AQUI E AGORA TEM

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

MUNICIPALIZAÇÃO DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE PERNAMBUCO

Diário Oficial do dia 10-12-2013 – Página da Secretaria de Educação



PORTARIA-SE Nº 7651 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Poeta Jônatas Braga, Cadastro Escolar E – 000.071, para ESCOLA MUNICIPAL POETA JÔNATAS BRAGA, Cadastro Escolar M – 000.142, localizada à Rua São Caetano, 545 - Campo Grande. CEP 52.031-070, no Município de Recife, jurisdicionada à GRE Recife Norte, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL POETA JÔNATAS BRAGA, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 000.071.


PORTARIA-SE Nº 7652 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Arquiteto Alexandre Muniz de Oliveira, Cadastro Escolar E – 000.124, para ESCOLA MUNICIPAL ARQUITETO ALEXANDRE MUNIZ DE OLIVEIRA, Cadastro Escolar M – 000.143, localizada à Rua Alto do Reservatório, s/n, Guabiraba, CEP 52.091-210, no Município de Recife, jurisdicionada à GRE Recife Norte, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL ARQUITETO ALEXANDRE MUNIZ DE OLIVEIRA, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 000.124.


PORTARIA-SE Nº 7653 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Dr. Samuel Gonçalves - Paróquia, Cadastro Escolar E – 050.034, para ESCOLA MUNICIPAL DR. SAMUEL GONÇALVES - PARÓQUIA, Cadastro Escolar M – 050.115, localizada à Rua Austro Costa, nº 227, Prado, CEP 50.630-360, no Município de Recife, jurisdicionada à GRE Recife Sul, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL DR. SAMUEL GONÇALVES - PARÓQUIA, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 050.034.


PORTARIA-SE Nº 7654 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual João XXIII, Cadastro Escolar E – 050.053, para ESCOLA MUNICIPAL JOÃO XXIII Cadastro Escolar M – 050.116, localizada à Rua Girua, s/n, Vila da Redenção – Engenho do Meio, CEP 50.730-540, no Município de Recife, jurisdicionada à GRE Recife Sul, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL JOÃO XXIII, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 050.053.


PORTARIA-SE Nº 7655 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Soldado José Antônio do Nascimento, Cadastro Escolar E – 050.143, para ESCOLA MUNICIPAL SOLDADO JOSÉ ANTÔNIO DO NASCIMENTO, Cadastro Escolar M – 050.118, localizada à Rua Benfica, nº 198, Madalena, CEP 50.720-001, no Município de Recife, jurisdicionada à GRE Recife Sul, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL SOLDADO JOSÉ ANTÔNIO DO NASCIMENTO, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 050.143.


PORTARIA-SE Nº 7655 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Menino Jesus, Cadastro Escolar E – 050.085, para ESCOLA MUNICIPAL MENINO JESUS, Cadastro Escolar M – 050.117, localizada à Av. Domingos Ferreira, s/n, Boa Viagem, CEP 51.011-051, no Município de Recife, jurisdicionada à GRE Recife Sul, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL MENINO JESUS, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 050.085.




PORTARIA-SE Nº 7656 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual São Domingos, Cadastro Escolar E – 050.103, para ESCOLA MUNICIPAL SÃO DOMINGOS, Cadastro Escolar M – 050.112, localizada à Rua São Mateus,nº 364, Iputinga, CEP 50.731-370, no Município de Recife, jurisdicionada à GRE Recife Sul, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL SÃO DOMINGOS, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 050.103.


PORTARIA-SE Nº 7657 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Professor Josué de Castro, Cadastro Escolar E – 050.073, para ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSUÉ DE CASTRO, Cadastro Escolar M – 050.113, localizada à Rua Carapeba, s/n, Brasília Teimosa, Pina, CEP 51.010-420, no Município de Recife, jurisdicionada à GRE Recife Sul, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSUÉ DE CASTRO, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 050.073.


PORTARIA-SE Nº 7658 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Paroquial Cristo Rei, Cadastro Escolar E – 050.083, para ESCOLA MUNICIPAL PAROQUIAL CRISTO REI, Cadastro Escolar M – 050.114, localizada à Rua Dom Manoel da Costa, s/nº, Torre, CEP 50.710-380, no Município de Recife, jurisdicionada à GRE Recife Sul, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários,
sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL PAROQUIAL CRISTO REI, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 050.083.







PORTARIA-SE Nº 7659 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Bartolomeu de Gusmão, Cadastro Escolar E – 106.061, para ESCOLA MUNICIPAL BARTOLOMEU DE GUSMÃO, Cadastro Escolar M – 106.101, localizada à Rua Cosmorama, s/nº, Piedade, CEP 51.130-080, no Município de Jaboatão dos Guararapes, jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL BARTOLOMEU DE GUSMÃO, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 106.061.


PORTARIA-SE Nº 7660 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Djalma Farias, Cadastro Escolar E – 106.003, para ESCOLA MUNICIPAL DJALMA FARIAS, Cadastro Escolar M – 106.102, localizada à Rua Mário Melo, nº 25, Jardim Jordão, CEP 54.315-100, no Município de Jaboatão dos Guararapes, jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL DJALMA FARIAS, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 106.003.


PORTARIA-SE Nº 7661 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Professor Costa Pinto, Cadastro Escolar E – 106.053, para ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR COSTA PINTO, Cadastro Escolar M – 106.103, localizada à Rua 15, s/nº, Curado IV, CEP 54.270-120, no Município de Jaboatão dos Guararapes, jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR COSTA PINTO, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 106.053.






PORTARIA-SE Nº 7662 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Professora Cândida de Andrade Maciel, Cadastro Escolar E – 106.029, para ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CÂNDIDA DE ANDRADE MACIEL, Cadastro Escolar M – 106.104, localizada à Rua Santo Elias, s/n - Cajueiro Seco - Prazeres - CEP 54.330-230, no Município de Jaboatão dos Guararapes, jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CÂNDIDA DE ANDRADE MACIEL, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 106.029.


PORTARIA-SE Nº 7663 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Nossa Escola, Cadastro Escolar E – 106.035, para ESCOLA MUNICIPAL NOSSA ESCOLA, Cadastro Escolar M – 106.105, localizada à Rua Manoel Felipe Santiago, nº 700, Candeias, CEP 54.430-090, no Município de Jaboatão dos Guararapes, jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL NOSSA ESCOLA, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 106.035.


PORTARIA-SE Nº 7664 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Alice Vilar de Aquino, Cadastro Escolar E – 106.016, para ESCOLA MUNICIPAL ALICE VILAR DE AQUINO, Cadastro Escolar M – 106.106, localizada à Av. General Manoel Rabelo, s/nº, Socorro, CEP 54.160-260, no Município de Jaboatão dos Guararapes, jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL ALICE VILAR DE AQUINO, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 106.016.





PORTARIA-SE Nº 7665 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Benjamin Constant, Cadastro Escolar E – 106.001, para ESCOLA MUNICIPAL BENJAMIN CONSTANT, Cadastro Escolar M – 106.107, localizada à Praça Floriano Peixoto, s/nº, Socorro, CEP 54.160-970, no Município de Jaboatão dos Guararapes, jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL BENJAMIN CONSTANT, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 106.001.


PORTARIA-SE Nº 7666 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Compositor Luiz Gonzaga, Cadastro Escolar E – 106.060, para ESCOLA MUNICIPAL COMPOSITOR LUIZ GONZAGA, Cadastro Escolar
M – 106.108, localizada à Av. Barreto de Menezes, s/nº, Conjunto Marcos Freire – Muribeca II, CEP 54.360-160, no Município de Jaboatão dos Guararapes, jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL COMPOSITOR LUIZ GONZAGA, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 106.060.


PORTARIA-SE Nº 7667 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Ercina Lapenda, Cadastro Escolar E – 110.005, para ESCOLA MUNICIPAL ERCINA LAPENDA, Cadastro Escolar M – 110.030, localizada à Rua Minas Gerais, nº 209, Vila do Reinado – Centro, CEP 54.735-680, no Município de São Lourenço da Mata, jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL ERCINA LAPENDA, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 110.005.





PORTARIA-SE Nº 7668 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/
SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Padre Pedro de Souza Leão, Cadastro Escolar E – 111.007, para ESCOLA MUNICIPAL PADRE PEDRO DE SOUZA LEÃO, Cadastro Escolar M – 111.082, localizada à Rua do Mercado, s/nº, Nossa Senhora do “O”, CEP 55.590-000, no Município de Ipojuca, jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL PADRE PEDRO DE SOUZA LEÃO, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 111.007.


PORTARIA-SE Nº 7669 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Paroquial São Miguel, Cadastro Escolar E – 111.006, para ESCOLA MUNICIPAL PAROQUIAL SÃO MIGUEL, Cadastro Escolar M – 111.083, localizada à Rua Frei Vicente Salvador, nº 14, CEP 55.590-000, no Município de Ipojuca, jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL PAROQUIAL SÃO MIGUEL, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 111.006.


PORTARIA-SE Nº 7670 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Manoel Gonçalves da Silva, Cadastro Escolar E – 109.029, para ESCOLA MUNICIPAL MANOEL GONÇALVES DA SILVA, Cadastro Escolar M – 109.042, localizada à Rua 126, s/nº, Maranguape I, CEP 53.441-000, no Município de Paulista, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL MANOEL GONÇALVES DA SILVA, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 109.029.





PORTARIA-SE Nº 7671 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Professora Izabel Burity, Cadastro Escolar E – 108.041, para ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA IZABEL BURITY, Cadastro Escolar M – 108.048, localizada à Av. Brasil, s/nº, Rio Doce, CEP 53.090-340, no Município de Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA IZABEL BURITY, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 108.041.


PORTARIA-SE Nº 7672 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual São Bento, Cadastro Escolar E – 108.080, para ESCOLA MUNICIPAL SÃO BENTO, Cadastro Escolar M – 108.049, localizada à Rua Presidente Kennedy, nº 10, Monte – Vila São Bento, CEP 53.240-720, no Município de Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL SÃO BENTO, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 108.080.


PORTARIA-SE Nº 7673 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Nossa Senhora do Sagrado Coração, Cadastro Escolar E – 108.013, para ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO SAGRADO CORAÇÃO, Cadastro Escolar M – 108.050, localizada à Rua Cel. João Ribeiro, nº 360, Bairro Novo, CEP 53.030-040, no Município de Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e
suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO SAGRADO CORAÇÃO, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 108.013.




PORTARIA-SE Nº 7674 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Monsenhor Viana, Cadastro Escolar E – 108.043, para ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR VIANA, Cadastro Escolar M – 108.051, localizada à Travessa do Comissariado, nº 28, Caixa D’ Água, CEP 53.130-170, no Município de Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR VIANA, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 108.043.


PORTARIA-SE Nº 7675 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual do Bem Estar Social, Cadastro Escolar E – 108.034, para ESCOLA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL, Cadastro Escolar M – 108.052, localizada à Rua do Pacificador, nº 94, Águas Compridas, CEP 53.210-657, no Município de Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 108.034.


PORTARIA-SE Nº 7676 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Nossa Senhora de Lourdes, Cadastro Escolar E – 108.019, para ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE LOURDES, Cadastro Escolar M – 108.053, localizada no Alto do Comber, nº 126, Águas Compridas, CEP 53.130-170, no Município de Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE LOURDES, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 108.019.





PORTARIA-SE Nº 7677 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Sara Kubitschek, Cadastro Escolar E – 108.022, para ESCOLA MUNICIPAL SARA KUBITSCHEK, Cadastro Escolar M – 108.054, localizada à Av. Nacional, nº 268, Peixinhos, CEP 53.220- 460, no Município de Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL SARA KUBITSCHEK, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 108.022.


PORTARIA-SE Nº 7678 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Dom João Crisóstomo, Cadastro Escolar E – 108.006, para ESCOLA MUNICIPAL DOM JOÃO CRISÓSTOMO, Cadastro Escolar M– 108.055, localizada à Praça Nossa Senhora do Monte, s/nº, Monte, CEP 53.130- 170, no Município de Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a Educação
Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL DOM JOÃO CRISÓSTOMO, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 108.006.


PORTARIA-SE Nº 7679 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Allan Kardec, Cadastro Escolar E – 108.063, para ESCOLA MUNICIPAL ALLAN KARDEC, Cadastro Escolar M – 108.056, localizada à Av. Professor Andrade Bezerra, nº 226, Salgadinho – Peixinhos, CEP 53.110- 110, no Município de Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL ALLAN KARDEC, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 108.063.






PORTARIA-SE Nº 7680 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Dom João da Costa, Cadastro Escolar E – 108.038, para ESCOLA MUNICIPAL DOM JOÃO COSTA, Cadastro Escolar M – 108.057, localizada à Rua Prefeito Manoel Regueira, nº 49, Bultrins, CEP 53.320- 160, no Município de Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL DOM JOÃO COSTA, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 108.038.


PORTARIA-SE Nº 7681 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Ageu Magalhães, Cadastro Escolar E – 108.010, para ESCOLA MUNICIPAL AGEU MAGALHÃES, Cadastro Escolar M – 108.058, localizada à Rua Ageu Magalhães, nº 758, Vila Popular, CEP 53.230- 060, no Município de Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL AGEU MAGALHÃES, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 108.010.


PORTARIA-SE Nº 7682 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Elpídio França, Cadastro Escolar E – 108.077, para ESCOLA MUNICIPAL ELPÍDIO FRANÇA, Cadastro Escolar M – 108.060, localizada no Alto Nova Olinda, s/nº, Águas Compridas, CEP 53.180-050, no Município de Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL ELPÍDIO FRANÇA, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 108.077.







PORTARIA-SE Nº 7683 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Sagrado Coração de Jesus, Cadastro Escolar E – 108.001, para ESCOLA MUNICIPAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, Cadastro Escolar M – 108.059, localizada à Rua Frei Afonso Maria, nº 199, Amaro Branco, CEP 53.120-170, no Município de Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 108.001.


PORTARIA-SE Nº 7684 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Sebastião Lafayette, Cadastro Escolar E – 511.013, para ESCOLA MUNICIPAL SEBASTIÃO LAFAYETTE, Cadastro Escolar M – 511.166, localizada à Rua Professor Moreira, s/nº, Alto do Rio Branco, CEP 56.600-000, no Município de Sertânia, jurisdicionada à GRE Sertão do Moxotó-Ipanema – Arcoverde, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL SEBASTIÃO LAFAYETTE, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 511.013.


PORTARIA-SE Nº 7685 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Carlos de Oliveira Lobo, Cadastro Escolar E – 504.003, para ESCOLA MUNICIPAL CARLOS DE OLIVEIRA LOBO, Cadastro Escolar M – 504.112, localizada na 1ª Agrovila I DNOCS, s/nº, Zona Rural, CEP 56.640-000, no Município de Custódia, jurisdicionada à GRE Sertão do Moxotó-Ipanema – Arcoverde, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL CARLOS DE OLIVEIRA LOBO, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 504.003.



PORTARIA-SE Nº 7686 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual São José, Cadastro Escolar E – 559.003, para ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSÉ, Cadastro Escolar M – 559.145, localizada à Rua 1º de Março, nº 07, Centro, CEP 56.700-000, no Município de São José do Egito, jurisdicionada à GRE Sertão do Alto Pajeú – Afogados da Ingazeira, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSÉ, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 559.003.

PORTARIA-SE Nº 7687 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Valdemar Soares de Menezes, Cadastro Escolar E – 703.014, para ESCOLA MUNICIPAL VALDEMAR SOARES DE MENEZES, Cadastro Escolar M – 703.166, localizada à Rua José do Duperron, s/nº, Divino Espírito Santo, CEP 56.000-000, no Município de Salgueiro, jurisdicionada à GRE Sertão Central – Salgueiro, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL VALDEMAR SOARES DE MENEZES, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 703.014.


PORTARIA-SE Nº 7688 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Júlio Maria, Cadastro Escolar E – 158.004, para ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JÚLIO MARIA, Cadastro Escolar M – 158.040, localizada à Estrada Itambé Ferreiros, nº 175, Salgadeira, CEP 55.920-000, no Município de Itambé, jurisdicionada à GRE Mata Norte – Nazaré da Mata, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JÚLIO MARIA, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 158.004.





PORTARIA-SE Nº 7689 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola RS Centro Social Santo Antônio, Cadastro Escolar E – 050.019, para ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO, Cadastro Escolar M – 050.019, localizada à Rua Historiador Jordão Emerenciano, 525 - Iputinga. CEP 50.800-120, no Município de Itambé, jurisdicionada à GRE Recife Sul – Recife - neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 158.004.


PORTARIA-SE Nº 7690 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual de Itamaracá, Cadastro Escolar E – 104.003, para ESCOLA MUNICIPAL DE ITAMARACÁ, Cadastro Escolar M – 104.019, localizada à Rua Luiz Cipião, nº 241, Pilar, CEP 53.900-000, no Município de Itamaracá, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL DE ITAMARACÁ, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 104.003.

Nenhum comentário:

Postar um comentário