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quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Programa Universidade para Todos em Pernambuco – PROUPE


CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Secretário: Marcelino Granja de Menezes


PORTARIA Nº 029, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012
Regulamenta o § 3º do Art. 1º do DECRETO Nº 38.789, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012 que Regulamenta o artigo 6º da Lei nº 14.430,de 30 de setembro de 2011, que institui o Programa Universidade para Todos em Pernambuco – PROUPE nas Autarquias Municipais de Ensino Superior do Estado.


O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, observando a Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011 e os Decretos nº 37.290, de 18 de outubro de 2011, nº 37.951, de 08 de março de 2012 e nº 38.789, de 30 de outubro de 2012, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º do Decreto nº 38.789, de 30/10/2012. RESOLVE:


Art.1º Criar modelo de formulário para apresentação de relatório semestral pelo supervisor docente quanto às atividades educativas desenvolvidas pelos alunos bolsistas do PROUPE, que deve conter informações a respeito do cumprimento da carga horária e do desempenho da atividade discente, conforme anexo I.

Art.2º . Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 13 de novembro de 2012
Marcelino Granja de Menezes
Secretário de Ciência e Tecnologia

Fonte:D.O.E 14/11/12

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