quinta-feira, 7 de março de 2013
sexta-feira, 1 de março de 2013
SELEÇÃO DE PROFESSORES E COORDENADORES
PORTARIA SEE Nº 1216, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, considerando a Lei Nº 14.874 de 11 de dezembro de 2012 torna público, que realizará Processo Seletivo Simplificado Interno de Professores e Coordenadores Pedagógicos para atuarem nas Escolas visando garantir a educação básica aos adolescentes em privação de liberdade atendidos nos CASEs - Centros de Atendimento Sócio Educativos e nos CENIPs – Centros de Internação Provisória.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. A organização e execução da seleção ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação e da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão, através da Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas 1.2. O quantitativo de vagas por função, GRE, município e disciplina, está fixado no Anexo I.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado Interno será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em duas etapas, denominadas Avaliação da Experiência Profissional e de Títulos e Entrevista.
1.4. O presente Edital estará disponível para consulta no site: www.educacao.pe.gov.br
2. DOS REQUISITOS:
2.1. Poderão candidatar-se ao Processo Seletivo Simplificado Interno, os professores da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, efetivos em atividade, que possuam os requisitos de formação e experiência conforme estabelecido nos Anexos III, IV e
IV - A, e que tenham disponibilidade de trabalho em horário integral.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, de forma presencial, nos endereços, período e horário constantes dos Anexos VII – A e VIII.
3.2. São procedimentos para Inscrição:
Preencher completamente o Formulário de Inscrição – Anexo V, sem omissões, e entregar no prazo estabelecido no Anexo VIII, acompanhado de cópia de Identidade, CPF, Carteira Profi ssional, Contracheque, Comprovante de Residência e dos documentos de comprovação da formação e Experiência Profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação – Anexos IV e IV - A. Toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope, cuja capa será o Anexo V – A, devidamente preenchido pelo candidato.
3.3. Não serão aceitos envelopes que não estejam lacrados e capeados com o formulário do anexo V – A.
3.4. Será permitida Inscrição por Procuração Pública ou Particular.
3.5. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, no ato da inscrição, inclusive por aquelas prestadas por seu Procurador (a), arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser
excluído do processo seletivo, caso a inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.
3.6. No ato da Inscrição o candidato deverá receber o Comprovante de Inscrição – Anexo VI e conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido.
3.7. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.
3.8. O candidato deverá entregar a documentação necessária para uma única inscrição.
3.9. No ato da Inscrição o candidato deverá optar por apenas uma função e obrigatoriamente, indicar na ficha de inscrição, Anexo V, a opção por função, GRE, município, CASE ou CENIP e disciplina, esta última quando candidato a vaga de professor.
3.10. Efetivada a inscrição, não será admitida, em qualquer hipótese, a alteração da inscrição ou acréscimo de documentos.
3.11. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.
3.12. A inscrição implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento das regras.
4. DA SELEÇÃO
4.1. O processo de seleção constará de duas etapas de caráter classificatório e eliminatório: 1ª Etapa: Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos e a 2ª etapa: Entrevista.
4.2. A Entrevista será aplicada junto aos candidatos classificados na 1ª Etapa - Avaliação da Experiência Profissional e de Títulos, em número correspondente a 03 (três) vezes o total de vagas, por função e localidade para a qual concorrem.
4.2.1. Ocorrendo empate no resultado da 1ª Etapa, serão adotados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - O candidato com maior pontuação na experiência profissional;
II - O candidato com maior pontuação na análise de títulos;
III - O candidato mais idoso.
4.2.2. Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no item 4.2.1
4.3. O processo de seleção dos candidatos será realizado por uma Comissão Técnica de Busca designada para este fi m, pela Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação.
4.4. 1ª ETAPA - AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS
4.4.1 A avaliação de Experiência Profissional e de Títulos de caráter classificatório e eliminatório, se dará através da análise da documentação comprobatória apresentada pelo candidato, valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e obedecerá aos critérios contidos nos
Anexos IV e IV – A. 4.4.2. Para a comprovação da Experiência Profissional e Títulos deverão ser anexados os documentos especificados nos Anexos IV e
IV – A, de acordo com a função para a qual concorre.
4.4.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
4.4.4. Só serão pontuados os Cursos e Experiências Profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.
4.4.5. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de Documentos Pessoais, de Titulação e de Experiência Profissional.
4.4.6. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.
4.4.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através da apresentação dos documentos a seguir especificados, constantes dos Anexos IV e IV – A deste Edital:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, função , o início e o término do contrato se forem o caso ou;
b) Último contracheque com data de admissão ou;
c) Certidão de Tempo de Serviço;
4.5. 2ª ETAPA - ENTREVISTA
4.5.1. A Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório, valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será composta de perguntas para avaliar a adequação do perfil do candidato para desenvolver trabalho pedagógico com adolescentes e jovens privados de liberdade, além de conhecimentos baseados no programa definido no Anexo IX.
4.5.2. Será eliminado o candidato convocado que não comparecer na data, local e horário estabelecidos para realização da entrevista.
4.5.3. O candidato deverá acompanhar, no site: www.educacao.pe.gov.br, a convocação para a etapa citada no item anterior.
4.5.4. A Entrevista será realizada em data, local e horário informados na convocação, através do site da SEE.
5. DOS RESULTADOS
5.1. A Comissão Técnica de Busca consolidará o resultado da seleção e indicará os candidatos selecionados por ordem de classificação por função, GRE, município e disciplina, conforme as suas inscrições.
5.2. O Resultado Final da seleção será a média aritmética da pontuação obtida pelo candidato na 1ª etapa e na 2ª etapa.
5.3. Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação obtida, por ordem decrescente de pontos.
5.4. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I. O candidato com maior pontuação na 1ª Etapa – Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos;
II. O candidato com maior pontuação na 2ª Etapa- Entrevista;
III. O candidato mais idoso.
5.5. Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fi ca assegurado aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no item 5.4.
5.6. O resultado final será divulgado no site da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco: www.educacao.pe.gov.br e publicado no Diário Oficial do Estado.
6. DOS RECURSOS
6.1. O candidato poderá interpor recurso, ao resultado da 1ª Etapa, de forma presencial, no local, período e horário estabelecidos nos Anexos VII – A e VIII, utilizando modelo constante do Anexo VII, exclusivamente no primeiro e segundo dias úteis subsequentes à divulgação do resultado da etapa correspondente no site da Secretaria de Educação de Pernambuco.
6.2. O recurso deverá ser protocolado à Comissão Técnica de Busca da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação. Caberá a Coordenação do Processo Seletivo proceder à sua análise e julgamento.
6.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital e dos padrões estabelecidos no item 6.1 acima.
6.4. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
6.5. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário próprio definido no Anexo VII constante deste edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.
7. DA CONVOCAÇÃO
7.1. Os candidatos classificados serão convocados para ocupação das vagas, pela Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas, através da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, conforme necessidade de cada Gerência Regional de Educação/CASEs e CENIPs, de acordo com a ordem de classificação obtida. A convocação se dará através de telegrama e/ou e-mail para os endereços residenciais e/ou eletrônicos informados na Ficha de Inscrição do candidato.
7.2. O candidato deverá manter atualizado seus endereços e telefone junto a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
7.3. Os candidatos classificados ao serem convocados para assumir o exercício de suas funções terão o prazo de 05 (cinco) dias para comparecimento.
7.4. O não comparecimento do candidato convocado, no prazo previsto no item 7.3, implicará na desistência do candidato, tornando nulo o pleno direito advindo da seleção.
7.5. Caso não venham a ser preenchidas as vagas ofertadas neste edital, por falta de candidatos aprovados, e/ou, por desistência, assim como no caso de alteração na demanda, fi ca a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco- SEE autorizada a promover o remanejamento de vagas e/ou de candidatos, preferencialmente, entre os municípios da mesma GRE ou até mesmo entre as GREs, considerando a proximidade geográfica.
8. DA LOCALIZAÇÃO
8.1. Os servidores selecionados terão lotação funcional mediante Portaria SEE, nas unidades escolares dos CASEs ou CENIPs de acordo com a necessidade da SEE, com carga horária de 40 ( quarenta ) horas semanais.
8.1.1. Os professores selecionados poderão ser removidos de acordo com a demanda de cada Gerência Regional de Educação entre os municípios que as compõem ou entre as GREs, conforme as necessidades apresentadas.
8.2. Os servidores selecionados e localizados nas Unidades acima referidas perceberão Gratifi cação de Exercício em Unidade Socioeducativa, no valor de R$ 2.032,00 (dois mil e trinta e dois reais), conforme estabelecido na Lei Nº 14.874 de 11 de dezembro de 2012 publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de dezembro de 2012, enquanto permanecerem no exercício de suas funções nestas Unidades.
8.3. Os professores localizados nos CASEs ou CENIPs, terão suas atividades acompanhadas e avaliadas sistematicamente, e uma vez identificada inadequação ao perfil e desempenho esperados, poderão ser removidos ou devolvidos à GRE de origem para nova Localização.
8.4. Fica vedada a localização de servidor que tenha sofrido penalidades nos últimos 05 anos.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A presente seleção terá vigência de 12 (doze) meses prorrogável por igual período, a a contar da data de publicação dos resultados no Diário Oficial.
9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior regularmente divulgados no site: www.educacao.pe.gov.br e/ou Diário Oficial do Estado de PE, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
9.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.
9.4. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação na presente seleção, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem.
9.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo para este fim, a homologação do seu Resultado Final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
9.6. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.
9.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao processo seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste edital.
9.8. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação para esta seleção.
9.9. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do processo seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE.
9.10. Os casos omissos serão resolvidos pelas Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação e Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas.
9.11. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Educação
MAIORES INFORMAÇÕES ACESSE O ENDEREÇO ABAIXO
Inclusão Sociodigital – Conexão Cidadã
DECRETO Nº 39.128, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013.
Institui o Programa
Pernambucano de Inclusão Sociodigital – Conexão Cidadã.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Programa Pernambucano de Inclusão Sociodigital
– Conexão Cidadã, com o objetivo de promover a inclusão sociodigital e
contribuir com a redução das barreiras socioeconômicas e geográficas que privam
grande parcela da população pernambucana do usufruto do progresso tecnológico,
especialmente das Tecnologias da Informação e Comunicação – TIC.
Art. 2º O Programa Conexão Cidadã se estrutura segundo os seguintes
fundamentos:
I – indução e estímulo ao investimento privado, em regime de competição,
de modo a acelerar a implantação de infraestrutura de comunicação em banda
larga em todo o Estado;
II – ampliação da cobertura e da penetração da internet em banda larga no
Estado, especialmente nas áreas socialmente vulneráveis, geograficamente
afastadas e carentes de infraestrutura de comunicação;
III – redução dos preços por megabits por segundo – Mbps, aumento da
velocidade, da qualidade dos serviços e da capacidade de transmissão de dados
nos acessos em banda larga ofertados aos pernambucanos; e IV – ampliação da
oferta de ambientes públicos e gratuitos de acesso às TIC e de conteúdos
digitais de qualidade, voltados ao atendimento das dinâmicas econômicas locais,
ao exercício da cidadania e à formação cultural humanística elevada.
Art. 3º O Programa Conexão Cidadã será implementado de forma
descentralizada, em parceria com as Administrações Públicas Municipais, tendo
como vetor estratégico a implantação de centros públicos e gratuitos de acesso
às TIC, os Espaços Conexão Cidadã.
§ 1º Cada Espaço Conexão Cidadã de que trata o caput, receberá um Ponto
de Serviços Multimídia – PSM, composto por link de dados de alta velocidade,
antena para disponibilização de sinal WI-FI, equipamentos de videoconferência e
de videomonitoramento.
§ 2º O conjunto dos Espaços Conexão Cidadã formará a Rede Estadual de
Inclusão Sociodigital, voltada para a capacitação da população para o uso das
TIC, contribuido para a sua automomia digital, para a melhoria da capacidade de
geração de emprego e renda e para o desenvolvimento econômico e social.
§ 3º O cronograma de implantação dos Espaços Conexão Cidadã deverá
priorizar o atendimento aos municípios pernambucanos com Índice de
Desenvolvimento Humano – IDHM 2000 menor que 0,700, bem como aos núcleos
urbanos de todos os distritos rurais com mais de 1.000 (um mil) habitantes,
conforme Anexo I.
Art. 4º O público beneficiário do Programa Conexão Cidadã é composto pelos
cidadãos pernambucanos moradores dos municípios citados no § 3º do art. 3º,
sendo prioritário o atendimento àqueles cidadãos inscritos e enquadrados no
perfil do Cadastro Único de Programas Sociais – CadÚnico do Governo Federal.
Parágrafo único. Também são considerados beneficiários prioritários do
Programa Conexão Cidadã, na condição de Agentes de Inclusão Digital, os
seguintes entes:
I – as Administrações Públicas Municipais;
II – os pequenos provedores locais devidamente legalizados junto aos
órgãos competentes; e
III – as lanhouses devidamente legalizadas junto aos órgãos competentes e
declaradas comunitárias, segundo critérios estipulados pelas Administrações
Públicas dos municípios onde se encontram instaladas.
Art. 5º O Programa Conexão Cidadã será implementado pela Secretaria
Estadual de Ciência e Tecnologia - SECTEC, cabendo-lhe:
I – definir as ações, as metas e o cronograma de implantação do Programa
Conexão Cidadã;
II – definir as exigências e os critérios para participação e adesão ao
Programa Conexão Cidadã;
III – promover e fomentar parcerias entre entidades públicas e privadas
para o alcance dos objetivos previstos no art. 1º;
IV – promover a seleção de projetos e a posterior assinatura de instrumento
de convênio com as Administrações Públicas dos municípios contemplados para a
implantação e a manutenção dos Espaços Conexão Cidadã;
V – contratar a infraestrutura de comunicação necessária para a
instalação e a manutenção dos PSM, conforme §1º do artigo 3º;
VI – acompanhar e avaliar as ações de implementação do Programa Conexão
Cidadã; e
VII – elaborar e dar publicidade aos relatórios anuais de acompanhamento
das ações, metas e dos resultados alcançados pelo Programa Conexão Cidadã.
§ 1º Na contratação de que trata o inciso V do caput a SECTEC deverá
exigir da contratada a disponibilização de capacidade adicional de banda larga
para oferta de plano de serviço de acesso à internet aos Agentes de Inclusão
Digital – Oferta em Atacado – e a população dos municípios contemplados com a
instalação de PSM – Oferta de Varejo, conforme quantidades mínimas definidas no Anexo
II.
§ 2º O preço mensal cobrado pela contratada pela oferta de plano de
serviço de acesso à internet em banda larga, estabelecida conforme o § 1º, não
poderá ser superior aos preços fi xados pelo Programa Nacional de Banda Larga –
PNBL, instituído pelo Decreto Federal nº 7.175, de 12 de maio de 2010.
Art. 6º Para a consecução das ações do Programa Conexão Cidadã a SECTEC deverá
ser assistida, no que couber, por outras Secretaria Estaduais, no âmbito de
suas competências.
Art. 7º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de
dotações orçamentárias consignadas anualmente à SECTEC, observados os limites
de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira
anual.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de fevereiro do ano de 2013,
197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do
Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
QUANTO CUSTA PARA TRANSPORTAR EDUCANDOS?
DECRETO Nº 39.127, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013.
Dispõe sobre a recomposição do valor dos
recursos
repassados aos municípios por meio do
Programa
Estadual do Transporte Escolar - PETE,
vinculado à
Secretaria de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o artigo 208, inciso VII, da Constituição Federal, que impõe
ao Estado o dever de garantir a educação em sua plenitude, inclusive no que
concerne ao transporte escolar;
CONSIDERANDO que os artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, estabelecem que é
dever dos Estados e dos Municípios garantir o transporte dos alunos de suas
respectivas redes de ensino;
CONSIDERANDO que o § 1º do artigo 3º da Lei nº 13.463, de 9 de junho de
2008, que institui o Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE, prevê a
correção monetária dos valores repassados aos municípios, na forma disposta em
decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção monetária dos
valores repassados aos municípios por meio do PETE;
CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA
da Fundação Getúlio Vargas registrou, de janeiro de 2011 a dezembro de 2012, a
inflação acumulada de 12,72%,
DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidos os valores constantes nos incisos I e II do
artigo 3º da Lei nº 13.463, de 9 de junho de 2008, que passarão a ser de:
I - R$
459,90 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos), por aluno transportado, em municípios com extensão territorial
superior a 1.000 km2 (um mil quilômetros
quadrados); e
II - R$
333,65 (trezentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos),
por aluno transportado, em municípios com extensão territorial inferior a 1.000
km2 (um mil quilômetros quadrados).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de fevereiro do ano de 2013,
197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR E COORDENADOR
PORTARIA SEE Nº 1216, DE 22 DE
FEVEREIRO DE 2013.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, considerando a Lei Nº 14.874 de 11 de dezembro de
2012 torna público, que realizará Processo Seletivo Simplificado Interno de Professores
e Coordenadores Pedagógicos para atuarem nas Escolas visando garantir a
educação básica aos adolescentes em privação de liberdade atendidos nos CASEs -
Centros de Atendimento Sócio Educativos e nos CENIPs – Centros de Internação
Provisória.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. A organização e execução da seleção ficarão sob a responsabilidade da
Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação e da Secretaria Executiva
de Planejamento e Gestão, através da Gerência Geral de Desenvolvimento de
Pessoas 1.2. O quantitativo de vagas por função, GRE, município e disciplina,
está fixado no Anexo I.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado Interno será regido por este Edital
e sua realização dar-se-á em duas etapas, denominadas Avaliação da Experiência
Profissional e de Títulos e Entrevista.
1.4. O presente Edital estará disponível para consulta no site: www.educacao.pe.gov.br
2. DOS REQUISITOS:
2.1. Poderão candidatar-se ao Processo Seletivo Simplificado Interno, os
professores da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, efetivos em
atividade, que possuam os requisitos de formação e experiência conforme
estabelecido nos Anexos III, IV e
IV - A, e que tenham disponibilidade de trabalho em horário integral.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão
gratuitas e realizadas, exclusivamente, de forma presencial, nos endereços,
período e horário constantes dos Anexos VII – A e VIII.
3.2. São procedimentos para
Inscrição:
Preencher completamente o Formulário de Inscrição – Anexo V, sem
omissões, e entregar no prazo estabelecido no Anexo VIII, acompanhado de cópia
de Identidade, CPF, Carteira Profi ssional, Contracheque, Comprovante de
Residência e dos documentos de comprovação da formação e Experiência Profissional,
de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação – Anexos IV e IV - A. Toda
a documentação deverá ser acondicionada em envelope, cuja capa será o Anexo V –
A, devidamente preenchido pelo candidato.
3.3. Não serão aceitos envelopes que não estejam lacrados e capeados com
o formulário do anexo V – A.
3.4. Será permitida Inscrição por Procuração Pública ou Particular.
3.5. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações
prestadas, no ato da inscrição, inclusive por aquelas prestadas por seu
Procurador (a), arcando com as consequências de eventuais erros no
preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser
excluído do processo seletivo, caso a inscrição não esteja de acordo com
o estabelecido neste Edital.
3.6. No ato da Inscrição o candidato deverá receber o Comprovante de
Inscrição – Anexo VI e conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente
preenchido.
3.7. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste
Edital, condicional ou extemporânea.
3.8. O candidato deverá entregar a documentação necessária para uma única
inscrição.
3.9. No ato da Inscrição o candidato deverá optar por apenas uma função e
obrigatoriamente, indicar na ficha de inscrição, Anexo V, a opção por função,
GRE, município, CASE ou CENIP e disciplina, esta última quando candidato a vaga
de professor.
3.10. Efetivada a inscrição, não será admitida, em qualquer hipótese, a
alteração da inscrição ou acréscimo de documentos.
3.11. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos
neste Edital serão tornadas sem efeito.
3.12. A inscrição implicará na aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento das
regras.
4. DA SELEÇÃO
4.1. O processo de seleção constará de duas etapas de caráter classificatório
e eliminatório: 1ª Etapa: Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos e a
2ª etapa: Entrevista.
4.2. A Entrevista será aplicada junto aos candidatos classificados na 1ª
Etapa - Avaliação da Experiência Profissional e de Títulos, em número
correspondente a 03 (três) vezes o total de vagas, por função e localidade para
a qual concorrem.
4.2.1. Ocorrendo empate no resultado da 1ª Etapa, serão adotados
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - O candidato com maior pontuação na experiência profissional;
II - O candidato com maior pontuação na análise de títulos;
III - O candidato mais idoso.
4.2.2. Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima
transcrito, fica assegurado aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº
10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério
para desempate, sucedido dos outros previstos no item 4.2.1
4.3. O processo de seleção dos candidatos será realizado por uma Comissão
Técnica de Busca designada para este fi m, pela Secretaria Executiva de
Desenvolvimento da Educação.
4.4. 1ª ETAPA - AVALIAÇÃO DE
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS
4.4.1 A avaliação de Experiência Profissional e de Títulos de caráter
classificatório e eliminatório, se dará através da análise da documentação
comprobatória apresentada pelo candidato, valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos
e obedecerá aos critérios contidos nos
Anexos IV e IV – A. 4.4.2. Para a comprovação da Experiência Profissional
e Títulos deverão ser anexados os documentos especificados nos Anexos IV e
IV – A, de acordo com a função para a qual concorre.
4.4.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil
devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente
delegada.
4.4.4. Só serão pontuados os Cursos e Experiências Profissionais que
tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.
4.4.5. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de Documentos
Pessoais, de Titulação e de Experiência Profissional.
4.4.6. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.
4.4.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada
através da apresentação dos documentos a seguir especificados, constantes dos
Anexos IV e IV – A deste Edital:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas
de identificação, função , o início e o término do contrato se forem o caso ou;
b) Último contracheque com data de admissão ou;
c) Certidão de Tempo de Serviço;
4.5. 2ª ETAPA - ENTREVISTA
4.5.1. A Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório, valerá de
0 (zero) a 100 (cem) pontos e será composta de perguntas para avaliar a
adequação do perfil do candidato para desenvolver trabalho pedagógico com
adolescentes e jovens privados de liberdade, além de conhecimentos baseados no
programa definido no Anexo IX.
4.5.2. Será eliminado o candidato convocado que não comparecer na data,
local e horário estabelecidos para realização da entrevista.
4.5.3. O candidato deverá acompanhar, no site: www.educacao.pe.gov.br, a
convocação para a etapa citada no item anterior.
4.5.4. A Entrevista será realizada em data, local e horário informados na
convocação, através do site da SEE.
5. DOS RESULTADOS
5.1. A Comissão Técnica de Busca consolidará o resultado da seleção e
indicará os candidatos selecionados por ordem de classificação por função, GRE,
município e disciplina, conforme as suas inscrições.
5.2. O Resultado Final da seleção será a média aritmética da pontuação
obtida pelo candidato na 1ª etapa e na 2ª etapa.
5.3. Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação obtida,
por ordem decrescente de pontos.
5.4. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente,
os seguintes critérios de desempate:
I. O candidato com maior pontuação na 1ª Etapa – Avaliação de Experiência
Profissional e de Títulos;
II. O candidato com maior pontuação na 2ª Etapa- Entrevista;
III. O candidato mais idoso.
5.5. Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito,
fi ca assegurado aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto
do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate,
sucedido dos outros previstos no item 5.4.
5.6. O resultado final será divulgado no site da Secretaria de Educação do
Estado de Pernambuco: www.educacao.pe.gov.br e publicado no Diário Oficial do
Estado.
6. DOS RECURSOS
6.1. O candidato poderá interpor recurso, ao resultado da 1ª Etapa, de
forma presencial, no local, período e horário estabelecidos nos Anexos VII – A
e VIII, utilizando modelo constante do Anexo VII, exclusivamente no primeiro e
segundo dias úteis subsequentes à divulgação do resultado da etapa
correspondente no site da Secretaria de Educação de Pernambuco.
6.2. O recurso deverá ser protocolado à Comissão Técnica de Busca da
Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação. Caberá a Coordenação do
Processo Seletivo proceder à sua análise e julgamento.
6.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos
estipulados neste Edital e dos padrões estabelecidos no item 6.1 acima.
6.4. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota
ou resultado de outro(s) candidato(s).
6.5. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso,
sendo recebido apenas o formulário próprio definido no Anexo VII constante deste
edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.
7. DA CONVOCAÇÃO
7.1. Os candidatos classificados serão convocados para ocupação das vagas,
pela Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas, através da Gerência de
Desenvolvimento de Pessoas, conforme necessidade de cada Gerência Regional de
Educação/CASEs e CENIPs, de acordo com a ordem de classificação obtida. A
convocação se dará através de telegrama e/ou e-mail para os endereços
residenciais e/ou eletrônicos informados na Ficha de Inscrição do candidato.
7.2. O candidato deverá manter atualizado seus endereços e telefone junto
a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, enquanto estiver participando deste
processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não
atualização.
7.3. Os candidatos classificados ao serem convocados para assumir o
exercício de suas funções terão o prazo de 05 (cinco) dias para comparecimento.
7.4. O não comparecimento do candidato convocado, no prazo previsto no
item 7.3, implicará na desistência do candidato, tornando nulo o pleno direito
advindo da seleção.
7.5. Caso não venham a ser preenchidas as vagas ofertadas neste edital,
por falta de candidatos aprovados, e/ou, por desistência, assim como no caso de
alteração na demanda, fi ca a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco-
SEE autorizada a promover o remanejamento de vagas e/ou de candidatos,
preferencialmente, entre os municípios da mesma GRE ou até mesmo entre as GREs,
considerando a proximidade geográfica.
8. DA LOCALIZAÇÃO
8.1. Os servidores selecionados terão lotação funcional mediante Portaria
SEE, nas unidades escolares dos CASEs ou CENIPs de acordo com a necessidade da
SEE, com carga horária de 40 ( quarenta ) horas semanais.
8.1.1. Os professores selecionados poderão ser removidos de acordo com a
demanda de cada Gerência Regional de Educação entre os municípios que as
compõem ou entre as GREs, conforme as necessidades apresentadas.
8.2. Os servidores selecionados e localizados nas Unidades acima
referidas perceberão Gratifi cação de Exercício em Unidade Socioeducativa, no
valor de R$ 2.032,00 (dois mil e trinta e dois reais), conforme estabelecido na
Lei Nº 14.874 de 11 de dezembro de 2012 publicada no Diário Oficial do Estado em
12 de dezembro de 2012, enquanto permanecerem no exercício de suas funções
nestas Unidades.
8.3. Os professores localizados nos CASEs ou CENIPs, terão suas
atividades acompanhadas e avaliadas sistematicamente, e uma vez identificada
inadequação ao perfil e desempenho esperados, poderão ser removidos ou
devolvidos à GRE de origem para nova Localização.
8.4. Fica vedada a localização de servidor que tenha sofrido penalidades
nos últimos 05 anos.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A presente seleção terá vigência de 12 (doze) meses prorrogável por
igual período, a a contar da data de publicação dos resultados no Diário Oficial.
9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital
ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior regularmente divulgados no
site: www.educacao.pe.gov.br e/ou Diário Oficial do Estado de PE, vinculados ao
certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo
Simplificado.
9.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial
do Estado de Pernambuco.
9.4. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas
necessárias à sua participação na presente seleção, inclusive as decorrentes de
deslocamento e hospedagem.
9.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação
ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo para este fim, a
homologação do seu Resultado Final, publicada no Diário Oficial do Estado de
Pernambuco.
9.6. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer
alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou
a etapa que lhe disser respeito.
9.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos
os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao processo seletivo,
os quais serão sempre divulgados no local especificado neste edital.
9.8. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da
publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação para esta seleção.
9.9. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do
processo seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE.
9.10. Os casos omissos serão resolvidos pelas Secretaria Executiva de
Desenvolvimento da Educação e Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas.
9.11. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Educação
MAIORES INFORMAÇÕES ACESSE O ENDEREÇO ABAIXO
quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013
CURSO DE LÍNGUA
ABERTURA DE
INSCRIÇÃO PARA O CURSO DE LÍNGUA
BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS:
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, torna
público a Abertura das inscrições para a oferta do Curso de Libras - Língua
Brasileira de Sinais - Nível Básico 1, Básico 2, Intermediário, Avançado e
Intérprete de Libras tendo
em vista a necessidade de qualificar os professores estaduais e municipais que
têm alunos surdos, bem como os parentes de 1º grau das pessoas surdas e o
público em geral, respeitando o limite de vagas, no intuito de promover o
aprendizado da referida língua, possibilitando maior inclusão social dos
surdos. Busca atender, dessa forma, a orientação defendida pela Política
Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva e o Decreto 5.296/04,
que se referem à acessibilidade na comunicação como um direito de todos.
Curso de Língua Brasileira de Sinais - Libras - Nível
Básico 1, Básico 2, Intermediário, Avançado e Intérprete de Libras.
A Abertura das inscrições dar-se-ão através do Centro de Apoio
aos Surdos - CAS da Secretaria Estadual de Educação.
Os cursos serão realizados no CAS - Centro de Apoio aos Surdos - na
Escola Governador Barbosa Lima, na Rua Joaquim Nabuco, s/n - Graças, Recife,
PE, CEP: 52.011-000 à Noite com as três turmas e no CEFOSPE - Centro de Formação do Servidor
Público do Estado de Pernambuco, na Rua Tabira, S/N - Boa Vista, Recife, PE,
CEP: 50.050-330 manhã e tarde.
1. CURSO DE LIBRAS:
a) CEFOSPE – Centro de Formação do Servidor Público do
Estado de Pernambuco, na Rua Tabira, S/N - Boa Vista -
Recife/PE (Próximo da esquina com no João de Barros com junto ao Corpo de
Bombeiros):
Dias da semana e Horário do curso:
Ø Manha – 8h até 11h
· Segunda-feira – BÁSICO 1 (25 Vagas)
· Terça-feira – INTERMEDIÁRIO (25 Vagas)
· Quarta-feira – BÁSICO 2 (25 Vagas)
· Quinta-feira – BÁSICO 1 (25 Vagas)
· Sexta-feira – BÁSICO 2 (25 Vagas)
Ø Tarde – 14h até 17h.
· Segunda-feira – BÁSICO 1 (25 Vagas)
· Terça-feira – BÁSICO 1 (25 Vagas)
· Quarta-feira – BÁSICO 1 (25 Vagas)
· Quinta-feira – BÁSICO 1 (25 Vagas)
· Sexta-feira – BÁSICO 1 (25 Vagas)
A carga horária será de 3h semanais e o curso terá a duração de 5 meses.
b) EGBL – Escola Governador Barbosa Lima, na Rua Joaquim Nabuco, s/n – Graças - Recife/PE, (Próximo
ao no Hospital Restauração):
Ø Manha – 8h até 11h
· Sexta-feira – Curso de Atualização em Libras na JOVENS SURDOS
apenas para SURDOS (35 Vagas).
Ø Noite – 18h45min até 21h30min.
· Segunda-feira – BÁSICO 1 (35 Vagas), INTERMEDIÁRIO (35 Vagas) e
AVANÇADO (35 Vagas).
· Terça-feira – BÁSICO 1 (35 Vagas), INTERMEDIÁRIO (35 Vagas),
AVANÇADO (35 Vagas) e INTÉRPRETE de Libras (35 Vagas).
· Quarta-feira – BÁSICO 1 (35 Vagas), BÁSICO 2 (35 Vagas) e
INTERMEDIÁRIO (35 Vagas).
· Quinta-feira – BÁSICO 1 (35 Vagas), BÁSICO 2 (35 Vagas),
AVANÇADO (35 Vagas) e Curso de Atualização em Libras na COMUNIDADE SURDA apenas
para SURDOS (35 Vagas).
· Sexta-feira – BÁSICO 1 (35 Vagas), BÁSICO 2 (35 Vagas) e Grupos
de Estudos em Libras na COMUNIDADE SURDA apenas para SURDOS (35 Vagas)
Carga horária:
Os cursos básico I e II, intermediário, avançado terão carga
horária de 60h/aula
O curso de intérprete terá carga horária de 120h/aula.
1.1 DA INSCRIÇÃO
1.1.1. A inscrição será realizada exclusivamente pelo Centro de Apoios
aos Surdos – CAS de 18 até 22/02/2013, no período diurno, de 8h
até 12h e no período noturno das 19h até 21h.
1.1.2. Para a inscrição:
I - Ter idade mínima de 18 anos
II - RG;
III - CPF;
IV - Comprovante de residência;
V - Certidão de Nascimento (irmão (ã) ou filho (a)), Certidão de
Casamento ou algum comprovante de união estável (cônjuge), para os casos de
pessoas que desejem inscrever-se como parente de pessoa surda.
VI - Declaração da atuação do professor na escola, informando o
nível da turma, se é ensino regular ou Atendimento Educacional Especializado –
AEE.
1.1.3 Em caso de três faltas consecutivas o aluno perderá a vaga
automaticamente e fica autorizada ao Coordenador do CAS promover o
remanejamento ou substituição destas por inscritos na lista de espera.
2. DA AVALIAÇÃO
2.1. Por se tratar de um curso eminentemente prático, a
avaliação ocorrerá de forma contínua durante todo o curso através da observação
dos conhecimentos adquiridos pelos alunos demonstrados nos diálogos e exposição de língua de sinais durante o curso.
2.2. Ao
final do curso haverá uma avaliação final, de caráter mais formal, envolvendo
todo o conteúdo do módulo, a qual será submetida à identificação de nota.
2.3 Terão direito à declaração se obtido nota igual ou maior do
que 6 (seis).
3. DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
3.1. O aluno, ao final do curso, terá direito à Declaração de
Participação no Curso de Libras - Nível Básico I, uma vez que tenha uma
frequência mínima de75%
(setenta e cinco por cento).
3.2. Quando o aluno realiza os 04 módulos subsequentes ao Nível
básico 1 (Nível Básico 2, Intermediário, Avançado), ao final terá direito à
certificação.
4. OBSERVAÇÃO: CURSO de INTÉRPRETE de LIBRAS
4.1. Os candidatos classificados serão convocados obedecendo
rigorosamente a ordem de inscrição
O processo seletivo será através de entrevista em Língua de
Sinais, portanto, o candidato deverá ter fluência na Libras.
4.2. Possuir no mínimo Ensino Médio completo.
Recife, 15 de fevereiro de 2013.
ALBANIZE GOMES
Gerencia de Políticas de Educação Especial
CALENDÁRIO
Situação
|
Datas:
|
Inscrições
|
|
Início das
aulas
|
25 / 02
|
Final do
semestre
|
28 / 06
|
Assinar:
Postagens (Atom)