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quarta-feira, 4 de julho de 2012

DECRETO Nº 38.401, DE 2 DE JULHO DE 2012.Desapropriação, área de terra situada no Município de Glória do Goitá



DECRETO Nº 38.401, DE 2 DE JULHO DE 2012.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra situada no Município de Glória do Goitá,
neste Estado.



O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura ‘existentes, situada no Município de Glória do Goitá, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação e pavimentação da Rodovia de Acesso a Apoti, trechoEntr. Vicinal Pirituba (Ladeira Vermelha)/ Distrito de Apoti, Município de Glória do Goitá, neste Estado.
Art. 3º A área de terra de que trata o art. 1º encontra-se descrita em plantas integrantes do Projeto Técnico específico, arquivadas no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE.

Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos fi anceiros do DER-PE, ficando este autorizado a promover a desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o imóvel desapropriado.

Art. 5º Poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com extensão de 2.391,80m (dois mil, trezentos e noventa e um vírgula oitenta metros), iniciando no Entr. Vicinal Pirituba
(Ladeira Vermelha), estaca 0+0,00m, e terminando no Distrito de Apoti, estaca 119+11,76m, no Município de Glória do Goitá, neste
Estado, com largura de 20,00m (vinte metros), sendo 10,00m (dez metros) a partir do eixo projetado para cada lado ao longo da via.


DECRETO Nº 38.402, DE 2 DE JULHO DE 2012. Regulamento da Secretaria das Cidades




Aprova o Regulamento da Secretaria das Cidades, e dá
outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei n° 14.264, de 6 de janeiro de 2011, na Lei nº 12.425, de 18 de setembro de 2003, no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, Decreto nº 36.445, de 19 de abril de 2011, no Decreto nº 37.362, de 7 de novembro de 2011, e no Decreto nº 36.717, de 29 de junho 2011,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria das Cidades, anexos a este Decreto.
Art. 2º Fica redenominado 1 (um) cargo de Coordenador de Ações Estratégicas, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Coordenador de Ações Orçamentárias, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções            Gratificadas da Secretaria das Cidades.
Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria das Cidades, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 36.740, de 05 de julho de 2011.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES


segunda-feira, 25 de junho de 2012

PORTARIA SE Nº 4144 DE 22 DE JUNHO DE 2012 - Prêmio Gestão Escolar 2012


PORTARIA SE Nº 4144 DE 22 DE JUNHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de selecionar a escola que irá concorrer ao Prêmio Gestão Escolar 2012, em âmbito nacional,

RESOLVE:

I – Constituir o Comitê Estadual do Prêmio Gestão Escolar 2012, o qual tem por objetivo avaliar as escolas inscritas e escolher a Escola Destaque Estadual, não fazendo jus a qualquer remuneração adicional.
II – O Comitê Estadual do Prêmio Gestão Escolar 2012 será composto da seguinte forma:
a) Carla Cavalcanti Fernandes - Coordenadora Estadual do Prêmio Gestão Escolar e Gerente de Gestão Pedagógica da Rede Escolar/SEGE;
b) Ronan Drummond Afonso Ribeiro - Representando a Rede Globo Nordeste;
c) Flávio de Miranda Oliveira - Representando a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME;
d) Ana Coelho Vieira Selva - Representando o Conselho Estadual de Educação de Pernambuco – CEE/PE;
e) Maria Eliete Santiago - Representando a Universidade Federal de Pernambuco – UFPE;
f) Izabel Christina de Avelar Silva – Representando Universidade de Pernambuco – UPE;
g) Zélia Oliveira da Silva Pereira – Representando a Gerência Geral do Programa de Educação Integral/Secretaria Executiva de Educação Profissional-SEEP;
h) Sheila Barbosa Ramalho – Representando a Gerência Geral de Educação Profissional/Secretaria Executiva de Educação Profissional-SEEP;
i) Lucilene Lira de Lima Souza - Representando a Secretaria Executiva de Desenvolvimento de Ensino-SEDE;
j) Juliano Muta – Representando a Assessoria de Comunicação - ASCOM
k) Tânia Vanderlei Griz – Técnica da Gerência de Gestão Pedagógica da Rede Escolar/SEGE;
l) Cássia Virginia Guimarães Cavalcanti - Técnica da Gerência de Gestão Pedagógica da Rede Escolar/SEGE.
m) Sandra de Andrade Arruda Lago - Técnica da Gerência de Gestão Pedagógica da Rede Escolar/SEGE
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IV – Revogam-se as disposições em contrário.

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Educação sem Violência no Brasil




Mais do que teoria e prática, a não violência tem que ser uma atitude entre toda a prática de ensino, envolvendo todos os profissionais de educação e estudantes da escola, pais e comunidade em um desafio comum e compartilhado. Assim, a não violência integrada dá ao professor outra visão de seu trabalho pedagógico. 

A escola tem que dar lugar ao diálogo e ao compartilhamento, se tornando um centro para a vida cívica na comunidade.
Para se obter um real impacto, a educação sem violência tem que ser um projeto de toda a escola, o qual deve ser planejado, integrado em todos os aspectos do currículo escolar, na pedagogia e nas atividades, envolvendo todos os professores e profissionais da escola, assim como toda a estrutura organizacional da equipe de tomadas de decisões educacionais. 
As práticas de não violência devem ser coerentes e devem estar refletidas nas regras e na utilização das instalações da escola. 


Vista pelo ângulo da não violência, a Educação é para:

  • Aprender sobre nossos direitos, responsabilidades e obrigações. 
  • Aprender a viver juntos, respeitando nossas diferenças e similaridades. 
  • Desenvolver o aprendizado baseado na cooperação, baseado no diálogo e na compreensão intercultural.
  • Ajudar as crianças a encontrar soluções não violentas para resolverem seus conflitos, experimentarem conflitos utilizando maneiras construtivas de mediação e estratégias de resolução. 
  • Promover a valores e atitudes de não violência: autonomia, responsabilidade, cooperação, criatividade e solidariedade. 
  • Capacitar estudantes a construírem juntos, com seus colegas, seus próprios ideais de paz.


A UNESCO sugere alguns sites e ideias para lidar com a solução de conflitos. Algumas sugestões incluem treinamento para professores e jovens estudantes. Por exemplo, em dezembro de 2008, o setor de Ciências Humanas e Sociais da UNESCO no Brasil, realizou o primeiro exercício de sistematização de experiências do programa Abrindo Espaços: educação e cultura para a paz – programa de inclusão social de abertura das escolas nos finais de semana, oferecendo a jovens e à comunidade atividades artísticas, esportivas e de lazer.
Além disso, publicou uma coleção de oito livros que, além das referências metodológicas e conceituais do programa, contém também um guia passo a passo para a sua implantação e dois manuais para professores convidando a cultivar a paz em sala de aula e praticar a não violência por meio de jogos pedagógicos ou pelo uso de algumas atividades. 


Melhores práticas no Brasil:
Para informações adicionais, visite o site em inglês da UNESCO sobre Educação sem Violência.


FILME - Violência Doméstica

FILME - DESENHOS ANIMADOS e ENSINO DE VALORES

FILME - Violência gera violência