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domingo, 15 de maio de 2011

SELEÇÃO PARA GESTOR/A DA GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GRE

PORTARIA SEE Nº 3596 DE 12 DE MAIO DE 2011

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto no 36.466 de 3 de maio de 2011, torna público a abertura de inscrições e as normas estabelecidas para realização do processo de seleção de provimento de cargo em comissão de Gestor das Gerências Regionais de Educação- GRE, no período de 16 a 27 de maio de 2011, considerando a necessidade de valorização e reconhecimento público da educação estadual e de seus/as gestores/as, garantindo os Processos de Democratização, Descentralização das Políticas Públicas e o Fortalecimento da

Educação Básica.

1. DO CARGO

Ao Gestor Regional de Educação, conforme Decreto Nº 30.362, de 17 de abril de 2007, compete “Exercer, em nível regional, as ações de supervisão técnica, orientação normativa e de articulação e integração, tendo em vista a melhoria da qualidade do ensino, competindo-lhe ainda:

a) promover a coordenação e implantação da política de gestão da rede no âmbito de sua jurisdição, com ênfase na melhoria da gestão da rede e da qualidade da aprendizagem do aluno;

b) orientar as comunidades escolares e prefeituras municipais na elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos educacionais;

c) promover o desenvolvimento de recursos humanos em consonância com as diretrizes e políticas educacionais do estado;

d) coordenar o processo de organização do atendimento escolar, de apoio ao aluno e rede física;

e) aplicar as normas de administração de pessoal, garantindo o seu cumprimento na respectiva jurisdição;

f) planejar e coordenar as ações administrativas e financeiras necessárias ao desempenho das suas atividades;

g) organizar o funcionamento da inspeção escolar no âmbito da sua jurisdição;

h) coordenar e promover a produção de dados e informações educacionais na sua jurisdição;”

2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO

Poderão candidatar-se ao processo de seleção para provimento de cargo em comissão de Gestor/a da Gerência Regional de Educação, servidores efetivos ou aposentados do quadro do magistério estadual, com cargo de nível superior, formação em licenciatura plena; experiência no Sistema Estadual de Educação de, no mínimo, 03 anos completos na data da nomeação; tenham ocupado cargo de gestão e/ou coordenação pedagógica na área de educação, no setor público ou privado, nos últimos 05 anos, desde que não tenham sofrido penalidade administrativa no triênio anterior ao pleito.

3. DAS VAGAS

1.1. As vagas das funções estão fixadas no ANEXO I deste Edital.

1.2. O/A candidato/a deverá optar, no ato da inscrição, por uma única Gerência Regional de Educação–GRE.

1.3. Será permitida apenas uma inscrição de cada candidato/a.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas no período de 16 a 27 de maio de 2011, e as informações constam no site da EDUCAÇÃO (www.educacao.pe.gov.br).

4.2 Para se inscrever na seleção, o candidato deverá:

Preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO II deste Edital e encaminhá-lo pessoalmente ou via sedex, com aviso de recebimento (AR) juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO III, ao Protocolo do Gabinete da Secretaria de Educação, situada na Av. Afonso Olindense 1513, Várzea - Recife/PE CEP – 50.810-900, Bloco D, até o dia 27 de maio de 2011, devidamente acompanhado de cópias autenticadas dos documentos comprobatórios das informações prestadas.

4.2.1.1. A autenticação das cópias dos documentos será dispensada quando se tratar de publicação na imprensa oficial, na qual seja possível identificar a edição que deu publicidade ao ato.

4.2.2. Documentos apresentados em desconformidade com as exigências deste edital serão desconsiderados, sem atribuição da nota que lhe corresponderia em caso de absoluta conformidade.

4.2.3. Para fins de comprovação do envio dos documentos para formalização da inscrição, considerar-se-á o comprovante de postagem de envio via sedex.

4.2.4. Os documentos que obrigatoriamente instruirão o Caderno de Apresentação dos Documentos devem ser apresentados na ordem de precedência a seguir estabelecida:

a) Documento de identidade com foto;

b) CPF;

c) Título de eleitor com comprovante da última eleição (primeiro e segundo turnos) ou comprovante de regularidade com a Justiça Eleitoral;

d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

e) Carteira ou comprovante do número de PIS ou PASEP;

f) Cópia do diploma/certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena;

g) Cópia do Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação Strictu-Senso;

h) Cópia do Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação Lato-Senso;

i) Cópia do certificado de conclusão de curso de aperfeiçoamento;

j) Cópia da Carteira Profissional – CTPS (pagina da foto e qualificação civil);

k) Comprovação de endereço com documento emitido em seu nome;

l) 01 foto 3x4 recente;

m) Curriculum Vitae, devidamente comprovado;

n) Declaração de experiência profissional em cargo de Gestão Organizacional / Escolar / Educacional e de Coordenação Pedagógica, no setor público ou privado, nos últimos cinco anos.

o) Do ato de nomeação e exoneração do(s) cargos(s) comissionados;

p) Da portaria ou outro ato de gestão que comprove a sua designação ou dispensa da(s) Função(ões) Gratificada(s);

q) Caso não tenha havido a exoneração ou dispensa, o candidato deverá apresentar declaração da instituição que ateste ainda estar no exercício do Cargo Comissionado ou da Função Gratificada, emitida pela unidade de Recursos Humanos ou equivalente. A declaração referida deve conter nome, assinatura e a matrícula do responsável por sua emissão;

r) Plano de Gestão para a Gerência Regional de Educação, de até 10 (dez) páginas (espaço 1,5, fonte Times New Roman ou Arial - tamanho 11,), devendo conter: introdução, justificativa, objetivos, proposta das ações a serem desenvolvidas, formas de operacionalização e bibliografia.

4.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos

fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

4.4. A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

4.5. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

4.6. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato e será excluído do processo de seleção aquele que não oferecê-las de forma completa, correta e legível, não juntar os documentos comprobatórios exigidos ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.7. O candidato deverá inscrever-se para uma única opção dentre aquelas constantes na ficha de inscrição.

4.8. Não será admitida em qualquer hipótese alteração da inscrição.

4.9. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

4.10. A descrição das atividades do cargo se encontra no item 1 deste edital.

4.11. O cronograma e locais de realização das atividades está descrito no anexo IV.

5. DA AVALIAÇÃO

5.1. A seleção será realizada em duas etapas, denominadas Avaliação Curricular e da Análise do Plano de Gestão (1a etapa) e Entrevista (2a etapa), ambas de caráter classificatório e eliminatório.

5.2. 1a etapa: Avaliação Curricular e Análise do Plano de Gestão

5.2.1 A Avaliação Curricular de caráter classificatório e eliminatório terá peso 4 e a análise do Plano de Gestão da Gerência Regional de Educação – GRE terá peso 2. A pontuação da titulação (especialização, aperfeiçoamento, mestrado ou doutorado) é cumulativa, sendo considerado um curso de cada titulação. Em relação à experiência profissional na área de educação ou em gestão na área de educação, será pontuado até 03 anos trabalhados, conforme pontuação no

Anexo V.

Estará habilitado(a) a participar da 2a etapa o candidato(a) que obtiver 50% (cinquenta por cento) em relação à maior nota classificatória na primeira etapa;

5.3. 2a etapa: Entrevista

5.3.1. A entrevista obedecerá aos critérios estabelecidos no ANEXO VI.

5.4. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem decrescente:

5.4.1. candidato mais experiente em gestão na área de educação;

5.4.2. maior pontuação de qualificação profissional;

5.4.3. maior pontuação na entrevista;

5.4.4. maior pontuação no plano de gestão.

5.5. Em ambas as etapas ficam assegurados, aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal no 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

6. DOS RESULTADOS

6.1. A nota final do candidato será calculada da seguinte forma, onde NF é a nota final, AC é a nota da Avaliação Curricular, PG é o Plano de Gestão e ENT é a nota da Entrevista:

NF = (AC x 4) + (PG x 2) + (ENT x 4) / 10.

6.2. Estarão classificados os candidatos que obtiverem no mínimo nota final igual 6,0 (seis).

6.3. A Comissão Técnica de Busca elaborará lista tríplice composta pelos 03 (três) primeiros classificados para o cargo em cada GRE, que será encaminhada ao Governador do Estado de Pernambuco;

6.4. Compete, exclusivamente, ao Governador do Estado de Pernambuco a escolha de um dos candidatos dentre os 03 (três) que compõem a lista tríplice;

6.5. Será nomeado para o cargo em comissão de Gestor da Gerência Regional de Educação apenas um dos candidatos selecionados para cada vaga;

6.6. Caso o candidato nomeado não seja empossado por qualquer motivo, recompor-se-á a lista tríplice, observada a ordem de classificação;

6.7. A Secretaria Estadual de Educação divulgará o resultado no site: www.educacao.pe.gov.br.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O prazo de validade do processo de seleção é de 2 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do resultado dos candidatos selecionados, por ordem de classificação, para cada vaga.

7.2. Na hipótese de vagar o cargo que tenha sido objeto de processo de seleção ainda válido e, havendo candidatos classificados remanescentes para a vaga, recompor-se-á a lista tríplice.

7.3. O candidato nomeado mediante o processo seletivo será submetido a um curso introdutório de capacitação em gestão educacional, realizado obrigatoriamente no prazo dos 90 (noventa) dias que se seguirem a nomeação.

7.4. O cargo em comissão de Gestor da Gerência Regional de Educação é de livre provimento.

7.5. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital.

7.6. Caso não haja candidato aprovado no processo seletivo simplificado, o mesmo será repetido exclusivamente para aquelas Gerências Regionais, para os quais será indicado Gestor Pró-tempore até a conclusão do novo processo seletivo.

7.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Educação do Estado de Pernambuco, ouvida a Comissão Técnica de Busca.

ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

PERFIL SÍMBOLO GRES TOTAL

I – Recife Norte 1

II – Recife Sul 1

III – Metropolitano Norte 1

IV – Metropolitano Sul 1

V – Litoral Sul - Barreiros 1

VI – Mata Sul – Palmares 1

VII – Mata Norte – Nazaré da Mata 1

VIII – Mata Centro – Vitória de Santo Antão 1

IX – Vale do Capibaribe – Limoeiro 1

X – Agreste Centro Norte - Caruaru 1

XI – Agreste Meridional – Garanhuns 1

XII – Sertão do Moxotó/Ipanema – Arcoverde 1

XIII – Sertão do Submédio São Francisco – Floresta 1

XIV – Sertão Médio São Francisco – Petrolina 1

XV – Sertão do Alto Pajeú – Afogados da Ingazeira 1

XVI – Sertão Central – Salgueiro 1

Gerente Regional de Educação

XVII – Sertão do Araripe – Araripina 1

TOTAL GERAL 17

Recife, 13 de maio de 2011 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

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