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quarta-feira, 13 de junho de 2012

Decreto nº 38.297 12/06/12 - Avaliação periódica de desempenho


DECRETO Nº 38.297, DE 12 DE JUNHO DE 2012.



Regulamenta a avaliação periódica de desempenho de que trata as Leis Complementares nº 175, de 7 de julho de
2011, nº 181, de 22 de setembro de 2011, nº 190, de 7 de dezembro de 2011, e nº 195, de 9 de dezembro de 2011, aos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo que indica.



O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:


CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto estabelece normas básicas sobre a avaliação de desempenho no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, para os servidores públicos a seguir indicados:

I - médicos integrantes do Grupo Ocupacional Saúde Pública, de que trata a Lei Complementar nº 175, de 7 de julho de 2011;

II - integrantes dos Grupos Ocupacionais Gestão Pública – GOGP e Gestão Autárquica ou Fundacional – GOAF, de que trata a Lei Complementar nº 181, de 22 de setembro de 2011;

III - agentes de segurança penitenciária, integrantes do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária, de que trata a Lei Complementar nº 190, de 7 de dezembro de 2011; e

IV - professores universitários e professores titulares, integrantes do Grupo Ocupacional Magistério Superior, de que trata a Lei Complementar nº 195, de 9 de dezembro de 2011.

Art. 2º A avaliação de desempenho tem como objetivo subsidiar o desenvolvimento profissional e é requisito para a progressão funcional anual na carreira do servidor estável, nos termos dos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos grupos ocupacionais citados no art.1°.

Art. 3º Os servidores públicos estáveis integrantes dos grupos ocupacionais citados no art. 1° devem ser submetidos anualmente à avaliação de desempenho.

§ 1º O órgão ou entidade de exercício do servidor deve dar-lhes conhecimento prévio das normas e dos critérios a serem aplicados na avaliação de desempenho.

§ 2º A realização e aprovação na avaliação de desempenho é requisito para as progressões verticais e horizontais, nos termos dos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos.

Art. 4º Para os fins deste Decreto, considera-se:

I - avaliação de desempenho: análise sistemática do desempenho do servidor em função das atividades que realiza, das metas estabelecidas, dos resultados alcançados e do seu potencial de desenvolvimento;

II - Comissão Administrativa Permanente: comissão paritária, formada por servidores, representantes do órgão e da entidade sindical de classe, com a função de analisar e deliberar sobre questões relacionadas ao enquadramento e progressão funcional;

III - progressão vertical: passagem entre classes em uma mesma matriz dos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos;

IV - progressão horizontal: passagem entre faixas, dentro da mesma classe, em uma mesma matriz dos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos; e

V - chefia imediata: servidor responsável por unidade administrativa ou aquele que o substituir nas competências previstas para o cargo.

CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO

Art. 5° A avaliação de desempenho é composta por 3 (três) etapas:

I - Avaliação da Chefia Imediata, com peso 3 (três);
II - Auto-Avaliação, com peso 2 (dois); e
III - Plano de Metas, como peso 5 (cinco).

§ 1° A Avaliação da Chefia Imediata e a Auto-Avaliação serão baseadas nos critérios comportamentais definidos neste Decreto.

§ 2° A avaliação do servidor que, em um mesmo ano, exercer suas atividades em mais de uma unidade administrativa, deve ser realizada pela chefia imediata da unidade em que permaneceu por maior tempo.

§ 3° O Plano de Metas deve conter indicadores mensuráveis, previamente definidos e divulgados pelo dirigente máximo do órgão, por meio de portaria.

§ 4° O resultado da avaliação é obtido através da média ponderada das pontuações obtidas nas 3 (três) etapas de avaliação.

Art. 6° O formulário padrão de que trata o Anexo I, disponibilizado em meio físico ou eletrônico, contém 12 (doze) critérios comportamentais, dos quais 8 (oito) gerais, direcionados a todos os servidores, e 4 (quatro) direcionados apenas a servidores que exerçam, também, cargos de liderança.

§ 1° Os critérios gerais são os seguintes:

I - responsabilidade e compromisso;
II - planejamento e organização;
III - comunicação e articulação;
IV - compartilhamento de informações e conhecimentos;
V - trabalho em equipe;
VI - capacidade de análise;
VII - foco em resultados; e
VIII - proatividade e iniciativa.

§ 2° Os critérios específicos são os seguintes:

I - liderança;
II - visão sistêmica;
III - gestão de pessoas; e
IV - tomada de decisão e imparcialidade.

§ 3° Devem ser utilizados os conceitos “nunca”, “poucas vezes”, “com frequência” e “todas as vezes”, para indicar a frequência do servidor, durante o período avaliativo, em cada competência.

§ 4° A pontuação utilizada em cada critério, bem como a mínima necessária para aprovação em cada etapa e forma de cálculo, devem ser regulamentadas por portaria da Secretaria de Administração.

CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

Art. 7º É assegurado ao avaliado o direito de acompanhar todos os atos de instrução do processo que tenha por objeto a avaliação de seu desempenho.

§ 1º A chefia imediata do servidor considerado inapto no processo de avaliação deve relatar as deficiências identificadas e a definição das medidas de correção necessárias à melhoria de seu desempenho.

§ 2º O servidor inconformado com a pontuação que lhe foi atribuída pode recorrer, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da avaliação, à Comissão Administrativa Permanente do seu órgão de origem, mediante formulário padrão constante do Anexo II.

§ 3º O recurso deve indicar, especificamente, o aspecto questionado ou a eventual irregularidade.

§ 4º A Comissão Administrativa Permanente do órgão de origem do servidor deve julgar o recurso, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, e emitir, por escrito, Termo de Recurso, conforme modelo constante no Anexo III.

§ 5º Cabe ao Conselho de Política de Pessoal – CPP, em última instância, apreciar e decidir recurso contra decisões da Comissão Administrativa Permanente.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 8º Compete ao setor de recursos humanos do órgão de exercício do servidor iniciar o processo de avaliação de desempenho, bem como:

I - dar conhecimento prévio aos servidores do início e término de cada período avaliativo, bem como das normas e critérios utilizados na avaliação de desempenho;

II - informar, a cada chefia, os servidores que serão avaliados;

III - orientar os ocupantes de cargos de liderança;

IV - encaminhar, mediante documento oficial, o resultado final das avaliações para os setores de recursos humanos dos órgãos de origem dos servidores; e

V - divulgar o cronograma de todas as etapas da avaliação de desempenho.
Art. 9º Ao setor de recursos humanos do órgão de origem do servidor avaliado compete:

I - manter atualizadas as informações dos servidores, no dossiê funcional e no sistema;

II - enviar aos órgãos de exercício dos servidores a relação com os nomes daqueles que serão submetidos à avaliação de desempenho; e

III - solicitar aos setores de recursos humanos do órgão de exercício dos servidores o documento oficial que contenha o resultado final das avaliações.

Art. 10. Compete à chefia imediata do servidor a ser avaliado:

I - dar ciência aos servidores da sua unidade administrativa das metas a serem atingidas em cada período avaliativo;

II - acompanhar o desempenho do servidor durante todo o período avaliativo, informando-o sobre suas qualidades e deficiências;

III - avaliar, com objetividade e imparcialidade, o desempenho do servidor;

IV - registrar o resultado da avaliação de desempenho do servidor em instrumento próprio; e

V - informar o resultado da avaliação de desempenho ao setor de recursos humanos do órgão de exercício do servidor.

Art. 11. Compete ao dirigente máximo do órgão:

I - garantir a realização do processo da avaliação de desempenho em seu órgão;

II - publicar, em meio oficial, a composição da Comissão Administrativa Permanente; e

III - estabelecer ou validar as metas institucionais a serem atingidas.

Art. 12. Compete à Comissão Administrativa Permanente:

I - acompanhar o enquadramento e as progressões funcionais dos servidores avaliados;

II - analisar e deliberar em primeira instância, mediante parecer, sobre eventuais recursos administrativos concernentes à progressão funcional por avaliação de desempenho; e

III - emitir documento oficial com os resultados finais, para os setores de recursos humanos dos órgãos de origem dos servidores, após o julgamento de eventuais recursos.

Art. 13. Compete ao servidor:

I - proceder à auto-avaliação com objetividade e imparcialidade;

II - respeitar todos os prazos constantes neste Decreto;

III - manter seus dados atualizados, perante os setores de recursos humanos; e

IV - entregar, quando solicitado, todas as informações necessárias ao andamento do processo de avaliação de desempenho.

Art. 14. Compete à Secretaria de Administração:

I - promover revisões periódicas do programa de avaliação de desempenho no Estado; e
II - gerir o sistema de avaliação de desempenho, eletrônico ou manual, buscando o seu aperfeiçoamento contínuo.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 15. A primeira avaliação de desempenho para os servidores integrantes dos Grupos Ocupacionais Gestão Pública – GOGP e Gestão Autárquica ou Fundacional – GOAF deve ser baseada apenas nos critérios comportamentais, e composta pelas seguintes etapas:

I - Avaliação da Chefia Imediata, com peso de 7 (sete); e

II - Auto-Avaliação, com peso 3 (três).

Art. 16. Os servidores postos à disposição de outros órgãos devem ser avaliados no local de exercício.

Parágrafo único. Aos ocupantes do cargo de Agente em Segurança Penitenciária, aplica-se o disposto no artigo 22 da Lei Complementar nº 150, de 15 de dezembro de 2009.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
WILSON SALLES DAMAZIO
MARCELO CANUTO MENDES
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES


2ª Postagem - II Prêmio Educação Cidadã Direito de Todos


PORTARIA SE N° 3323 DE 18 MAIO DE 2012.



O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, por intermédio da SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, e considerando o Programa de Formação e Valorização do Profissional de Educação, com vistas à melhoria da qualidade do Ensino, torna público o processo de Seleção para o II  Prêmio Educação Cidadã Direito de Todos, no âmbito da Secretaria de Educação, destinado a professores do quadro efetivo da rede estadual de ensino e estudantes da Educação Básica nas suas diversas modalidades, Programas e Projetos, observadas as disposições do Decreto nº 38.102, de 25 de abril de 2012, e as regras contidas neste Regulamento.

CAPÍTULO I - DO PRÊMIO
Art. 1º O Prêmio Anual Educação Cidadã: Direito de Todos é uma iniciativa da Secretaria de Educação de Pernambuco, através da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, Gerência de Políticas de Educação em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania, com os seguintes objetivos:
I.                   Possibilitar a conscientização dos profissionais da educação e dos estudantes como sujeitos de direitos;
II.                Estimular a produção científica e difundir o conhecimento sobre a temática dos Direitos Humanos;
III.             Contribuir para o fortalecimento da democracia e do Estado Democrático de Direito;
IV.              Implantar o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação em Direitos Humanos.
Parágrafo Único: Essa iniciativa atende à demanda do Governo de  Pernambuco, no sentido de consolidar a política estadual para a Educação em Direitos Humanos.
Art. 2º O Prêmio será atribuído em 05 (cinco) categorias:
I - Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries iniciais;
II - Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries finais;
III – Estudante de Ensino Médio;
IV - Profissionais de Educação;
V – Mérito Institucional.

a) Na categoria de Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries iniciais, podem concorrer estudantes devidamente matriculados na escola pública estadual de ensino, do 1º ao 5º ano ou da 1ª à 4ª série. 

b) Na categoria de Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries finais, podem concorrer estudantes devidamente matriculados na escola pública estadual de ensino, do 6º ao 9º ano ou da 5ª ou à 8ª série. 

c) Na categoria de Estudante de Ensino Médio, podem concorrer estudantes devidamente matriculados na escola pública estadual de ensino;

d) Na categoria de Profissionais da Educação, podem concorrer professores efetivos da rede estadual de ensino que estejam atuando em atividade de docência, gestão escolar e técnico-pedagógica.

e) Na categoria de Mérito Institucional, serão premiadas as instituições de ensino público estadual de educação básica, que obtiverem as primeiras classificações nas 04 (quatro) categorias.

Parágrafo Único: Poderão concorrer os estudantes devidamente matriculados nas diversas modalidades de ensino, bem como os vinculados aos Programas e Projetos que transversalizam a educação básica, em seus níveis fundamental e médio.

Art. 3º Em cada categoria Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries iniciais, Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries finais, Estudante de Ensino Médio, serão premiados até 03 (três) primeiros participantes.

I - A critério da Comissão Julgadora poderão ser premiados até 03 (três) trabalhos. 
II - Na categoria Mérito Institucional, serão premiadas até 04 escolas em que os trabalhos tenham sido classificados nos primeiros lugares. 
Art. 4º As premiações terão por referência os seguintes Prêmios:
I - Categoria - Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries iniciais.
a)                                      1º lugar - 01 - (um) tablet;
b)                                       2º lugar- 01 (um) tablet;
c)                                      3º lugar - 01 (um) tablet.

II - Categoria - Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries finais.
a)      1º lugar - 01 (um) tablet;
b) 2º lugar- 01 (um) tablet;
c) 3º lugar - 01 (um) tablet.

III - Categoria - Estudante de Ensino Médio, Ensino Médio Integrado e Normal Médio.
a) 1º lugar - 01 (um) tablet;
b) 2º lugar- 01 (um) tablet;
c) 3º lugar - 01 (um) tablet;

IV - Categoria - Profissionais da Educação:
a) 1º lugar – 01(um) tablet;
b) 2º lugar-    01 (um) tablet;
c) 3º lugar-    01 (um) tablet.

V - Categoria - Mérito Institucional - Para as 04 (quatro) escolas que tiverem os trabalhos premiados, em primeiro lugar, em cada uma das modalidades receberão diploma de reconhecimento pelo trabalho realizado, um kit contendo livros didáticos e paradidáticos sobre a temática do Prêmio.

CAPÍTULO II - DO TEMA

Art. 5º Anualmente, é indicado para premiação um tema orientador de destacada importância e relevância social, a ser escolhido pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.

Art. 6º A coordenação e as Comissões executoras são da responsabilidade da Secretaria de Educação de Pernambuco - Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação e Gerências Regionais.

Art. 7º Considerando que os Sistemas de Ensino deverão adotar medidas urgentes no enfrentamento à violência no ambiente escolar, a Secretaria de Educação de Pernambuco estabelece como temática do Prêmio para 2012: Promoção dos Direitos Humanos: a maior proteção contra o bullying no ambiente escolar.

CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO 

 Art. 8º Dos Requisitos Exigidos:

a) Na Categoria de Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries iniciais: o gênero textual “tirinha”, em papel tamanho A4.

b) Na Categoria de Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries finais: o gênero textual “carta”, sobre acontecimentos do cotidiano relacionados à prática de bullying ou texto do tipo dissertativo-argumentativo. Ambos com no mínimo 20 (vinte) e, no máximo, 30 (trinta) linhas.

c) Na Categoria de Estudante de Ensino Médio: Crônica (narrativa sobre acontecimentos do cotidiano relacionados à prática do bullying) ou texto do tipo dissertativo-argumentativo, com no mínimo 20 (vinte) e, no máximo, 40 (quarenta) linhas.

d) Na Categoria Profissionais da Educação: Artigo científico completo, de autoria individual, de acordo com as normas da ABNT, contendo: Introdução, Justificativa, Objetivos, Desenvolvimento, Considerações Finais e Bibliografia, com o mínimo 10 (dez) e o máximo de 15 (quinze) páginas, sobre um dos temas propostos. Incluir: título; autor ou autora, nome e endereço da escola. Os artigos/textos para a inscrição devem ser apresentados em arquivo tipo: PDF, DOC ou RTF com a seguinte formatação: página - tamanho A 4; fonte - Times New Roman; tamanho da fonte - corpo 12; espaçamento de linhas - 1,5; margens - superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm.
             e) Não serão aceitos planos de trabalhos ou projetos de pesquisa.

Art. 9º Do Local e período de Inscrição

I - As inscrições serão feitas na escola em que o(a) candidato está desenvolvendo os estudos ou trabalho. Os/as técnicos localizados na Equipe Central farão a inscrição na Gerência de Políticas de Educação em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania. Avenida Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife - PE – CEP: 50810-900.
II - Os trabalhos devem ser entregues em envelopes lacrados, contendo a identificação do prêmio, respectiva modalidade, bem como a ficha de identificação.
III – Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail (correio eletrônico);
IV - Em todas as categorias da premiação, cada participante poderá inscrever apenas 01 (um) trabalho.

CAPÍTULO IV - DA ANÁLISE E SELEÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 10 A análise e o julgamento dos trabalhos obedecerão aos seguintes procedimentos e datas:

I – A análise preliminar dos trabalhos será feita pela escola, selecionando um trabalho de cada categoria quando houver. Cada Gerência Regional fará a seleção de 05 melhores trabalhos por categoria e a equipe Central da Secretaria irá selecionar os 03 (três) melhores trabalhos de cada categoria em que foram inscritos, verificando o atendimento aos seguintes requisitos:
a) Preenchimento correto do formulário de inscrição;
b) Pertinência do trabalho apresentado com a temática de acordo com o Art. 6º deste Regulamento;
c) Atendimento às especificações estabelecidas nos Artigos 6º e 7º do presente Regulamento.

II - Serão selecionados os 10 trabalhos mais bem pontuados por modalidade. Os trabalhos com empate de notas na décima classificação serão considerados classificados.

Art. 11 Dos Critérios de Julgamento dos Trabalhos:
I - As produções dos/as Profissionais da Educação serão analisados observando os seguintes critérios:

 
II - As produções inscritas na modalidade Estudante serão analisadas pela Comissão Julgadora, observando-se os seguintes critérios:





 
III - As produções do gênero textual “tirinha”, inscritas na modalidade Estudante séries/anos iniciais, serão analisadas pela Comissão Julgadora, observando-se os seguintes critérios:
 
 
Art. 12 Das Comissões Julgadoras

I - A escolha das/os premiadas/os será feita por 2 (duas) Comissões Julgadoras. Uma Comissão destinada às Modalidades Profissional de Educação e a outra destinada para avaliar os trabalhos da Modalidade Estudante.

II - Cada Comissão Julgadora será composta de 7 (sete) membros, sendo um deles o coordenador. As referidas comissões serão designadas pela Secretaria de Educação de PE. 

Art. 13 Do Resultado do julgamento

I - O resultado do Prêmio estará disponível a partir de 19 (dezenove) de outubro de 2012 no site: www.educacao.pe.gov.br


CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.14 Fica assegurado à Secretaria de Educação de Pernambuco o direito de publicar, em veículo de comunicação ou em separata, qualquer original classificado ou não, a seu exclusivo critério, desde que seja mencionada à autoria. 

Art. 15 As pessoas agraciadas concordam com a divulgação do resultado de forma apropriada a eventos desta natureza e serão convidadas para o evento de entrega do Prêmio, que ocorrerá no mês de outubro de 2012, em solenidade pública no Recife, em local a ser definido.

Art. 16 As comissões julgadoras divulgarão a classificação dos participantes premiados sem as notas.

 Art. 17 Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Julgadoras, após ser ouvida a Instituição Promotora.

Art. 18 Este Regulamento entra em vigor na data de sua divulgação.

Mestrado Profissional em Matemática



Prezados (as) Gestores (as),

Solicitamos ampla divulgação sobre o Exame Nacional de Acesso para a turma 2013 do PROFMAT (Mestrado Profissional em Matemática) em rede nacional.  As inscrições estarão abertas de 28 de maio a 2 de julho de 2012 exclusivamente, através do site http://www.profmatsbm.org.br/
Vale salientar que se trata de um programa gratuito de Mestrado,reconhecido pelo MEC e coordenado pela Sociedade Brasileira de Matemática, com bolsas de estudos da CAPES para professores da rede pública.
São 1570 vagas em todos os estados e no Distrito Federal. Vinte por cento das vagas são abertas para toda a sociedade, estando as demais reservadas para professores da rede pública.
Entretanto, recomendamos enfaticamente que os candidatos,
antes de se inscreverem, leiam atentamente, pelo menos, os seguintes
documentos contidos no site acima mencionado:
Edital do Exame Nacional de Acesso 2013

http://www.profmat-sbm.org.br/funcionamento.asp

http://www.profmat-sbm.org.br/regimento.asp

Em anexo, um convite para divulgação.
 Atenciosamente,

Regina Celi de Melo André
Assessoria Pedagógica - Gabinete SEE