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quarta-feira, 6 de junho de 2012

Governo homologa Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos


01/06/2012 - 11h05m
Diretrizes nacionais para a educação em direitos humanos é reconhecida oficialmente

A partir de agora, educadores de escolas de ensino fundamental e médio e também de instituições de ensino superior terão referências para promover, no ambiente escolar, uma educação de respeito à diversidade .

O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, assinou nesta terça-feira (29) em cerimônia no auditório do edifício sede do Ministério da Educação, o Parecer nº 8 do Conselho Nacional de Educação (CNE), reconhecendo oficialmente as diretrizes nacionais para a educação em direitos humanos. A partir de agora, educadores de escolas de ensino fundamental e médio e também de instituições de ensino superior terão referências para promover, no ambiente escolar, uma educação de respeito à diversidade.

A cerimônia contou com a presença de personalidades importantes no âmbito da Educação em Direitos Humanos (EDH), tais como: o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, o prof. Antônio Carlos Caruso Ronca que preside o Conselho Nacional de Educação/CNE, e, dentre outros, a ministra Maria do Rosário Nunes da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República/SDHPR. Neste Ato, a prof. Dra. Mara Rejane Ribeiro, que responde pela Assessoria de Educação em Direitos Humanos e Segurança Pública – AEDHESP da Universidade Federal de Alagoas/Ufal e pela coordenação do Curso de pós-graduação de EDHDI/ Cied/ Cedu/ Propep/ Proex/ Mec/Capes, marcou presença como uma das convidadas especiais da SDHPR e da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão – Secadi do Ministério de Educação/Mec, por ser uma referência da EDH no Estado de Alagoas.  

As diretrizes têm como fundamento os seguintes princípios: a dignidade humana; a igualdade de direitos; o reconhecimento e a valorização das diferenças e das diversidades; a laicidade do Estado; a democracia na educação; a transversalidade, a vivência e a globalidade; e a sustentabilidade socioambiental. A ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, avaliou que as normas representam “um ato ousado” que aborda temas como o próprio bullying, mas também o racismo e a discriminação de viés homofóbico.  


Segundo a prof. Mara Rejane, o Ato confirma o conjunto de esforços de vários setores na construção de uma cultura de EDH no país. Para ela, as Diretrizes se fundamentam no teor do PNEDH, cujas atitudes humanizadoras vêm sendo materializadas através de um processo de formação ética, crítica e política; e na proposta de acesso irrestrito de educação para formação do sujeito.     
 

Na mesma cerimônia, foi lançada a terceira edição do Prêmio Nacional de Educação em Direitos Humanos 2012. Serão premiadas as experiências em ambientes escolares de respeito à diversidade. Poderão participar instituições públicas e privadas de educação básica e superior, além de secretarias estaduais e municipais de educação e instituições de educação não formal. As inscrições estarão abertas até 30 de julho. Mais informações na página do prêmio na internet.    

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Programa de Formação Continuada de Técnicos Educacionais – PROTEPE.



PORTARIA-SE Nº 3650 DE 31DE MAIO DE 2012


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando os termos do Decreto nº 38.103, de 25 de abril de 2012, torna público os critérios e procedimentos necessários para a realização do Programa de Formação Continuada de Técnicos Educacionais – PROTEPE.

O Programa de Formação Continuada de Técnicos Educacionais – PROTEPE dar-se-á em duas fases, que compreendem o curso de aperfeiçoamento em gestão escolar e a certificação. Tem como objetivo assegurar os conhecimentos, habilidades, atitudes e
competências requeridas pelo modelo de gestão para resultados, implantado pelo Governo do Estadual.

O Curso de Aperfeiçoamento em gestão escolar e a Certificação serão realizados pela Fundação Universidade de Pernambuco – UPE - conveniada com a Secretaria de Educação, nos polos das Gerências Regionais de Educação, mediante cronograma estabelecido no Anexo I, desta Portaria.

A participação nas etapas do Programa de Formação Continuada de Técnicos Educacionais – PROTEPE somente poderá ser realizada por técnicos educacionais efetivos da Rede Pública Estadual de Ensino, conforme a Lei Complementar nº 078 de 18 de novembro de 2005.

Os demais servidores efetivos do Governo do Estado de Pernambuco, com exceção dos professores que deverão realizar o curso através do PROGEPE, poderão participar do curso de aperfeiçoamento em gestão escolar, entretanto não participarão da etapa de certificação, recebendo apenas uma declaração de conclusão do curso de aperfeiçoamento em gestão escolar.

1 – CURSO DE APERFEIÇOAMENTO
O Curso de aperfeiçoamento terá duração de 180 horas, com metodologia presencial e à distância, com aulas presenciais obrigatoriamente no sábado.

1.1. DA INSCRIÇÃO
1.1.1 A Inscrição será realizada, exclusivamente, pela internet no endereço eletrônico da Secretaria de Educação, www.educacao.pe.gov.br, conforme estabelecido no cronograma, Anexo I, desta Portaria, observando-se o disposto no Decreto nº 38.103, de 25 de abril de 2012 e será automaticamente confirmada quando realizada com sucesso.

1.1.2 Caberá ao técnico educacional no ato da inscrição preencher, obrigatoriamente, o formulário eletrônico, digitalizar a documentação comprobatória abaixo discriminada e enviar como anexo, consoante formatação expressa nos itens a, b e c: - Documento de Identificação (RG ou Carteira de Habilitação)

1.1.9. Os pedidos de inscrição não confirmados por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados não serão considerados.

1.1.10. Será cancelada a inscrição e anulados todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, quando o técnico educacional omitir dados, prestar declarações falsas ou inexatas no ato da inscrição, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.

1. CERTIFICAÇÃO

2.1. DOS CRITÉRIOS PARA A PARTICIPAÇÃO NA AVALIAÇÃO EM CONHECIMENTO EM GESTÃO ESCOLAR PARA CERTIFICAÇÃO

2.1.1. Após a conclusão do curso de aperfeiçoamento o técnico educacional submeter-se-á a avaliação em conhecimento em gestão escolar, de caráter obrigatório, que tem por finalidade aferir competências profissionais.

2.1.2. Para submeter-se à avaliação em conhecimento em gestão escolar para certificação, o técnico educacional deverá ter participação comprovada no curso de aperfeiçoamento com frequência mínima de 80% (oitenta por cento).

2.1.3. A relação nominal dos técnicos educacionais com a indicação dos respectivos locais de prova será publicada no endereço eletrônico da Secretaria de Educação, www.educacao.pe.gov.br.

2.2. DA AVALIAÇÃO EM CONHECIMENTO EM GESTÃO ESCOLAR PARA CERTIFICAÇÃO

2.2.1. A avaliação em conhecimento em gestão escolar constará de prova com 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções de resposta.

2.2.2. As questões da prova versarão sobre conteúdos e bibliografia organizado pela Secretaria de Estado de Educação e disponibilizado no endereço eletrônico, www.educacao.pe.gov.br.

2.2.3. A prova terá a duração máxima de 4 (quatro) horas, incluindo o preenchimento da Folha de Respostas.

2.2.4. Os técnicos educacionais com necessidades especiais serão asseguradas as condições diferenciadas para o seu atendimento durante a realização das provas, desde que assinaladas no formulário de Inscrição.
2.2.5. A aplicação da prova deverá acontecer simultaneamente nos municípios sede das dezessete Gerências Regionais de Educação, no dia 04 de novembro de 2012, das 8h30min às 12h30min (HORÁRIO LOCAL).

2.2.6. O técnico educacional deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta.

2.2.6. O técnico educacional deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta.

2.2.7. O acesso aos locais de realização da prova fica condicionado à apresentação obrigatória, pelo técnico educacional, de documento oficial de identidade com fotografia e comprovante da Inscrição no processo seletivo, conforme item 1.1.6.

2.2.8. Em nenhuma hipótese será permitido:

a) ingresso no local de realização da prova após o horário previsto para seu início;
b) realização da avaliação fora do horário e do município sede publicado no endereço eletrônico da Secretaria de Educação, www.educacao.pe.gov.br;
c) ingresso de pessoa estranha ou não autorizada no local de realização da prova.

2.2.9. O técnico educacional somente poderá ausentar-se da sala acompanhado por um fiscal, ficando vedada a consulta e o manuseio de qualquer material de estudo ou leitura.

2.2.10. Durante a realização da prova, não serão permitidas consulta e comunicação entre os participantes, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas, PDAs, pager, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

2.2.11. Será eliminado do processo o técnico educacional que:
a) não comparecer na data, local e horário definido para a realização da prova;
b) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;
c) tratar com falta de urbanidade fiscais, auxiliares, autoridades presentes, demais participantes ou proceder de forma a tumultuar a realização da prova;
d) estabelecer comunicação com outros técnicos educacionais ou com pessoas estranhas, por quaisquer meios, durante a realização da prova;
e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
f) deixar de atender às normas contidas no caderno de prova e às orientações deste Edital.

2.2.12. Será atribuída nota zero à questão com resposta incorreta, com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, ou com rasura.

2.2.13. Eventuais erros detectados pelo técnico educacional nos seus dados de inscrição deverão ser comunicados aos fiscais, no momento de realização da prova, para as devidas correções.

2.2.14. O técnico educacional poderá deixar o local de realização da prova somente 60 (sessenta) minutos após o seu início.

2.2.15. Ao terminar a prova, o técnico educacional poderá retirar-se do local, somente após a entrega obrigatória da folha de respostas e o caderno de provas ao Fiscal.

2.2.16. Os dois últimos técnicos educacionais somente poderão deixar a sala juntos.

2.2.17. Não haverá segunda chamada para a avaliação em conhecimento em gestão escolar, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência, isto implicando a sua eliminação automaticamente.

2.3. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO EM CONHECIMENTO EM GESTÃO EDUCAIONAL

2.3.1. A certificação após a avaliação em conhecimento em gestão escolar será divulgado no Diário Oficial de Pernambuco sendo disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Educação, www.educacao.pe.gov.br.

2.3.2. O credenciamento obtido na Certificação é requisito indispensável para o técnico educacional submeter-se ao processo de seleção para o mestrado profissional.

2.3.3. A certificação terá validade de quatro anos, a contar da data da publicação do resultado final no Diário Oficial de Pernambuco.

2.3.4. Para o técnico educacional ser certificado na avaliação em conhecimento em gestão escolar deverá ter obtido nota igual ou superior a 7 (sete).

2.3.5. A relação dos técnicos educacionais certificados será divulgada no endereço eletrônico da Secretaria de Educação, www.educacao.pe.gov.br.

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O técnico educacional que descumprir ou deixar de atender os critérios e procedimentos determinados nesta Portaria será excluído do processo seletivo para o mestrado profissional.

3.2. É facultado ao técnico educacional interpor recurso dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a publicação do resultado oficial da avaliação em gestão escolar, mediante instrumento escrito e protocolado junto ao respectivo polo da Gerência Regional de Educação, onde o técnico educacional esteja matriculado.

3.3. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no item acima, não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo de entrega no respectivo polo.

3.4. O resultado dos recursos será divulgado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o término do prazo para interpor recurso, no endereço eletrônico da Secretaria de Educação, www.educacao.pe.gov.br.

3.5. Todas as publicações oficiais de que trata esta Portaria serão divulgadas no endereço eletrônico da Secretaria de Educação, www.educacao.pe.gov.br.

3.6. A Secretaria de Educação não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas, informações e outros materiais, de iniciativa de terceiros.

3.7. Os prazos estabelecidos nesta Portaria serão observados para todos os técnicos educacionais não havendo justificativa para o seu descumprimento.

3.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.

Recife, 01 de junho de 2012.

ANDERSON GOMES
Secretário de Educação


 Fonte :  

Dia da Consciência e Atenção aos Portadores do Lúpus


LEI Nº 14.683, DE 31 DE MAIO DE 2012.



O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado
de Pernambuco, o Dia da Consciência e Atenção aos
Portadores do Lúpus.


Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia da Consciência e Atenção aos Portadores do Lúpus, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 do mês de maio.

Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em homenagem ao Dia da Consciência e Atenção aos Portadores do Lúpus, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas.

Art. 3º O Dia da Consciência e Atenção aos Portadores do Lúpus não será considerado feriado civil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Fonte: http://www.cepe.com.br/diario/includes/doel/box.php?ano=2012&data=20120601&caderno=1-PoderExecutivo&key=7c0cb64173e9cc915480d1f3c20384f2e5d10767