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segunda-feira, 6 de maio de 2013

Contratação temporária - FUNASE - Pernambuco



DECRETO Nº 39.365, DE 30 DE ABRIL DE 2013.


Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, atender à situação de excepcional interesse público.



O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a imperiosidade de atender aos parâmetros estabelecidos pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo;
CONSIDERANDO a necessidade de dotar de maior eficiência os serviços públicos já prestados pela Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, no tocante à proteção dos direitos dos adolescentes, mais especificamente quanto ao enfrentamento de situações de violência que os envolvem;
CONSIDERANDO a insuficiência de pessoal, a atual superlotação e a insegurança existente nas unidades da Capital do Estado e na Região de Desenvolvimento metropolitano;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a FUNASE, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 34, de 18 de abril de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 119 (cento e dezenove) Agentes Socioeducativos e de 6 (seis) Assistentes Socioeducativos para, no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XII do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários firmados com base neste Decreto devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011 e alterações, e devem vigorar por até 12 (doze) meses prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 4 (quatro) anos, conforme interesse e necessidade da FUNASE.
Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/FUNASE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correm à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES




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