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terça-feira, 7 de maio de 2013

GARÇOM GANHA MAIS DO QUE PROFESSOR


Garçom do Senado ganha mais que professor universitário
21/04/13 - 11h26 -
Letícia Gonçalves| lgoncalves@redegazeta.com.br


Foto: Carlos Alberto Silva
Eficiente e simpático, Leonardo Miranda recebeu prêmio de melhor garçom. Ele trabalha 8h por dia em um restaurante e ganha no máximo R$ 1,5 mil de salário.
Ser garçom pode ser mais vantajoso financeiramente do que ser médico ou professor universitário. Isso se o garçom em questão trabalhar no Senado.

O salário de um dos sete profissionais que atendem aos senadores em plenário chegou a R$ 14,6 mil. O mínimo é R$ 7,3 mil. Já um professor com doutorado em início de carreira na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), por exemplo, recebe de R$ 2,7 mil (20 horas semanais) a R$ 8 mil (dedicação exclusiva). E um médico da rede estadual tem salário inicial de R$ 4,1 mil (20 horas) até R$ 8,2 mil (40 horas).

Os garçons do Senado ocupam cargos comissionados de assistentes parlamentares há 12 anos, como apurou a reportagem do jornal O Globo, publicada ontem.


Aqui é um dos bares que pagam melhor, mas nem se eu trabalhasse 24 horas por dia eu ganharia R$ 14 mil por mês
Leonardo Souza Miranda, 28 anos
Garçom do bar De Passagem, em Vila Velha
Se os vencimentos dos garçons das excelências em Brasília são superiores aos de outros profissionais, o mesmo vale em comparação à própria categoria. De acordo com o Sindicato dos Bares e Restaurantes do Espírito Santo (Sindbares), o valor do salário dos garçons varia, em média, de R$ 700 a R$ 1,5 mil. As gorjetas e o local de trabalho fazem a diferença.

Vencedor do concurso Roda de Boteco da Grande Vitória em 2012 como melhor garçom, Leonardo Souza Miranda, 28 anos, trabalha cerca de oito horas por dia no bar De Passagem, em Vila Velha. O contracheque dele registra entre R$ 1,4 mil e R$ 1,5 mil por mês, dependendo das gorjetas que recebe. “Nem se eu trabalhasse 24h por dia eu ganharia R$ 14 mil por mês”, comenta.

Requinte

Garçom há cerca de 20 anos, Wagner Mello de Oliveira, 43 anos, é um especialista em vinhos. Apontado pelos colegas como referência no requintado restaurante Lareira Portuguesa, em Vitória, ele recebe R$ 2,5 mil por mês. “Gosto muito do meu trabalho e me dedico a ele. Mas eles (garçons dos senadores) estão felizes também não é? Pudera eu estar lá”, brinca.


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Dividindo-se entre o Palácio Anchieta e os eventos no cerimonial Le Buffet, Eldo Francisco de Paula, 39 anos, também recebe o salário de R$ 2,5 mil, acima da média do Estado. “Mas às vezes trabalho de 7h às 19h e depois ainda vou para o cerimonial para trabalhar por mais quatro horas”, conta.

O Senado considera “regularizada” a situação dos sete garçons que ganharam cargos de confiança graças a um ato secreto. O presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse que levantaria dados sobre a situação dos servidores para informar, ainda ontem, o que poderia ser feito. No fim da tarde, a Secretaria de Comunicação Social do Senado divulgou nota em que nega a existência de atos secretos. “Todos os atos estão devidamente regularizados e publicados, inclusive os citados na reportagem”, diz a nota. 

As diferenças

Salário de R$ 14 mil
Sete garçons, que trabalham no Senado há 12 anos em cargos comissionados, têm salários que variam de R$ 7,3 mil a R$ 14,6 mil. Esse último valor foi pago a um deles, sendo que R$ 5,2 mil são somente em horas extras devidas.

Trabalho
Três deles servem os senadores em plenário. Outros quatro ficam na copa da Casa.

Comissionados
Os garçons ocupam cargos comissionados desde 2001, quando foram nomeados, todos juntos, por meio de um ato secreto do então diretor-geral do Senado Agaciel Maia, atual presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Resposta
A assessoria de imprensa do Senado informou apenas que os garçons realizam atividades previstas no regimento interno da Casa.

Espírito Santo
Em restaurantes do Espírito Santo, o salário de um garçom fica, em média, entre R$ 750 e R$ 1,5 mil. A variação é grande devido ao estabelecimento e às gorjetas que recebem.

Assembleia
Na Assembleia Legislativa do Espírito Santo, os garçons são contratados como assessores júnior. O mais antigo ganha R$ 4 mil de salário, mais R$ 800 de auxílio-alimentação. A média salarial dos outros é de R$ 2,3 mil.

Tribunal de Justiça
No Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o salário inicial de um garçom é de R$ 1,7 mil.

Palácio Anchieta
No Palácio Anchieta, sede do governo estadual, os garçons são terceirizados. O salário é de R$ 1,2 mil.


 

segunda-feira, 6 de maio de 2013

Contratação temporária - FUNASE - Pernambuco



DECRETO Nº 39.365, DE 30 DE ABRIL DE 2013.


Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, atender à situação de excepcional interesse público.



O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a imperiosidade de atender aos parâmetros estabelecidos pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo;
CONSIDERANDO a necessidade de dotar de maior eficiência os serviços públicos já prestados pela Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, no tocante à proteção dos direitos dos adolescentes, mais especificamente quanto ao enfrentamento de situações de violência que os envolvem;
CONSIDERANDO a insuficiência de pessoal, a atual superlotação e a insegurança existente nas unidades da Capital do Estado e na Região de Desenvolvimento metropolitano;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a FUNASE, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 34, de 18 de abril de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 119 (cento e dezenove) Agentes Socioeducativos e de 6 (seis) Assistentes Socioeducativos para, no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XII do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários firmados com base neste Decreto devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011 e alterações, e devem vigorar por até 12 (doze) meses prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 4 (quatro) anos, conforme interesse e necessidade da FUNASE.
Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/FUNASE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correm à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES




Regras de distribuição dos Royalties - no âmbito do Estado de Pernambuco





                LEI Nº 14.966, DE 30 DE ABRIL DE 2013.

Dispõe sobre as regras de distribuição dos royalties decorrentes da exploração do petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de concessão, no âmbito do Estado de Pernambuco.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As receitas estaduais relativas aos royalties decorrentes da exploração do petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de concessão serão destinadas exclusivamente à educação, ciência, tecnologia e inovação, na forma do regulamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de abril do ano de 2013, 197º da  Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Fonte:D.O.E



PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE CAIXAS DE PAPELÃO



LEI Nº 14.965, DE 30 DE ABRIL DE 2013.

Dispõe sobre a proibição da utilização de caixas de papelão para embalar produtos adquiridos em estabelecimentos de varejo, supermercados e congêneres.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a utilização de caixas de papelão para embalar produtos adquiridos em estabelecimentos de varejo, supermercados e congêneres.
Art. 2º As infrações às normas desta Lei ficam sujeitas, conforme o caso, às sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, previstas e regulamentadas nos artigos 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 3º A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES