EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo de que trata a presente Portaria Conjunta, será realizado em 02 (duas) etapas, sendo a primeira etapa constituída da Análise de Títulos e de Experiência Profissional, comum a todos os candidatos, de caráter classificatório.
1.2 Na segunda etapa, os candidatos ao cargo de Professor do Curso Técnico – Tradutor e Intérprete de Libras, serão submetidos à prova prática de caráter eliminatório.
1.3 Serão eliminadas as inscrições que não atendam às especificações referentes a titulação prevista neste edital.
1.4 O processo seletivo regido por este Edital visa à contratação temporária de profissionais para preenchimento de 250 (Duzentas e cinqüenta) vagas para, no âmbito da Secretaria de Educação, atuarem na educação profissional, sendo 197 (Cento e noventa e sete) para Professor, 41 (quarenta e uma) vagas para Coordenador e 12 (doze) vagas para Coordenador de Integração Empresa - Escola, observadas as distribuições de vagas/lotação apresentadas no Anexo I deste Edital.
1.5 Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/prof2012, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SE, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
1.6 Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo.
2. DAS FUNÇÕES E SUAS ATRIBUIÇÕES, JORNADA E REMUNERAÇÃO MENSAL, E REQUISITOS.
2.1. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ COORDENADOR DE INTEGRAÇÃO ESCOLA-EMPRESA:
Descrição sumária das atribuições: Estimular, acompanhar e participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico e do Plano Operacional, junto com os demais segmentos da comunidade escolar; coordenar as atividades de estágios e encaminhamento dos estudantes ao mercado de trabalho; desenvolver relacionamentos institucionais com empresas e outras entidades potenciais geradoras de emprego e renda mobilizando oportunidades de estágio; trabalhar os dados estatísticos de aprimoramento profissional dos estudantes por meio de estágios e intercâmbios; avaliar e estimular a participação da escola em projetos integrados com o setor empresarial, além de outras atribuições especificadas no Regimento Interno e no Manual de Serviços da Secretaria de Educação e da sua escola.
2.2. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ COORDENADOR DE CURSOS TÉCNICOS:
Descrição sumária das atribuições: Estimular, acompanhar e participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico e do Plano Operacional, junto com os demais segmentos da comunidade escolar; coordenar as atividades do seu curso, zelando pelo fiel cumprimento do planejamento curricular, pelas atividades docentes, pelo cumprimento das orientações normativas educacionais e pela formação integral dos estudantes; buscar constantemente alternativas para aprimoramento do seu curso, em consonância com os objetivos e diretrizes delineados pela gestão da escola; contribuir e trabalhar com as coordenações pedagógicas e de cursos técnicos para o aperfeiçoamento da escola; eventualmente, ministrar aulas teóricas e práticas e participar de outras atividades de ensino, sem prejuízo de suas funções de coordenação; além de outras atribuições especificadas no Regimento Interno e no Manual de Serviços da Secretaria de Educação e da sua escola.
2.3. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL:
Descrição sumária das atribuições:
Ministrar aulas teóricas e práticas e praticar outras atividades docentes, utilizando modernos recursos didáticos e mantendo-se permanentemente atualizado com o estado da arte em seu campo de atuação; participar e seguir criteriosamente o planejamento das atividades curriculares, observando as orientações de seu Coordenador de Curso e do Coordenador Pedagógico;
Elaborar e executar projetos de ensino, estudos e atividades junto à comunidade discente, docente e de fora da escola; contribuir para o bom funcionamento dos laboratórios correlatos a sua função; responsabiliza-se pelos registros referentes a vida escolar dos estudantes sob sua responsabilidade, assim como prestar informações necessárias ao monitoramento da atividade docente; operar de forma proativa para o desenvolvimento dos estudantes e o aperfeiçoamento de sua escola, bem como exercer outras atividades que lhe forem atribuídas no Regimento Interno e no Manual de Serviços da Secretaria de Educação e da sua escola.
QUADRO DE JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
Cargo
Jornada
Vagas Vencimento
Mensal Semanal Diária Bruto
Coordenador de Integração Escola/ Empresa 200 horas 40 horas 08 horas 2.932,96
Coordenador de Curso Técnico 200 horas 40 horas 08 horas 41 2.932,96
Professor de Educação Profi ssional *50 horas 10 horas De acordo com a carga horária da disciplina 728,00 Total 250 –
* A carga horária mínima do professor será de 50 (cinqüenta) horas mensais, com vencimentos proporcionais, podendo variar de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação.
REQUISITOS MÍNIMOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA/ESCOLARIDADE
COORDENADORES
FUNÇÃO REQUISITO DE FORMAÇÃO
Coordenador de Integração Escola-Empresa Curso Superior em Administração, Economia, Pedagogia, Gestão de Pessoas ou Gestão de Recursos Humanos.
3. DAS VAGAS OFERTADAS POR FUNÇÃO/LOTAÇÃO
3.1. A tabela disposta no Anexo I informa a quantidade de vagas disponíveis por função/lotação objeto desta seleção simplificada.
3.2. Das Vagas Destinadas às Pessoas com Deficiência - PCD.
3.2.1. Do total de vagas ofertadas por cargo/função neste Edital, o mínimo de 3% (três por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do cargo/função para o qual concorre.
3.3.2.Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.
3.3.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar sua deficiência.
3.3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
3.3.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.
3.3.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
3.3.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o laudo médico conforme Anexo VIII deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
3.3.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999; e,
b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições do cargo/função constante do Edital.
3.3.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
3.3.10. O candidato cuja defi ciência for julgada incompatível com o exercício das atividades do Cargo/função será desclassificado e excluído do certame.
3.3.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH.
3.3.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.
3.3.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
4. DA INSCRIÇÃO ELETRÔNICA
4.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet no período de 16/01/2012 a 25/01/2012, no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/prof2012, mediante preenchimento de formulário eletrônico de inscrição, no qual deverão ser informados, obrigatoriamente, os números dos documentos de identidade, CPF, endereço completo, um e-mail para contato e, se for o caso, a condição de Portador de Deficiência.
4.2. O candidato só poderá se inscrever para uma única função/lotação, dentre aquelas relacionadas no Anexo I.
4.3. A inscrição do candidato implicará sua integral adesão a todas as regras estabelecidas neste Edital que disciplinam a presente seleção.
4.4. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
4.5. No caso de mais de uma inscrição valerá apenas a mais recente, sendo as demais desconsideradas.
4.6. Do pagamento da Taxa de Inscrição:
4.6.1. O valor da Taxa de Inscrição será de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) para as funções de Coordenador de Curso Técnico e de Coordenador de Integração Empresa-Escola e R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para Professor.
4.6.2. A Taxa de Inscrição deverá ser paga em qualquer agência bancária ou rede lotérica, até o dia 27/01/2012, por meio de boleto disponível no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/prof2012, a ser impresso após conclusão da inscrição. O candidato deverá guardar o comprovante de pagamento para a eventualidade de comprovação até a completa finalização do processo de seleção simplificada. Só serão aceitos boletos impressos a partir do site da Fundação Apolônio Salles (www.fadurpe.com.br/prof2012).
4.6.3. Uma vez recolhida a taxa de inscrição, não haverá, em hipótese alguma, devolução de valores pagos, exceto por cancelamento do certame, por conveniência da administração pública ou por decisão judicial.
4.7. Da Isenção da Taxa de Inscrição
4.7.1. Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição do processo seletivo que trata o respectivo edital, os candidatos que sejam beneficiados pelo artigo 1º da Lei nº 14.016 de 23 de março de 2010. O qual cita que serão isentas:
“As pessoas inscritas no cadastro único para Programas Sociais – CADúnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que possuam renda familiar per capta mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos”.
4.7.2. Poderá ser isentado do pagamento da taxa de inscrição o interessado que:
a) No dia da publicação oficial deste edital, estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADúnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26/06/2007;
b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26/06/2007.
4.7.3. Após o preenchimento do campo próprio no formulário eletrônico de inscrição, o interessado na isenção da taxa de inscrição deverá encaminhar via postal, cópia do documento de identidade, cópia do cartão CADúnico e declaração de próprio punho firmada pelo interessado, atestando que se enquadra nos requisitos para obtenção daquele beneficio.
4.7.4. Os documentos comprobatórios exigidos para obtenção do benefício da isenção daquela taxa deverão ser encaminhados por via postal, no período de 16/01/2012 a 20/01/2012 para a FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES, na Rua Monsenhor Silva, 45, Madalena - Recife/ PE - CEP 50.610-360, mediante correspondência registrada com aviso de recebimento.
4.7.5. A relação dos beneficiados será divulgada no dia 24/01/2012. Os interessados que tiverem seu pedido indeferido deverão providenciar o recolhimento da Taxa de Inscrição até o dia 27/01/2012.
4.8. Da confirmação de Inscrição.
a) Realizada a inscrição eletrônica e comprovado o pagamento da taxa de inscrição, a Fundação Apolônio Salles disponibilizará no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/prof2012 o Documento de Confirmação da Inscrição (DCI), no qual constarão os dados e informações necessários para garantir a participação do interessado no processo seletivo, tal como solicitado na Inscrição.
b) O DCI poderá ser visualizado em 30/01/2012, para consulta, conferência de dados, correções ou alterações cadastrais. O acesso ao DCI se dará mediante a identificação do candidato por meio de seu CPF ou número de inscrição.
c) Caso o DCI não esteja disponível no dia 30/01/2012, no endereço www.fadurpe.com.br/prof2012, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação Apolônio Salles, no horário das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 horas, pelos telefones (81) 4141-1109 e 4141- 1117, para solicitar as providências devidas.
(d) Caso não haja manifestação por parte do candidato quanto à veracidade e exatidão dos dados cadastrais exibidos no DCI, até o dia 01/02/2012, o candidato assumirá de forma exclusiva a responsabilidade sobre as informações, não havendo possibilidade de qualquer alteração no cadastro a partir dessa data.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1. Para fins de organização do processo seletivo, o certame está estruturado em 02 (duas) etapas constituídas de uma Análise de Títulos e de Experiência Profissional, comum a todos os candidatos, e aplicação de prova prática para os candidatos ao cargo de Professor do Curso Técnico – Tradutor e Intérprete de Libras. A recepção dos documentos para Análise de Títulos e Comprovação de Experiência ocorrerá, entre os dias 30/01/2012, 31/01/2012 e 01/02/2012, no horário das 08h às 12h e 14h às 18h, na escola em que o candidato está concorrendo, endereços no Anexo III. No caso do candidato que concorre à vaga em uma das 11 Escolas Técnicas Estaduais a serem implantadas em 2012, a documentação deverá ser entregue na forma presencial ou por intermédio de procurador, no local especificado no Anexo IV.
5.2. A prova prática para o cargo de Professor do Curso Técnico – Tradutor e Intérprete de Libras será aplicada apenas na cidade do Recife, no dia 17/02/2012, em local e horário a serem divulgados juntamente com o resultado final da Análise de Títulos e Comprovação de Experiência. Nessa ocasião, ocorrerá a convocação dos candidatos selecionados para essa prova prática.
6. DA ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
6.1. Os candidatos inscritos no processo seletivo deverão entregar a documentação necessária à Análise de Título e Experiência Profissional, apresentando documentação relativa à sua formação acadêmica, experiência profissional ou atuação comprovada na área objeto da função/lotação à qual concorre, acondicionada em envelope contendo numero de inscrição, nome, função e localidade escolhidas.
6.2. A entrega da documentação poderá ser na forma presencial ou por intermédio de procurador, na escola em que o candidato está concorrendo, conforme endereços indicados no quadro constante do Anexo III deste edital, entre os dias 30/01/2012, 31/01/2012 e 01/02/2012, no horário das 08h às 12h e 14h às 18h.
6.3. No caso do candidato que concorre a vaga em uma das 11 Escolas Técnicas Estaduais serem implantadas em 2012, a documentação deverá ser entregue na forma presencial ou por intermédio de procurador, no local especificado no Anexo IV.
6.4. Para formalizar sua participação na Análise de Títulos e Experiência Profissional, o interessado deverá imprimir o Protocolo de Entrega da Documentação, em 02 (duas) vias, conforme modelo apresentado no Anexo V deste edital e que estará disponível no endereço www.fadurpe.com.br/prof2012.
6.5. As duas vias do Protocolo de Entrega da Documentação deverão ser apresentadas ao responsável pela recepção, o qual afixará sua assinatura e carimbo, devolvendo ao candidato a segunda via do protocolo como recibo de entrega.
6.6. Uma via do Protocolo de Entrega deverá ser colocada no interior do envelope, juntamente com a documentação apresentada para a Análise Curricular e Experiência Profissional, especifi cando à função para a qual concorre em conformidade com as exigências e o disposto neste edital.
6.7. Os documentos destinados à avaliação deverão ter as folhas numeradas sequencialmente com a rubrica do candidato no canto inferior esquerdo.
6.8. Todas as cópias da documentação necessária para a pontuação na Análise de Títulos e Experiência Profissional deverão estar autenticadas, conforme as condições descritas no item seguinte.
6.9. A autenticação das cópias de documentos poderá ser feita em cartório ou pelo servidor que receber a documentação, neste caso, com a apresentação do documento original para conferência.
6.10. A documentação entregue é de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe coordenadora do processo seletivo do direito de excluir da seleção o candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
7. JULGAMENTO E ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
7.1. A Análise de Títulos e Comprovação de Experiência Profissional será processada por banca examinadora designada pela Fundação Apolônio Salles, que procederá à pontuação com base na documentação apresentada e de acordo com o disposto neste edital.
7.2. Os candidatos serão avaliados por meio das informações constantes na documentação entregue e de acordo com a função/lotação pretendida.
7.3. Na Análise de Títulos e Experiência Profissional serão atribuídas notas na escala de 0 a 100 pontos, de acordo com os critérios especificados nos quadros a seguir:
8.6. As Provas Práticas serão aplicadas apenas na Cidade do Recife, conforme cronograma do processo seletivo, com horário agendado. A divulgação da data, do local e do horário de apresentação do candidato para prestar a prova ocorrerá juntamente com o resultado da Análise de Título e Experiência Profissional.
8.7. Não haverá segunda chamada da Prova Prática. A ausência ou retardamento por qualquer motivo alegado pelo candidato implicará automaticamente em sua eliminação do processo seletivo.
9. RECURSOS
9.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado da Análise de Título e Experiência Profissional e Prova Prática.
9.2. Os recursos quanto à Análise de Título e Experiência Profissional e Prova Prática deverão ser interpostos de forma presencial na FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES, situada à Rua Monsenhor Silva, 45, Madalena – Recife/PE - CEP 50.610-360, no horário das 08h às 12h e 13h às 17h, nas datas previstas no cronograma da seleção (Anexo II), em formulário próprio disponível no Anexo VI deste Edital.
9.3. Não será permitido anexar qualquer documento na interposição de recursos.
9.4. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão Coordenadora da Seleção, sendo protocolado na Fundação Apolônio Salles, conforme item 9.2.
9.5. Não serão aceitos recursos por correspondência, fax ou e-mail.
9.6.Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste edital, bem como os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidatos(s).
10. ELIMINAÇÃO, DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO.
10.1. Será eliminado do processo seletivo, o candidato que:
a) Durante a realização da prova prática, estiver portando ou utilizando qualquer tipo de equipamento eletrônico, destinado à transmissão, à recepção ou ao armazenamento de dados, imagens ou voz, salvo casos expressamente autorizados pela organização responsável pelo concurso;
b) Durante a realização da prova prática, utilizar-se de livros, códigos, manuais, impressos, anotações e qualquer outro recurso não previsto neste edital;
c) Faltar a Prova Prática;
d) Obtiver nota inferior a 40 (quarenta) pontos na Análise de Títulos e Experiência Profissional;
e) Obtiver nota inferior a 40 (quarenta) pontos na prova prática de LIBRAS;
f) Mesmo que com nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos na Análise de Títulos e Experiência Profissional o candidato ao cargo de Professor do Curso Técnico – Tradutor e Intérprete de Libras que não esteja incluído no contingente dos convocados para a Prova Prática de Libras, conforme descrito no item 8.1.
g) Utilizar-se de expediente ilícito para inscrição ou para a realização Análise de Títulos e Experiência Profissional e Prova Prática;
10.2. Exceto para ao cargo de Professor do Curso Técnico – Tradutor e Intérprete de Libras, o argumento de classificação será a pontuação obtida na Análise de Títulos e Experiência Profissional.
10.3. Para o cargo de Professor do Curso Técnico – Tradutor e Intérprete de Libras, o argumento de classificação será a média ponderada da pontuação obtida na Análise de Títulos e Experiência Profissional com peso 06 (seis) e na Prova Prática de LIBRAS com peso 04 (quatro).
10.4. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente do argumento de classificação por função/lotação, discriminando as pontuações, em listagens separadas para as vagas de portadores de deficiência e para as vagas de concorrência geral.
10.5. Havendo empate na classificação final por função/lotação serão aplicados, sucessivamente, os critérios a seguir:
a) Maior pontuação em título acadêmico;
b) Maior nota na prova prática, quando houver.
c) Maior idade.
10.6. Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.
11. RESULTADO
11.1. A homologação do resultado da seleção será publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SE, em ordem decrescente do argumento de classificação final por função/lotação.
12. CONTRATAÇÃO
12.1. O candidato classificado dentro do número previsto de vagas para a função/lotação à qual concorreu, será convocado para assumir a função, se atendidas às seguintes condições, a serem comprovadas no ato da contratação:
a) a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12, § 1º da Constituição Federal;
b) Comprovar sua regularidade eleitoral, apresentando Certidão de Regularidade emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral de jurisdição de seu local de votação;
c) Apresentar Certificado de Reservista, em caso de candidato do sexo masculino;
d) Estar apto físico e mental para o exercício das atribuições da função;
e) Cumprir as determinações deste edital;
f) Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
g) Não estar cumprindo o prazo de interstício de 02 anos de afastamento do Estado por ter prestado serviços através de contrato temporário, conforme Lei Nº14.547, de 21 de dezembro de 2011;
h) Ter idade mínima de 18 anos.
12.2. O candidato habilitado e classificado conforme as normas deste edital será convocado para contratação por telegrama ou carta expedida com “Aviso de Recebimento”, sendo o expediente encaminhado unicamente para o endereço constante no Requerimento de Inscrição e ficando o convocado obrigado a declarar a aceitação ou não da contratação para a função.
12.3. O não pronunciamento do interessado no prazo estipulado na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo à SE-PE excluí-lo da seleção.
12.4. No caso de mudança de domicílio, na vigência do prazo de validade da Seleção, o candidato aprovado tem a obrigação de informar o novo endereço à Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, sem o que a Instituição se exime da responsabilidade pela perda da vaga ocasionada pelo fato de não conseguir contato com o mesmo.
12.5. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses prorrogável por igual período, observado, estritamente, o número de vagas por função/lotação e a ordem de classificação, respeitando as disposições previstas na Lei Nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à SE com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
12.6. As contratações poderão ser rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
12.7. As despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação ocorrerão por conta do candidato.
12.8. O candidato contratado exercerá suas atividades compatíveis com a função para a qual se candidatou, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de remanejamento.
12.9. A contratação estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da SEE e a necessidade da instituição.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do teor deste edital ou de qualquer comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
13.2. A inscrição implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
13.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco, válidos para Recife.
13.4. O candidato aprovado e classificado que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, portando documentos necessários para a comprovação das exigências para a contratação ou para o exercício profissional, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
13.5. O prazo de vigência da seleção será de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, respeitadas as disposições previstas na Lei Nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
13.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
13.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.
13.8. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
13.9. Será eliminado da Seleção Simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos para exercício da função.
13.10. É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento do dia, horário e local de apresentação da documentação da Análise de Títulos e Experiência Profissional e da Prova Prática de LIBRAS, conforme divulgado no site www.fadurpe.com.br/prof2012.
13.11. Não haverá, sob nenhum pretexto, segunda chamada para nenhuma das Etapas constantes deste Edital.
13.12. A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SE, a existência de vaga, à rigorosa ordem crescente dessa classificação e ao prazo de validade do certame.
13.13. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.
Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 13 de janeiro de 2012
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