento) do quadro de servidores por cargo, em cada mês. Neste percentual não serão considerados, os servidores que estejam em gozo da referida licença.

§ 2º. Será assegurado ao servidor incluído no planejamento encaminhado à GRE, o gozo da licença prêmio na data solicitada.

§ 3º. Para as solicitações que não constam no planejamento, o servidor deverá solicitar a liberação do gozo da licença prêmio com num mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência, considerando o limite de 10% por cargo e por mês, assegurando o direito de gozo no período solicitado.

§ 4º. Caberá ao Gestor da GRE ou, conforme o caso, a Gerência do Programa, garantir o profissional substituto.

Art. 2º. Para o ano em curso, diante da dificuldade de substituição de professores, deverá ser atendido o que segue:

§? 1º. Para os profissionais que solicitaram o gozo da licença e ainda não foram atendidos, a GRE deverá num prazo máximo de 30 dias, respeitando o limite de 10% por cargo e por mês, garantir a substituição do professor;

§ 2º. Para as novas concessões, o servidor deverá solicitar a liberação do gozo da licença prêmio com num mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, considerando o limite de 10% por cargo e por mês, assegurando o direito de gozo no período solicitado.

Art. 3º. Na execução do planejamento da escola, dentro do limite de 10% por cargo e por mês, garantir prioridade absoluta para os servidores que atendem aos critérios para a aposentadoria e, para aqueles que estão a menos de 5 (cinco) anos do direito, considerando o tempo de contribuição.

Art. 4º. Os casos omissos serão encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas para avaliação e encaminhamentos.

Recife, 25 de agosto de 2009

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Superintendente de Desenvolvimento de Pessoas

OBJETIVOS DO FORMULÁRIO

O Formulário Concessão de Licença Prêmio, tem os seguintes objetivos:

1- Uniformizar os preenchimentos relacionados aos pedidos de concessão de Licença- Prêmio dos servidores públicos civis da Administração Direta do Estado de Pernambuco.

2- Possibilitar ao servidor prestar informações, que considerar necessário, tornando possível a efetivação, de diligências pela administração pública, evitando, assim, erros ou prejuízos.

3- Exercer controle sobre os pedidos, principalmente no que se concerne à sua legalidade.

A EMENDA DA CONSTITUIÇÃO Nº 16

EMENTA: Adapta a Constituição do Estado às modificações introduzidas pelas Emendas nº. 19 e 20 à Constituição da República, e dá outras providências.

§ 7º - É vedado:

I. - O pagamento ao servidor público civil e militar e aos empregados das entidades da administração indireta que recebam transferência do tesouro, de qualquer adicional relativo a tempo de serviço e a conversão, em pecúnia, de férias e licença-prêmio não gozadas, salvo, quanto a esta última, por motivo de falecimento do servidor em atividade.

Fonte:http://www.sintepe.org.br/pdf/licencapremio.pdf

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