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terça-feira, 30 de agosto de 2011

MATRIZES CURRICULARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO

ORIENTAÇÃO PARA OPERACIONALIZAÇÃO DAS MATRIZES CURRICULARES IMPLANTADAS EM 2011 NAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO A Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência de Normatização do Ensino, com base na Lei Federal n° 9.394/96 e Decreto Estadual n° 35.681/2010, orienta as Escolas da Rede Estadual de Ensino quanto à operacionalização das Matrizes Curriculares que foram implantadas em 2011, conforme Instruções Normativas nº 01/2011 e n° 02/2011. 1 – DA COMPOSIÇÃO DAS MATRIZES CURRICULARES 1.1- As Matrizes Curriculares implantadas nas Escolas da Rede Estadual de Ensino devem ser adequadas, de acordo com a oferta das etapas e ou modalidades, observando-se as seguintes normas gerais: 1.2 – A Base Legal da Matriz Curricular deve estar de acordo com a legislação pertinente de cada etapa e ou modalidade oferecida pela escola. 1.3 – O cabeçalho da Matriz Curricular deve ser preenchido observando-se a realidade de cada escola. 1.4 – As Matrizes Curriculares devem ser organizadas observando-se as especificidades das áreas de conhecimento e de cada turno (diurno e noturno). 1.5 – Na parte diversifi cada deve-se especifi car a(s) língua(s) estrangeira(s) moderna(s) que está (ão) sendo ministrada(s) na escola. 1.6 – Nas Matrizes Curriculares do Ensino Médio e Normal em Nível Médio, a nomenclatura Série foi substituída por Ano. 1.7 – A complementação da carga horária do ensino noturno, que perfaz um total de 17,5%, deve ser desenvolvida por meio de Projetos interdisciplinares, conforme Instrução Normativa nº 01/2011. 1.8 – Os 17,5% do déficit da Carga Horária do turno noturno equivale a um total de 210 horas aula, que deve ser distribuída proporcionalmente entre os Componentes Curriculares, conforme a carga horária de cada componente. 1.9 – Os Projetos Interdisciplinares que devem ser desenvolvidos por cada componente curricular, conforme Instrução Normativa nº01/2011, devem ser enviados à Gerência Regional de Educação - GRE a qual a escola está jurisdicionada, para apreciação e aprovação. 1.10 – A Matriz Curricular deve ser datada e assinada pelo Gestor Escolar. 2 - DO ENSINO FUNDAMENTAL 2.1 - A Matriz Curricular do Ensino Fundamental está organizada da mesma forma em relação à série/ano, respeitando-se as especifi cidades de cada perfi l (série ou ano). 2.2 – A carga horária nos anos iniciais é de 20 horas semanais e nos anos fi nais de 25 horas semanais, tanto para o diurno quanto para o noturno. 2.3 – A carga horária do componente curricular Ensino Religioso é de 1 hora/aula semanal. 2.3.1 - A operacionalização da carga horária do componente curricular Ensino Religioso nas séries/anos finais do Ensino Fundamental, deve ser em forma de seminário a cada 15 dias com 2 horas/aula no contra turno. 2.4 - O componente curricular Educação Física deve ser desenvolvido de acordo com a Lei Federal 10.793/2003. 2.5 - Na parte diversificada, nos anos finais do Ensino Fundamental, permanece só o componente curricular Língua Estrangeira Moderna. 2.6 - Os temas relacionados à Educação, Direitos Humanos e Cidadania; Educação Ambiental; História da Cultura Pernambucana e Educação e Trabalho, que anteriormente constavam da parte diversificada, a partir de 2011 devem ser abordados de forma interdisciplinar, no âmbito das áreas de conhecimento. 2.7 – Em cumprimento à carga horária do ensino noturno, observar o disposto na Instrução Normativa n° 01/2011. 3 – DO ENSINO MÉDIO 3.1 – As 2 horas/aula do componente curricular Arte estão subdivididas em 1 hora/aula no 1º ano e 1 hora/aula no 2º ano. 3.2 – Os componentes curriculares, Filosofia e Sociologia, devem ser desenvolvidos em 1 hora/aula nos 1°, 2° e 3° anos. 3.3 – O componente curricular Educação Física deve ser desenvolvido em 1 hora/aula nos 1º, 2º e 3º anos, no turno em que o estudante está matriculado e observada a sua dispensa de acordo com a Lei Federal nº 10.793/2003. 3.4 – Na parte diversificada, conforme o inciso III do art. 36 da LDB 9.394/96, devem ser incluídas uma língua estrangeira moderna como componente curricular obrigatório, escolhido pela comunidade escolar, e uma segunda língua em caráter optativo para o estudante, dentro das disponibilidades da instituição. 3.5 – Os temas relacionados à Educação, Direitos Humanos e Cidadania; Educação Ambiental; História da Cultura Pernambucana e Educação e Trabalho, que anteriormente constavam da parte diversificada, a partir de 2011 devem ser abordados de forma interdisciplinar, no âmbito das áreas de conhecimento. 4 - DO NORMAL EM NÍVEL MÉDIO 4.1 – O componente curricular Educação Física deve ser desenvolvido em 1 hora/aula nos 1º, 2º e 3º anos, no turno em que o estudante está matriculado e observada a sua dispensa de acordo com a Lei Federal nº 10.793/2003. 4.2 - Os componentes curriculares, Filosofia e Sociologia, devem ser desenvolvidos em 1 hora/aula nos 1º, 2º e 3º anos. 4.3 - Na Parte Diversificada, deve haver a inclusão do componente curricular Tópicos Educacionais com 1 hora/aula no 1º e no 4º ano. 4.3.1 – O componente curricular Tópicos Educacionais deve ser desenvolvido através de Seminários Temáticos sobre Educação Especial, Educação Indígena e Educação do Campo, com 1 hora/ aula no 1º e no 4º ano, de forma interdisciplinar, integrados ao Projeto Político-Pedagógico da Escola e à Proposta do Curso. 4.3.2 – Esses Seminários devem ser ministrados pelos Professores dos Núcleos de Formação, Organização e Gestão da Educação Escolar e Prática, assim desenvolvidos: a) prioritariamente, no mesmo turno, com acréscimo da carga horária de 1 hora/aula por semana, conforme a organização da escola; b) em turno diferente do qual o (a) estudante está matriculado (a), com carga horária de 2 horas/aula quinzenais. 4.4 – Na parte diversifi cada, conforme o inciso III do art. 36 da LDB 9.394/96, devem ser incluídas uma língua estrangeira moderna como componente curricular obrigatório, escolhido pela comunidade escolar, e uma segunda língua em caráter optativo para o estudante, dentro das disponibilidades da instituição. 4.5 – Os componentes curriculares, Filosofia e Sociologia da Educação, foram unifi- cados, resultando no atual componente curricular Fundamentos Sócio-Filosóficos da Educação, com 2 horas/aula no 3º ano. 4.5.1 – Excepcionalmente em 2011, aos estudantes do 4º ano, que iniciaram seus estudos pela matriz curricular anterior, será ofertada 1 hora/aula do Componente Curricular Filosofia da Educação, como forma de suprir a lacuna deixada pela unifi cação descrita no item 4.5. 4.5.2 – A lacuna citada no item 4.5.1 deve ser suprida através de Projetos Interdisciplinares contemplando a carga horária de 1 hora/aula semanal. 4.6 - O componente curricular Educação Infantil teve sua nomenclatura modifi cada para Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental com 2 horas/aula nos 2º e 4º anos e 1 hora/ aula no 3º ano. 4.7 - O componente curricular Didática das Linguagens deve ser desenvolvido em 2 horas/aula no 3º ano e 3 horas/aula no 4º ano. 4.8 - O componente curricular Didática da Matemática deve ser desenvolvido em 2 horas/aula no 3º ano e 3 horas/aula no 4º ano. 4.9 – O componente curricular Didática das Ciências Naturais deve ser desenvolvido em 2 horas/aula no 3º ano. 4.10 – A nomenclatura do componente curricular Psicologia da Educação I foi modifi cada para Psicologia do Desenvolvimento com 2 horas/aula no 1° ano. 4.11 – A nomenclatura do componente curricular Psicologia da Educação II foi modifi cada para Psicologia da Aprendizagem com 2 horas/aula no 2° ano. 4.12 – Na Matriz Curricular de 2011, o componente curricular Didática do Ensino das Artes não será ministrado em nenhum dos anos do Normal em Nível Médio, no entanto as concepções que o embasavam, enquanto linguagens devem ser preservadas no componente Didática das Linguagens. 4.13 – O componente curricular Prática Pedagógica compreende a construção de conhecimentos teóricos na Escola Formadora e a vivência da prática docente na Escola Campo de Estudo, com sua carga horária assim distribuída: a) no 1° ano, 1 hora/aula no horário regular e 1 hora/aula no contra turno; b) no 4º ano, 2 horas/aula no horário regular e 3 horas/aula no contra turno. 5 - DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA 5.1 - A carga horária da EJA, fases I e II, passa de 22 horas para 20 horas, tendo em vista o componente curricular Ensino Religioso ser desenvolvido interdisciplinarmente pelo Professor Polivalente. 5.2 – A carga horária da EJA, fases III e IV, passa de 29 horas/aula para 25 horas/aula. 5.3 – A carga horária do componente curricular Ensino Religioso deve ser de 1 hora/aula semanal. 5.3.1 - A operacionalização da carga horária do componente curricular Ensino Religioso deve ser em forma de seminário a cada 15 dias com 2 horas/aula no contra turno. 5.4 - A estrutura da EJA no Ensino Médio passou de anual para semestral, organizada em 3(três) módulos, com carga horária total de 1500 horas/aula, distribuídas em 3(três) semestres letivos, 500 horas/aula cada, com abertura de matrícula a cada semestre letivo. 5.5 – O estudante que cursou o 1º Ano de Escolaridade da EJA, deve ser matriculado, a partir de 2011, no 3º Módulo da EJA – Ensino Médio. 5.6 - A carga horária do componente curricular Arte deve ser desenvolvida em 1 hora/aula semanal para cada Módulo da EJA – Ensino Médio. 5.7 - Os componentes curriculares, Filosofia e Sociologia, devem ser desenvolvidos com 1 hora/aula semanal em cada Módulo. 5.8 - Na parte diversifi cada, na EJA Ensino Fundamental e Médio, permanece só o componente curricular - Língua Estrangeira Moderna. 5.8.1 – Na parte diversifi cada da EJA Médio, conforme o inciso III do art. 36 da LDB 9.394/96, devem ser incluídas uma língua estrangeira moderna como componente curricular obrigatório, escolhido pela comunidade escolar, e uma segunda língua em caráter optativo para o estudante, dentro das disponibilidades da instituição. 5.9 - Os temas relacionados à Educação, Direitos Humanos e Cidadania; Educação Ambiental; História da Cultura Pernambucana e Educação e Trabalho, que anteriormente constavam da parte diversifi cada, a partir de 2011 devem ser abordados de forma interdisciplinar, no âmbito das áreas de conhecimento. 6 – DO ENSINO MÉDIO SEMI-INTEGRAL 6.1- O componente curricular Língua Portuguesa deve ser desenvolvido em 6 horas/aula nos 1º, 2º e 3º anos. 6.2 – O componente curricular Arte deve ser desenvolvido em 1 hora/aula nos 2º e 3º anos. 6.3 – O componente curricular Física deve ser desenvolvido em 3 horas /aula no 1° ano e 4 horas / aula nos 2° e 3° anos. 6.4 – O componente curricular Biologia deve ser desenvolvido em 3 horas /aula nos 1°, 2° e 3° anos. 6.5 – Na parte diversificada, de acordo com o inciso III do art. 36 da LDB nº 9.394/96, devem ser incluídas uma língua estrangeira moderna como componente curricular obrigatório, escolhido pela comunidade escolar, e uma segunda língua em caráter optativo para o estudante, dentro das disponibilidades da instituição. 6.5.1 – Na parte diversificada deve haver a inclusão do componente curricular Projeto de Empreendedorismo, com 2 horas /aula nos 1°, 2° e 3° anos. 6.6 - Os temas relacionados à Educação, Direitos Humanos e Cidadania; Educação Ambiental; História da Cultura Pernambucana e Educação e Trabalho, que anteriormente constavam da parte diversifi cada, a partir de 2011 devem ser abordados de forma interdisciplinar, no âmbito das áreas de conhecimento. 7 - DO ENSINO MÉDIO - JORNADA INTEGRAL 7.1 - O componente curricular Língua Portuguesa deve ser desenvolvido em 6 horas/aula nos 1º, 2º e 3º anos. 7.2 - O componente curricular Arte deve ser desenvolvido em 2 horas /aula no 1° ano e 1 hora/ aula nos 2° e 3° anos. 7.3 - O componente curricular Química deve ser desenvolvido em 3 horas /aula nos 1º, 2º e 3º anos. 7.4 - O componente curricular Física deve ser desenvolvido em 3 horas /aula no 1º ano e 4 horas/aula nos 2° e 3º anos. 7.5 - O componente curricular Biologia deve ser desenvolvido em 3 horas/aula nos 1º, 2° e 3º anos. 7.6 - Os componentes curriculares, Filosofia e Sociologia, devem ser desenvolvidos em 1 hora/aula nos 1º, 2° e 3º anos. 7.7 - Na parte diversifi cada, de acordo com o inciso III do art. 36 da LDB nº 9.394/96, devem ser incluídas uma língua estrangeira moderna como componente curricular obrigatório, escolhido pela comunidade escolar, e uma segunda língua em caráter optativo para o estudante, dentro das disponibilidades da instituição. 7.7.1 – Na parte diversifi cada, deve haver a inclusão do componente curricular - Projeto de Empreendedorismo, com 2 horas/aula nos 1°, 2° e 3° anos. 7.8 - Os temas relacionados à Educação, Direitos Humanos e Cidadania; Educação Ambiental; História da Cultura Pernambucana e Educação e Trabalho, que anteriormente constavam da parte diversifi cada, a partir de 2011 devem ser abordados de forma interdisciplinar, no âmbito das áreas de conhecimento. Recife, 11 de agosto 2011. Aurélio Molina da Costa Secretário Executivo de Desenvolvimento da Educação Vicencia Barbosa de Andrade Torres Gerente de Normatização do Ensino

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