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sexta-feira, 1 de março de 2013

QUANTO CUSTA PARA TRANSPORTAR EDUCANDOS?


DECRETO Nº 39.127, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013.

Dispõe sobre a recomposição do valor dos recursos
repassados aos municípios por meio do Programa
Estadual do Transporte Escolar - PETE, vinculado à
Secretaria de Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o artigo 208, inciso VII, da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de garantir a educação em sua plenitude, inclusive no que concerne ao transporte escolar;
CONSIDERANDO que os artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, estabelecem que é dever dos Estados e dos Municípios garantir o transporte dos alunos de suas respectivas redes de ensino;
CONSIDERANDO que o § 1º do artigo 3º da Lei nº 13.463, de 9 de junho de 2008, que institui o Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE, prevê a correção monetária dos valores repassados aos municípios, na forma disposta em decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção monetária dos valores repassados aos municípios por meio do PETE;
CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA da Fundação Getúlio Vargas registrou, de janeiro de 2011 a dezembro de 2012, a inflação acumulada de 12,72%,
DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidos os valores constantes nos incisos I e II do artigo 3º da Lei nº 13.463, de 9 de junho de 2008, que passarão a ser de:
I - R$ 459,90 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos), por aluno transportado, em municípios com extensão territorial superior a 1.000 km2  (um mil quilômetros quadrados); e
II - R$ 333,65 (trezentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos), por aluno transportado, em municípios com extensão territorial inferior a 1.000 km2  (um mil quilômetros quadrados).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de fevereiro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º  da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES


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