Confere ao Município de Aliança o título de “Berço Imortal
do Maracatu”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Aliança o título de “Berço Imortal do Maracatu”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 26 de agosto de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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