segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
MEIO AMBIENTE - RESOLUÇÃO CONSEMA/PE 02/2011
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: Sérgio Luís de Carvalho Xavier
RESOLUÇÃO CONSEMA/PE Nº 02/2011
O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DE PERNAMBUCO – CONSEMA/PE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 13.614, de 04 de novembro de 2008 e considerando a proposta aprovada em Plenária na XXXVI Reunião Extraordinária do CONSEMA/PE, realizada em 16 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º - Criar 7 (sete) Câmaras Técnicas - CTs, sendo estas: Gestão e Ordenamento Territorial; Biodiversidade e Qualidade Ambiental dos Ecossistemas; Recursos Hídricos; Poluição e Controle Ambiental; Educação Ambiental e Agenda 21; Economia Sustentável e Empregos Verdes; e Ética, Saúde Pública e Bem Estar Animal.
Parágrafo Único – Outras Câmaras Técnicas poderão ser criadas, a qualquer tempo, mediante solicitação de pelo menos 6 (seis) instituições membros do CONSEMA/PE, com proposta estruturada em objetivos, diretrizes e sugestão de composição, a ser apreciada pelo plenário.
Art. 2º - As Câmaras Técnicas, órgãos de assessoramento do Plenário, têm por objetivo estudar, subsidiar e propor medidas e assuntos para deliberação do CONSEMA/PE, contribuindo para o aumento da qualidade da tomada de decisão desse Conselho, favorecendo a proposição, a formulação e a implementação de diretrizes e políticas públicas sustentáveis.
Art. 3º - As Câmaras Técnicas serão constituídas por 6 (seis) instituições membros do CONSEMA/PE, representadas por seus conselheiros ou por representante formalmente indicado (a) pela Instituição, junto à Secretaria Executiva do CONSEMA/PE, todos com
direito à voz e ao voto.
Art. 4º - Cada entidade ou órgão representado somente poderá participar, simultaneamente, de até duas CTs, respeitado o princípio de que o maior número de conselheiros possível seja representado.
§ 1º - Mediante anuência dos membros da CTs e a necessidade de aprofundamento do tema a ser discutido é possível a participação de Conselheiros não integrantes nos assuntos em análise, sem direito a voto.
§ 2º - É facultada à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS, com direito a voto, a participação extraordinária de seu representante formalmente indicado, ao seu interesse e manifesto, nas CTs nas quais não tenha assento, tratando de tema de interesse específico, com direito à voz e ao voto.
Art. 5º - As entidades representadas nas CTs terão mandato de 2 (dois) anos, renovável por igual período após avaliação e aprovação do desempenho dos trabalhos pelo Plenário.
Art. 6º - As CTs deverão elaborar e submeter à aprovação do Plenário, seu Plano de Trabalho Bienal, que deverá contemplar um ou mais temas relacionados à sua área de competência a serem trabalhados para proposição de novas diretrizes e políticas públicas, assim como o devido planejamento para o atendimento a assuntos específi cos demandados pela Plenária.
Art. 7º - As CTs serão coordenadas por um Conselheiro do CONSEMA/PE, eleito, a cada renovação de mandato, entre os seus membros, por maioria simples dos votos de seus integrantes.
Art. 8º – Nas duas primeiras reuniões das Câmaras Técnicas a serem coordenadas pela Secretaria Executiva do CONSEMA/PE, deverá ser concebido o Plano de Trabalho Bienal e realizada a eleição do Coordenador e Secretário.
Art. 9º - As CTs deverão se reunir ordinariamente quatro vezes ao ano, antecedendo no mínimo em quinze dias as reuniões ordinárias do CONSEMA/PE, na qual apresentarão seus relatos.
Art. 10 - Deverão ser disponibilizados pela SEMAS: infraestrutura, local adequado e equipe de apoio técnico e administrativo para a realização das reuniões das CTs.
Parágrafo Único – A SEMAS designará um técnico para acompanhamento dos trabalhos das Câmaras Técnicas.
Art. 11 - A ausência justificada, ou não, de um membro da Câmara Técnica por três reuniões consecutivas, a qualquer tempo, ou três alternadas, no período de um ano, implicará na substituição por outra instituição membro.
Parágrafo Único – A segunda ausência do membro deverá ser comunicada pelo Coordenador da CT, à instituição representada, alertando-a das penalidades regimentais e solicitando a substituição do representante.
Art. 12 - Compete ao Coordenador da Câmara Técnica:
I. responsabilizar-se pelas atividades da CT junto ao Plenário;
II. manter o Plenário informado dos trabalhos desenvolvidos;
III. cumprir e fazer cumprir o plano bienal de trabalho;
IV. elaborar pauta para as reuniões da Câmara, enviando cópia para a Secretaria Executiva do CONSEMA/PE, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis à data de sua realização;
V. convocar e coordenar as reuniões;
VI. proferir voto de qualidade, em caso de empate;
VII. indicar o secretário, escolhido entre os membros da CT.
Art. 13 Compete ao Secretário da Câmara Técnica:
I. substituir o coordenador em seus impedimentos;
II. lavrar as atas das reuniões da CT;
III. organizar os arquivos e documentos da CT.
DAS COMPETÊNCIAS DAS CÂMARAS TÉCNICAS
Art. 14 - Compete a cada uma das CTs, observadas as respectivas atribuições:
I. elaborar seu Plano de Trabalho para o biênio correspondente ao mandato dos membros;
II. decidir e responder sobre consultas e recursos que lhes forem encaminhadas;
III. emitir parecer (es) técnico (s) sobre temas demandados pelo Plenário;
IV. promover o estudo de matéria de competência especifica para proposição de diretrizes e políticas públicas para a proteção ambiental, inclusive através de resoluções, observada a legislação pertinente;
V. acompanhar as ações do Estado implementadas na área de meio ambiente e relacionadas a assuntos de sua competência especifica, subsidiando o Plenário de informações que o auxilie na formulação de sugestões ao órgão competente para eventuais reorientações;
VI. acompanhar e fornecer subsídios para as atividades e agenda das Câmaras Técnicas do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA;
VII. estimular a criação e apoiar o desenvolvimento dos Conselhos Municipais do Meio Ambiente – CONDEMAS e a implantação dos Fundos Municipais de Meio Ambiente;
VIII. elaborar e submeter à Plenária proposições para aplicação dos recursos oriundos do Fundo Estadual de Meio Ambiente– FEMA;
IX. convidar especialistas para assessorá-las em assuntos de suas competências;
X. propor a criação de Grupos de Trabalhos e indicar os membros e seu respectivo coordenador;
XI. promover seminários em assuntos de suas competências;
XII. estabelecer e acompanhar indicadores ambientais específicos ao tema da CT.
XIII. Indicar articulações com Secretarias Estaduais que tenham interfaces com os temas pertinentes a cada CT.
XIV. propor outros assuntos que a Presidência ou o Plenário do CONSEMA/PE considerem pertinentes.
Art. 15 - As Câmaras Técnicas, de cunho temático, terão como finalidade e diretrizes:
I - Gestão e Ordenamento Territorial
Finalidade
Tratar de questões relacionadas ao adequado uso do solo, considerando os fatores sociais, ecológicos, culturais e econômicos, promovendo o fortalecimento e articulação de políticas, integrando as diferentes esferas do poder e atores sociais, promovendo a
melhoria da qualidade de vida nos espaços coletivos e a visão integrada de ordenamento territorial.
Diretrizes
1. propor medidas para o fortalecimento da Gestão Municipal e territorial;
2. propor formas de integração entre instituições e políticas de diferentes esferas de poder e sociedade;
3. contribuir para a proposição e a implementação de instrumentos ambientais e urbanísticos para o ordenamento dos territórios;
4. contribuir para o monitoramento e aplicação de instrumentos de controle do uso do solo urbano.
II - Biodiversidade e Qualidade Ambiental
Finalidade
Atuar para a eficácia das políticas públicas que assegurem a integridade da biodiversidade e dos ecossistemas e de sua sustentabilidade, assim como, estimular a ampliação do conhecimento acerca dos biomas, contribuindo para a formulação de marcos regulatórios em consonância com o Sistema Estadual de Unidades de Conservação.
Diretrizes
1. incentivar ações de conservação, monitoramento e recuperação de áreas de elevado interesse ecológico;
2. Propor o incentivo a pesquisas que subsidiem a política ambiental;
3. Acompanhar as ações nas Unidades de Conservação Estaduais.
4. Estimular alternativas para compensação do uso dos serviços ambientais;
III - Recursos Hídricos
Finalidade
Tratar de questões relacionadas às bacias hidrográficas, águas subterrâneas e superficiais, captação de água, articulada com os diversos atores, fomentando políticas e diretrizes que garantam a qualidade e disponibilidade dos recursos hídricos e que incentive o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis.
Diretrizes
1. Fomentar os processos de preservação e recuperação dos mananciais e nascentes;
2. Incentivar a pesquisas para o adequado uso dos recursos hídricos;
3. Acompanhar a atuação da CPRH nos processos de licenciamento e monitoramento do uso dos recursos hídricos;
4. Atuar em consonância com as ações do Conselho Estadual de Recursos Hídricos e as ações do Comitê de Bacias Hidrográficas
IV - Poluição e Controle Ambiental
Finalidade
Atuar para a estruturação e manutenção de ferramentas de prevenção e controle ambiental e políticas que promovam a redução dos níveis de poluição, causados pelos diversos agentes poluidores, com especial atenção a resíduos sólidos e efluentes domésticos e industriais, e emissões atmosféricas, poluição sonora e visual, bem como incentivar e propor medidas que potencializem o desenvolvimento de práticas ambientais sustentáveis e a correta e efetiva destinação dos recursos para a compensação ambiental
Diretrizes
1. Acompanhar a implantação da política estadual de resíduos sólidos;
2. Acompanhar o monitoramento da destinação dos efluentes industriais e o lançamento das emissões atmosféricas;
3. Fomentar iniciativas e o desenvolvimento de tecnologias para a reciclagem e a reutilização de resíduos;
4. Acompanhar as políticas e ações referentes ao abastecimento e esgotamento sanitário, poluição sonora e visual;
5. Monitorar a destinação efetiva dos recursos de Compensação Ambiental;
6. Monitorar as ações para preservação e controle da poluição sonora e visual.
V - Educação Ambiental e Agenda 21
Finalidade
Promover iniciativas que ampliem o acesso ao conhecimento e que estimulem atitudes e desperte a consciência a cerca das questões ambientais, efetivando a Agenda 21 como instrumento norteador da relação integrada do homem com o ambiente.
Diretrizes
1. Monitorar e avaliar a Agenda 21 de Pernambuco, bem como apoiar o desenvolvimento das Agendas 21 municipais;
2. Apoiar o desenvolvimento dos conselhos municipais de meio ambiente;
3. Articular iniciativas com Secretarias Estaduais em especial a de Educação, Universidades, Organizações não Governamentais e outros agentes;
4. Propor estratégias para o processo de educação ambiental na gestão dos ambientes;
5. Estimular processos de educação ambiental na gestão pública;
6. Buscar estratégias para fortalecer e ampliar os espaços públicos voltados para a Educação Ambiental.
VI - Economia Sustentável e Empregos Verdes
Finalidade
Atuar para a transição do modelo econômico do Estado de Pernambuco em bases sustentáveis, tratando de políticas e estratégias de desenvolvimento, que garantam o bem estar humano, a equidade social e a redução dos riscos ambientais e a escassez ecológica.
Diretrizes
1. Propor políticas para concessão de créditos e estímulo a tecnologias limpas, inclusive a implementação de um Sistema Estadual de Financiamento da Gestão Ambiental.
2. Articular iniciativas de postos de trabalho com atividades econômicas com práticas de gestão ambiental e responsabilidade socioambiental;
3. Sugerir diretrizes para uma matriz energética sustentável e acompanhar seu desenvolvimento;
4. Propor políticas e ações que estimulem o pequeno e médio produtor a desenvolver atividades econômicas sustentáveis;
5. Buscar mecanismos criativos que estimulem e reconheçam as práticas empresariais sustentáveis e comunitárias;
6. Propor mudanças estruturais e comportamentais que possam dar suporte a uma economia com baixa emissão de carbono;
VII - Ética, Saúde Pública e Bem Estar Animal
Finalidade
Tratar de questões de saúde pública em matadouros e abatedouros em geral, da maneira que os animais são abatidos (sacrificados), do abandono de animais domésticos em áreas urbanas e rurais, das necessidades do controle dessas populações animais, como também, da importância da melhoria das condições de higiene, sanitária e da saúde animal, como princípio para o benefício da humanidade.
Diretrizes:
1. Estimular ações de educação no âmbito da ética, saúde pública e da medicina da conservação para a sociedade civil.
2. Propor incentivos para as pesquisas que subsidiem as políticas públicas de bem estar animal
3. Atuar em consonância com as secretarias estaduais e municipais de saúde e de agricultura.
4. Articular com a iniciativa privada ações que promovam a redução do abandono de animais domésticos em áreas urbanas e rurais.
Art. 16 - Mudanças Climáticas e Desertificação por serem temas abrangentes, causas e efeitos de graves problemas, devem ser
considerados por todas as Câmaras Técnicas.
DA COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS TÉCNICAS
Art. 17 - Na composição das CTs são consideradas a natureza técnica do assunto de sua competência, a finalidade dos órgãos ou entidades nelas representadas e a formação técnica ou notória da atuação de seus membros na área ambiental.
Art. 18 - As Câmaras Técnicas Permanentes a seguir relacionadas terão a seguinte composição:
I. Gestão e Ordenamento Territorial
1. Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG (CONDEP/FIDEM);
2. Prefeitura da Cidade do Recife - PCR;
3. Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDEC;
4. Mesorregião do São Francisco;
5. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
6. 01 (um) representante de Organização não governamental.
II. Biodiversidade e Qualidade Ambiental dos Ecossistemas
1. 01 (um) representante de Universidade Pública;
2. Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária – SARA;
3. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBIO;
4. Conselho Regional de Biologia – 5ª Região – CRBio;
5. 02 (dois) representantes de Organização não governamental.
III. Recursos Hídricos
1. Secretaria de Recursos Hídricos e Energia – SRHE;
2. 1ª Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente – 1ª CIPOMA
3. Companhia Hidroelétrica do São Francisco – CHESF;
4. 01 (um) representante de Universidade Pública;
5. Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco – FIEPE;
6. 01 (um) representante de Organização não governamental
IV. Poluição e Controle Ambiental
1. Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH;
2. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI;
3. Representante das Entidades Sindicais dos Trabalhadores Urbanos;
4. Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco – FIEPE;
5. 1ª Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente – 1ª CIPOMA
6. 01 (um) representante de Organização não governamental.
V. Educação Ambiental e Agenda 21
1. Secretaria de Educação – SEDUC;
2. Rede Particular de Ensino Superior
3. Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH;
4. Mesorregião da Mata;
5. Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência.
6. 01 (um) representante de Organização não governamental;
VI. Economia Sustentável e Empregos Verdes
1. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS
2. Serviço de Apoio a Micro e Pequenas Empresas do Estado de Pernambuco - SEBRAE
3. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI
4. Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG
5. 02 (dois) representantes de Organização não Governamental.
VII. Ética, Saúde Pública e Bem Estar Animal
1. Secretaria de Saúde - SES
2. Conselho de Medicina Veterinária - CRMV
3. Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - SARA
4. 02 (dois) representantes de Universidades públicas
5. 01 (um) representante de Organização não Governamental.
DOS GRUPOS DE TRABALHOS
Art. 19 - As Câmaras Técnicas, no âmbito de suas competências, poderão criar Grupo de Trabalho para subsidiá-las em conhecimento, habilidades e técnicas relacionadas a matérias específicas.
§ 1º - O Grupo de Trabalho criado pela Câmara Técnica será composto por até cinco integrantes, sem direito a voto nas decisões das Câmaras, indicados por instituições membro ou não do CONSEMA/PE,
§ 2º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar suas conclusões em até seis meses.
Art. 20 – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 21 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação
Recife, 16 de dezembro de 2011
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
Presidente
Fonte: Diário Oficial do Estado de 24 de dezembro de 2011
sábado, 24 de dezembro de 2011
sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
Seleção Pública para Cargo em Comissão de Gerente de Terminais
CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM
PORTARIA No 208/2011
O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas
atribuições, e,
CONSIDERANDO a aprovação da instituição do Comitê de Busca, nos termos da Quinta Ata da Assembléia Geral Ordinária do CTM, que criou os Cargos Comissionados de Gestor de Terminal e Gerente de Terminais;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as normas de seleção para o Cargo Comissionado de Gerente de Terminais;
CONSIDERANDO o dever do CTM de apreciar e atender o interesse dos usuários, previsto no art. 14, incisos I e II, do Decreto nº 14.846, de 28 de fevereiro de 1991, que aprovou o Regulamento dos Transportes Públicos de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – RTPP/RMR e suas alterações, através dos Decretos nº 25.654, de 15 de julho de 2003 e nº 27.099, de 08 de setembro de 2004;
CONSIDERANDO o disposto no art. 139, do Decreto nº 14.846, de 28 de fevereiro de 1991, do RTPP/RMR e suas alterações mencionadas no parágrafo anterior, que confere ao CTM o poder de realizar os ajustes operacionais julgados necessários ao adequado funcionamento do STPP/RMR;
CONSIDERANDO a necessidade de valorização e reconhecimento do transporte público de passageiros e dos seus Gerentes e Gestores favorecendo os Processos de Democratização, Descentralização das Políticas Públicas e o Fortalecimento do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife,
RESOLVE:
Tornar pública a abertura de inscrições e as normas estabelecidas para realização do processo de seleção de provimento de Cargo em Comissão de Gerente de Terminais, no período de 26/12/2011 a 13/01/2012.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo de que trata esta Portaria será regido por este Edital.
1.3 Para a publicação dos atos decorrentes da execução do processo seletivo, será utilizado o endereço eletrônico do GRANDE RECIFE:
2. DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES, DA JORNADA DE TRABALHO E DA REPRESENTAÇÃO
2.1 DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
2.1.1 Compete ao Gerente de Terminais as ações de supervisão técnica, orientação normativa, acompanhamento e monitoramento dos serviços executados nos terminais do STPP/RMR, tendo em vista a melhoria da qualidade do atendimento ao seu usuário, competindo-lhe ainda:
a) Promover a coordenação e implantação da política de gestão do STPP/RMR no âmbito de sua jurisdição, com ênfase na melhoria da gestão da rede e da qualidade do transporte oferecido à população;
b) Promover o desenvolvimento funcional dos recursos humanos responsáveis pelos serviços executados nos terminais integrados sob sua jurisdição, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo GRANDE RECIFE;
c) Coordenar o processo de organização, nos terminais sob sua jurisdição, do atendimento ao usuário que utiliza as linhas destes terminais;
d) Aplicar as normas de administração de pessoal, garantindo o seu cumprimento na respectiva jurisdição;
e) Planejar e coordenar as ações administrativas e fi nanceiras necessárias ao desempenho das suas atividades;
f) Organizar o funcionamento dos terminais no âmbito da sua jurisdição;
g) Coordenar e promover a produção de dados e informações da operação de transporte na sua jurisdição;
h) Gerir os contratos de locação de uso das áreas comerciais e de publicidade dentro dos terminais sob sua jurisdição.
2.2. DA JORNADA DE TRABALHO
2.2.1 Os empregados públicos investidos no Cargo em Comissão de Gerente de Terminais cumprirão jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas, de segunda a sexta-feira, e 4 (quatro) horas no sábado, com direito a um intervalo intrajornada de 1 (uma) hora e repouso semanal remunerado.
2.3 DA REPRESENTAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO
2.3.1 O valor da representação corresponderá a R$ 4.651,09 (quatro mil seiscentos e cinqüenta e um reais e nove centavos) deduzidas, quando for o caso, as parcelas de gratificação incorporada.
3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1 Poderão candidatar-se ao processo de seleção para provimento do Cargo em Comissão de Gerente de Terminais: servidores(as) efetivos(as), com formação de nível superior; experiência de trabalho no STPP/RMR; tenham ocupado cargo de gestão na área de transporte, no setor público ou privado, desde que não tenham sofrido penalidade administrativa no triênio anterior ao pleito, contabilizados à data de abertura das inscrições.
4. DAS VAGAS
4.1 As vagas de Gerente de Terminais estão fixadas no ANEXO I deste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições deverão ocorrer no período de 26/12/2011 a 13/01/2012 e as informações necessárias à sua efetivação, constam no site do GRANDE RECIFE (www.granderecife.pe.gov.br).
5.2 Ao candidato inscrito para seleção do Cargo Comissionado de Gerente de Terminais não será permitida a inscrição no processo seletivo ao Cargo Comissionado de Gestor de Terminal, objeto da Portaria nº 209/2011.
5.3 Para se inscrever na seleção, o candidato deverá:
a) Preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO”, constante do ANEXO II deste Edital;
b) Preencher o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO III;
c) Protocolar o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e o CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS na Sede do GRANDE
RECIFE ou encaminhá-lo via sedex, com aviso de recebimento (AR), em envelope lacrado, endereçado à Gerência de Capital Humano do GRANDE RECIFE, situado no Cais de Santa Rita, 600, Santo Antônio, Recife/PE, CEP: 50.020-360, no período de 26/12/2011 a 13/01/2012, devidamente acompanhado de cópias autenticadas dos documentos comprobatórios das informações prestadas.
5.5 Documentos apresentados em desconformidade com as exigências deste Edital serão desconsiderados, sem atribuição da nota que lhe corresponderia em caso de absoluta conformidade.
5.6 Para fins de comprovação do envio dos documentos para formalização da inscrição, considerar-se-á o comprovante de postagem de envio via sedex.
5.7 Os documentos que obrigatoriamente instruirão o “Caderno de Apresentação dos Documentos” devem ser apresentados na ordem de precedência a seguir estabelecida:
a) Documento de identidade;
b) CPF;
c) Título de eleitor, com comprovante de participação na última eleição (primeiro e segundo turnos), ou comprovante de regularidade com
a Justiça Eleitoral;
d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
e) Carteira ou comprovante do número de PIS ou PASEP;
f) Cópia do diploma/certificado de conclusão do curso de Graduação;
g) Cópia do Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação Strictu-Senso;
h) Cópia do Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação Lato-Senso;
i) Cópia do Certificado de conclusão de curso de Aperfeiçoamento;
j) Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto e qualificação civil);
k) Comprovação de endereço;
l) 01 foto 3x4 recente;
m) Curriculum Vitae devidamente comprovado;
n) Portaria, ou outro ato de gestão, que comprove a sua nomeação e/ou dispensa de Função(ões) Gratificada(s), cargo(s) comissionado(s)
ou exercício de atividade(s), na área de transporte público e/ou gestão organizacional;
o) No caso de não ter havido a exoneração ou dispensa, o candidato deverá apresentar declaração da instituição que ateste ainda estar no exercício do Cargo Comissionado ou da Função Gratificada, emitida pela unidade de Recursos Humanos. A declaração referida deve conter nome, assinatura e a matrícula do responsável por sua emissão;
p) Declaração expedida pelo órgão de recursos humanos, informando a função e o tempo de seu exercício, para o caso de serviços prestados na iniciativa privada;
q) Plano de Gestão, conforme disposto no item 6.1 deste Edital.
5.8 Para os funcionários do GRANDE RECIFE não serão solicitados os documentos que já foram apresentados à época da sua contratação e que fazem parte da sua pasta funcional, desde que estejam atualizados.
5.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação. Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.
5.11 Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
5.12 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato e será excluído do processo de seleção aquele que não oferecêlas de forma completa, correta e legível, não juntar os documentos comprobatórios exigidos ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
5.13 Não será admitida, em qualquer hipótese, alteração da inscrição.
5.14 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
5.15 O cronograma e locais de realização das atividades estão descritos no
ANEXO IV.
6. DA PROPOSTA DE PLANO DE GESTÃO
7. DA AVALIAÇÃO
A seleção será realizada em duas etapas, denominadas Avaliação Curricular e do Plano de Gestão (1ª etapa) e Entrevista (2ª etapa), ambas de caráter classificatório e eliminatório.
7.1 1ª Etapa: Avaliação Curricular e do Plano de Gestão
7.1.1 A Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório, terá peso 3 (três) e a análise do Plano de Gestão de Terminal terá peso 2 (dois).
7.1.2 As pontuações de Aperfeiçoamento e de Especialização, de que trata o ANEXO V, são cumulativas, considerando-se apenas uma qualificação profissional em cada área (Transporte ou Gestão Organizacional).
7.1.3 Em relação à Experiência Profissional na área de transporte ou em gestão organizacional, serão pontuados até 3 (três) anos trabalhados, conforme pontuação do ANEXO V.
7.1.4 Estará habilitado a participar da 2ª etapa o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento) em relação à maior nota classificatória na primeira etapa.
7.2 2ª Etapa: Entrevista
7.2.1 A entrevista também terá caráter classificatório e eliminatório, com peso 5 (cinco), e obedecerá aos critérios estabelecidos no
ANEXO VI.
7.2.2 As entrevistas serão gravadas e ficarão disponíveis aos interessados, podendo ser utilizadas no caso de ampla defesa do contraditório.
7.3 Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem decrescente:
7.3.1 Candidato com maior tempo de experiência profissional;
7.3.2 Maior pontuação de qualificação profissional;
7.3.3 Maior pontuação na entrevista.
7.4 Em ambas as etapas fica assegurada a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
8. DOS RESULTADOS
NF = {(AC x 3 + PGx2) + (ENT x 5)} / 10
Onde:
NF é a nota final
AC é a nota da Avaliação Curricular
PG é a nota do Plano de Gestão
ENT é a nota da Entrevista
8.2 Estarão classificados os candidatos que obtiverem, no mínimo, nota final igual a 6,0 (seis).
8.3 Será nomeado para o cargo em comissão os 3 (três) primeiros classificados.
8.4 Caso o candidato nomeado não seja empossado por qualquer motivo, será nomeado o candidato seguinte, observada a ordem de classificação.
8.5 O GRANDE RECIFE divulgará o resultado no site: www.granderecife.pe.gov.br.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O prazo de validade do processo de seleção é de 2 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do resultado dos candidatos selecionados, por ordem de classificação, para cada vaga.
9.2 Na hipótese de vagar o cargo que tenha sido objeto de processo de seleção ainda válido e, havendo candidatos classificados remanescentes para a vaga, será nomeado o candidato seguinte, observada a ordem de classificação.
9.3 O Cargo em Comissão de Gerente de Terminais é de livre provimento.
9.5 Caso não seja possível efetivar o provimento das vagas do cargo objeto do presente processo de seleção, será o mesmo repetido exclusivamente para as vagas não ocupadas, para as quais serão indicados Gerente(s) Pró-tempore até a conclusão de novo processo seletivo.
9.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Presidente do CTM, ouvido o Comitê de Busca.
Recife, 22 de dezembro de 2011.
DIRETOR PRESIDENTE
a) NELSON BARRETO COUTINHO BEZERRA DE MENEZES.
Fonte: D.O.E de 23 de dezembro de 2011