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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Contrato Temporário para a Secretaria Executiva de Ressocialização

DECRETO Nº 37.839, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012.

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no

âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização,

atender à situação de excepcional interesse público.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a implantação e o funcionamento do Centro de Monitoramento Eletrônico de Reeducandos – CEMER, previstos como metas do Pacto Pela Vida;

CONSIDERANDO que o referido Centro tem como principal finalidade gerir as informações do monitoramento eletrônico, garantir o cumprimento das decisões judiciais e subsidiar os gestores da segurança pública do Estado na definição de políticas para a contenção da criminalidade;

CONSIDERANDO que a meta do CEMER é monitorar, em todas as Unidades Prisionais do Estado, 1.000 reeducandos do regime semiaberto que tenham cometido crimes violentos letais intencionais – CVLI, ou que tenham sido beneficiados com a prisão domiciliar;

CONSIDERANDO a necessidade de minimizar os riscos dos reeducandos cometerem novos crimes, bem como de viabilizar sua reinserção social por meio dos programas de governo, preferencialmente nas comunidades em que residem;

CONSIDERANDO, por fi m, a autorização da Câmara de Política de Pessoal – CPP, em sua 6ª Reunião Extraordinária, realizada em 18 de novembro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 32 (trinta e dois) profi ssionais de diversas formações, conforme detalhamento constante do Anexo Único, para, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização, atender à situação de excepcional interesse público.

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando por até 12 (doze) meses, admitidas prorrogações, desde que o prazo total não exceda a 6 (seis) anos, a critério e necessidade da SERES.

Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° serão precedidas de seleção pública simplifi cada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SERES.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 07 de fevereiro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

LAURA MOTA GOMES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

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