DECRETO Nº 37.773, DE 16 DE JANEIRO DE 2012.
Cria Escolas Técnicas de Educação Profissional
de Nível Médio, em jornada integral e subsequente, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
do Estado, CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e alterações, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais, a Resolução CNE/CEB n° 03/1998, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Resolução CNE/CEB n° 04/99, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profi ssional, a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que Cria o Programa de Educação Integral, e a Lei n° 12.252, de 08 de julho de 2002, e alterações, que aprova o Plano Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, em prédios próprios, as Escolas Técnicas de Educação Profissional de Nível Médio, em jornada integral e subsequente, a seguir especificadas:
I - Escola Técnica Estadual Pedro Muniz Falcão, situada na Rua Projetada, s/n, Bairro da Boa Vista, Município de Araripina, neste Estado, CEP: 56.280.970;
II - Escola Técnica Estadual Maria José Vasconcelos, situada na Av. José Mendonça, s/n, Bairro Santo Amaro, Município de Bezerros, neste Estado, CEP: 55.660-000;
III - Escola Técnica Estadual Célia de Souza Leão Arraes de Alencar, situada na PE 109 s/n, Km 02, Distrito Industrial, Município de Bonito, neste Estado, CEP: 55.680-000;
IV - Escola Técnica Estadual Alcides do Nascimento Lins, situada na Av. General Newton Cavalcanti, s/n, PE 27, Município de Camaragibe, neste Estado, CEP: 54.753.220;
V - Escola Técnica Estadual Professor Paulo Freire, situada na Rua Projetada, s/n, Bairro de Santa Luzia, Município de Carnaíba, neste Estado, CEP: 56.820-000;
VI - Escola Técnica Estadual Professor José Luiz de Mendonça, situada na Rua Quatro de Outubro, s/n, Bairro do Jucá, Município de Gravatá, neste Estado, CEP: 55.641.370;
VII - Escola Técnica Estadual José Nivaldo Pereira Ramos, situada na Rua Projetada s/n, Condomínio Acauã, Município de Santa Cruz do Capibaribe, neste Estado, CEP: 55.190-000;
VIII - Escola Técnica Estadual Professora Célia Siqueira, situada na Rua Rodovia PE- 320 – Distrito Industrial, Município de São José do Egito, neste Estado, CEP: 56.700.000; e
IX - Escola Técnica Estadual Professor Lucilo Ávila Pessoa, situada na Avenida Caxangá, n°. 3345, Bairro da Iputinga, Município de Recife, neste Estado, CEP: 50670-000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de janeiro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Fonte: Diario Oficial do Estado 17 de janeiro de 2012
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