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terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

LEIS: REGISTRO, POSSE E COMECIALIZAÇÃO DE ARMAS e CÓDIGO PENAL

1- Lei nº 10.826, de 22-12-2003 - Dispõe sobre o registro, posse e comecialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências. 2- Decreto -Lei nº 2.848 de 07-12-1940 - Código Penal - - Aplicação da lei penal - Art.1 a 12 - Do Crime -Art.13 ao 25 - Da Imputabilidade penal -Art.26 a 28 - Do Concurso de pessoas - Art.29 a 31 - Das Espécieis de Penas - Art.32 a 52 - Da Cominação das Penas - Art.53 a 58 - Da Aplicação da Pena - Art.59 a 76 - Da Suspensão Condicional da Pena - Art. 77 a 82 - Do Livramento Condicional - 83 a 90 - Dos Efeitos da Condenação - Art.91 a 92 - Da Reabilitação - Art.93 a 95 - Das Medidas de Segurança - Art. 96 a 99 - Da Ação Penal - Art.100 a 106 - Da Extinção da Punibilidade - Art.107 a 120 - Dos Crimes Contra a Vida - Art.121 a 128 - Das Lesões Corporais - Art.129 - Da Periclitação e da Saúde - Art.130 a 136 - Da Rixa - Art. 137 - Dos Crimes contra a Honra - Art.138 a 145 - Dos Crimes Contra a libedade Individual- Art. 146 a 154 - Dos Crimes Contra o Patrimônio - Art.155 a 160 - Da Usurpação - Art.161 a 162 - Do Dano Art.163 a 167 - Da Apropriação Indébita - Art.168 a 170 - Do Estelionato e outras Fraudes - Art.171 a 179 - Da Receptação - Art.180 a 183 - Dos Crimes Contra a Propriedade Intelectual - Art.184 a 186 - Dos Crimes Contra Privilégio de Invenção - Art.187 a 191(Revogado pela Lei Nº9.279 de 14-05-1996 - Dos Crimes Contra as Marcas de Indústria e Comércio - Art.196 - Dos Crimes Contra a Organização do Trabalho - Art.197 a 207 - Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso - Art.208 - Dos Crimes Contra o Respeito aos Mortos - Art.209 a 212 - Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual - Art.213 a 216-a - Da Sedução e da Corrupção de Menores - Art.217 a 222 - Disposições Gerais - Art.223 a 226 - Do Lenocínio e do Tráfico de Pessoas - Art.227 a 232 - Do Ultraje Público ao Pudor - Art.233 a 234 - Dos Crimes Contra a Família - Art.235 a240 - Dos Crimes Contra o Estado de Filiação - Art.241 a 243 ...

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