terça-feira, 2 de fevereiro de 2010
LEIS: REGISTRO, POSSE E COMECIALIZAÇÃO DE ARMAS e CÓDIGO PENAL
1- Lei nº 10.826, de 22-12-2003 - Dispõe sobre o registro, posse e comecialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.
2- Decreto -Lei nº 2.848 de 07-12-1940 - Código Penal -
- Aplicação da lei penal - Art.1 a 12
- Do Crime -Art.13 ao 25
- Da Imputabilidade penal -Art.26 a 28
- Do Concurso de pessoas - Art.29 a 31
- Das Espécieis de Penas - Art.32 a 52
- Da Cominação das Penas - Art.53 a 58
- Da Aplicação da Pena - Art.59 a 76
- Da Suspensão Condicional da Pena - Art. 77 a 82
- Do Livramento Condicional - 83 a 90
- Dos Efeitos da Condenação - Art.91 a 92
- Da Reabilitação - Art.93 a 95
- Das Medidas de Segurança - Art. 96 a 99
- Da Ação Penal - Art.100 a 106
- Da Extinção da Punibilidade - Art.107 a 120
- Dos Crimes Contra a Vida - Art.121 a 128
- Das Lesões Corporais - Art.129
- Da Periclitação e da Saúde - Art.130 a 136
- Da Rixa - Art. 137
- Dos Crimes contra a Honra - Art.138 a 145
- Dos Crimes Contra a libedade Individual- Art. 146 a 154
- Dos Crimes Contra o Patrimônio - Art.155 a 160
- Da Usurpação - Art.161 a 162
- Do Dano Art.163 a 167
- Da Apropriação Indébita - Art.168 a 170
- Do Estelionato e outras Fraudes - Art.171 a 179
- Da Receptação - Art.180 a 183
- Dos Crimes Contra a Propriedade Intelectual - Art.184 a 186
- Dos Crimes Contra Privilégio de Invenção - Art.187 a 191(Revogado pela Lei Nº9.279 de 14-05-1996
- Dos Crimes Contra as Marcas de Indústria e Comércio - Art.196
- Dos Crimes Contra a Organização do Trabalho - Art.197 a 207
- Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso - Art.208
- Dos Crimes Contra o Respeito aos Mortos - Art.209 a 212
- Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual - Art.213 a 216-a
- Da Sedução e da Corrupção de Menores - Art.217 a 222
- Disposições Gerais - Art.223 a 226
- Do Lenocínio e do Tráfico de Pessoas - Art.227 a 232
- Do Ultraje Público ao Pudor - Art.233 a 234
- Dos Crimes Contra a Família - Art.235 a240
- Dos Crimes Contra o Estado de Filiação - Art.241 a 243
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