AQUI E AGORA TEM

terça-feira, 20 de março de 2012

Prorrogada a seleção para CEFOSPE

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO resolve prorrogar o calendário previsto na Portaria SAD nº 237, de 28 de fevereiro de 2012, referente à seleção interna para servidores, empregados públicos e militares, efetivos de níveis Superior e Técnico, do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, para atuarem no Centro de Formação dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Estado de Pernambuco – CEFOSPE, que passa a vigorar na forma que se segue:

Fonte: Diario Oficial do Estado 15/03/12

http://www.cepe.com.br/diario/includes/doel/box.php?ano=2012&data=20120315&caderno=1-PoderExecutivo&key=5a976093a10157831db90041dbdde6f5db6aca6e

quinta-feira, 15 de março de 2012

Ensinar é ...

Construir um caminho que leve os educandos a uma aprendizagem de qualidade.

Suely Dantas

terça-feira, 13 de março de 2012

Cria o Centro Tecnológico da Cadeia Produtiva de Resíduos

DECRETO Nº 37.966, DE 12 DE MARÇO DE 2012.

Cria o Centro Tecnológico da Cadeia Produtiva de Resíduos – CT Resíduos, visando à continuidade das ações da Política Nacional e Pernambucana de Resíduos Sólidos.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos inciso II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, do Decreto Federal nº 5.154, de 23 de julho de 2004, da Lei nº 12.286, de 28 de novembro de 2002, da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, e da Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às ações da Política de Educação Profissional e de promover o apoio às Cadeias Produtivas de Resíduos no âmbito da difusão de tecnologia e apoio à inovação e ao empreendedorismo;

CONSIDERANDO, ainda, que consta das Metas do Contrato de Gestão SEMAS -ITEP – 2012-2014, a implantação do Centro Tecnológico da Cadeia Produtiva de Resíduos – CT Resíduos com a efetivação de cursos técnicos e de formação continuada,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Centro Tecnológico da Cadeia Produtiva de Resíduos – CT Resíduos, situado no Município de Glória do Goitá, neste Estado.

Parágrafo único. O CT Resíduos de que trata o caput funcionará provisoriamente na Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco –ITEP-OS, estabelecido na Av. Prof. Luiz Freire, 700, Cidade Universitária, Município do Recife, neste Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de março do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

RANILSON BRANDÃO RAMOS

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Fonte: D.O.E - Recife, 13 de março de 2012 - Poder Executivo

DISCIPLINAMENTO DA CONCESSÃO E DO GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 25 DE AGOSTO DE 2009, PUBLICAÇÃO – DIÁRIO OFICIAL DE 26 DE AGOSTO DE 2009.

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para concessão do gozo da Licença Prêmio na Secretaria de Educação.

Considerando que a Lei nº 6123, de 30 de julho de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos), e suas alterações concede no seu Artigo 112, seis (06) meses de licença prêmio após cada decênio de serviço efetivo prestado ao Estado, com todos os direitos do cargo;

Considerando que a referida Lei normatiza que a pedido do funcionário, a licença prêmio poderá ser gozada em parcelas não inferiores a um mês;

Considerando, ainda, que no parágrafo 3º do Artigo 26 da Lei nº. 11.329, de 16 de janeiro de 1996 (Estatuto do Magistério) dispõe:

Tratando-se de falta, impedimento, licença ou afastamento por período igual ou superior a 5 (cinco) dias consecutivos, caberá a direção da escola e a Gerência Regional de Ensino, respectivamente, efetuar a substituição.

A Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º. As unidades de ensino deverão planejar anualmente a concessão do gozo da licença prêmio dos servidores integrantes do seu quadro de pessoal, e encaminhar o relatório para a Gerência Regional até o dia 30 de novembro de cada ano letivo anterior à referida concessão.

§? 1º. A concessão do gozo, não poderá ultrapassar 10% (dez por cento) do quadro de servidores por cargo, em cada mês. Neste percentual não serão considerados, os servidores que estejam em gozo da referida licença.

§ 2º. Será assegurado ao servidor incluído no planejamento encaminhado à GRE, o gozo da licença prêmio na data solicitada.

§ 3º. Para as solicitações que não constam no planejamento, o servidor deverá solicitar a liberação do gozo da licença prêmio com num mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência, considerando o limite de 10% por cargo e por mês, assegurando o direito de gozo no período solicitado.

§ 4º. Caberá ao Gestor da GRE ou, conforme o caso, a Gerência do Programa, garantir o profissional substituto.

Art. 2º. Para o ano em curso, diante da dificuldade de substituição de professores, deverá ser atendido o que segue:

§? 1º. Para os profissionais que solicitaram o gozo da licença e ainda não foram atendidos, a GRE deverá num prazo máximo de 30 dias, respeitando o limite de 10% por cargo e por mês, garantir a substituição do professor;

§ 2º. Para as novas concessões, o servidor deverá solicitar a liberação do gozo da licença prêmio com num mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, considerando o limite de 10% por cargo e por mês, assegurando o direito de gozo no período solicitado.

Art. 3º. Na execução do planejamento da escola, dentro do limite de 10% por cargo e por mês, garantir prioridade absoluta para os servidores que atendem aos critérios para a aposentadoria e, para aqueles que estão a menos de 5 (cinco) anos do direito, considerando o tempo de contribuição.

Art. 4º. Os casos omissos serão encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas para avaliação e encaminhamentos.

Recife, 25 de agosto de 2009

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Superintendente de Desenvolvimento de Pessoas

OBJETIVOS DO FORMULÁRIO

O Formulário Concessão de Licença Prêmio, tem os seguintes objetivos:

1- Uniformizar os preenchimentos relacionados aos pedidos de concessão de Licença- Prêmio dos servidores públicos civis da Administração Direta do Estado de Pernambuco.

2- Possibilitar ao servidor prestar informações, que considerar necessário, tornando possível a efetivação, de diligências pela administração pública, evitando, assim, erros ou prejuízos.

3- Exercer controle sobre os pedidos, principalmente no que se concerne à sua legalidade.

A EMENDA DA CONSTITUIÇÃO Nº 16

EMENTA: Adapta a Constituição do Estado às modificações introduzidas pelas Emendas nº. 19 e 20 à Constituição da República, e dá outras providências.

§ 7º - É vedado:

I. - O pagamento ao servidor público civil e militar e aos empregados das entidades da administração indireta que recebam transferência do tesouro, de qualquer adicional relativo a tempo de serviço e a conversão, em pecúnia, de férias e licença-prêmio não gozadas, salvo, quanto a esta última, por motivo de falecimento do servidor em atividade.

Fonte:http://www.sintepe.org.br/pdf/licencapremio.pdf