AQUI E AGORA TEM

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes:





PROGRAMAÇÃO DO SEMINÁRIO

Tema: Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes: Por que avançamos tão lentamente?
Inicio 8hs – Café da manhã 

Credenciamento

08h30min – Mesa de Abertura

09h - 1° Painel: SUAS – Desafios e possibilidades da Política de Enfrentamento a ESCCA.
Coordenador da mesa: Flávia Regina – KNH Brasil NE

9h15min - Especialista: Valéria Nepomuceno – CENDHEC/Rede de Combate

9h45min - Convidado: Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. Srª Ana Rita Suassuna

9h55min - Debate

10h30min - 2° Painel: O sistema de segurança e justiça e a criminalização das vitimas de ESCCA
Coordenador da mesa –Maria Luiza Duarte - Coletivo Mulher Vida/ ECPAT-Brasil

10h45min - Especialista: Doutora Fátima Lucena, Pesquisadora da UFPE, Membro da Comissão de Direitos Humanos Dom Helder na UFPE

11h15min - Convidado: Delegada da Polícia de Pernambuco - Olga Câmara

11h25min – Convidado: Vara da infância e juventudes

11h35min – Convidado: Delegado da GPCA -  Zanelli Alencar

11h45min – Debate

12h30min - Almoço        

14h - 3° Painel: Caminhos e entraves do enfrentamento à ESCCA em tempos de grandes obras e mega eventos
Coordenador da mesa: Eleonora Pereira– Casa de Passagem/Rede de Combate/Comitê Nacional/ECPAT-Brasil

14h15min - Especialista: Luis de la Mora – Doutor em Sociologia, Comissão de Direitos Humanos Dom Helder na UFPE

14h45min – Especialista: Maria Lúcia Leal – Doutora em Serviço Social/Coordenadora do VIOLES (Núcleo de Pesquisada da UNB), Pesquisadora da UNB.

15h15min - Convidado – Conselho Estadual da Criança e do Adolescente – CEDCA/PE

15h25min – Convidado - Associação dos Conselhos Tutelares e Ex – Conselheiros Tutelares de Pernambuco.

15h35min – Debate

16h30min – Lanche

17hs – Encerramento.

 
DATA: 24 DE MAIO DE 2012
HORÁRIO: DAS 8HS ÀS 17HS
LOCAL: AUDITÓRIO DA UNICAP BLOGO G2
INSCRIÇÃO: GRÁTIS 

 Realizem suas inscrições pelo e-mail: rededecombate@hotmail.com

 Enviado por Mariana Bianchi

terça-feira, 22 de maio de 2012

II Prêmio Educação Cidadã Direito de Todos, no âmbito da Secretaria de Educação


PORTARIA SE N° 3323 DE 18 DE MAIO DE 2012

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, por intermédio da SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, e considerando o Programa de Formação e Valorização do Profi ssional de Educação, com vistas à melhoria da qualidade do Ensino, torna público o processo de Seleção para o II Prêmio Educação Cidadã Direito de Todos, no âmbito da Secretaria de Educação, destinado a professores do quadro efetivo da rede estadual de ensino e estudantes da Educação Básica nas suas diversas modalidades, Programas e Projetos, observadas as disposições do Decreto nº 38.102, de 25 de abril de 2012, e as regras contidas neste Regulamento.



CAPÍTULO I - DO PRÊMIO


Art. 1º O Prêmio Anual Educação Cidadã: Direito de Todos é uma iniciativa da Secretaria de Educação de Pernambuco, através da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, Gerência de Políticas de Educação em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania, com os seguintes objetivos:

I.     Possibilitar a conscientização dos profissionais da educação e dos estudantes como sujeitos de direitos;

II. Estimular a produção científica e difundir o conhecimento sobre a temática dos Direitos Humanos;

III. Contribuir para o fortalecimento da democracia e do Estado Democrático de Direito;

IV. Implantar o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação em Direitos Humanos.

Parágrafo Único: Essa iniciativa atende à demanda do Governo de Pernambuco, no sentido de consolidar a política estadual para a Educação em Direitos Humanos.

Art. 2º O Prêmio será atribuído em 05 (cinco) categorias:

I - Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries iniciais;

II - Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries finais;

III – Estudante de Ensino Médio;

IV - Profissionais de Educação;

V – Mérito Institucional.

a) Na categoria de Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries iniciais, podem concorrer estudantes devidamente matriculados na escola pública estadual de ensino, do 1º ao 5º ano ou da 1ª à 4ª série.

b) Na categoria de Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries finais, podem concorrer estudantes devidamente matriculados na escola pública estadual de ensino, do 6º ao 9º ano ou da 5ª ou à 8ª série.

c) Na categoria de Estudante de Ensino Médio, podem concorrer estudantes devidamente matriculados na escola pública estadual de ensino;

d) Na categoria de Profissionais da Educação, podem concorrer professores efetivos da rede estadual de ensino que estejam atuando em atividade de docência, gestão escolar e técnico-pedagógica.

e) Na categoria de Mérito Institucional, serão premiadas as instituições de ensino público estadual de educação básica, que obtiverem as
primeiras classificações nas 04 (quatro) categorias.

Parágrafo Único: Poderão concorrer os estudantes devidamente matriculados nas diversas modalidades de ensino, bem como os vinculados aos Programas e Projetos que transversalizam a educação básica, em seus níveis fundamental e médio.

Art. 3º Em cada categoria Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries iniciais, Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries finais, Estudante de Ensino Médio, serão premiados até 03 (três) primeiros participantes.

I - A critério da Comissão Julgadora poderão ser premiados até 03 (três) trabalhos.
II - Na categoria Mérito Institucional, serão premiadas até 04 escolas em que os trabalhos tenham sido classificados nos primeiros lugares.

Art. 4º As premiações terão por referência os seguintes Prêmios:

I - Categoria - Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries iniciais.
a) 1º lugar - 01 - (um) tablet;
b) 2º lugar- 01 (um) tablet;
c) 3º lugar - 01 (um) tablet.

II - Categoria - Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries fi nais.
a) 1º lugar - 01 (um) tablet;
b) 2º lugar- 01 (um) tablet;
c) 3º lugar - 01 (um) tablet.

III - Categoria - Estudante de Ensino Médio, Ensino Médio Integrado e Normal Médio.
a) 1º lugar - 01 (um) tablet;
b) 2º lugar- 01 (um) tablet;
c) 3º lugar - 01 (um) tablet;

IV - Categoria - Profi ssionais da Educação:
a) 1º lugar – 01(um) tablet;
b) 2º lugar- 01 (um) tablet;
c) 3º lugar- 01 (um) tablet.

V - Categoria - Mérito Institucional - Para as 04 (quatro) escolas que tiverem os trabalhos premiados, em primeiro lugar, em cada uma das modalidades receberão diploma de reconhecimento pelo trabalho realizado, um kit contendo livros didáticos e paradidáticos sobre a temática do Prêmio.

CAPÍTULO II - DO TEMA

Art. 5º Anualmente, é indicado para premiação um tema orientador de destacada importância e relevância social, a ser escolhido pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.

Art. 6º A coordenação e as Comissões executoras são da responsabilidade da Secretaria de Educação de Pernambuco – Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação e Gerências Regionais.

Art. 7º Considerando que os Sistemas de Ensino deverão adotar medidas urgentes no enfrentamento à violência no ambiente escolar, a Secretaria de Educação de Pernambuco estabelece como temática do Prêmio para 2012: Promoção dos Direitos Humanos: a maior proteção contra o bullying no ambiente escolar.

CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO

Art. 8º Dos Requisitos Exigidos:

a) Na Categoria de Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries iniciais: o gênero textual “tirinha”, em papel tamanho A4.

b) Na Categoria de Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries fi nais: o gênero textual “carta”, sobre acontecimentos do cotidiano relacionados à prática de bullying ou texto do tipo dissertativo-argumentativo. Ambos com no mínimo 20 (vinte) e, no máximo, 30 (trinta) linhas.

c) Na Categoria de Estudante de Ensino Médio: Crônica (narrativa sobre acontecimentos do cotidiano relacionados à prática do bullying) ou texto do tipo dissertativo-argumentativo, com no mínimo 20 (vinte) e, no máximo, 40 (quarenta) linhas.

d) Na Categoria Profissionais da Educação: Artigo científico completo, de autoria individual, de acordo com as normas da ABNT, contendo: Introdução, Justificativa, Objetivos, Desenvolvimento, Considerações Finais e Bibliografia, com o mínimo 10 (dez) e o máximo de 15 (quinze) páginas, sobre um dos temas propostos. Incluir: título; autor ou autora, nome e endereço da escola. Os artigos/textos para a inscrição devem ser apresentados em arquivo tipo: PDF, DOC ou RTF com a seguinte formatação: página - tamanho A 4; fonte - Times New Roman; tamanho da fonte - corpo 12; espaçamento de linhas - 1,5; margens - superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm. Não serão aceitos planos de trabalhos ou projetos de pesquisa.

Art. 9º Do Local e período de Inscrição

I - As inscrições serão feitas na escola em que o(a) candidato está desenvolvendo os estudos ou trabalho. Os/as técnicos localizados na Equipe Central farão a inscrição na Gerência de Políticas de Educação em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania. Avenida Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife - PE – CEP: 50810-900.

II - Os trabalhos devem ser entregues em envelopes lacrados, contendo a identificação do prêmio, respectiva modalidade, bem como a ficha de identificação.

III – Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail (correio eletrônico);

IV - Em todas as categorias da premiação, cada participante poderá inscrever apenas 01 (um) trabalho.

CAPÍTULO IV - DA ANÁLISE E SELEÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 10 A análise e o julgamento dos trabalhos obedecerão aos seguintes procedimentos e datas:

I – A análise preliminar dos trabalhos será feita pela escola, selecionando um trabalho de cada categoria quando houver. Cada Gerência Regional fará a seleção de 05 melhores trabalhos por categoria e a equipe Central da Secretaria irá selecionar os 03 (três) melhores trabalhos de cada categoria em que foram inscritos, verificando o atendimento aos seguintes requisitos:

a) Preenchimento correto do formulário de inscrição;

b) Pertinência do trabalho apresentado com a temática de acordo com o Art. 6º deste Regulamento;

c) Atendimento às especificações estabelecidas nos Artigos 6º e 7º do presente Regulamento.
II - Serão selecionados os 10 trabalhos mais bem pontual

Art. 11 Dos Critérios de Julgamento dos Trabalhos:

I - As produções dos/as Profissionais da Educação serão analisados observando os seguintes critérios:
I - A escolha das/os premiadas/os será feita por 2 (duas) Comissões Julgadoras. Uma Comissão destinada às Modalidades Profissional
de Educação e a outra destinada para avaliar os trabalhos da Modalidade Estudante.

II - Cada Comissão Julgadora será composta de 7 (sete) membros, sendo um deles o coordenador. As referidas comissões serão designadas pela Secretaria de Educação de PE.

Art. 13 Do Resultado do julgamento

I - O resultado do Prêmio estará disponível a partir de 19 (dezenove) de outubro de 2012 no site: www.educacao.pe.gov.br


CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art.14 Fica assegurado à Secretaria de Educação de Pernambuco o direito de publicar, em veículo de comunicação ou em separata, qualquer original classificado ou não, a seu exclusivo critério, desde que seja mencionada à autoria.

Art. 15 As pessoas agraciadas concordam com a divulgação do resultado de forma apropriada a eventos desta natureza e serão convidadas para o evento de entrega do Prêmio, que ocorrerá no mês de outubro de 2012, em solenidade pública no Recife, em local a ser definido.

Art. 16 As comissões julgadoras divulgarão a classificação dos participantes premiados sem as notas.

Art. 17 Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Julgadoras, após ser ouvida a Instituição Promotora.

Art. 18 Este Regulamento entra em vigor na data de sua divulgação.




sexta-feira, 11 de maio de 2012

EDITAL - Programa de Formação de Gestor Escolar – PROGEPE.


Diário Oficial do dia 05-05-2012 – Página da Secretaria de Educação



EDITAL
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando os termos do Decreto nº 38.103, de 25 de abril de 2012, torna público os critérios e procedimentos necessários para a realização de Processo de Seleção para a função de representação de diretor escolar e diretor adjunto do magistério público do ensino fundamental e médio das unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, no âmbito do Programa de Formação de Gestor Escolar – PROGEPE.

O Programa de Formação de Gestor Escolar – PROGEPE tem como abrangência:

a) o processo seletivo que compreende o Curso de Aperfeiçoamento e a certificação em conhecimentos em gestão escolar, e tem como finalidade identificar um conjunto de competências profissionais relacionadas à gestão escolar; e

b) o processo formativo que compreende o curso de especialização e mestrado profissional, e tem como objetivo promover atualização, aprofundamento, complementação e ampliação de conhecimentos indispensáveis ao exercício da função de diretor escolar e diretor adjunto, necessários ao desenvolvimento de novas competências em gestão, monitoramento e avaliação educacional.

A inscrição para a etapa do processo seletivo de que trata o presente edital, é condição para o(a) candidato(a) submeter-se ao processo de seleção para a função de representação de diretor escolar e diretor adjunto do magistério público do ensino fundamental e médio das unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino.

No que se refere ao processo formativo, os critérios e procedimentos serão publicados em regulamento específico pela Secretaria de Educação, em conformidade com o Decreto nº 38.103, de 25 de abril de 2012.

O processo consultivo não se constitui parte integrante do Programa de Formação de Gestor Escolar PROGEPE, entretanto é condição para nomeação e posse do diretor escolar.

DO PROCESSO SELETIVO

O Curso de Aperfeiçoamento em Gestão Educacional e a Certificação serão realizados pela Fundação Universidade de Pernambuco – UPE - conveniada com a Secretaria de Educação, nos polos das Gerências Regionais de Educação, mediante cronograma estabelecido no Anexo I deste Edital.
O processo seletivo para a função de representação de diretor escolar e diretor adjunto, somente poderá ser realizada por professor efetivo do quadro do magistério público do ensino fundamental e médio das unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, conforme a Lei 11.329 de 16 de janeiro de 1996.

 
1 – CURSO DE APERFEIÇOAMENTO – PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO

O Curso de aperfeiçoamento terá duração de 180 horas, com metodologia presencial e à distância, com aulas presenciais obrigatoriamente no sábado.

1.1. DA INSCRIÇÃO

1.1.1 A Inscrição para o processo seletivo será realizada, exclusivamente, pela internet no endereço eletrônico da Secretaria de Educação, www.educacao.pe.gov.br, conforme estabelecido no cronograma, Anexo I, deste Edital, observando-se o disposto no Decreto nº 38.103, de 25 de abril de 2012 e será automaticamente confirmada quando realizada com sucesso.
1.1.2 Caberá ao professor no ato da inscrição preencher, obrigatoriamente, o formulário eletrônico, digitalizar a documentação comprobatória abaixo discriminada e enviar como anexo, consoante formatação expressa nos itens a, b e c:
- Documento de Identificação (RG ou Carteira de Habilitação);
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de votação da última eleição;
- Diploma de Graduação em licenciatura plena em qualquer área da educação básica;
- Documentos que comprovem o exercício na carreira do magistério público estadual, com 05 (cinco) anos de experiência comprovada na rede pública de ensino ou em instituição de ensino particular; - Ato de nomeação para a função de professor no magistério público estadual de Pernambuco, publicado no Diário Oficial do Estado.

a) Somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, jpe, gif, png, bnp, tif e jtif ou documento em pdf.
b) O nome do arquivo deverá corresponder ao nome do documento anexado. Ex: Diploma de Graduação.
c) Serão aceitos arquivos de até 512 KB e a soma de todos os arquivos não deve ultrapassar 5 MB.

1.1.3. No ato de inscrição, o(a) candidato(a) deverá informar o polo mais próximo da escola em que se encontra localizado ou deseja candidatar-se. Cada polo corresponde ao município sede de cada uma das dezessete Gerências Regionais de Educação.
1.1.4. O preenchimento do Formulário de Inscrição será de total responsabilidade do(a) candidato(a).
1.1.5 O(a) candidato(a) ao preencher o formulário eletrônico assume total responsabilidade pelas informações declaradas, arcando com as consequências de eventuais erros, quando do preenchimento incorreto da fcha de inscrição.
1.1.6 O comprovante de inscrição de matrícula no curso de aperfeiçoamento deverá ser impresso e apresentado pelo(a) candidato(a), ao coordenador do polo, no primeiro dia de aula.
1.1.7 Realizada a inscrição e finalizado o período de inscrição, não será aceito pedido de alteração.
1.1.8. O(a) candidato(a) deverá ter ciência do teor do Decreto n° 38.103, de 25 de abril de 2012.
1.1.9. A inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
1.1.10. Os pedidos de inscrição não confirmados por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados não serão considerados.
1.1.11. Será cancelada a inscrição e anulados todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, quando o(a) candidato(a) omitir dados, prestar declarações falsas ou inexatas no ato da inscrição, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.

1. CERTIFICAÇÃO – SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO

2.1. DOS CRITÉRIOS PARA A PARTICIPAÇÃO NA AVALIAÇÃO EM CONHECIMENTO EM GESTÃO ESCOLAR PARA CERTIFICAÇÃO

2.1.1. Após a conclusão do curso de aperfeiçoamento o(a) candidato(a) submeter-se-á a avaliação em conhecimento em gestão escolar, de caráter obrigatório e classificatório, que tem por finalidade aferir competências profissionais relacionadas à conhecimentos, habilidades e competências nas dimensões pedagógica, administrativa, financeira e valores humanos.
2.1.2. Para submeter-se à avaliação em conhecimento em gestão escolar para certificação, o(a) candidato(a) deverá ter participação comprovada no curso de aperfeiçoamento com frequência mínima de 80% (oitenta por cento).
2.1.3. A relação nominal dos(as) candidatos(as) com a indicação dos respectivos locais de prova será publicada no endereço eletrônico da Secretaria de Educação, www.educacao.pe.gov.br.

2.2. DA AVALIAÇÃO EM CONHECIMENTO EM GESTÃO ESCOLAR PARA CERTIFICAÇÃO

2.2.1. A avaliação em conhecimento em gestão escolar constará de prova com 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções de resposta.
2.2.2. As questões da prova versarão sobre conteúdos e bibliografia organizado pela Secretaria de Estado de Educação e disponibilizado no endereço eletrônico, www.educacao.pe.gov.br.
2.2.3. A prova terá a duração máxima de 4 (quatro) horas, incluindo o preenchimento da Folha de Respostas.
2.2.4. Ao(a) candidato(a) com necessidades especiais serão asseguradas as condições diferenciadas para o seu atendimento durante a realização das provas, desde que assinaladas no Formulário de Inscrição.
2.2.5. A aplicação da prova deverá acontecer simultaneamente nos municípios sede das dezessete Gerências Regionais de Educação, no dia 04 de novembro de 2012, das 8h30min às 12h30min (HORÁRIO LOCAL).
2.2.6. O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta.
2.2.7. O acesso aos locais de realização da prova fica condicionado à apresentação obrigatória, pelo(a) candidato(a), de documento
oficial de identidade com fotografia e comprovante da Inscrição no processo seletivo, conforme item 1.1.6.
2.2.8. Em nenhuma hipótese será permitido:
a) ingresso no local de realização da prova após o horário previsto para seu início;
b) realização da avaliação fora do horário e do município sede publicado no endereço eletrônico da Secretaria de Educação, www.educacao.pe.gov.br;
c) ingresso de pessoa estranha ou não autorizada no local de realização da prova.
2.2.9. O(a) candidato(a) somente poderá ausentar-se da sala acompanhado por um fiscal, ficando vedada a consulta e o manuseio de qualquer material de estudo ou leitura.
2.2.10. Durante a realização da prova, não serão permitidas consulta e comunicação entre os participantes, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas, PDAs, pager, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.
2.2.11. Será eliminado do processo o(a) candidato(a) que:
a) não comparecer na data, local e horário definidos para a realização da prova;
b) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;
c) tratar com falta de urbanidade fiscais, auxiliares, autoridades presentes, demais participantes ou proceder de forma a tumultuar a realização da prova;
d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por quaisquer meios, durante a realização da prova;
e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
f) deixar de atender às normas contidas no caderno de prova e às orientações deste Edital.
2.2.12. Será atribuída nota zero à questão com resposta incorreta, com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, ou com rasura.
2.2.13. Eventuais erros detectados pelo(a) candidato(a) nos seus dados de inscrição deverão ser comunicados aos fiscais, no momento de realização da prova, para as devidas correções.
2.2.14. O(a) candidato(a) poderá deixar o local de realização da prova somente 60 (sessenta) minutos após o seu início.
2.2.15. Ao terminar a prova, o(a) candidato(a) poderá retirar-se do local, somente após a entrega obrigatória da folha de respostas e o caderno de provas ao Fiscal.
2.2.16. Os dois últimos candidatos somente poderão deixar a sala juntos.
2.2.17. Não haverá segunda chamada para a avaliação em conhecimento em gestão escolar, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a), isto implicando a sua eliminação automaticamente.

2.3. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO EM CONHECIMENTO EM GESTÃO ESCOLAR

2.3.1. A certificação após a avaliação em conhecimento em gestão escolar será classificatória por polo e divulgado no Diário Oficial de Pernambuco sendo disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Educação, www.educacao.pe.gov.br.
2.3.2. O credenciamento obtido na Certificação é requisito indispensável para o(a) candidato(a) submeter-se ao processo consultivo de diretor escolar.
2.3.3. A certificação terá validade de quatro anos, a contar da data da publicação do resultado final no Diário Oficial de Pernambuco.
2.3.4. A Certificação não assegura ao(a) candidato(a) o direito à nomeação/designação no cargo de representação de diretor escolar e diretor adjunto pretendido.
2.3.5. Para o(a) candidato(a) ser certificado na avaliação em conhecimento em gestão escolar deverá ter obtido nota igual ou superior a 7 (sete).
2.3.6. A relação dos(as) candidatos(as) certificados(as) será divulgada no endereço eletrônico da Secretaria de Educação, www.educacao.pe.gov.br.
2.3.7. O credenciamento obtido na Certificação é requisito indispensável para exercer a função de diretor adjunto.

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O(a) candidato(a) que descumprir ou deixar de atender os critérios e procedimentos determinados neste Edital será excluído do processo seletivo, consultivo e formativo.
3.2. É facultado ao candidato interpor recurso dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a publicação do resultado oficial da avaliação em gestão escolar, mediante instrumento escrito e protocolado junto ao respectivo polo da Gerência Regional de Educação, onde o(a) candidato(a) esteja matriculado. 3.3. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no item acima, não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo de entrega no respectivo polo.
3.4. O resultado dos recursos será divulgado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o término do prazo para interpor de recurso, no endereço eletrônico da Secretaria de Educação, www.educacao.pe.gov.br.
3.5 A composição das Comissões previstas no Decreto 38.103 de 25 de abril de 2012, será publicada, no Diário Oficial do Estado, através de Portaria do Secretário Estadual de Educação.
3.6. Todas as publicações oficiais referentes ao processo seletivo de que trata este Edital serão divulgadas no endereço eletrônico da Secretaria de Educação, www.educacao.pe.gov.br.
3.7. A Secretaria de Educação não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas, informações e outros materiais, de iniciativa de terceiros.
3.8. Os prazos estabelecidos neste Edital serão observados para todos os candidatos não havendo justificativa para o seu descumprimento.
3.9. O Secretário da Educação expedirá Edital regulamentando o processo consultivo que compreende a consulta à comunidade escolar para formação da lista tríplice, referentes à propaganda, prazos de impugnações e recursos, bem como demais regras complementares para a execução desse Edital.
3.10. Para todos os efeitos legais, as normas para o processo seletivo para função de representação de diretor escolar e diretor adjunto das escolas públicas estaduais estão estabelecidas neste Edital e complementam o Decreto nº 38.103, de 25 de abril de 2012.
3.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.

Recife, 05 de maio de 2012.
Anderson Stevens Leônidas Gomes
Secretário de Educação


ANEXO I
CRONOGRAMA
FONTE: