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quinta-feira, 10 de maio de 2012

Remuneração dos Servidores da Assembleia Legislativa de PE


LEI Nº 14.659, DE 9 DE MAIO DE 2012.



Dispõe sobre a remuneração dos servidores da
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.




O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 10% (dez por cento) os valores dos subsídios e vencimentos dos cargos efetivos, vencimentos dos cargos comissionados, funções gratificadas e gratificações no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

Art. 2º O valor de que trata o art. 3º da Lei nº 12.347, de 28 de março de 2003, e alterações posteriores, fica reajustado em 10% (dez por cento), já computado o aumento previsto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º Ficam reajustados em 10% (dez por cento) os proventos dos servidores aposentados da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e pensionistas.

Art. 4º O valor do auxílio de que trata a Lei nº 12.717, de 1º de dezembro de 2004, com suas alterações posteriores, fica, a partir de maio de 2012, acrescido de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e será concedido aos servidores comissionados dos gabinetes parlamentares, até o limite de 26 (vinte e seis) servidores e aos servidores comissionados que estejam exercendo atividades no âmbito da Estrutura Administrativa da Assembleia Legislativa.


§ 1º O auxílio de que trata a Lei nº 12.717, de 1º de dezembro de 2004, será concedida aos servidores de outros Poderes, órgãos ou entidades à disposição desta Assembleia Legislativa, que estejam exercendo cargo comissionado, função gratificada ou assessoramento no âmbito da Estrutura Administrativa da Assembleia Legislativa.


§ 2º Os servidores de que trata o §1º do caput deste artigo, para fazerem jus ao benefício do auxílio deverão apresentar à Superintendência Geral da Assembleia Legislativa declaração escrita de que não recebem esse beneficio ou similar, emitida pelo órgão ou entidade de origem.

Art. 5º O valor de que trata a Lei nº 14.270, de 24 de fevereiro de 2011, fica reajustado em 10% (dez por cento).

Art. 6º Os valores dos vencimentos-base do cargo de que trata o art. 4º da Lei nº 10.707, de 8 de janeiro de 1992, com suas alterações posteriores, fixados na Lei nº 13.373, de 19 de dezembro de 2007, com suas alterações posteriores, ficam reajustados em 5% (cinco por cento), a partir de 1º de setembro de 2011.



Parágrafo único. A partir da publicação desta Lei, o Procurador-Geral e o Procurador-Geral Adjunto perceberão parcela de 30% (trinta por cento) e 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração do cargo de Procurador PL-IV, respectivamente, com o tratamento jurídico estabelecido pelo § 2º do art. 61 da Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994, com a redação conferida pela Lei Complementar nº 21, de 28 de dezembro de 1998.


Art. 7º Fica extinto 1 (um) cargo de Procurador Legislativo, símbolo PL-II, e criado 1 (um) cargo de Procurador Legislativo, símbolo PL-IV.



Art. 8º A diferença entre os valores de um estágio salarial para outro de uma classe e a diferença entre o último valor de um estágio salarial para o primeiro estágio salarial da classe subsequente, nos Grupos Ocupacionais Cargos de Nível Universitário, Cargos Administrativos e Técnicos de Nível Médio e Cargos Manuais/Operacionais, constantes dos §§ 1º e 2º do art. 32 e do Anexo II da Lei nº 12.777, de 23 de março de 2005, com suas alterações posteriores, fi ca estabelecida em 10% (dez por cento).



Art. 9º Fica transformada a Gerência de Serviços Gerais e Manutenção Predial em Departamento de Serviços Gerais e Manutenção Predial e a respectiva função
gratificada, PL-FGE-1, em cargo de Chefe de Departamento, PL-CDP-1.



Art. 10. Fica criado na Auditoria o cargo de Assessor Consultivo em previdência, PL – CPD-2.


Art. 11. Ficam extintos os cargos comissionados das Comissões Parlamentares Permanentes, mantidas as funções gratificadas e gratificações previstas na legislação própria.


Art. 12. Fica fixado, no âmbito dos Gabinetes dos Deputados, o vencimento dos cargos de Chefe de Gabinete em R$ 4.444,22 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos) e o vencimento dos cargos de Assessor Especial em R$ 3.941,40 (três mil, novecentos e quarenta e um reais e quarenta centavos), a partir de 1º de maio de 2012.


Art. 13. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.



Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2012 ou em mês posterior em que a implantação não represente extrapolação dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.



Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

JOVALDO NUNES GOMES
Governador do Estado em exercício
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

D.O.E 10/05/2012

quarta-feira, 9 de maio de 2012

IV Mostra de Experiências Pedagógicas


EDITAL

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições por intermédio da SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, considerando o Programa de Formação e Valorização do Profissional de Educação, com
vistas à melhoria da qualidade do Ensino, torna público o processo de Seleção para IV Mostra de Experiências Pedagógicas, destinada a professores do Quadro Efetivo da Rede Estadual de Educação de Pernambuco, observadas as regras contidas neste Edital, a ser realizada no Centro de Convenções de Pernambuco, no dia 25 de outubro de 2012.

1.      DOS OBJETIVOS

1.1. Incentivar a realização de projetos que contribuam na propagação de novos conceitos, além de dar visibilidade às atividades pedagógicas desenvolvidas pelos professores nas escolas da Rede Pública Estadual;
1.2. Identificar, socializar e valorizar experiências vivenciadas nas Escolas Públicas Estaduais e nos espaços pedagógicos não formais que estão sendo desenvolvidas nas diversas etapas, modalidades, Programas e Projetos da Secretaria de Educação do Estado.
1.3. Incentivar ações voltadas para o currículo escolar que resultem na melhoria da qualidade do Ensino de modo a contemplar a relação Escola Comunidade.

2. DA CONCEPÇÃO

Entende-se por Mostra Pedagógica à práxis desenvolvida no contexto Escolar e em Espaços Pedagógicos não formais que está sendo vivenciada nas diversas etapas, modalidades, Programas e Projetos da Secretaria de Educação do Estado, a partir de
Ações Inovadoras e Criativas de seus protagonistas, com vistas a contribuir para a        reflexão do processo de formação e da produção de novos conhecimentos.

3. DA ESTRUTURAÇÃO

3.1. Poderão ser inscritos, projetos que contribuíram na melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem, na formação da cidadania, os quais foram vivenciados no ambiente escolar no período de fevereiro de 2010 a maio de 2012, com duração mínima de 4 (quatro) meses de execução sob a tutela de 01 (um) ou mais professor e que não foram submetidos à Mostras anteriores.
3.2. A seleção pública será promovida pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, através da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação em consonância com as diretrizes da Secretaria Executiva de Gestão de Rede, Secretaria Executiva de Educação Profissional e as Gerências Regionais de Educação.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições estarão abertas no período de 04 de maio a 08 de junho de 2012 e serão realizadas através do site: www.educacao.pe.gov.br
4.1.2. A inscrição constituir-se-á do preenchimento do requerimento de inscrição online, observadas as instruções contidas no manual disponível, disponível no referido site.
4.1.3. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato e será excluído do processo de seleção, aquele que não oferecê-la de forma completa, correta, ou não entregar o trabalho impresso, conforme disposto no (Anexo I) ou que fornecer
dados comprovadamente inverídicos.
4.1.4. As informações sobre o processo de seleção e a lista de documentos estarão disponíveis no endereço eletrônico da Secretaria de Educação (www.educacao.pe.gov.br)
4.1.5. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

4.2. DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO

O Projeto deverá ser inscrito em 1 (uma) das 4 (quatro) áreas de conhecimento:
a) Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
b) Matemática e suas Tecnologias,
c) Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
d) Ciências Humanas e suas Tecnologias.

4.3. DOS CRITÉRIOS

4.3.1. A inscrição é de caráter individual, vedada a inscrição de mais de 1(um) professor por trabalho.
4.3.2. Se o trabalho for desenvolvido por mais de 1(um) professor, deverá se inscrever apenas 1(um) representante, entre os docentes participantes e este será o responsável pelo registro e condução das demais etapas relacionadas ao seu projeto.
4.3.3. Após optar pela área de conhecimento, os participantes devem digitar, no espaço reservado no formulário de inscrição, os dados solicitados e o resumo do trabalho de acordo com modelo  (Anexo I).
4.3.4. Ao realizar o preenchimento e enviar o formulário eletrônico, os participantes receberão um e-mail de confirmação.

5 – DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

5.1. As informações para o preenchimento do formulário de inscrição online deverão obedecer à seguinte estrutura:

5.1.1. IDENTIFICAÇÃO
5.1.1.1. contendo dados da escola, nome do professor e coautor(es).

5.1.2. ÁREA DE CONHECIMENTO

5.1.3. CATEGORIAS
1 - Pôster: a exposição do Pôster será através de Banner,organizado de acordo com as seguintes normas técnicas: tamanho padrão (90x100cm), com fundo branco e a logomarca da Secretaria de Educação – SE, em marca d’água;

2 - Comunicação Oral: a apresentação da Comunicação Oral será de forma didática observando as normas técnicas desse instrumento e o/a apresentador (a) poderá fazer uso do datashow, disponível nas salas das apresentações durante sua exposição.
Cada apresentador (a) terá 10 minutos para fazer a exposição, em grupos temáticos, a serem organizados pela Coordenação Geral da IV Mostra.

5.1.4. TÍTULO DO PROJETO

5.1.5. PALAVRA CHAVE (mínima de 03 e máxima de 05);

5.2. Não serão validadas as inscrições com dados ou informações incompletas ou inconsistentes, ou os trabalhos que não respeitem o(s) objetivo(s) e as normas contidas neste Edital.
5.3. Não serão aceitos, formulários de inscrição e/ou trabalhos enviados por outro meio não previsto neste Edital;
5.4. O candidato terá de 09 a 22 de junho de 2012 para entregar de forma presencial a documentação comprobatória, protocolada na sua respectiva Regional, em envelope lacrado, devidamente identificado, constando o nome da escola, nome do professor responsável e título do trabalho.
5.5. Não será devolvida a documentação/material enviada para efetuar o processo de inscrição.

6. DA AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS

6.1. O processo de avaliação será regido em duas etapas:
1- Regional – conduzido por uma Comissão de Professores e Técnicos das Gerências Regionais de Educação;
2- Estadual – conduzido por representantes da equipe central da Secretaria de Educação.
6.1.1. Na etapa regional cada Comissão Avaliadoras escolherá os 14 trabalhos (7 pôsteres e 7 Comunicações Orais), que concorrerão à etapa de Avaliação Estadual.
6.1.2. Caberá às Comissões Regionais, instituídas em suas encaminhar o resultado e a documentação correspondente aos quatorze (14) trabalhos pré-selecionados por cada Comissão regional à Comissão Estadual, localizada na Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação.
6.1.3. Caberá a Gerência Pedagógica da Secretaria Executiva de Educação Profissional, avaliar os 10 trabalhos (5 pôsteres e 5 Comunicações Orais) no período de 25 de junho a 20 de julho, e no período de 23 a 27 de julho de 2012 encaminhar o resultado e a documentação correspondente aos dez (10) trabalhos pré-selecionados à Comissão Estadual da IV Mostra, localizada na Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação.
6.2. Serão escolhidos pela Comissão Avaliadora na etapa estadual oito (08) trabalhos representativos de cada Gerência Regional de Educação e dois (02) trabalhos representativos da Secretaria Executiva de Educação Profissional, por região.
6.2.1. Será divulgada no dia 22 de agosto, no site da Secretaria de Educação, a relação preliminar dos trabalhos selecionados.
6.2.2. O recurso será interposto de forma presencial através de formulário padrão (Anexo II) deste Edital, e entregue, devidamente protocolado na respectiva Regional, em horário de funcionamento nos dias 22, 23 e 24 de agosto de 2012.
6.2.3. O resultado final será divulgado no dia 31 de agosto de 2012, no site: www.educacao.pe.gov.br
6.3. O(s) trabalho(s) inscrito(s) ou selecionado(s) poderá(ão) ser utilizados(s) e divulgados pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.
6.4. O candidato ao participar do processo seletivo confere a Secretaria de Educação os direitos autorais relativos à utilização, divulgação e publicação do seu trabalho.
7. DA PREMIAÇÃO
7.1. Os trabalhos selecionados e apresentados receberão kit de leitura Técnico –Pedagógico e Certificação de participação.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A participação de professores na IV Mostra implica na aceitação das normas e condições contidas neste Edital.
8.2. A Comissão Estadual da IV Mostra é composta por servidores da Secretaria de Educação instituída mediante Portaria.
8.3. Será de inteira responsabilidade da Escola representada pelos professores e          coautores candidatos, os recursos empregados na confecção do(s) Banner(s), da Comunicação, Power Point, textos e outros que se fizerem necessários para apresentação do trabalho selecionado.
8.4. Serão disponibilizados pela Secretaria de Educação, os recursos financeiros relativos ao deslocamento, passagens e diária(s) para 02 (dois) representantes professor e coautor apresentador dos trabalhos, considerando o quantitativo de até 02 (dois)         profissionais por trabalho apresentado (Pôster e/ou apresentação Oral).
8.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Estadual da IV Mostra.

Demais informações acesse o site:

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Inscrições abertas para a segunda edição do Concurso Professor Autor



O cadastro pode ser feito até o dia 09 de junho


Assessoria de Comunicação - 03/05/2012 16:36h



As inscrições para a segunda edição do Concurso Professor Autor estão abertas. Os professores da rede estadual interessados devem fazer o cadastro até o dia 09 de junho, através do seguinte endereço: www.educacao.pe.gov.br/oje.  Porém, vale lembrar que, os docentes já inscritos na plataforma OJE são considerados aptos a submeter os materiais de apoio multimídia sem a necessidade de uma nova inscrição.


O material de apoio para o componente curricular deve ser enviado pelo próprio site. Nele deve conter o resumo descritivo, informando o componente curricular, além de nível de ensino, ano e tópico no qual o candidato deseja concorrer. O resumo descritivo deve conter no máximo cinco mil caracteres (incluindo espaço).


Todo material precisa ser encaminhado no formato Microsoft PowerPoint versão 2003 e anteriores ou versão 2007 e anteriores. O tamanho total poderá chegar até 10 MB. O documento deverá ter no mínimo 25 slides e no máximo 40 e deve ser enviado do dia 10 a 25 de junho.


A avaliação será processada pela Comissão Especial que atribuirá nota de um a sete ao resumo descritivo de cada tópico apresentado pelo candidato, observando quatro critérios. São eles: criatividade, uso de multimídia, coerência e cobertura. Só os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a quatro no resumo descritivo terão o material de apoio analisado.


O resultado final será divulgado no dia 16 de agosto no site da OJE e no Diário Oficial do Estado. O primeiro colocado de cada tópico dos componentes curriculares receberá prêmio, no valor unitário de R$ 1 mil. Já a unidade escolar com mais de um professor premiado receberá um kit multimídia para a sala dos professores, composto por um computador desktop, impressora multifuncional, projetores data show e lousa digital.     


Concurso Professor-Autor – O objetivo do concurso é incentivar o aperfeiçoamento profissional dos professores através do estímulo à produção de material didático. Os melhores trabalhos ficarão disponíveis na internet para consulta dos docentes e alunos.

Professores de inglês da rede serão qualificados por especialistas norte-americanos



Iniciativa da SE tem parceria do Consulado dos EUA no Recife e Departamento de Estado Norte-americano

Assessoria de Comunicação - 03/05/2012 00:00h


”Esse é um projeto realmente muito ambicioso”. Foi dessa forma que Laraine Attum , norte-americana e professora de língua inglesa, definiu a iniciativa da Secretaria de Educação de Pernambuco (SE), em parceria com o Consulado dos Estados Unidos (EUA) no Recife e o Departamento de Estado Norte-americano, de trazer para Pernambuco especialistas em língua inglesa. Os profissionais vão capacitar os professores da disciplina nas gerências regionais de Educação (GRE) Metro Sul, Mata Norte, Agreste Centro Norte, Agreste Meridional, Sertão Central e Sertão do Médio São Francisco.
 “São as regionais que vem passando por maior desenvolvimento econômico”, explica a gerente de Políticas Educacionais em Ensino Médio, Raquel Queiroz. Cada um dos cinco especialistas vai qualificar cerca de 90 professores de inglês na regional para a qual foi designado, de maio a dezembro deste ano. Serão três turmas com 30 professores e as aulas serão semanais com quatro horas de duração.
A secretária executiva de Desenvolvimento da Educação, Ana Selva, recebeu os especialistas na Associação Brasil América, em Boa Viagem. “Esse não é um curso de inglês, e sim para professores de inglês”, definiu. Ela apresentou a Secretaria de Educação aos norte-americanos, mostrando, entre outros dados, os números crescentes do Índice de Desenvolvimento da Educação de Pernambuco (Idepe).

Critérios - Os docentes que quiserem participar da qualificação deverão trabalhar com inglês e terem vínculo efetivo com o Estado. O material didático foi disponibilizado pelo Departamento de Estado Norte-Americano.

Visita - Após a apresentação, os cinco especialistas foram à Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Santos Dummont, em Boa Viagem, onde assistiram a uma aula de inglês da professora Giselda Vilanova. Os norte-americanos  participaram de uma dinâmica com os alunos. “Estou muito satisfeita, o inglês da professora é muito bom, e os estudantes são entusiasmados”, afirmou Laraine, que também definiu seu trabalho como teacher training (capacitação docente). Ela vai ficar responsável pela qualificação dos professores da GRE de Petrolina.

Por último, os capacitadores foram recebidos pelo secretário de Educação, Anderson Gomes, para um almoço em um restaurante em Boa Viagem. “Esse projeto não é um projeto apenas importante do ponto de vista técnico, na melhora da fluência de nossos professores. Vamos oferecer também uma metodologia inovadora”, afirmou Gomes.

A cônsul de Diplomacia Pública dos EUA no Recife, Heide Arola, afirmou que a concretização desse projeto foi possível graças ao empenho do secretário Anderson Gomes. “Esse projeto é produto da grande visão do secretário. Ele não teve medo de lutar por esse projeto inovador”, declarou.
Fonte: http://www.educacao.pe.gov.br/?pag=1&cat=37&art=478