AQUI E AGORA TEM

terça-feira, 7 de maio de 2013

Governo regulamenta distribuição dos royalties decorrentes da exploração do petróleo



LEI Nº 14.960, DE 30 DE ABRIL DE 2013.


Dispõe sobre as regras de distribuição dos royalties decorrentes da exploração do petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de concessão, no âmbito do Estado de Pernambuco.



O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As receitas estaduais relativas aos royalties decorrentes da exploração do petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de concessão serão destinadas exclusivamente à educação, ciência, tecnologia e inovação, na forma do regulamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA NUMERAÇÃO)

FONTE: D.O.E 07/05/13

Nenhum comentário:

Postar um comentário