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quarta-feira, 23 de maio de 2012

Dia da Consciência Jovem


LEI Nº 14.671, DE 22 DE MAIO DE 2012.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia da Consciência Jovem.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o “Dia da Consciência Jovem” a ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de julho de cada ano.

Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em homenagem ao dia da Consciência Jovem nas escolas públicas, a exemplo de debates e palestras de conscientização sobre drogas de quaisquer classificações, aborto e suas consequências para a saúde, prostituição e possíveis doenças acarretadas por este ato.

Art. 3º O “Dia da Consciência Jovem” não será considerado feriado civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.



EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES



Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes:





PROGRAMAÇÃO DO SEMINÁRIO

Tema: Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes: Por que avançamos tão lentamente?
Inicio 8hs – Café da manhã 

Credenciamento

08h30min – Mesa de Abertura

09h - 1° Painel: SUAS – Desafios e possibilidades da Política de Enfrentamento a ESCCA.
Coordenador da mesa: Flávia Regina – KNH Brasil NE

9h15min - Especialista: Valéria Nepomuceno – CENDHEC/Rede de Combate

9h45min - Convidado: Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. Srª Ana Rita Suassuna

9h55min - Debate

10h30min - 2° Painel: O sistema de segurança e justiça e a criminalização das vitimas de ESCCA
Coordenador da mesa –Maria Luiza Duarte - Coletivo Mulher Vida/ ECPAT-Brasil

10h45min - Especialista: Doutora Fátima Lucena, Pesquisadora da UFPE, Membro da Comissão de Direitos Humanos Dom Helder na UFPE

11h15min - Convidado: Delegada da Polícia de Pernambuco - Olga Câmara

11h25min – Convidado: Vara da infância e juventudes

11h35min – Convidado: Delegado da GPCA -  Zanelli Alencar

11h45min – Debate

12h30min - Almoço        

14h - 3° Painel: Caminhos e entraves do enfrentamento à ESCCA em tempos de grandes obras e mega eventos
Coordenador da mesa: Eleonora Pereira– Casa de Passagem/Rede de Combate/Comitê Nacional/ECPAT-Brasil

14h15min - Especialista: Luis de la Mora – Doutor em Sociologia, Comissão de Direitos Humanos Dom Helder na UFPE

14h45min – Especialista: Maria Lúcia Leal – Doutora em Serviço Social/Coordenadora do VIOLES (Núcleo de Pesquisada da UNB), Pesquisadora da UNB.

15h15min - Convidado – Conselho Estadual da Criança e do Adolescente – CEDCA/PE

15h25min – Convidado - Associação dos Conselhos Tutelares e Ex – Conselheiros Tutelares de Pernambuco.

15h35min – Debate

16h30min – Lanche

17hs – Encerramento.

 
DATA: 24 DE MAIO DE 2012
HORÁRIO: DAS 8HS ÀS 17HS
LOCAL: AUDITÓRIO DA UNICAP BLOGO G2
INSCRIÇÃO: GRÁTIS 

 Realizem suas inscrições pelo e-mail: rededecombate@hotmail.com

 Enviado por Mariana Bianchi

terça-feira, 22 de maio de 2012

II Prêmio Educação Cidadã Direito de Todos, no âmbito da Secretaria de Educação


PORTARIA SE N° 3323 DE 18 DE MAIO DE 2012

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, por intermédio da SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, e considerando o Programa de Formação e Valorização do Profi ssional de Educação, com vistas à melhoria da qualidade do Ensino, torna público o processo de Seleção para o II Prêmio Educação Cidadã Direito de Todos, no âmbito da Secretaria de Educação, destinado a professores do quadro efetivo da rede estadual de ensino e estudantes da Educação Básica nas suas diversas modalidades, Programas e Projetos, observadas as disposições do Decreto nº 38.102, de 25 de abril de 2012, e as regras contidas neste Regulamento.



CAPÍTULO I - DO PRÊMIO


Art. 1º O Prêmio Anual Educação Cidadã: Direito de Todos é uma iniciativa da Secretaria de Educação de Pernambuco, através da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, Gerência de Políticas de Educação em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania, com os seguintes objetivos:

I.     Possibilitar a conscientização dos profissionais da educação e dos estudantes como sujeitos de direitos;

II. Estimular a produção científica e difundir o conhecimento sobre a temática dos Direitos Humanos;

III. Contribuir para o fortalecimento da democracia e do Estado Democrático de Direito;

IV. Implantar o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação em Direitos Humanos.

Parágrafo Único: Essa iniciativa atende à demanda do Governo de Pernambuco, no sentido de consolidar a política estadual para a Educação em Direitos Humanos.

Art. 2º O Prêmio será atribuído em 05 (cinco) categorias:

I - Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries iniciais;

II - Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries finais;

III – Estudante de Ensino Médio;

IV - Profissionais de Educação;

V – Mérito Institucional.

a) Na categoria de Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries iniciais, podem concorrer estudantes devidamente matriculados na escola pública estadual de ensino, do 1º ao 5º ano ou da 1ª à 4ª série.

b) Na categoria de Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries finais, podem concorrer estudantes devidamente matriculados na escola pública estadual de ensino, do 6º ao 9º ano ou da 5ª ou à 8ª série.

c) Na categoria de Estudante de Ensino Médio, podem concorrer estudantes devidamente matriculados na escola pública estadual de ensino;

d) Na categoria de Profissionais da Educação, podem concorrer professores efetivos da rede estadual de ensino que estejam atuando em atividade de docência, gestão escolar e técnico-pedagógica.

e) Na categoria de Mérito Institucional, serão premiadas as instituições de ensino público estadual de educação básica, que obtiverem as
primeiras classificações nas 04 (quatro) categorias.

Parágrafo Único: Poderão concorrer os estudantes devidamente matriculados nas diversas modalidades de ensino, bem como os vinculados aos Programas e Projetos que transversalizam a educação básica, em seus níveis fundamental e médio.

Art. 3º Em cada categoria Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries iniciais, Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries finais, Estudante de Ensino Médio, serão premiados até 03 (três) primeiros participantes.

I - A critério da Comissão Julgadora poderão ser premiados até 03 (três) trabalhos.
II - Na categoria Mérito Institucional, serão premiadas até 04 escolas em que os trabalhos tenham sido classificados nos primeiros lugares.

Art. 4º As premiações terão por referência os seguintes Prêmios:

I - Categoria - Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries iniciais.
a) 1º lugar - 01 - (um) tablet;
b) 2º lugar- 01 (um) tablet;
c) 3º lugar - 01 (um) tablet.

II - Categoria - Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries fi nais.
a) 1º lugar - 01 (um) tablet;
b) 2º lugar- 01 (um) tablet;
c) 3º lugar - 01 (um) tablet.

III - Categoria - Estudante de Ensino Médio, Ensino Médio Integrado e Normal Médio.
a) 1º lugar - 01 (um) tablet;
b) 2º lugar- 01 (um) tablet;
c) 3º lugar - 01 (um) tablet;

IV - Categoria - Profi ssionais da Educação:
a) 1º lugar – 01(um) tablet;
b) 2º lugar- 01 (um) tablet;
c) 3º lugar- 01 (um) tablet.

V - Categoria - Mérito Institucional - Para as 04 (quatro) escolas que tiverem os trabalhos premiados, em primeiro lugar, em cada uma das modalidades receberão diploma de reconhecimento pelo trabalho realizado, um kit contendo livros didáticos e paradidáticos sobre a temática do Prêmio.

CAPÍTULO II - DO TEMA

Art. 5º Anualmente, é indicado para premiação um tema orientador de destacada importância e relevância social, a ser escolhido pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.

Art. 6º A coordenação e as Comissões executoras são da responsabilidade da Secretaria de Educação de Pernambuco – Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação e Gerências Regionais.

Art. 7º Considerando que os Sistemas de Ensino deverão adotar medidas urgentes no enfrentamento à violência no ambiente escolar, a Secretaria de Educação de Pernambuco estabelece como temática do Prêmio para 2012: Promoção dos Direitos Humanos: a maior proteção contra o bullying no ambiente escolar.

CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO

Art. 8º Dos Requisitos Exigidos:

a) Na Categoria de Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries iniciais: o gênero textual “tirinha”, em papel tamanho A4.

b) Na Categoria de Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries fi nais: o gênero textual “carta”, sobre acontecimentos do cotidiano relacionados à prática de bullying ou texto do tipo dissertativo-argumentativo. Ambos com no mínimo 20 (vinte) e, no máximo, 30 (trinta) linhas.

c) Na Categoria de Estudante de Ensino Médio: Crônica (narrativa sobre acontecimentos do cotidiano relacionados à prática do bullying) ou texto do tipo dissertativo-argumentativo, com no mínimo 20 (vinte) e, no máximo, 40 (quarenta) linhas.

d) Na Categoria Profissionais da Educação: Artigo científico completo, de autoria individual, de acordo com as normas da ABNT, contendo: Introdução, Justificativa, Objetivos, Desenvolvimento, Considerações Finais e Bibliografia, com o mínimo 10 (dez) e o máximo de 15 (quinze) páginas, sobre um dos temas propostos. Incluir: título; autor ou autora, nome e endereço da escola. Os artigos/textos para a inscrição devem ser apresentados em arquivo tipo: PDF, DOC ou RTF com a seguinte formatação: página - tamanho A 4; fonte - Times New Roman; tamanho da fonte - corpo 12; espaçamento de linhas - 1,5; margens - superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm. Não serão aceitos planos de trabalhos ou projetos de pesquisa.

Art. 9º Do Local e período de Inscrição

I - As inscrições serão feitas na escola em que o(a) candidato está desenvolvendo os estudos ou trabalho. Os/as técnicos localizados na Equipe Central farão a inscrição na Gerência de Políticas de Educação em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania. Avenida Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife - PE – CEP: 50810-900.

II - Os trabalhos devem ser entregues em envelopes lacrados, contendo a identificação do prêmio, respectiva modalidade, bem como a ficha de identificação.

III – Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail (correio eletrônico);

IV - Em todas as categorias da premiação, cada participante poderá inscrever apenas 01 (um) trabalho.

CAPÍTULO IV - DA ANÁLISE E SELEÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 10 A análise e o julgamento dos trabalhos obedecerão aos seguintes procedimentos e datas:

I – A análise preliminar dos trabalhos será feita pela escola, selecionando um trabalho de cada categoria quando houver. Cada Gerência Regional fará a seleção de 05 melhores trabalhos por categoria e a equipe Central da Secretaria irá selecionar os 03 (três) melhores trabalhos de cada categoria em que foram inscritos, verificando o atendimento aos seguintes requisitos:

a) Preenchimento correto do formulário de inscrição;

b) Pertinência do trabalho apresentado com a temática de acordo com o Art. 6º deste Regulamento;

c) Atendimento às especificações estabelecidas nos Artigos 6º e 7º do presente Regulamento.
II - Serão selecionados os 10 trabalhos mais bem pontual

Art. 11 Dos Critérios de Julgamento dos Trabalhos:

I - As produções dos/as Profissionais da Educação serão analisados observando os seguintes critérios:
I - A escolha das/os premiadas/os será feita por 2 (duas) Comissões Julgadoras. Uma Comissão destinada às Modalidades Profissional
de Educação e a outra destinada para avaliar os trabalhos da Modalidade Estudante.

II - Cada Comissão Julgadora será composta de 7 (sete) membros, sendo um deles o coordenador. As referidas comissões serão designadas pela Secretaria de Educação de PE.

Art. 13 Do Resultado do julgamento

I - O resultado do Prêmio estará disponível a partir de 19 (dezenove) de outubro de 2012 no site: www.educacao.pe.gov.br


CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art.14 Fica assegurado à Secretaria de Educação de Pernambuco o direito de publicar, em veículo de comunicação ou em separata, qualquer original classificado ou não, a seu exclusivo critério, desde que seja mencionada à autoria.

Art. 15 As pessoas agraciadas concordam com a divulgação do resultado de forma apropriada a eventos desta natureza e serão convidadas para o evento de entrega do Prêmio, que ocorrerá no mês de outubro de 2012, em solenidade pública no Recife, em local a ser definido.

Art. 16 As comissões julgadoras divulgarão a classificação dos participantes premiados sem as notas.

Art. 17 Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Julgadoras, após ser ouvida a Instituição Promotora.

Art. 18 Este Regulamento entra em vigor na data de sua divulgação.