Garçom
do Senado ganha mais que professor universitário
21/04/13 - 11h26 -
Letícia
Gonçalves| lgoncalves@redegazeta.com.br
Foto: Carlos Alberto Silva
Eficiente e simpático, Leonardo Miranda recebeu
prêmio de melhor garçom. Ele trabalha 8h por dia em um restaurante e ganha no
máximo R$ 1,5 mil de salário.
Ser garçom pode ser mais vantajoso
financeiramente do que ser médico ou professor universitário. Isso se o
garçom em questão trabalhar no Senado.
O salário de um dos sete profissionais que atendem aos senadores em plenário chegou a R$ 14,6 mil. O mínimo é R$ 7,3 mil. Já um professor com doutorado em início de carreira na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), por exemplo, recebe de R$ 2,7 mil (20 horas semanais) a R$ 8 mil (dedicação exclusiva). E um médico da rede estadual tem salário inicial de R$ 4,1 mil (20 horas) até R$ 8,2 mil (40 horas). Os garçons do Senado ocupam cargos comissionados de assistentes parlamentares há 12 anos, como apurou a reportagem do jornal O Globo, publicada ontem.
Aqui é um dos bares que pagam melhor, mas nem se
eu trabalhasse 24 horas por dia eu ganharia R$ 14 mil por mês
Leonardo Souza Miranda, 28 anos
Garçom do bar De Passagem, em Vila Velha
Se os vencimentos dos garçons das excelências em
Brasília são superiores aos de outros profissionais, o mesmo vale em
comparação à própria categoria. De acordo com o Sindicato dos Bares e
Restaurantes do Espírito Santo (Sindbares), o valor do salário dos garçons
varia, em média, de R$ 700 a R$ 1,5 mil. As gorjetas e o local de trabalho
fazem a diferença.
Vencedor do concurso Roda de Boteco da Grande Vitória em 2012 como melhor garçom, Leonardo Souza Miranda, 28 anos, trabalha cerca de oito horas por dia no bar De Passagem, em Vila Velha. O contracheque dele registra entre R$ 1,4 mil e R$ 1,5 mil por mês, dependendo das gorjetas que recebe. “Nem se eu trabalhasse 24h por dia eu ganharia R$ 14 mil por mês”, comenta. Requinte Garçom há cerca de 20 anos, Wagner Mello de Oliveira, 43 anos, é um especialista em vinhos. Apontado pelos colegas como referência no requintado restaurante Lareira Portuguesa, em Vitória, ele recebe R$ 2,5 mil por mês. “Gosto muito do meu trabalho e me dedico a ele. Mas eles (garçons dos senadores) estão felizes também não é? Pudera eu estar lá”, brinca.
Leia mais
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Dividindo-se entre o Palácio Anchieta e os
eventos no cerimonial Le Buffet, Eldo Francisco de Paula, 39 anos, também
recebe o salário de R$ 2,5 mil, acima da média do Estado. “Mas às vezes
trabalho de 7h às 19h e depois ainda vou para o cerimonial para trabalhar por
mais quatro horas”, conta.
O Senado considera “regularizada” a situação dos sete garçons que ganharam cargos de confiança graças a um ato secreto. O presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse que levantaria dados sobre a situação dos servidores para informar, ainda ontem, o que poderia ser feito. No fim da tarde, a Secretaria de Comunicação Social do Senado divulgou nota em que nega a existência de atos secretos. “Todos os atos estão devidamente regularizados e publicados, inclusive os citados na reportagem”, diz a nota. As diferenças
Salário de R$ 14 mil
Sete garçons, que trabalham no Senado há 12 anos em cargos comissionados, têm salários que variam de R$ 7,3 mil a R$ 14,6 mil. Esse último valor foi pago a um deles, sendo que R$ 5,2 mil são somente em horas extras devidas.
Trabalho
Três deles servem os senadores em plenário. Outros quatro ficam na copa da Casa.
Comissionados
Os garçons ocupam cargos comissionados desde 2001, quando foram nomeados, todos juntos, por meio de um ato secreto do então diretor-geral do Senado Agaciel Maia, atual presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Resposta
A assessoria de imprensa do Senado informou apenas que os garçons realizam atividades previstas no regimento interno da Casa.
Espírito Santo
Em restaurantes do Espírito Santo, o salário de um garçom fica, em média, entre R$ 750 e R$ 1,5 mil. A variação é grande devido ao estabelecimento e às gorjetas que recebem.
Assembleia
Na Assembleia Legislativa do Espírito Santo, os garçons são contratados como assessores júnior. O mais antigo ganha R$ 4 mil de salário, mais R$ 800 de auxílio-alimentação. A média salarial dos outros é de R$ 2,3 mil.
Tribunal de Justiça
No Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o salário inicial de um garçom é de R$ 1,7 mil.
Palácio Anchieta
No Palácio Anchieta, sede do governo estadual, os garçons são terceirizados. O salário é de R$ 1,2 mil. |
terça-feira, 7 de maio de 2013
GARÇOM GANHA MAIS DO QUE PROFESSOR
segunda-feira, 6 de maio de 2013
Contratação temporária - FUNASE - Pernambuco
DECRETO Nº 39.365, DE
30 DE ABRIL DE 2013.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da
Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, atender à situação de
excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a imperiosidade
de atender aos parâmetros estabelecidos pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo;
CONSIDERANDO a necessidade
de dotar de maior eficiência os serviços públicos já prestados pela Fundação de
Atendimento Socioeducativo - FUNASE, no tocante à proteção dos direitos dos
adolescentes, mais especificamente quanto ao enfrentamento de situações de
violência que os envolvem;
CONSIDERANDO a
insuficiência de pessoal, a atual superlotação e a insegurança existente nas
unidades da Capital do Estado e na Região de Desenvolvimento metropolitano;
CONSIDERANDO,
por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização
para contratação temporária para a FUNASE, por meio da Deliberação Ad
Referendum nº 34, de 18 de abril de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada a contratação temporária de 119 (cento e dezenove) Agentes
Socioeducativos e de 6 (seis) Assistentes Socioeducativos para, no âmbito da
Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, atender à situação de
excepcional interesse público, com fundamento no inciso XII do artigo 2º da Lei
nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos
temporários firmados com base neste Decreto devem ser regidos pela Lei n°
14.547, de 2011 e alterações, e devem vigorar por até 12 (doze) meses
prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 4 (quatro) anos, conforme
interesse e necessidade da FUNASE.
Art. 3º As
contratações temporárias de que trata o art. 1° serão precedidas de seleção pública
simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta
SAD/FUNASE.
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução deste Decreto correm à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das
Princesas, Recife, 30 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da
Independência do
Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
PEDRO
EURICO DE BARROS E SILVA
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO
JOSÉ PADILHA DA CRUZ
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO
DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Regras de distribuição dos Royalties - no âmbito do Estado de Pernambuco
LEI Nº 14.966, DE 30
DE ABRIL DE 2013.
Dispõe sobre as regras de distribuição dos royalties decorrentes da exploração do petróleo, gás natural e
outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de concessão, no âmbito do Estado
de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As receitas
estaduais relativas aos royalties decorrentes da exploração do petróleo,
gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de concessão serão
destinadas exclusivamente à educação, ciência, tecnologia e inovação, na forma
do regulamento.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das
Princesas, Recife, 30 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e
191º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Fonte:D.O.E
PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE CAIXAS DE PAPELÃO
LEI Nº 14.965, DE 30
DE ABRIL DE 2013.
Dispõe sobre a proibição da utilização de
caixas de papelão para embalar produtos adquiridos em estabelecimentos de
varejo, supermercados e congêneres.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica proibida a utilização de caixas de papelão para embalar produtos
adquiridos em estabelecimentos de varejo, supermercados e congêneres.
Art.
2º As infrações às normas desta Lei ficam sujeitas, conforme o caso, às sanções
administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em
normas específicas, previstas e regulamentadas nos artigos 56 a 60 da Lei
Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art.
3º A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos públicos
nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela
aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas,
mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa.
Art.
4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos
necessários para a sua efetiva aplicação.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor após 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 30 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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