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terça-feira, 30 de agosto de 2011

LEI Nº 14.369, DE 26 DE AGOSTO DE 2011.

Confere ao Município de Aliança o título de “Berço Imortal do Maracatu”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Aliança o título de “Berço Imortal do Maracatu”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 26 de agosto de 2011. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

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