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domingo, 21 de outubro de 2012

Pernambuco - Política Estadual da Pessoa com Deficiência -


LEI Nº 14.789, DE 1º DE OUTUBRO DE 2012.             


                     DIÁRIO OFICIAL 02-10-2012

          Institui no âmbito do Estado de Pernambuco a
 Política Estadual da Pessoa com Deficiência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, com fundamento no inciso XIV do artigo 24 da Constituição Federal de 1988 e o Decreto Federal 6.949, de 25 de agosto de 2009, que recepciona a Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência no ordenamento jurídico brasileiro, bem como na forma especificada nesta Lei.


Parágrafo único. A implantação da Política Estadual da Pessoa com Deficiência referida no caput permitirá a divisão de responsabilidades na configuração de um novo modelo operacional das ações estaduais voltadas para a inclusão das pessoas com deficiência, bem como a negociação das estratégias das mencionadas ações.


Art. 2º Para os efeitos desta Lei,consideram-se:

I - Deficiência - Resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras, devido às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as outras pessoas, enquadrando-se nas seguintes categorias:


a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;


b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;


c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; baixa visão, significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;


d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente menor que a média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:


1. Comunicação;
2. Cuidado pessoal;
3. Habilidades sociais;
4. Utilização dos recursos da comunidade;
5. Saúde e segurança;
6. Habilidades acadêmicas;
7. Lazer; e
8. Trabalho.


e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências;


II – Comunicação - abrange as línguas, a visualização de textos, o Braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação
acessíveis;

III – Língua - abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não-falada;

IV – Discriminação por motivo de deficiência - qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;


V – Adaptação razoável - modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;

VI – Desenho universal - concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, até onde for possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O “desenho uni versal” não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias;


VII – Tiflologia - ciência que se ocupa dos estudos pertinentes aos cegos e a cegueira.


Art. 3º Para os efeitos desta Lei considera-se entidade representativa de pessoas com deficiência aquela que, comprovadamente:


I - seja composta e dirigida por pessoas com deficiência, conforme a respectiva área de atuação;

II - esteja legalmente constituída e em pleno e regular funcionamento há, no mínimo, um ano;

III - não tenha fins econômicos; e

IV - tenha, dentre seus objetivos, a defesa de direitos da pessoa com deficiência.


§ 1º Na hipótese do inciso I, quando a área de atuação da entidade representativa for a deficiência mental, admitir-se-á que a respectiva diretoria seja exercida por representantes naturais da pessoa com esse tipo de deficiência, na condição de cônjuge, pais ou responsáveis, irmãos, avós ou tios.

§ 2º Na composição do quadro social da entidade e de sua diretoria, a participação de pessoas com deficiência e no caso das condições estabelecidas no § 1º, deverá corresponder à proporção de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos respectivos integrantes.

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se entidade prestadora de serviço aquela que, comprovadamente:

I - desenvolva ações voltadas para este público específico;

II - preencha as condições previstas nos inciso II e IV do art. 5º.



CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS



Art. 5º A Política Estadual da Pessoa com Deficiência reger-se-á pelos seguintes princípios:

I – equiparação de oportunidades no acesso às políticas públicas estaduais;

II – reconhecimento dos direitos assegurados por lei, sem privilégio ou assistencialismo;

III – respeito à dignidade e autonomia;

IV – consolidação do exercício da cidadania enquanto garantia dos direitos civis, políticos, sociais e econômicos;

V – defesa e garantia da convivência familiar e comunitária;

VI – reconhecimento do direito e garantia do acesso à informação, considerando-se as respectivas especificidades;

VII – garantia de atendimento e serviços de qualidade de forma intersetorial, sem discriminação de qualquer natureza;

VIII – democratização da utilização dos espaços urbanos e garantia de acesso aos bens sociais, por meio do emprego das normas gerais de acessibilidade, previstas na legislação em vigor; e

IX – consulta aos conselhos representativos para a implantação das ações voltadas à pessoa com deficiência.



CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS



Art. 6º A Política Estadual da Pessoa com Deficiência, integrada às demais Políticas Públicas, tem como objetivos:



I – promover a inclusão social e econômica da pessoa com deficiência;

II – viabilizar o acesso e garantir a permanência e a prioridade de atendimento em todo e qualquer serviço público ou privado;

III – promover o desenvolvimento de programas e projetos setoriais destinados ao atendimento das necessidades específicas das pessoas com deficiência;

IV – garantir a efetividade dos programas de prevenção das deficiências e atendimento especializado em habilitação, reabilitação e reabilitação integral com base na comunidade;

V – incentivar o protagonismo das pessoas com deficiência, promovendo e apoiando a sua participação social, política e econômica;

VI – estimular e promover alternativas de inserção produtiva, por meio da   qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho;

VII – promover a educação inclusiva, considerando a educação especial como modalidade de ensino, bem como as especificidades das pessoas com deficiência; e

VIII – garantir a acessibilidade nos espaços públicos e privados.



CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES



Art. 7º Para a formulação e implantação da Política Estadual da Pessoa com Deficiência ficam estabelecidas as seguintes diretrizes:

I – primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política Estadual da Pessoa com Deficiência;

II – participação da pessoa com deficiência e suas entidades representativas, na formulação e no controle das políticas públicas estaduais; e

III – descentralização e interiorização das ações da Política Estadual da Pessoa com Deficiência.



CAPÍTULO V

DAS ESTRATÉGIAS



Art. 8º Para a implantação e efetivação da Política Estadual da Pessoa com Deficiência serão adotadas as seguintes estratégias:

I – otimização do capital social e humano do Estado, para a integração das ações nas áreas de saúde, educação, desenvolvimento econômico, ciência e tecnologia, transportes, assistência social, edificações públicas, urbanismo, previdência social, habitação, cultura, justiça, direitos humanos, desporto, turismo e lazer;

II – articulação das ações desenvolvidas pelas organizações da sociedade civil e do Estado, otimizando a rede de serviços;

III – estabelecimento de relações intergovernamentais de cooperação em âmbito municipal e federal;

IV – implantação de um sistema estadual de informações sobre as questões das pessoas com deficiência;

V – fortalecimento do papel político das entidades representativas das pessoas com deficiência, por meio de sua efetiva participação na construção, implementação e acompanhamento das políticas públicas;

VI – formação de recursos humanos especializados na área da deficiência com ênfase nas especificidades, visando atendimento de qualidade;

VII – inclusão, como critério para conveniamento, contratação, concessão e permissão de serviço público de pessoa jurídica que possua em seu quadro de pessoal profissionais capacitados para atendimento às pessoas com deficiência.


SEÇÃO I

DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.



Art. 9º São instrumentos da Política Estadual da Pessoa com Deficiência:

I – o Plano Estadual da Pessoa com Deficiência;

II – os Planos Municipais da Pessoa com Deficiência;

III – o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CONED/PE; e

IV – os Conselhos Municipais da Pessoa com Deficiência.
Art. 10. O Estado, por meio da Secretaria Estadual relativa à Pessoa com Deficiência, elaborará e manterá atualizado o Plano Estadual da Pessoa com Deficiência em consonância com os princípios e diretrizes desta Política Estadual e assegurará recursos financeiros e mecanismos institucionais para garantir a sua aplicação e eficácia.

Art. 11. O Plano Estadual da Pessoa com Deficiência, após deliberação do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CONED será aprovado por Lei, e deve ser revisto e atualizado a cada quatro anos.

Art. 12. O Plano Estadual da Pessoa com Deficiência será inserido no Plano Plurianual de Desenvolvimento do Estado, de forma a assegurar a integração setorial em seus aspectos sociais e econômicos.


CAPÍTULO VI

DAS LINHAS DE AÇÃO


Art. 13. As linhas de ação da Política Estadual da Pessoa com Deficiência terão como eixo central a proteção e promoção da família, com o objetivo de nortear o compromisso político do poder público estadual com a inclusão e a justiça social.

Art. 14. São linhas de ação da Política Estadual da Pessoa com Deficiência:

I – assistência social, desenvolvimento econômico, ciência e tecnologia e direitos humanos:

a) mapear periodicamente, divulgar e promover os direitos, benefícios e unidades da Rede Estadual e Municipal de atenção à pessoa com deficiência, tais como: centros de profissionalização, centros de referência em assistência social, grupos de convivência,
centros de habilitação e reabilitação, escolas, projetos comunitários, entidades representativas e prestadoras de serviço;

b) realizar campanha de esclarecimento sobre a necessidade de guarda, tutela e curatela para quem dela precise;

c) realizar formação continuada dos servidores público, em parceria com os municípios, visando atendimento de qualidade para as pessoas com deficiência;

d) articular as políticas setoriais de assistência social, desenvolvimento econômico, ciência e tecnologia, direitos humanos, justiça, saúde e educação, visando a otimização de recursos técnicos e financeiros, no desenvolvimento da Política Estadual da Pessoa com Deficiência;

e) divulgar a gratuidade dos transportes públicos de passageiros à pessoa com deficiência da Região Metropolitana do Recife, do Estado de Pernambuco e da União para as pessoas com     deficiência, conforme os dispositivos legais em vigor.

f) incentivar os Municípios do Estado de Pernambuco a instituírem a gratuidade para as pessoas com deficiência em seus sistemas de transportes coletivos;

g) defender a gratuidade ao transporte público intermunicipal de passageiros à pessoa com defi ciência, no âmbito do Estado de Pernambuco;

h) promover gestões visando a abertura de linhas de crédito, para a aquisição de ajudas técnicas, especificadas na legislação vigente, que propiciem o pleno exercício da cidadania das pessoas com deficiência;

i) garantir, como critério para contratação de serviços terceirizados no Governo do Estado, o cumprimento da reservas de vagas de emprego e estágio, conforme a legislação vigente;

j) promover gestões públicas visando à celeridade dos procedimentos de concessão de benefícios sociais;

k) estimular e promover alternativas de inserção produtiva, por meio da qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho;

l) garantir a inclusão digital e tecnológica por meio da realização de cursos e do acesso permanente para as pessoas com deficiência;

m) garantir o acesso à informação para as pessoas com deficiência em todas as páginas da web em funcionamento no Estado de Pernambuco;

II – planejamento e acessibilidade:

a) remover barreiras ambientais, arquitetônicas, atitudinais e de comunicação, de acordo com a legislação vigente;

b) divulgar a legislação, direitos, avanços técnicos e tecnológicos, eventos, palestras, projetos e serviços, por meio da mídia, incluindo internet, visando formar agentes comunitários com caráter multiplicador;

c) mapear, anualmente, os serviços disponíveis no Estado de Pernambuco, divulgando os de referência, encaminhando documento contendo os dados coletados ao Comitê Intergestor, ao CONED e à SEAD;

d) articular entre as secretarias estaduais e municipais, de forma que a implementação das ações, direta ou indiretamente, ocorram, quanto à localização, de acordo com as necessidades de cada região de desenvolvimento do Estado de Pernambuco, evitando-se a superposição de ações;

e) promover ampla discussão, propugnando por legislação e normas que sejam efetivamente implantadas quanto à acessibilidade e adequação dos espaços públicos, em parceria com os municípios, criando-se mecanismos de incentivo para a participação da iniciativa privada, inclusive da população em geral;

f) reservar espaço na propaganda institucional do Estado de Pernambuco para divulgação das ações e das questões alusivas às pessoas com deficiência;

g) criar e garantir alternativas, para o deslocamento de usuários em cadeira de rodas, com deficiência múltipla ou com patologias crônico-degenerativas, de transporte adaptado específico, para locais onde desenvolvam atividades de educação, habilitação, reabilitação, profissionalização e saúde, mediante o estabelecimento de critérios de prioridade;

h) criar mecanismos de sensibilização para o cumprimento da legislação pertinente;

i) garantir o cumprimento da legislação vigente concernente à adaptação da frota de transporte coletivo em circulação no Estado de Pernambuco;

j) fiscalizar, por meio dos órgãos competentes, as vagas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência;

k) fomentar, por meio dos órgãos competentes, estudos e pesquisas para o desenvolvimento de ajudas técnicas, nos termos da legislação vigente relativa à pessoa com deficiência.

III – educação, esportes, cultura e lazer:

a) sensibilizar e conscientizar a sociedade em geral, no sentido de construir, no Estado de Pernambuco, uma cultura inclusiva, no tocante a todas as políticas públicas;

b) garantir formação continuada aos gestores, técnicos e docentes de órgãos, setores e entidades integrantes do Sistema Estadual de Educação sobre as temáticas relativas à pessoa com         deficiência;

c) promover cursos de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais, e Tiflologia para técnicos e professores da rede oficial de ensino;

d) implantar, na matriz curricular, disciplina que trate sobre a temática das pessoas com            deficiência, ministrada por profissional habilitado;

e) garantir a inclusão da pessoa com deficiência nos programas esportivos estaduais e comunitários, criando competições específicas para cada tipo de deficiência e incentivar               financeiramente atletas com deficiência, elaborando calendário esportivo descentralizado;

f) garantir formação específica de profissionais em Educação Física, visando um atendimento de qualidade ao deficiente;

g) realizar cursos e eventos de forma sistemática sobre a prática de esportes paralímpicos e de educação física adaptada;

h) garantir e adequar os equipamentos esportivos e de lazer para atender às especificidades da pessoa com deficiência;

i) articular, por meio do CONED, a implementação das políticas públicas referentes à educação, aos esportes, à cultura e ao lazer;

j) garantir o acesso à educação, adequando os espaços físicos das unidades de ensino da rede pública, nos termos da legislação e normas vigentes no que tange à acessibilidade;

k) garantir a acessibilidade no programa de qualificação e requalificação dos espaços de esportes e lazer;

l) realizar oficinas culturais para o desenvolvimento das aptidões múltiplas;

m) inserir os grupos culturais, formados por pessoas com deficiência, nas programações oficiais do Estado de Pernambuco, garantindo-lhes os recursos necessários para sua produção artístico-cultural;

n) promover a exibição de filmes e peças teatrais sobre a temática da pessoa com deficiência, assegurando os recursos necessários, inclusive a acessibilidade comunicacional;

o) realizar formação continuada para profissionais que atuam na área da cultura, sobre as questões relativas às pessoas com deficiência;

p) estimular e garantir o desenvolvimento de projetos que envolvam ações de lazer, de cultura, de arte e de educação profissional para as pessoas com deficiência, de acordo com as suas    especificidades;

q) promover cursos permanentes de Libras e Tiflologia para familiares de pessoas com             deficiência e comunidade em geral;

r) realizar cursos de formação para professor intérprete e professor instrutor de LIBRAS e transcritor Braille;

s) implantar o ensino de Libras nos núcleos de línguas nas escolas da rede de estadual de ensino;

t) garantir o apoio técnico e instrumental à pessoa com deficiência no ensino superior;

u) garantir profissional de linguística com conhecimento de Libras nas bancas examinadoras de concursos e afins;

v) garantir creches, escolas e classes bilíngues para crianças surdas, filhos de pais ouvintes para que aprendam Libras, em tempo hábil;

w) assegurar a presença de professores intérpretes e professores instrutores de Libras, bem como de professores Brailistas, em toda rede estadual de ensino, mediante a realização de concursos públicos, conforme legislação em vigor;

x) realizar formação continuada para professores que atuam nas salas multifuncionais;

y) realizar e apoiar cursos de especialização nas áreas de Tiflologia, estudos surdos e deficiência mental; e

z) inserir os sistemas de áudio descrição, legendas e Libras na exibição de filmes conforme legislação vigente e garantir a presença de áudio-descritores e intérpretes de Libras quando da realização de eventos culturais, desportivos e de lazer, no Estado de Pernambuco, assegurando-se o necessário aparato técnico para o desenvolvimento destas atividades.

IV – saúde, habilitação e reabilitação:

a) priorizar o atendimento descentralizado e regionalizado na rede estadual de saúde, conforme legislação vigente;

b) eliminar barreiras arquitetônicas, ambientais e atitudinais na área da saúde, de acordo com legislação vigente;

c) otimizar as atividades dos agentes de saúde nas ações de prevenção primária, secundária e terciária;

d) realizar formação continuada dos profissionais de saúde na atenção primária, secundária e terciária sobre as especificidades das pessoas com deficiência;

e) implantar centros públicos de referência em prevenção, habilitação e reabilitação nas regiões de desenvolvimento do Estado de Pernambuco, de forma a minimizar sequelas, ou mesmo revertê-las, com a utilização de novas tecnologias, criando os correspondentes protocolos de identificação e oportunidades de uso e encaminhamento, na rede pública de atendimento,
desde a atenção básica;

f) realizar campanhas informativas e preventivas destacando necessidades e especificidades das pessoas com deficiência;

g) contemplar as questões específicas do segmento no programa de humanização da saúde;

h) garantir o fornecimento de órteses, próteses, bolsas de ostomia e equipamentos de mobilidade, de qualidade, de forma descentralizada nas macrorregiões de saúde;

i) descentralizar as especialidades médicas, tais como neurologia, psiquiatria, oftalmologia, ortopedia, otorrinolaringologia, reumatologia e especialidades odontológicas, bem como sensibilizar profissionais de reabilitação para o cumprimento desses serviços; e

j) sinalizar as unidades estaduais de saúde da rede pública e conveniada com informativos, ícones e placas em Braille e Libras; e sensibilizar gestores municipais para o cumprimento da legislação vigente.

Art. 15. As despesas decorrentes da presente Lei serão financiadas por recursos do Tesouro Estadual.

Art. 16. O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONED encaminhará ao Poder Executivo proposta de regulamentação da presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei.

Art. 17. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da proposta referida no art. 16.

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.



EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

LAURA MOTA GOMES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

sábado, 15 de setembro de 2012

MANIFESTO - EMENDA CONSTITUCIONAL 2012


Se você quer melhoras para o nosso país assine  esse   MANIFESTO - EMENDA CONSTITUCIONAL 2012




Abaixo-assinado MANIFESTO - EMENDA CONSTITUCIONAL 2012
Lei de Reforma do Congresso de 2012 (emenda da Constituição do Brasil):

1. O congressista receberá salário somente durante o mandato. E não terá direito à aposentadoria diferenciada em decorrência do mandato.

2. O Congresso contribui para o INSS. Todo o fundo (passado, presente e futuro) atual no fundo de aposentadoria do Congresso passará para o
regime do INSS imediatamente. O Congressista participa dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos os outros brasileiros. O fundo de aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra finalidade.

3. O congressista deve pagar para seu plano de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.

4. O Congresso deixa de votar seu próprio aumento de salário, que será objeto de plebiscito.

5. O congressista perde seu seguro atual de saúde e participa do mesmo sistema de saúde como o povo brasileiro.

6. O congressista está sujeito às mesmas leis que o povo brasileiro.

7. Servir no Congresso é uma honra, não uma carreira. Parlamentares devem servir os seus termos (não mais de 2), depois ir para casa e procurar emprego. Ex-congressista não pode ser um lobista.

8. Todos os votos serão obrigatoriamente abertos, permitindo que os eleitores fiscalizem o real desempenho dos congressistas.

Os signatários

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

AULAS PRÁTICAS SOBRE DIVERSIDADE E RESPEITO


AULAS PRÁTICAS SOBRE DIVERSIDADE E RESPEITO

Transexual, a professora Marina Reidel coloca sua história pessoal a favor do ensino de ética em uma escola de Porto Alegre.

Luís Souza (novaescola@atleitor.com.br), de Porto Alegre, RS

A professora Marina Reidel distribui papéis com termos como sexo e igualdade. Dentre essas palavras, pede que os alunos do 9º ano, divididos em grupo, escolham quais serão discutidas na aula de Ética e Cidadania da EEEF Rio de Janeiro, em Porto Alegre. 

 Até 2006, ela era o professor Mario. Primeiro lecionou em sua cidade natal, a pequena Montenegro, a 55 quilômetros da capital gaúcha. Era gay, mas não assumia publicamente. "Alguns pais desconfiavam e não gostavam", lamenta. 

A situação começou a mudar em 2003, quando se transferiu para Porto Alegre. "Gradualmente, deixei o cabelo crescer, coloquei brincos e passei a pintar as unhas", relembra. Até que, em 2006, avisou a direção da escola que se ausentaria por cerca de um mês para se tornar transexual. Ainda não conseguiu bancar a operação de mudança de sexo, mas fez cirurgias plásticas, colocou próteses e retornou às aulas como uma mulher. Os alunos foram preparados pela diretoria para que entendessem a mudança. "Fui bem recebida e em pouco tempo eu já era Marina para todos", diz. Até hoje, nenhum pai reclamou, mas, caso aconteça, a escola deixa a legislação sobre discriminação a postos. 
           A história dela perpassa toda a aula, marcada pelo diálogo aberto. Quando um dos grupos escolhe a palavra gênero, por exemplo, discutem se ele é definido no nascimento da pessoa ou por suas escolhas. Os alunos dizem que alguém nasce de um gênero, mas pode desejar ser de outro. A professora confirma que o sexo é biológico, e o gênero, não, está ligado à identidade. É comum os estudantes fazerem muitas perguntas sobre sexualidade para Marina e ela sempre responde. "É mais fácil falar essas coisas para ela", admite Valentine Rodrigues, 15 anos. Temas como doenças sexualmente transmissíveis e gravidez vão sendo introduzidos pela docente e debatidos abertamente pelos adolescentes. 

 Marina também dá aulas de Arte e faz mestrado. Pesquisa as professoras transexuais. Estimadas em 40 no país, elas se reúnem neste mês em Belo Horizonte para seu primeiro encontro nacional. "Muitos não se assumem", lamenta. "Para mim, foi uma vitória. Fui aceita pela escola e pela família." 

 A aula do 9º ano é prova disso. O grupo de Valentine escolheu a palavra igualdade e definiu: "É quando a gente trata todas as pessoas como iguais". A turma concordou. Claro, Marina já ensinou bem o conceito, e na prática.


Data: 19.08.2012; hora: 23h 15min.

ATIVIDADES PEDAGÓGICAS SUGERIDAS


ATIVIDADES PEDAGÓGICAS SUGERIDAS

 

 

 

ATIVIDADE 01 -  CONCORDO, DISCORDO OU TENHO DÚVIDAS

 

Finalidade: 

Debater preconceitos associados à questão da diversidade sexual de modo a desconstruir visões cristalizadas.

 

Tempo previsto:  120 minutos

 

Materiais necessários:

03 folhas de papel sulfite escritas em cada uma: CONCORDO, DISCORDO ou TENHO DÚVIDAS,

01 texto de apoio para todos/as.

06 tarjetas com as seguintes afirmações:

A - As  pessoas  podem  escolher  se  querem  ser  homossexuais,  bissexuais  ou  heterossexuais.

B - A maior parte das mulheres que se tornam lésbicas é porque foram abusadas por um homem na infância.

C - Um menino que foi criado por um pai homossexual tem mais chance de se tornar um homossexual ou um travesti.

D - Um homossexual que queira se curar de sua homossexualidade deve procurar um  psicólogo ou um líder religioso.

E - Travesti é o homem que se traveste de mulher para se prostituir.

F- Transexual  é  aquela  pessoa  que  nasceu  com  um  determinado  sexo,  mas  que  se  6acha/sente de outro.

 

Procedimentos:

01 • Afixe as três folhas nas paredes, uma bem separada das outras.

02 • Peça que os/as educadores/as se levantem e diga-lhes que você lerá uma afirma-ção relacionada à questão da diversidade sexual.

03 • Explique que, depois de ler a afirmação, eles/as deverão se dirigir a um dos lugares da sala em que estão afixados os cartazes, ou seja, quem concordar deve se locomover até o cartaz escrito CONCORDO, e assim por diante.

04 • Quando todos/as estiverem  posicionados  junto  ao  cartaz  ao  qual  se  dirigiram, peça-lhes que justifiquem sua posição. Estimule os três grupos a falar porque optaram por aquela resposta.

05 • Após uma breve discussão, leia uma nova afirmação e repita o procedimento até terminar as frases.

06 • Encerre solicitando  que  os/as  alunos/as  voltem  a  seus  lugares,  distribua  o texto e proponha uma leitura compartilhada.

 

Texto de apoio

Existem diferentes formas de ser homem ou ser mulher. Existem, também, diferentes formas de viver, de expressar a sexualidade, de amar, de desejar.

Os papéis relacionados aos homens e às mulheres são culturalmente definidos, ou seja, uma pessoa nasce macho ou fêmea, mas a maneira de ser homem ou de ser mulher é aprendida de acordo com o que é considerado “desejável” por uma determinada sociedade.  Em nossa sociedade, por exemplo, espera-se que os homens sejam viris, machos, heterossexuais, determinados, fortes.  Por outro lado, espera-se que as mulheres sejam maternais, delicadas, femininas, dóceis.

Sentir atração afetivo-sexual ou desejar uma pessoa do mesmo sexo não é um erro da natureza, é apenas outra forma de expressão da sexualidade e da capacidade de amar do ser humano. A homossexualidade (feminina e masculina), a bissexualidade, transexualidade e a travestilidade não são doenças. Portanto, não se aplica a ideia de que é possível “curar” essas manifestações de sexualidade.

Para compreendermos melhor a diversidade sexual, o melhor caminho é compreender a sexualidade em  três  de  seus  aspectos  fundamentais,  sendo  que  dentro  de  cada  um/a de nós eles interagem de maneira dinâmica. São eles: sexo biológico, identidade sexual e orientação sexual.

O sexo biológico  é constituído pelas características fenotípicas (órgãos genitais, mamas, barba) e genotípicas (genes masculinos e genes femininos) de nosso corpo. Existem somente dois sexos: masculino e feminino.

A  identidade sexual  está vinculada à ideia de quem acreditamos ser. Três aspectos são importantes na definição da identidade sexual: as características físicas da pessoa, o contexto familiar e social em que se insere e a maneira como se sente. Desse modo, ainda que  o  sexo  biológico  seja  importante  para  a  definição  da  identidade  sexual,  não  é  esse o único fator relevante. Existem pessoas que acreditam ser homem e mulher ao mesmo tempo, ou seja, têm simultaneamente uma identidade feminina e masculina e são denominadas travestis. Além disso, existem pessoas que têm uma identidade sexual oposta a seu sexo biológico, que são chamadas transexuais.

A  orientação  sexual  pode  ser  homossexual  quando  se  deseja  pessoas  do  mesmo sexo, bissexual quando se deseja pessoas de ambos os sexos e heterossexual quando se deseja pessoas de outro sexo. Algumas pessoas se referem à orientação sexual como se fosse uma opção sexual. Entretanto, isso é um equívoco. A orientação sexual não depende de escolhas conscientes e não pode ser aprendida. Ainda que não se encontrem definições claras na literatura, acredita-se que múltiplos aspectos psicológicos, sociais e genéticos estejam relacionados com a orientação do desejo. O mais importante é que respeitemos o direito de homossexuais, bissexuais e heterossexuais de serem o que são e que criemos condições para que cada um possa reconhecer e admitir os próprios desejos.

 

 

 

 

ATIVIDADE 02 – DIVERSIDADES E VIOLENCIAS

 

 

Objetivo:

Discutir as diversas formas de violência e agressão do cotidiano da escola e no espaço público, especialmente em relação aos/às adolescentes e jovens LGBT.

 

Materiais necessários:

Folhas de papel sulfite, canetas, fita crepe, lousa e giz.

Tempo:  120 minutos

 

Séries: 1º ao 3º ano do Ensino Médio

 

Procedimentos:

01 •  Distribua aos/às alunos/as tiras de sulfite e canetas.

02 •  Escreva na lousa a palavras VIOLÊNCIA e, em seguida, apresente o conceito de violência abaixo:

Há diversas formas de violência. Quando falamos em violência, geralmente pensamos em pessoas malvadas, que agridem, roubam e matam. Entretanto, se prestarmos atenção, veremos que existem outras possibilidades de exercício da violência que estão presentes o tempo todo nas relações entre as pessoas.

Alguns exemplos:

  uma pessoa menospreza outra por características como cor, idade, classe social, orientação sexual;

  uma pessoa se utiliza da outra, por meio da autoridade, da chantagem ou da ameaça, para obter o que deseja;

  uma pessoa trata a outra com indiferença e desrespeito.

03 •  Explique que, ao contrário do que imaginamos, a violência não está só nas notí-cias dos jornais e do lado de fora da escola. Ela se manifesta, por exemplo, numa atitude de desprezo a uma pessoa por ela ser diferente fisicamente, pensar ou agir de modo diverso ao nosso.

04 •  Pergunte aos/às alunos/as quais seriam, na escola, as situações em que a violência aparece por causa de diferenças.

05 •  Conforme falarem, escreva as palavras no quadro.

06 •  Procure  relacionar  quais  tipos  de  agressões  se  aplicam  para  qualquer  pessoa  e quais aquelas que atingem mais os/as heterossexuais, os/as homossexuais ou os/as bissexuais.

07 •  Incite o debate a partir das questões seguintes:

A - Como nos sentimos quando somos vítimas de ações agressivas? E quando somos os/as agressores/as?

B - Vocês já presenciaram alguma cena de agressão ou de xingamento contra jovens LGBT? O que aconteceu? Que atitudes vocês tomaram?

C - O que podemos fazer coletivamente na escola em que estudamos para evitar  agressões e xingamentos contra adolescentes e jovens LGBT?

08 •  Finalize explicando que a discriminação pode ser manifestada através de 02 dividida de comportamento:

  Velada – se manifesta   por palavras irônicas, expressões fisionômicas, gestos, representação  de  trejeitos.  Quase  sempre  são  insinuações,  sem  que  se  possa comprovar a intenção maldosa. A única maneira de a escola enfrentar a discriminação velada é ficando atenta para as brincadeiras, insinuações e zombarias que acontecem no dia a dia da escola. Sempre que possível, é importante que o/a educador/a procure conversar com a classe sobre as diversidades, em particular sobre a diversidade sexual, permitindo que tirem suas dúvidas e que estabeleçam uma relação respeitosa com as pessoas que têm uma orientação sexual diferente da heterossexual.

  Aberta – é a rejeição explícita, a ofensa dirigida a alguém de forma declarada, para que todos vejam e ouçam. A discriminação aberta pode se expressar com:

a •  agressões verbais – por exemplo, os/as jovens costumam ofender com palavras  cujos significados  relacionam-se  à  homossexualidade,  mesmo  quando não  estão  se  referindo  a  ela  especificamente.  Na  verdade,  não  é  a  palavra que ofende, é a intenção, percebida pelo contexto e pela entonação de quem fere. Os insultos, as humilhações podem ser percebidos como manifestações de violência e de agressão;

b •  agressões físicas  – são, por exemplo, os tapas, empurrões, chutes e socos, que podem provocar lesões, pôr em perigo a saúde e a vida de outra pessoa. ideias principais

Existem também vários tipos de violência relacionados ao tratamento hostil e discriminatório com que algumas pessoas tratam as outras, a partir de certas características como, por exemplo:

  Sexismo   é o tratamento indigno e desigual que se dá a um determinado gênero – feminino ou masculino – acreditando-se que um sexo vale mais que o outro.

  Homofobia é um termo utilizado para identificar o ódio, aversão ou a discriminação  em  relação  aos  homossexuais. Lesbofobia  significa  ódio,  aversão  ou  discriminação às lésbicas.  Transfobia  define a aversão, o ódio e a discriminação em relação aos transgêneros (transexual e travesti).

   O racismo   é  a  convicção  de  que  existe  uma  relação  entre  as  características físicas  hereditárias,  como  a  cor  da  pele,  e  determinados  traços  de  caráter  e inteligência ou manifestações culturais que fazem com algumas raças sejam superiores às demais.

O  sexismo,  a  homofobia/lesbofobia/transfobia  e  o  racismo  são  problemas  reais que produzem e alimentam preconceitos, discriminações e violências. Geram, nas pessoas que sofrem discriminação, mal-estar, insegurança, angústia, isolamento e sofrimento. Podem, inclusive, interferir em suas relações sociais e prejudicar o rendimento escolar.

 

Adaptado de:  Diversidade sexual na escola: uma metodologia de trabalho com adolescentes e jovens. Corsa/Ecos, 2008.