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sexta-feira, 1 de março de 2013

SELEÇÃO DE PROFESSORES E COORDENADORES



PORTARIA SEE Nº 1216, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013.


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, considerando a Lei Nº 14.874 de 11 de dezembro de 2012 torna público, que realizará Processo Seletivo Simplificado Interno de Professores e Coordenadores Pedagógicos para atuarem nas Escolas visando garantir a educação básica aos adolescentes em privação de liberdade atendidos nos CASEs - Centros de Atendimento Sócio Educativos e nos CENIPs – Centros de Internação Provisória.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. A organização e execução da seleção ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação e da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão, através da Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas 1.2. O quantitativo de vagas por função, GRE, município e disciplina, está fixado no Anexo I.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado Interno será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em duas etapas, denominadas Avaliação da Experiência Profissional e de Títulos e Entrevista.
1.4. O presente Edital estará disponível para consulta no site: www.educacao.pe.gov.br

2. DOS REQUISITOS:
2.1. Poderão candidatar-se ao Processo Seletivo Simplificado Interno, os professores da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, efetivos em atividade, que possuam os requisitos de formação e experiência conforme estabelecido nos Anexos III, IV e
IV - A, e que tenham disponibilidade de trabalho em horário integral.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, de forma presencial, nos endereços, período e horário constantes dos Anexos VII – A e VIII.
3.2. São procedimentos para Inscrição:
Preencher completamente o Formulário de Inscrição – Anexo V, sem omissões, e entregar no prazo estabelecido no Anexo VIII, acompanhado de cópia de Identidade, CPF, Carteira Profi ssional, Contracheque, Comprovante de Residência e dos documentos de comprovação da formação e Experiência Profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação – Anexos IV e IV - A. Toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope, cuja capa será o Anexo V – A, devidamente preenchido pelo candidato.
3.3. Não serão aceitos envelopes que não estejam lacrados e capeados com o formulário do anexo V – A.
3.4. Será permitida Inscrição por Procuração Pública ou Particular.
3.5. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, no ato da inscrição, inclusive por aquelas prestadas por seu Procurador (a), arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser
excluído do processo seletivo, caso a inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.
3.6. No ato da Inscrição o candidato deverá receber o Comprovante de Inscrição – Anexo VI e conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido.
3.7. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.
3.8. O candidato deverá entregar a documentação necessária para uma única inscrição.
3.9. No ato da Inscrição o candidato deverá optar por apenas uma função e obrigatoriamente, indicar na ficha de inscrição, Anexo V, a opção por função, GRE, município, CASE ou CENIP e disciplina, esta última quando candidato a vaga de professor.
3.10. Efetivada a inscrição, não será admitida, em qualquer hipótese, a alteração da inscrição ou acréscimo de documentos.
3.11. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.
3.12. A inscrição implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento das regras.
4. DA SELEÇÃO
4.1. O processo de seleção constará de duas etapas de caráter classificatório e eliminatório: 1ª Etapa: Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos e a 2ª etapa: Entrevista.
4.2. A Entrevista será aplicada junto aos candidatos classificados na 1ª Etapa - Avaliação da Experiência Profissional e de Títulos, em número correspondente a 03 (três) vezes o total de vagas, por função e localidade para a qual concorrem.
4.2.1. Ocorrendo empate no resultado da 1ª Etapa, serão adotados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - O candidato com maior pontuação na experiência profissional;
II - O candidato com maior pontuação na análise de títulos;
III - O candidato mais idoso.
4.2.2. Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no item 4.2.1
4.3. O processo de seleção dos candidatos será realizado por uma Comissão Técnica de Busca designada para este fi m, pela Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação.

4.4. 1ª ETAPA - AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS

4.4.1 A avaliação de Experiência Profissional e de Títulos de caráter classificatório e eliminatório, se dará através da análise da documentação comprobatória apresentada pelo candidato, valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e obedecerá aos critérios contidos nos
Anexos IV e IV – A. 4.4.2. Para a comprovação da Experiência Profissional e Títulos deverão ser anexados os documentos especificados nos Anexos IV e
IV – A, de acordo com a função para a qual concorre.
4.4.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
4.4.4. Só serão pontuados os Cursos e Experiências Profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.
4.4.5. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de Documentos Pessoais, de Titulação e de Experiência Profissional.
4.4.6. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.
4.4.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através da apresentação dos documentos a seguir especificados, constantes dos Anexos IV e IV – A deste Edital:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, função , o início e o término do contrato se forem o caso ou;
b) Último contracheque com data de admissão ou;
c) Certidão de Tempo de Serviço;
4.5. 2ª ETAPA - ENTREVISTA
4.5.1. A Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório, valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será composta de perguntas para avaliar a adequação do perfil do candidato para desenvolver trabalho pedagógico com adolescentes e jovens privados de liberdade, além de conhecimentos baseados no programa definido no Anexo IX.
4.5.2. Será eliminado o candidato convocado que não comparecer na data, local e horário estabelecidos para realização da entrevista.
4.5.3. O candidato deverá acompanhar, no site: www.educacao.pe.gov.br, a convocação para a etapa citada no item anterior.
4.5.4. A Entrevista será realizada em data, local e horário informados na convocação, através do site da SEE.
5. DOS RESULTADOS
5.1. A Comissão Técnica de Busca consolidará o resultado da seleção e indicará os candidatos selecionados por ordem de classificação por função, GRE, município e disciplina, conforme as suas inscrições.
5.2. O Resultado Final da seleção será a média aritmética da pontuação obtida pelo candidato na 1ª etapa e na 2ª etapa.
5.3. Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação obtida, por ordem decrescente de pontos.
5.4. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I. O candidato com maior pontuação na 1ª Etapa – Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos;
II. O candidato com maior pontuação na 2ª Etapa- Entrevista;
III. O candidato mais idoso.
5.5. Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fi ca assegurado aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no item 5.4.
5.6. O resultado final será divulgado no site da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco: www.educacao.pe.gov.br e publicado no Diário Oficial do Estado.
6. DOS RECURSOS
6.1. O candidato poderá interpor recurso, ao resultado da 1ª Etapa, de forma presencial, no local, período e horário estabelecidos nos Anexos VII – A e VIII, utilizando modelo constante do Anexo VII, exclusivamente no primeiro e segundo dias úteis subsequentes à divulgação do resultado da etapa correspondente no site da Secretaria de Educação de Pernambuco.
6.2. O recurso deverá ser protocolado à Comissão Técnica de Busca da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação. Caberá a Coordenação do Processo Seletivo proceder à sua análise e julgamento.
6.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital e dos padrões estabelecidos no item 6.1 acima.
6.4. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
6.5. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário próprio definido no Anexo VII constante deste edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.
7. DA CONVOCAÇÃO
7.1. Os candidatos classificados serão convocados para ocupação das vagas, pela Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas, através da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, conforme necessidade de cada Gerência Regional de Educação/CASEs e CENIPs, de acordo com a ordem de classificação obtida. A convocação se dará através de telegrama e/ou e-mail para os endereços residenciais e/ou eletrônicos informados na Ficha de Inscrição do candidato.
7.2. O candidato deverá manter atualizado seus endereços e telefone junto a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
7.3. Os candidatos classificados ao serem convocados para assumir o exercício de suas funções terão o prazo de 05 (cinco) dias para comparecimento.
7.4. O não comparecimento do candidato convocado, no prazo previsto no item 7.3, implicará na desistência do candidato, tornando nulo o pleno direito advindo da seleção.
7.5. Caso não venham a ser preenchidas as vagas ofertadas neste edital, por falta de candidatos aprovados, e/ou, por desistência, assim como no caso de alteração na demanda, fi ca a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco- SEE autorizada a promover o remanejamento de vagas e/ou de candidatos, preferencialmente, entre os municípios da mesma GRE ou até mesmo entre as GREs, considerando a proximidade geográfica.
8. DA LOCALIZAÇÃO
8.1. Os servidores selecionados terão lotação funcional mediante Portaria SEE, nas unidades escolares dos CASEs ou CENIPs de acordo com a necessidade da SEE, com carga horária de 40 ( quarenta ) horas semanais.
8.1.1. Os professores selecionados poderão ser removidos de acordo com a demanda de cada Gerência Regional de Educação entre os municípios que as compõem ou entre as GREs, conforme as necessidades apresentadas.
8.2. Os servidores selecionados e localizados nas Unidades acima referidas perceberão Gratifi cação de Exercício em Unidade Socioeducativa, no valor de R$ 2.032,00 (dois mil e trinta e dois reais), conforme estabelecido na Lei Nº 14.874 de 11 de dezembro de 2012 publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de dezembro de 2012, enquanto permanecerem no exercício de suas funções nestas Unidades.
8.3. Os professores localizados nos CASEs ou CENIPs, terão suas atividades acompanhadas e avaliadas sistematicamente, e uma vez identificada inadequação ao perfil e desempenho esperados, poderão ser removidos ou devolvidos à GRE de origem para nova Localização.
8.4. Fica vedada a localização de servidor que tenha sofrido penalidades nos últimos 05 anos.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A presente seleção terá vigência de 12 (doze) meses prorrogável por igual período, a a contar da data de publicação dos resultados no Diário Oficial.
9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior regularmente divulgados no site: www.educacao.pe.gov.br e/ou Diário Oficial do Estado de PE, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
9.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.
9.4. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação na presente seleção, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem.
9.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo para este fim, a homologação do seu Resultado Final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
9.6. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.
9.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao processo seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste edital.
9.8. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação para esta seleção.
9.9. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do processo seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE.
9.10. Os casos omissos serão resolvidos pelas Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação e Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas.
9.11. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Educação


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