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quarta-feira, 2 de maio de 2012

HONORIS CAUSA



FOTO: ANDRÉA RÊGO BARROS/SEI

  Doutor Eduardo Campos
Eu nunca imaginei que 26 anos depois eu fosse receber esse título que eu deixei lá atrás, porque optei pela política. Eu escolhi fazer doutorado junto com o povo, com o grande mestre da política Miguel Arraes”. As palavras são do governador Eduardo Campos que sexta-feira recebeu o título de Doutor Honoris Causa concedido pela Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE – em reconhecimento ao seu trabalho como ministro da Ciência e Tecnologia do Governo Lula nos anos de 2004 e 2005. O evento reuniu uma expressiva representação da comunidade acadêmica, além de empresários, políticos, familiares e amigos. Para Doutor Eduardo Campos “o maior desafio é fazer com que a pesquisa saia das pranchetas e melhore a vida das pessoas”.

Fonte: D.O.E 01/05/12

Criação de cartilha destinada aos estudantes e seus responsáveis legais


LEI Nº 14.643, DE 30 DE ABRIL DE 2012.



Dispõe sobre a criação de cartilha destinada aos estudantes e seus responsáveis legais, sobre os cuidados com a saúde em relação ao uso do computador e do telefone celular, e dá outras providências.




O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os órgãos estaduais competentes ficam obrigados a criar cartilha com Orientações sobre os cuidados com a saúde em relação ao uso do computador e do telefone celular destinada a orientar os estudantes das escolas do ensino fundamental e médio.

Art. 2º A cartilha deverá ser disponibilizada gratuitamente, em meio digital, na página do Governo do Estado de Pernambuco na rede mundial de computadores.
Art. 3º As escolas deverão divulgar entre os estudantes e seus representantes legais, inclusive nas reuniões de pais e mestres, o endereço eletrônico para acesso à cartilha.

Art. 4º O conteúdo da cartilha versará sobre posturas adequadas da cabeça, braços e corpo, bem como a respeito da distância ideal da visão do campo da tela, além de outras instruções importantes, como períodos de descanso, dores no pescoço, dores no polegar,
sobrecargas musculares e problemas auditivos.

Art. 5º A cartilha deverá ser escrita em linguagem simples, de fácil entendimento, colorida e ilustrada.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua fiel execução.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor após 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

FONTE:  D.O.E - Recife, 10 de maio de 2012

domingo, 29 de abril de 2012

Unip terá de pagar R$ 500 mil a professora por assédio moral


 

A Universidade Paulista (Unip) terá de pagar uma multa de R$ 100 mil danos morais causados a uma professora que sofreu assédio moral. Somada a direitos trabalhistas, como pagamento por aulas que ela deixou de dar devido ao afastamento do trabalho pelo assédio, a quantia totalizará cerca de R$ 500 mil. O problema surgiu justamente na faculdade de Direito, onde a professora alega ter sido perseguida pela coordenadora do curso, sendo destratada publicamente, submetida a condições vexatórias de trabalho. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). 

Alunos ouvidos como testemunha e a professora afirmam que a coordenadora provocava constrangimento à sua subordinada em reuniões, palestras e eventos na universidade. Nas reuniões, por exemplo, a chefe cumprimentava todos os presentes, menos a professora. Já nas palestras, todos os outros professores eram chamados a compor a mesa, exceto ela. Testemunhas também disseram que a coordenadora "cortava" as falas da professora de forma agressiva. 

A sentença do juiz do Trabalho Jefferson do Amaral Genta, que condenou a Unip em primeira instância, afirma que "todos os expedientes condenáveis utilizados pela coordenadora" encaixam "perfeitamente nas características e na finalidade do assédio moral". Para Genta, a intenção da chefe era fazer com que a professora pedisse demissão por não suportar as condições do trabalho. 

O juiz cita a definição de assédio moral da ministra do Tribunal Superior do Trabalho Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, na qual a ação é o resultado de um conjunto de atos, não perceptíveis pelo lesado como importantes num primeiro momento, mas que, "na sequência, unidos, destinam-se a expor a vítima a situações incômodas, humilhantes e constrangedoras". 

O advogado da professora, Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro , procurado pela revista Consultor Jurídico , explica a teoria usando o termo micro lesões. Segundo Monteiro, "um olhar torto", por exemplo, é uma micro lesão e, sozinho, não pode caracterizar assédio moral. Mas um conjunto de micro lesões pode levar a pessoa a ter graves problemas. Esse foi o caso, diz Monteiro. 

O advogado conta que anexou fotos da professora no processo, mostrando falhas no seu couro cabeludo, devido à queda de cabelos causada pelo estresse. "Hoje ela tem um cabelo lindo, mas, à época, estava muito mal e isso se refletiu no seu cabelo e no seu corpo, pois começou a apresentar, também, manchas na pele", diz. O advogado explica que o juiz determinou uma perícia psiquiátrica, que constatou o sofrimento psicológico da professora devido ao assédio sofrido. 

Tanto universidade quanto professora recorreram da decisão em primeira instância. Enquanto a professora pediu que o valor da multa fosse aumentado para R$ 300 mil, a Unip alegou que o valor de R$ 100 mil é "extremante excessivo, em descompasso com as indenizações aplicadas à casos análogos". 

A desembargadora relatora do caso no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Maria Inês Ré Soriano, manteve o valor arbitrado em primeira instância, afirmando que este não é excessivo, uma vez que a universidade "veicula constantemente na mídia que é a maior instituição de ensino do país, o que de certa forma enaltece seu poder econômico". A desembargadora também afirmou que não era o caso de aumentar a quantia, como pedido pela professora, para não propiciar enriquecimento ilícito. 

Como a ação possui também outros pedidos, como ressarcimento por perda financeira, uma vez que a professora foi, ao longo do tempo, perdendo turmas da faculdade e participação em orientação de trabalhos, o total que deverá ser pago gira em torno de R$ 500 mil. As duas partes recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho. Procurado, o advogado da Unip disse que não comenta processo que esteja em tramitação.







Enviado por Zuleide