AQUI E AGORA TEM

segunda-feira, 23 de julho de 2012

educacão_entrevista.

Conversando em Nossa Língua - série educação na Finlândia - ensino médio

Filme - Conversando em Nossa Língua - Educação na Finlândia - de 7 à 9 série.

Exemplo de Educação é o da Filândia


4 fatos curiosos que fazem da educação na Finlândia um exemplo
Lição de casa e boas notas têm pouco peso no sistema educacional altamente bem-sucedido dos finlandeses
  De Daniela Moreira



Crianças finlandesas: sem lição de casa ou broncas por notas baixas
São Paulo – A Finlândia tem um dos sistemas educacionais mais admirados do mundo. O país garante acesso universal e gratuito a escolas de qualidade e está em primeiro lugar no índice de educação global publicado pela ONU em 2008.
Como parte de uma reforma no ensino feita na década de 1970, o país paga melhores salários aos professores, limita o número de alunos em sala de aula, garante liberdade às escolas para trabalhar o próprio currículo e dá pouca atenção a avaliações e dever de casa.
O resultado pode ser medido em números: segundo dados de um levantamento feito pelo instituto Legatum, 94% dos finlandeses aptos concluem o ensino secundário e ingressam no ensino superior. A mesma pesquisa mostra que 82% dos finlandeses estão satisfeitos com a qualidade da educação no país.
Confira, a seguir, quatro fatores pouco familiares à realidade do ensino brasileiro que contribuem para estes resultados:
A escola só começa aos 7 anos de idade e, lição de casa, só na adolescência
Segundo a OECD (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), as crianças finlandesas são as que passam menos horas dentro de sala de aula entre os países desenvolvidos. Embora existam creches e pré-escolas, a educação formal só começa aos 7 anos de idade – a ideia é que antes desta idade elas aprendem melhor brincando que em sala de aula – e os graus primário e secundário são integrados para que a criança não tenha que trocar de escola no meio do processo. Os “intervalos” podem, durar até 75 minutos e a lição de casa não é uma prática incentivada antes que os alunos cheguem ao meio da adolescência, por volta dos 16 anos de idade.
Os alunos não são avaliados por notas
Uma das características marcantes do sistema educacional finlandês é o alto grau de autonomia concedido a escolas e professores. Não há nenhuma avaliação padrão obrigatória para os alunos a não ser por um único teste de língua, matemática e ciências naturais ao final do ensino secundário (quando os alunos têm entre 17 e 19 anos de idade). No dia a dia, os professores não avaliam os alunos por notas e sim por critérios descritivos, evitando comparações entre eles. Assim, o foco não é no desempenho dos alunos e sim do aprendizado de fato.
Todos os professores têm mestrado
Os professores fazem parte de uma categoria altamente prestigiada na Finlândia. Para poder ingressar no sistema de ensino – inclusive na educação básica – é necessário ter um mestrado. A seleção não é fácil: apenas 10% dos 5 mil candidatos que participam das provas todos os anos são aceitos pelas faculdades. E mesmo depois de pós-graduados, os professores continuam a se reciclar. Um professor passa, em média, 4 horas por dia em sala de aula e reserva duas horas semanais para se dedicar ao “desenvolvimento profissional”.
30% das crianças recebem reforço fora de sala de aula
Se no Brasil reforço é visto como coisa de aluno preguiçoso ou atrasado em relação à turma, na Finlândia a ajuda extra classe é uma prática comum. Cerca de 30% dos alunos recebem algum tipo de atenção especial fora do horário de aula durante seus nove primeiros anos de educação formal. Muitas escolas são pequenas o suficiente para que os professores conheçam cada aluno pelo nome. Enquanto no Brasil a média é de 23 alunos por professor em sala de aula, na educação primária, na Finlândia a média é de 14 alunos por professor.

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Critérios e Procedimentos de Remanejamento - PROUPE


CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Secretário: Marcelino Granja de Menezes

PORTARIA SECTEC Nº 019/2012, DE 11 DE JULHO DE 2012


Dispõe sobre os critérios e procedimentos de remanejamento das vagas de bolsas do Programa Universidade para todos em Pernambuco - PROUPE pelas Autarquias Municipais de Ensino Superior sem fins lucrativos e beneficiários do programa.


O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, observando a Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011 e os Decretos nº 37.290, de 18 de outubro de 2011 e nº 37.951, de 08 de março de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Definir que as Autarquias Municipais beneficiárias do PROUPE, na forma da Lei, deverão obedecer aos critérios e procedimentos de remanejamento de vagas remanescentes das bolsas concedidas pela SECTEC, na forma prevista em Lei e disposto no presente instrumento.

Art. 2º Estabelecer os critérios para que novos alunos concorram a bolsas do remanejamento de vagas remanescentes do Programa Universidade para Todos em Pernambuco, a seguir:

I – o aluno deverá manter vínculo de matrícula com a autarquia para a qual concorreu a bolsa;

II – o aluno deverá se inscrever e ser classificado em processo seletivo de bolsas do PROUPE em conformidade com a Lei, no caso dos  ingressos do último vestibular;

III – os alunos bolsistas que participaram dos processos seletivos 2011.2 e 2012.1 terão direito às bolsas remanejadas, obedecendo à classificação resultante da unificação das duas listagens anteriores.

Parágrafo único. As listagens de que trata o inciso III, terão prazo de validade até a publicação de um novo processo seletivo.

Art. 3º Estabelecer etapas de remanejamento de bolsas remanescentes do PROUPE, obedecendo à redistribuição constante no §4º, artigo 2º da Lei nº 14.430, da seguinte forma:

I - a primeira etapa tratará das bolsas vagas em decorrência de trancamento de matrícula, abandono do curso, transferência e falecimento que serão ocupadas, prioritariamente, com os alunos classificados em processo seletivo e constando de lista de espera;

II - a segunda etapa tratará das bolsas vagas em decorrência dos motivos mencionados acima, por desempenho conforme portaria da SECTEC, além daquelas provenientes de conclusão de curso de alunos bolsistas que ocorrem no final de cada semestre letivo;

III- a redistribuição de bolsas obedecerá ao § 4º do Art. 2º da Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011, que prevê a divisão do processo seletivo em 02 (dois) blocos, 01 (um) formado por alunos de licenciatura em Matemática, Física e Química e 01 (um) formado por alunos das demais graduações.

Parágrafo único. As vagas de trata o art. 3º inciso II serão objeto de processo seletivo público, divulgado amplamente em meios de comunicação oficial.

Art. 4º - Essa portaria entra em vigor a partir data da sua publicação.

Recife, 11 de julho de 2012
Marcelino Granja de Menezes
Secretário de Ciência e Tecnologia


Autarquias Municipais de Ensino Superior - BENEFICIÁRIOS DO PROUPE


CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Secretário: Marcelino Granja de Menezes

PORTARIA SECTEC Nº 018/2012, DE 11 DE JULHO DE 2012

Dispõe sobre os critérios e procedimentos de desempenho para a manutenção de bolsas do Programa Universidade para todos em Pernambuco - PROUPE pelas Autarquias Municipais de Ensino Superior sem fins lucrativos e beneficiários participantes do programa.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, observando a Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011 e os Decretos nº 37.290, de 18 de outubro de 2011 e nº 37.951, de 08 de março de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Definir que as Autarquias Municipais de Ensino Superior e os beneficiários do PROUPE deverão se submeter aos critérios e procedimentos de manutenção das bolsas já concedidas pela SECTEC, na forma prevista em Lei e disposto no presente instrumento.

Art. 2º Estabelecer os critérios para a manutenção das bolsas do Programa Universidade para Todos em Pernambuco, na forma que se faz a seguir:

I – o aluno deverá manter vínculo de matrícula com a autarquia para a qual concorreu à bolsa;

II - o aluno deverá manter aproveitamento acadêmico de 75% (setenta e cinco por cento), das disciplinas cursadas e nos casos em que esse número for fracionário, o arredondamento será para o número inteiro imediatamente maior;

III – o aluno deverá apresentar frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento), nas disciplinas cursadas em cada período  letivo, observando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases - LDB;

IV – o aluno deverá estar adimplente junto à autarquia, quando beneficiário de bolsa parcial, em quaisquer das suas modalidades, conforme estabelecido no §3º do art. 1º da Lei 14.430, de 30 de setembro de 2011;

V – o aluno deverá estar vivenciando atividades relativas à contrapartida educativa, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 6º da Lei que se refere o caput dessa portaria.

Art. 3º Vedar a manutenção de bolsa no semestre seguinte à avaliação para os alunos que não atenderem aos critérios definidos no art. 2º deste instrumento.

Art. 4º Estabelecer os procedimentos de manutenção de bolsas, que serão observados pelas autarquias:

I – avaliar os alunos bolsistas, conforme definido nos artigos 2º e 3º desta portaria, ao final de cada semestre letivo;

II – tornar público a condição de manutenção ou não das bolsas do PROUPE conforme se específica nesta portaria;

III – efetivar a matrícula do aluno bolsista em, no mínimo, quatro disciplinas em cada semestre;

Parágrafo único – o aluno bolsista no período de conclusão de curso manterá a bolsa mesmo cursando três ou menos disciplinas.

Art. 5º - Essa portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.


Recife, 11 de julho de 2012
Marcelino Granja de Menezes
Secretário de Ciência e Tecnologia


terça-feira, 10 de julho de 2012

PROGRAMA FORMASUS - Decreto nº37.297 de outubro de 2011


O governo do estado de Pernambuco, através da Secretaria Estadual de Saúde, lançou em fevereiro deste ano o programa FORMASUSinstituído através do Decreto nº37.297 de outubro de 2011 e Portaria SES-PE nº 689 de dezembro de 2011, com o objetivo de beneficiar alunos egressos do ensino médio de escolas públicas do estado de Pernambuco ou que tenham concluído o ensino médio em escola privada como bolsista integral, através da concessão de bolsas integrais de estudo para cursos na área de saúde por Instituições privadas de Ensino Superior e Ensino Médio Profissionalizante, a começar no segundo Semestre de 2012.

O programa se dará através de Convênios de Cooperação Técnica firmados entre a Secretaria Estadual de saúde e as Instituições de Ensino Superior e Técnico que se propõem a ofertar como contrapartida ao número de vagas disponibilizadas pela Secretaria Estadual de Saúde, para estágios curriculares obrigatórios e atividades práticas, 10 % de bolsas integrais de estudo para cursos da área de saúde tanto para nível superior quanto para o nível técnico

A seleção dos estudantes para cursos de nível superior seguirá o cadastro de alunos que se inscreveram no programa Universidade para Todos – PROUNI - do Governo Federal por ordem de classificação. Os nomes serão fornecidos pela própria Instituição de Ensino Superior que seja conveniada a SES-PE. 

Para os alunos de nível médio que desejam cursar cursos técnicos na área de saúde, foi lançado nesta terça feira um edital de seleção que se encontra na página da SES_PE -  http://portal.saude.pe.gov.br/noticias/ses-lanca-edital-de-selecao-do-formasus/ . Para concorrer a uma das 257 bolsas oferecidas para cursos de técnico de Enfermagem, Técnico de Radiologia, Técnico de Análises Clínicas, Técnico em Citopatologia, Técnico em Farmácia e Técnico de Imobilizações Ortopédicas, o candidato deverá ter cursado o ensino médio em escola Pública de Pernambuco ou ter sido bolsista integral em escola particular de Pernambuco ou ainda estar cursando o ensino médio em escola pública de Pernambuco para aqueles que desejam fazer um curso técnico na modalidade concomintante. Todos os documentos necessários para participar da seleção estão no edital.

Geralmente, nós conhecemos alguém no nosso circulo social, de amizade ou de trabalho, que deseja fazer um curso técnico na área de saúde, mas não tem oportunidade e/ou condições de pagar, ou mesmo filhos de pessoas que conhecemos. Esse é um programa que oportuniza, acompanha e contribui para o desenvolvimento do Estado de Pernambuco através da capacitação, qualificação e formação de jovens e adultos que possam somar esforços junto aos profissionais que hoje integram o Sistema Único de Saúde – SUS, ampliando e oferecendo melhores condições para o desenvolvimento de uma saúde de qualidade para o povo pernambucano.

Por isso, solicito a todos que divulguem este edital

 
Secretaria Estadual de Saúde
F: (81)31840033 / 31840032/ 94882730