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segunda-feira, 3 de junho de 2013

Contratação Temporária de Professores na Secretaria Estadual de Educação



DECRETO Nº 39.449, DE 30 DE MAIO DE 2013.

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Educação, atender à situação de excepcional interesse público.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a implementação do Programa de Ampliação da Aprendizagem que visa à consolidação do conhecimento dos alunos da Rede Estadual de Educação quando identificada a necessidade;
CONSIDERANDO a necessidade de elevar o índice do IDEB do ensino médio para no mínimo 4,1 (quatro vírgula um);
CONSIDERANDO a ampliação do Programa Chapéu de Palha no Sertão com a Região da Fruticultura Irrigada em sete municípios e, a partir de 2012, inclusão de vinte e sete municípios que englobam trabalhadores da pesca na Região Metropolitana e Sertão;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal - CPP deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Educação - SEE, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 027, de 4 de abril de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 1.592 (um mil quinhentos e noventa e dois) professores para, no âmbito da Secretaria de Educação – SEE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da SEE.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/ SEE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto devem correr à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES


Fonte: D.O.E

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