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quinta-feira, 5 de julho de 2012

Concurso Público - para professores na categoria de Professor Assistente e Adjunto, do Quadro efetivo de Pessoal da Universidade de Pernambuco – UPE


GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO - SAD
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SECTEC

UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE
CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 70 , DE 03 DE JULHO DE 2012.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, no uso de suas atribuições e em cumprimento das autorizações contidas na deliberação Ad Referendum nº 045/2012, de 01 de junho de 2012, da Câmara de Política de Pessoal - CPP,

RESOLVEM:

I – Abrir Concurso Público de Provas e Títulos para Docente (CPD) para professores na categoria de Professor Assistente e Adjunto, do Quadro efetivo de Pessoal da Universidade de Pernambuco – UPE, para atuar nos cursos de Educação Superior, em níveis de graduação e pós-graduação observadas as regras contidas nos Anexos que integram a presente Portaria Conjunta.

II – Determinar que o concurso seja regido por esta Portaria Conjunta que será válida por 02 (dois) anos, sendo estes prorrogáveis por igual período, a partir da data de homologação do seu resultado final.

III – Instituir a Comissão Organizadora do CPD, que assume a atribuição de elaboração do edital e de seus anexos, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

IV – Estabelecer que seja responsabilidade da Universidade de Pernambuco – UPE, através de sua Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos (CPCA), a coordenação central do Concurso Público de Provas e Títulos para Docente, a quem a Comissão Local, os candidatos e demais interessados devem dirigir-se em todas as etapas de realização do concurso a partir da publicação do edital.

V– Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Administração
CARLOS FERNANDO DE ARAÚJO CALADO
Reitor da Fundação Universidade de Pernambuco



ANEXO I – EDITAL

Portaria Conjunta SAD/UPE nº 70, de 03 de JULHO de 2012.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Concurso Público selecionará candidatos para provimento de 86 (oitenta e seis) vagas para cargos de Professor Universitário, sendo 65 (sessenta e cinco) vagas para Assistente-I/a e 21 (vinte e uma) vagas para Adjunto-I/a, especificadas no Anexo II, diplomados em curso de nível superior, com formação de pós-graduação com nível de Mestrado e Doutorado, respectivamente, de acordo com o quantitativo de vagas distribuídas nas áreas constantes no Anexo II deste Edital que a ele se integra para todos os fins.

1.1 O Edital do Concurso Público de Provas e Títulos para Docente (CPD) poderá ser consultado no endereço eletrônico www.upe.br

1.2 A taxa de inscrição será no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, cujo pagamento/depósito deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal, Agência: 1584, Conta Corrente: 2385-9.

1.2.1 Os candidatos poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição desde que cumpra as condições dispostas no Decreto nº 6.135/2007 e na lei estadual nº 14.016/2010 e suas alterações, anexando ao pedido documento(s) comprobatório(s), na forma da legislação vigente.

1.2.2 Estará isento do pagamento de taxa de inscrição o candidato que:

a) Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26/06/2007; e

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26/06/2007.

1.2.3 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, Anexo VIII, no período constante no Cronograma deste edital (Anexo V) e encaminhada a Comissão Local do concurso da Unidade de Educação para a qual o candidato concorrerá a vaga.
1.2.4 O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:
a) número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que atende às condições estabelecidas no item 1.2.1. deste Edital.

1.2.5 A Universidade de Pernambuco – UPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

1.2.6 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o dispositivo no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06/09/1979

1.2.7 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações ou torná-las inverídicas;
b) fraudar ou falsificar documentação.

1.2.8 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

1.2.9 Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pela UPE.
1.2.10 A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada até a data prevista no cronograma (Anexo V), através do site www.upe.br.

1.2.11 Cabe ao candidato interessado, no prazo de 3 (três) dias corrido e sem interrupção, contado da data de divulgação das isenções deferidas, interpor o recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção da taxa de inscrição, através do site www.upe.br, sob pena de preclusão.
1.3 O candidato aprovado e classificado será nomeado para o Quadro Permanente da UPE, pelo regime jurídico estatutário, conforme a Lei Estadual nº 6.123/68 e alterações posteriores, com o vencimento-base de: Professor Assistente: R$ 3.163,31 (três mil, cento e sessenta e três reais e trinta e um centavos) e Professor Adjunto R$ 4.127,82 (quatro mil, cento e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos), com a carga horária de 40 horas semanais, fazendo jus à gratificação por titulação acadêmica de 25% (vinte e cinco por cento) ou 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento-base pelo título de Mestre ou Doutor, respectivamente. O candidato nomeado poderá solicitar gratificação de Dedicação Exclusiva (DE) que correspondente a R$ 2.060,00 (Dois mil e sessenta reais) para o cargo de professor assistente e R$ 2.685,00 (dois mil e seiscentos e oitenta e cinco reais) para o cargo de professor Adjunto), nos termos do Art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 101/2007, e da Lei Complementar Estadual nº 195/2011, que reajusta o vencimento base dos cargos públicos do Estado de Pernambuco, e das normas internas da UPE para concessão de DE.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições estarão abertas pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para as categorias de professor Adjunto ou Assistente, conforme dispõe o anexo II deste Edital. Decorrido o prazo de inscrição (presencial e recebimento via postal) sem que haja candidatos inscritos, este prazo será automaticamente prorrogado por mais 30 dias para a mesma área de conhecimento, conforme novo cronograma a ser divulgado em caso de prorrogação, alterando a categoria de cargo docente da vaga que não houver candidato inscrito da seguinte forma: onde consta vaga para professor Adjunto passa admitir professor Assistente; onde consta Professor Assistente passa a admitir Professor Auxiliar.

2.2 O quadro de vagas, os locais e os pontos para as provas estão defi nidos no Anexo II deste Edital.
2.3 Deverá o candidato fazer opção de inscrição, apenas, por uma área de uma Unidade de Educação, vedada a mudança de opção sob qualquer motivo.

2.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer. A inscrição do candidato implicará conhecimento e total aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital, bem como em seus anexos e estar de acordo com todos os termos destes.

2.4.1 O candidato deverá preencher e assinar a declaração, no ato da inscrição, dando o aceite de todas as normas que regulamentam o presente concurso (Anexo IV).

2.5 O candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar-se em local, horário e data constantes no Anexo II deste Edital com os seguintes documentos:

2.5.1 Ficha de Inscrição preenchida e assinada em formulário próprio - Anexo III deste Edital.

2.5.2 Currículo, cadastrado na Plataforma Lattes - CNPq, impresso, devidamente comprovado, através de cópias dos documentos que
deverão ser entregues encadernados e obedecendo a sequência em que as atividades estão registradas no Lattes. A certificação de conformidade com o original será dada por servidor público da UPE ou autenticação cartorial.

2.5.3 Originais e cópias dos documentos abaixo relacionados, para fins de autenticação por funcionário credenciado para tal, ficando estas sob a guarda da UPE.

a) Cédula de Identidade (expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou de Defesa Social, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pela Polícia Militar, Carteira de Identidade para Estrangeiros (RNE), por Órgãos de Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);
b) Comprovante de inscrição no Conselho Profissional, quando for o caso;

c) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

2.6 A inscrição poderá ser realizada pelo candidato ou por procurador legalmente constituído.

2.7 No caso de inscrição por procuração, além dos documentos do candidato, deverão ser apresentados: o instrumento particular de procuração com firma reconhecida e a fotocópia autenticada da Cédula de Identificação (expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou Defesa Social, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pela Polícia Militar, pela Carteira de Identidade para estrangeiros (RNE), por órgãos de conselhos de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97) do procurador, devendo toda documentação estar anexada ao processo de inscrição.

2.8 Admitir-se-á inscrição, por via postal, registrada e com aviso de recebimento postado, por remessa de serviço de entrega domiciliar expresso, SEDEX, até o último dia de inscrição e recebida até cinco dias úteis após a data de encerramento das inscrições, sendo vedadas inscrições via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. No caso da inscrição postal, as cópias dos documentos do candidato deverão estar autenticadas, conforme disposição no item 2.5 e seus subitens, não se
responsabilizando a Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos por atrasos ocorridos na entrega postal.

2.9 Sob nenhuma hipótese, aceitar-se-á inscrição condicional ou juntada de documentos posteriormente à inscrição, exceto o diploma ou a certidão de conclusão de curso de Doutorado ou Mestrado, de acordo com a classe pretendida, obtido depois do período fixado para inscrição que deverá ser entregue no ato da posse. A documentação não entregue no prazo não será considerada na avaliação de títulos.
2.10 Será vedada a inscrição de candidatos que não apresentem os documentos relacionados no item 2.5 e seus subitens.

2.11 Será cancelada a inscrição do candidato, quando se verificar, a qualquer momento, que a documentação recebida não atende às condições ora estabelecidas.

2.12 O candidato será responsável, sob as penas da lei, por todas as informações e declarações prestadas no ato da inscrição.

2.13 O comprovante de inscrição será entregue ao candidato ou procurador legalmente constituído no ato da efetivação da inscrição. No caso da inscrição via postal, a efetivação desta dar-se-á através de posse do comprovante de remessa postal, com observância dos prazos previstos no item 2.8.

2.14 O candidato que, após o pagamento da taxa de inscrição, desistir do Concurso, não preencher as exigências contidas no Edital ou apresentar qualquer impedimento, mesmo em decorrência de caso fortuito ou força maior, em nenhuma hipótese, terá direito à devolução total ou parcial da referida taxa.

2.15 Caso o concurso seja cancelado por motivos de conveniência da Administração, o candidato será ressarcido da respectiva taxa.

3 DA APROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.1 O deferimento da inscrição pelo Diretor da respectiva Unidade de Educação dependerá da apresentação pelo candidato dos documentos exigidos e do atendimento às condições do Edital.

3.2 Os indeferimentos serão divulgados no site www.upe.br, conforme Cronograma (Anexo V) deste Edital.

3.3 A partir da divulgação do resultado do indeferimento da inscrição, ao candidato caberá recurso interposto no prazo definido no Cronograma, o qual deve ser protocolado na Secretaria da respectiva Unidade de Educação.

3.4 Os recursos aos indeferimentos das inscrições serão julgados pelo Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa e divulgados seus resultados no endereço eletrônico www.upe.br, no período constante no Cronograma deste Edital.

3.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

4 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1 Nos dias e horários estabelecidos no cronograma (Anexo V), os candidatos inscritos só terão acesso ao local destinado à realização das provas mediante apresentação da Cédula de Identidade (expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou Defesa Social, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pela Polícia Militar, Carteira de Identidade para estrangeiros (RNE), por órgãos de conselhos de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

4.2 Será excluído o candidato que:

a) não cumprir o item 4.1, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento de identificação contendo fotografia, conforme item 2.5.3a;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um dos membros da Banca Examinadora;
e) ausentar-se do local de provas, antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

h) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, acesso à internet, máquina calculadora ou similar;
i) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda
eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido que provoque perturbação no ambiente;

k) atentar contra a integridade física e moral da Banca Examinadora e/ou da Comissão Local do Concurso.

4.3 Não haverá, a qualquer pretexto, segunda chamada ou revisão de provas.

4.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de Cédula de Identidade exigida no item 2.5.3a, do presente Edital.

4.5 Em hipótese alguma, será permitido o ingresso de candidato no recinto das provas, após os horários estabelecidos para o seu início.

5 DAS COMISSÕES

5.1 DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS ACADÊMICOS (CPCA)
5.1.1 A CPCA, situada na Pró-reitoria de Graduação da UPE, constitui-se instância incumbida da coordenação central de todo o processo de realização do concurso, a quem a Comissão Local deve dirigir-se para tratar de assuntos relacionados ao concurso.

5.2 DA COMISSÃO LOCAL DO CONCURSO

5.2.1 A Comissão Local do Concurso, em cada Unidade de Educação, será constituída de dois (02) docentes do quadro da Carreira do Magistério Superior e de um (01) servidor técnico ou administrativo.

5.2.2 Os membros da Comissão local e seu presidente serão indicados pelo Diretor da respectiva Unidade de Educação.

5.2.3 A Comissão local é responsável pela execução do concurso, devendo garantir as condições necessárias ao bom andamento de todas as suas etapas de realização.

5.3 DA BANCA EXAMINADORA

5.3.1 A Formação das Bancas Examinadoras fica a cargo da Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos (CPCA), que enviará a Composição das Bancas à Comissão Local, sendo assegurada, ao candidato, a impugnação de membros das bancas nas seguintes hipóteses:

I - Membros de Bancas que interveio como mandatário, oficiou como perito, ou prestou depoimento como testemunha;

II - Membros de Bancas quando tiver sido advogado do candidato, do seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

III - Membros de Bancas quando o candidato for cônjuge, parente, consangüíneo ou afi m, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
IV - Membros de Bancas quando o candidato for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica;

V - Membro de Bancas quando o candidato for amigo íntimo ou inimigo capital;

VI - Membro de Bancas quando o candidato for credor ou devedor de um ou outro, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

VII - Membro da Banca tenha sido ou esteja na condição de empregador ou exerça laços de subordinação de algum candidato;

V - Membro da Banca tenha sido orientador ou co-orientador de especialização, mestrado ou doutorado de algum dos candidatos.

5.3.2 A Banca Examinadora será acompanhada e orientada pela Comissão local.

5.3.3 A Banca Examinadora de cada área será constituída de cinco (05) professores, sendo três (03) titulares da Banca e dois (02) suplentes da classe em avaliação, ou de classe superior, da mesma área/subárea de conhecimento, com titulação compatível ou superior exigida à vaga. Sua composição deverá ser constituída de, pelo menos, um (01) docente externo, pertencente a outra instituição de ensino superior pública e os demais docentes da Universidade de Pernambuco.

5.3.4 Na hipótese de inexistência de Docentes com a titulação de mestre ou doutor nos quadros da Universidade de Pernambuco dentro da área/subárea de conhecimento do concurso, o Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa designará, pelo menos, um (01) Docente da UPE, buscando-o em áreas correlatas. Os demais poderão ser convidados de outras Instituições de Ensino Superior, públicas ou privadas, desde que atendam aos critérios de titulação e enquadramento de área/subárea de conhecimento.
5.3.5 A presidência da Banca Examinadora será exercida por docente da UPE, recaindo sobre o de maior titulação. Na hipótese de idêntica titulação, caberá ao de maior tempo de serviço no Magistério Superior. Quando da inexistência de docentes do quadro da UPE, na Banca Examinadora, a presidência recairá sobre o de maior titulação ou, em seguida, sobre o de maior tempo de Magistério Superior, público ou privado.

5.3.6 Caberá ao membro de menor titulação secretariar a Banca Examinadora. Na hipótese de idêntica titulação, a secretaria será exercida pelo de menor tempo de serviço no Magistério, em Instituição de Ensino Superior pública.

5.3.7 As Bancas Examinadoras avaliarão todas as diferentes modalidades de provas dos candidatos participantes do concurso, previstas no item 7 deste Edital.

5.3.8 Após a conclusão de cada etapa do Concurso, será lavrada ata na qual serão registradas todas as ocorrências.

5.3.9 Após cada etapa de provas do Concurso, os examinadores farão julgamento destas, atribuindo-lhes notas, conforme os critérios contidos neste Edital, inserindo as folhas com os resultados nos envelopes individuais dos candidatos.

5.3.10 Os envelopes, contendo os formulários para registros das notas e identificados com o código do candidato, serão lacrados, assinados pelos três (03) membros da Banca Examinadora e entregues ao presidente da Comissão Local do concurso que será responsável por sua guarda.

6. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

6.1. O candidato com necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu Art. 40, parágrafos 1º e 2º, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.2. No período estabelecido no cronograma do concurso (Anexo V), o candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial durante a realização das provas, deverá requerê-lo à Comissão Local, de acordo com modelo específico fornecido pela Comissão (Anexo VII), indicando, obrigatoriamente, os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.) e de atendimento diferenciado de profissional, anexando parecer médico especializado que justifique sua solicitação.

6.2.1. O requerimento de que trata o subitem 6.2 deverá ser entregue à Secretaria da Comissão Local do concurso, impreterivelmente até o dia estabelecido no cronograma do concurso (Anexo V), sob pena de não ser atendida a solicitação nele contida.

6.3. A solicitação de atendimento especial pelo candidato fora dos prazos estabelecidos neste edital impossibilita a Universidade de, em tempo hábil, viabilizar a concessão do benefício, implicando a perda do direito ao regime especial pelo candidato, resguardando o previsto no item 6.2.

7. DAS ETAPAS DO CONCURSO

7.1 O concurso constará das seguintes etapas:

a) Prova escrita;

b) Prova Didática que será realizada através de aula expositiva;

c) Prova do Plano de Trabalho;

d) Prova de Títulos, constantes no Currículo (Plataforma Lattes).

8. DA PROVA ESCRITA
8.1 A prova escrita terá duração máxima de quatro horas e versará sobre um ponto, para todos os candidatos, sorteado imediatamente antes do início da prova, dentre aqueles relacionados no programa constante do Anexo II, do presente edital.

8.2 A prova escrita, discursiva, será realizada em recinto fechado, sob fi scalização da Comissão local.

8.3 O candidato deverá utilizar, exclusivamente, caneta esferográfi ca azul ou preta.

8.4 A prova escrita será realizada em formulário entregue ao candidato pelo Presidente da Comissão local. Ao candidato reserva-se o direito de solicitar formulários extras, caso ache necessário.

8.5 Ao término da prova escrita, o candidato entregará ao Presidente da Banca Examinadora a sua prova que a guardará em envelope individual, lacrado e rubricado, devendo o candidato proceder a sua leitura perante a Banca examinadora, com intervalo não superior a 24 horas.

8.6 Após a leitura pública da prova escrita pelos candidatos, cada membro da Banca Examinadora atribuirá nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) a cada candidato, que será registrada em formulário próprio, assinado pelos três membros da Banca Examinadora e entregue em envelope lacrado ao Presidente da Comissão local, responsável por sua guarda.

9. DA PROVA DIDÁTICA

9.1 A prova didática terá duração mínima de 50 e máxima de 60 minutos e será realizada através de aula expositiva;

9.2 Os candidatos deverão distribuir o plano de aula a cada membro da Banca Examinadora antes do início da aula.
9.3 O descumprimento da duração prevista no item 9.a, deste edital, poderá implicar redução da nota do candidato.

9.4 Ao presidente da Banca Examinadora compete comunicar aos candidatos os horários de início e de término da prova didática.
9.5 As provas didáticas serão públicas, sendo vedada a presença dos concorrentes, e versarão sobre um dos pontos do Programa constantes no Anexo II do presente Edital, sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da mencionada prova, para grupos de candidatos organizados em ordem de inscrição.

9.6 Havendo número superior a três (03) candidatos, a Banca Examinadora organizará a realização dessas provas, distribuindo os candidatos pela ordem de inscrição, em grupos de, no máximo, quatro (04) candidatos, por turno, em datas previamente marcadas.

9.7 O ponto de cada grupo de candidatos será sorteado, com a presença dos candidatos do grupo, às 8h ou às 14h do dia anterior à prova didática, devendo o horário do sorteio equivaler ao turno em que os candidatos do grupo irão ministrar a aula.

9.8 O julgamento da prova didática será logo em seguida ao término da aula, atribuindo cada examinador nota de zero (0) a dez (10), considerando-se até a segunda casa decimal, de acordo com os critérios de pontuação:

• Amplitude, atualização e profundidade de conteúdo 0 (zero) a 04 (quatro) pontos

• Recursos materiais e tecnológicos 0 (zero) a 01 (um) ponto

• Utilização do tempo 0 (zero) a 01 (um) ponto

• Comunicação/clareza/pertinência/objetividade 0 (zero) a 03 (três) pontos

• Plano de aula 0 (zero) a 01 (um) ponto

• Total 0 (zero) a 10 (dez) pontos

9.10 As notas das provas didáticas serão obtidas pela média aritmética das notas atribuídas por cada examinador, aproximando-se até a segunda casa decimal, registrada em formulário próprio e posto em envelope lacrado e assinado pelos três (03) membros da Banca Examinadora, sendo entregue, em seguida, ao presidente da Comissão local, responsável pela guarda.

9.11 A prova didática será gravada para aferição posterior dos resultados da Banca Examinadora.

10. DA PROVA DO PLANO DE TRABALHO

10.1. A prova do Plano de Trabalho, de caráter público, constituir-se-á da apresentação, pelo candidato, de um plano de trabalho de sua autoria, relacionado à área de conhecimento do concurso, no qual deverá apresentar o planejamento do desenvolvimento de atividades de ensino, articuladas com as dimensões da pesquisa ou extensão a serem adotadas, de modo a assegurar as relações entre ensino e aprendizagem.

10.2. O detalhamento das atividades descritas no Plano de Trabalho a ser desenvolvido pelo(a) docente, na unidade da UPE em que for lotado(a), deverá conter: justificativa, objetivos, opções teórico-metodológicas, cronograma de atividades e referências.

10.3. A entrega do plano de trabalho será feita pelos candidatos, no ato da inscrição, em 04 (quatro) vias, ao presidente da Comissão Local.

10.4. A chamada dos candidatos para a apresentação do plano de trabalho obedecerá a mesma ordem de sorteio aplicada para a prova didática.

10.5. Cada candidato disporá de 15 (quinze) minutos para apresentar seu Plano de Trabalho. A Banca Examinadora disporá de até 15 (quinze) minutos para dialogar com o candidato sobre o Plano de Trabalho.

10.6. As notas das provas dos Planos de Trabalho serão obtidas pela média aritmética das notas atribuídas por cada examinador, aproximando-se até a segunda casa decimal, registrada em formulário próprio e posto em envelope lacrado e assinado pelos três membros da Banca Examinadora, sendo entregue, em seguida, ao Presidente da Comissão Local do Concurso, responsável pela guarda.

10.7. Constituirão critérios para a avaliação da prova de plano de trabalho:

I. clareza e consistência na argumentação; 0 (zero) a 4 (quatro) pontos

II. consistência e viabilidade teórico-metodológica; 0 (zero) a 2 (dois) pontos

III. viabilidade de execução do plano de trabalho, considerando as potencialidades da UPE; 0 (zero) a 1 (um) ponto

IV. afinidade do plano de trabalho com a formação e/ou atividades docentes do candidato; 0 (zero) a 1 (um) ponto

V. aproximação do plano de trabalho com área objeto do concurso; 0 (zero) a 1 (um) ponto

VI. atualidade do plano de trabalho relativa à área em que se insere. 0 (zero) a 1 (um) ponto

10.8. A apresentação do Plano de Trabalho será gravada, para aferição posterior dos resultados pela Banca Examinadora e pela Comissão responsável pela coordenação do Concurso.

10.9. O plano de trabalho apresentado pelo candidato, se aprovado, será acompanhado semestralmente durante todo o período probatório através de relatórios.

11. DA PROVA DE TÍTULOS
11.1 A prova de títulos avaliará as atividades e os títulos citados e comprovados no Currículo.

11.2 Os títulos apresentados serão organizados, para efeito de julgamento, de acordo com o ordenamento da Plataforma Lattes - CNPq.

11.3 Os títulos obtidos em países de língua diferente da portuguesa deverão ter tradução oficial, realizada por tradutor juramentado.
Deverão ser apresentados em ambas as línguas e estar revalidados em território brasileiro, de acordo com as normas legais.

11.4 O julgamento da prova de títulos será realizado pela Banca Examinadora, de acordo com os critérios constantes deste Edital (Anexo VI), atribuindo a Banca a cada candidato nota única, de zero (0) a dez (10), considerando-se até a segunda casa decimal. A nota atribuída será registrada em formulário próprio e lacrada em envelope para cada candidato, que será assinado pelos três (03) membros da Banca Examinadora e entregue ao presidente da Comissão local, responsável por sua guarda.

12. DO RESULTADO FINAL

12. 1. Realizadas todas as provas do Concurso público para o cargo de professor, a Comissão Local divulgará o resultado final, contendo os julgamentos da prova didática, do plano de trabalho e da prova de títulos, no quadro de aviso da Secretaria da Unidade de Educação responsável pela realização do Concurso.

12.2 As notas da prova didática e da prova escrita serão obtidas pela média aritmética dos valores atribuídos aos candidatos por examinador, considerando-se, na média de cada prova, até 02 (duas) casas decimais.
12.3 A nota final será o resultado da média ponderada das notas, obtida da seguinte forma:

a) Prova escrita, peso 4,0 (quatro);

b) Prova didática, peso 3,0 (três);

c) Prova de títulos, peso 2,0 (dois);

d) Prova do Plano de Trabalho, peso 1,0 (um)

12.4 Em caso de empate, será obedecida a seguinte ordem de critérios de desempate de candidatos:

I. maior idade;

II. maior nota na prova escrita;

III. maior nota na prova didática;

IV. maior nota na prova de títulos.

12.5 Será considerado APROVADO o candidato que, cumulativamente, obtiver, na média global ponderada das provas: didática, escrita, plano de trabalho, e de títulos, a nota mínima 7,0 (sete).

12.6 Será considerado ELIMINADO do Concurso o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete), referente à média aritmética dos membros da Banca Examinadora na prova de didática.

12.7 Somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete), referente à média aritmética dos membros da Banca Examinadora, na prova escrita, realizará a prova didática.

12.8 Os candidatos aprovados serão listados em ordem decrescente, considerando-se duas casas decimais na média final, utilizando-se da regra universal de arredondamento.

12.9 Concluída a apuração, a Banca Examinadora divulgará o resultado e submeterá seu relatório à apreciação do Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa, especificando as notas atribuídas, conforme o presente Edital e a classificação final dos candidatos.

13. DO RECURSO DO RESULTADO

13.1 O candidato, a partir da divulgação do resultado do Concurso, poderá entrar com recurso no período constante no cronograma (Anexo V) deste Edital.

13.2 O recurso será impresso, em duas vias, e encaminhado à Direção da Unidade de Educação onde se realizaram as provas e protocolado na Secretaria desta Unidade.

13.3 Os recursos, porventura interpostos, deverão ser digitados e julgados pelo Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa da respectiva Unidade de Educação, ouvida a Banca Examinadora, e divulgados seus resultados no quadro de aviso da Secretaria da Unidade de Educação e no endereço www.upe.br

13.4 O Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa constitui última instância administrativa para recurso, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais nem pedidos de reconsideração.

13.5 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas no item 13 e subitens 13.1 a 13.4 não serão avaliados.

14. DA HOMOLOGAÇÃO

14.1 Expirado o prazo de recurso ou julgados todos os recursos interpostos e divulgados seus resultados na forma do item 13.3, o Diretor da Unidade de Educação, após homologação pelo Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa, encaminhará a lista de classificados a Comissão responsável pela coordenação do Concurso público para Docente da UPE, que enviará ao Reitor da Universidade de Pernambuco para a devida apreciação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE e Conselho Universitário – CONSUN, a fim de, posteriormente, ser homologada através de Portaria Conjunta SAD/UPE e publicada no Diário Oficial do Estado.

15. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

15.1 Os candidatos aprovados terão suas homologações e nomeações publicadas no Diário Oficial do Estado de Pernambuco,
obedecendo-se à ordem de classificação final e ao quantitativo das vagas constantes no Anexo II, deste Edital.

15.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público para professor, valendo, para esse fim, a homologação e a nomeação publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

15.3 A nomeação segue a rigorosa ordem classificatória, observando-se as disposições legais pertinentes.


16 DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

16.1 O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco do edital de homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE e do Conselho Universitário – CONSUN da Universidade de Pernambuco – UPE, na forma preceituada no Art. 37, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil.

17 DA INVESTIDURA NO CARGO

17.1 Requisitos para posse:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei;

b) Estar quite com as obrigações militares, excetuando-se a condição exigida aos estrangeiros;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais, excetuando-se a condição exigida aos estrangeiros;

d) Ter idade mínima de 18 anos.

e) Além dos requisitos já estabelecidos, o candidato contratado deverá apresentar:

I. PIS ou PASEP (se já for cadastrado);

II. 02 (duas) fotos 3x4 iguais e recentes;

III. Cadastro de Identificação de Contribuinte (CIC) / Cadastro Pessoa Física (CPF);

IV. Declaração de não possuir vínculo profissional com dedicação exclusiva em instituições governamentais.
f) No caso de o candidato de nacionalidade portuguesa, deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

g) Esteja apto física e mentalmente para o exercício da função, conforme julgamento procedido pela Junta Médica Oficial do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco (IRH);

h) Estar inscrito e atualizado com as obrigações legais do órgão fiscalizador da profissão, apresentar a identidade profissional para o exercício de sua Profissão, quando for o caso;

i) Apresentar comprovante do maior título acadêmico, bem como o histórico escolar de pós-graduação, exigidos para investidura no
cargo, certificados por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério de Educação.

j) Apresentar declaração que comprove a não acumulação ilegal de cargos, empregos, funções públicas e de proventos, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição da República Federativa do Brasil.

k) Atender a convocação para a posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da nomeação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

17.2 O candidato classificado tomará posse no cargo para o nível inicial da classe da vaga concorrida, mediante ato a ser realizado na Secretaria de Administração do Estado.

17.3 O candidato convocado que não entrar em exercício no prazo legal terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito, sem a exceção do disposto, sendo chamado o candidato de classificação imediatamente inferior.

18 DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

18.1 Do total de vagas ofertadas neste Edital há vagas reservadas à pessoa com defi ciência, conforme dispõe o anexo II, desde que haja compatibilidade entre a defi ciência da qual o candidato é portador e as atividades previstas para o desempenho da função.

18.2 Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no disposto na Lei nº 7.853, de 24/10/1989, e no Decreto nº 3.298, de 20.12.1999, e suas alterações, incluindo a Súmula STJ nº 377.

18.3 O candidato que desejar concorrer às vagas de que trata o subitem 18.1 deverá, no ato de inscrição, informar sua condição e enviar Laudo Médico, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e grau de deficiência, como também sua condição para o exercício da função (apto ou inapto), com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).

18.3.1 O Laudo Médico de que trata o item anterior deverá ser preenchido de acordo com o modelo constante no anexo VII, observado o tipo de deficiência.

18.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, quando não apresentarem Laudo Médico, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto a avaliação e critérios de aprovação exigida para todos os demais candidatos, como determina os Artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.

18.5 O candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a deficientes, será convocado para, antes da posse, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH - PE, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de sua               deficiência.
18.6 A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência, valendo a sua inscrição para as demais vagas.

18.7 O candidato de que trata este item, cuja deficiência seja julgada pelo NSPS como incompatível com o exercício das atividades da função para o qual concorre, será excluído do processo seletivo e considerado desclassificado, para todos os efeitos.

18.8 O candidato, na condição de pessoa com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do concurso, tratamento igual ao previsto para os candidatos não considerados pessoas com deficiência.

18.9 As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou inaptidão na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 O candidato aprovado no Concurso Público para Docente da Universidade de Pernambuco, além da docência (graduação e pós-graduação), exercerá, também, funções de pesquisa e extensão, inclusive assistenciais, quando for o caso, bem como as incumbências previstas no Art. 13, da Lei nº 9.394/96 e nas demais normas e legislação em vigor.

19.2 O candidato aprovado neste concurso fará parte do quadro permanente da Universidade de Pernambuco, devendo desenvolver
suas atribuições profissionais, conforme consta a distribuição de vagas no Anexo II. Em caso de necessidade e interesse da UPE, poderá ministrar aulas em quaisquer unidades da UPE para fazer cumprir o disposto no artigo 12, § 2º; e 13, da Lei Complementar Estadual nº 101/2007, e no que couber, o disposto previsto no artigo 155, I e II, do Regimento Interno da UPE.
19.2.1 Nos casos em que o docente em seu campus não atingir os parâmetros da Resolução do CONSUN/UPE nº 17/2011, que trata da carga horária docente na UPE, deverá completá-la em outro campus com curso no sistema modular ou com a ferramenta de Educação à Distância (EAD), conforme disposto no título VII, cap. I, art.211 do Regimento Geral da UPE.

19.2.2 O docente em estágio probatório deverá cursar módulo obrigatório do Prodocência (Programa de Formação Permanente de Docentes da UPE), que trabalhará subsídios para a atuação profissional, inclusive para exercício da docência em EAD.

19.3 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades em documentos, mesmo que verificada a qualquer tempo, acarretará o cancelamento da inscrição no Concurso Público para Docente e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal pertinentes.

19.4 Será obrigatória a apresentação de certidão, certificado ou diploma equivalente ao curso de pós-graduação, pelo candidato admitido.

19.5 No ato da posse o candidato admitido, também, deverá apresentar diploma ou certidão ou certificado de conclusão deste, emitida pela instituição responsável pela realização, atendendo o(s) requisito(s) explicitado(s) no item 1, do anexo II deste Edital.

19.6 O título de pós-graduação deverá ser oriundo de curso realizado por Instituição de Ensino Superior e/ou reconhecido pelo Ministério da Educação ou Conselhos Estaduais de Educação.

19.7 O portador de título de graduação e pós-graduação obtido no exterior deverá apresentar comprovante de revalidação correspondente, expedido por Instituição de Ensino Superior oficial brasileira, na forma da legislação, acompanhado de tradução juramentada.

19.8 O Histórico Escolar de pós-graduação, também, deverá ser apresentado no ato da posse.

19.9 As vagas destinadas às pessoas com deficiência, quando não existirem candidatos ou não haja aprovados, serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados na mesma área/subárea.

19.10 A Universidade de Pernambuco UPE não se responsabilizará por prejuízo de qualquer ordem causado ao candidato, decorrente de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos–ECT, por razões diversas e/ou de fornecimento do endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

19.11 Os documentos protocolados no ato da inscrição, assim como aqueles gerados durante a realização do concurso ficarão sob a guarda da Unidade promotora do Concurso Público para Docente que enviará cópias às Pró-Reitoria Administrativa e de Graduação, por um interregno de dez anos, em observância aos dispositivos da Legislação em vigor.

19.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central Organizadora deste Concurso Público de Provas e Títulos para Docente.

 
INSCRIÇÃO   



cursos considerados para fins de desenvolvimento funcional na Carreira


DECRETO Nº 38.403, DE 3 DE JULHO DE 2012.

Define os cursos considerados para fins de desenvolvimento funcional na Carreira de Controle Interno de que trata a Lei Complementar nº 119, de 26 de junho de 2008, e alterações.




O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no inciso II do artigo 25 da Lei Complementar nº 119, de 26 de junho de 2008,

DECRETA:

Art. 1º O desenvolvimento funcional na Carreira de Controle Interno ocorre por meio de progressão por merecimento e é condicionado à participação do Analista de Controle Interno em cursos de capacitação, com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas aula anuais, e à conclusão de curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, nos termos do inciso II do artigo 25 e do artigo 29 da Lei Complementar n° 119, de 26 de junho de 2008.

§ 1° Para atendimento da carga horária de que trata o caput, no primeiro ano de efetivo exercício do cargo deve ser considerada a participação do Analista de Controle Interno no programa de formação constante da segunda etapa do concurso público, nos termos do parágrafo único do artigo 31 da Lei Complementar nº 119, de 2008.

§ 2° A conclusão de curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu é requisito à progressão na Carreira de Controle Interno da referência 8 (oito) para a referência 9 (nove), conforme disposto no artigo 29 da Lei Complementar n° 119, de 2008.

Art. 2º Fica vedada a utilização, em outro período de referência, de saldo de carga horária que ultrapasse as 60 (sessenta) horas-aula exigidas no período de 1 (um) ano.

Art. 3º Os cursos de capacitação e de pós-graduação válidos para efeito de desenvolvimento funcional no cargo de Analista de Controle Interno devem abordar as seguintes áreas de conhecimento:

I - administração pública;
II - auditoria governamental;
III - controladoria governamental;
IV - contabilidade e/ou custos;
V - direitos administrativo, constitucional e financeiro;
VI - economia;
VII - finanças públicas;
VIII - obras e serviços de engenharia;
IX - tecnologia da informação;
X - aquelas que correspondam às competências institucionais da Secretaria da Controladoria Geral do Estado – SCGE, nos termos da Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, e alterações, e
XI - aquelas relacionadas à necessidade do serviço.

§ 1° Para fins deste Decreto, entende-se como cursos de capacitação os congressos, fóruns, oficinas, seminários, simpósio se wokshops, observado o disposto no § 2º do art. 9º.

§ 2° A definição das áreas de conhecimento de que trata o inciso XI do caput é de competência da unidade responsável por gestão de pessoas da SCGE, sem prejuízo de consulta aos órgãos e unidades específicos de atuação do Analista de Controle Interno.

Art. 4º No caso de afastamento do Analista de Controle Interno para participação nos cursos de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu de que trata o artigo 178 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, devem ser observadas as determinações do Decreto nº 32.487, de 17 de outubro de 2008, e deste Decreto.

Parágrafo único. Nos termos dos incisos I, III e V do artigo 9° do Decreto nº 32.487, de 2008, não são autorizados o custeio e o afastamento ao Analista de Controle Interno que esteja:

I - respondendo a processo administrativo;
II - cumprindo o período de estágio probatório; e
III - à disposição, até 1 (um) ano antes da data do requerimento, de órgão ou entidade diversos da estrutura do Poder Executivo Estadual.

Art. 5º Os cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade presencial ou à distância, devem atender ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, do Ministério da Educação, e no inciso I do artigo 3° do Decreto n° 32.487, de 2008.

Art. 6º A conclusão de curso de pós-graduação não gera, para o Analista de Controle Interno, direito à lotação ou ao exercício de atividades relacionadas à área do curso.

Art. 7º Os cursos de capacitação e de pós-graduação somente são considerados, para fins de progressão, caso atendam, cumulativamente, às seguintes condições:

I - sejam promovidos, coordenados, contratados, solicitados ou autorizados pela administração pública;
II - tenham relação com as áreas de conhecimento definidas no art. 3º; e
III - sejam concluídos com êxito pelo Analista de Controle Interno.

§ 1° Os cursos de pós-graduação lato sensu iniciados ou concluídos nos últimos 05 (cinco) anos, a contar do ingresso do servidor na Carreira de Controle Interno, podem ser considerados válidos para fins de progressão da referência 8 (oito) para a referência 9 (nove), desde que obedeçam aos procedimentos estabelecidos em portaria do Secretário da SCGE e ao disposto nos arts. 3º e 5°.

§ 2° Os cursos de pós-graduação stricto sensu já concluídos quando do ingresso do servidor na Carreira de Controle Interno podem ser considerados válidos para fins de progressão da referência 8 (oito) para a referência 9 (nove), desde que obedeçam aos procedimentos estabelecidos em portaria do Secretário da SCGE e ao disposto no art. 3º.

Art. 8º Os cursos de que trata este Decreto devem ser submetidos, anualmente, à análise do Núcleo de Educação Corporativa, para elaboração do Plano Anual de Cursos de Formação da Carreira de Controle Interno, nos termos da alínea “i” do inciso III do artigo 3º do Decreto nº 35.408, de 9 de agosto de 2010.

§ 1º Para integrarem o Plano Anual de Cursos de Formação da Carreira de Controle Interno, os cursos de capacitação e de pós-graduação devem, necessariamente, ser apreciados pela unidade responsável por gestão de pessoas da SCGE, quanto à viabilidade técnica, orçamentária e financeira, nos termos estabelecidos em portaria específica de seu Secretário.

§ 2º Havendo necessidade de realização de cursos não contemplados no Plano Anual de que trata o caput, a unidade responsável por gestão de pessoas da SCGE deverá submeter o pleito, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis que antecedem a inscrição ou matrícula, à análise do Núcleo de Educação Corporativa, o qual, em até 10 (dez) dias úteis do recebimento, deve emitir parecer técnico sobre a relação dos mesmos com as áreas de conhecimento previstas no art. 3º.

§ 3º O Analista de Controle Interno, por iniciativa própria, pode solicitar sua participação em cursos não contemplados no Plano Anual de Cursos de Formação da Carreira de Controle Interno, desde que observados os seguintes procedimentos:

I - submissão do pedido, instruído na forma definida no § 4º, à apreciação da chefia imediata, no prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis que antecedem a inscrição ou matrícula;

II - pronunciamento da chefia imediata, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento do pedido, sobre a oportunidade e a conveniência da realização do curso para o desenvolvimento das atividades relativas às suas áreas de atuação, bem como sobre a possibilidade de liberação do Analista de Controle Interno durante o período solicitado; e
III - envio do pronunciamento da chefia imediata para a unidade responsável por gestão de pessoas da SCGE, que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento, deve manifestar-se sobre a adequação do pedido às determinações deste Decreto e enviar o pleito à análise do Núcleo de Educação Corporativa para emissão de parecer técnico sobre a relação dos cursos com as áreas de conhecimento previstas no art. 3º, respeitados os prazos de que trata o § 2º.

§ 4º O pedido de análise de que trata este artigo deve conter documento formal da instituição promotora do curso, com as seguintes informações:

I - nome do curso;
II - instituições promotoras;
III - grade curricular;
IV - ementas das disciplinas e/ou módulos componentes da grade curricular;
V - metodologia, inclusive de avaliação e defesa da monografia ou trabalho de conclusão de curso;
VI - carga horária;
VII - corpo docente, com respectivas titulações; e
VIII - pronunciamento da chefia imediata, nos termos do inciso II do § 3º.
Art. 9° A participação do Analista de Controle Interno em cursos de capacitação, na condição de discente, está sujeita ao atendimento dos seguintes requisitos:

I - cumprimento de carga horária mínima de 12 (doze) horas-aula, para cursos presencial e à distância;
II - participação em pelo menos 80% (oitenta por cento) da carga horária do curso, devendo as faltas ser justificadas à unidade responsável por gestão de pessoas da SCGE; e
III - obtenção de rendimento maior ou igual a 7,0 (sete) pontos na avaliação       final, quando houver.

§ 1º As condições estabelecidas nos incisos I e III deste artigo não se aplicam à participação do Analista de Controle Interno em congressos, fóruns, oficinas, seminários, simpósios ou workshops de interesse da Administração.
§ 2º Somente podem ser computadas as horas de participação do Analista de Controle Interno nos cursos de capacitação de que trata o § 1° do art. 3º até o limite de 20 (vinte) horas anuais.

Art. 10. O Analista de Controle Interno, na condição de docente em cursos de capacitação e de pós-graduação, deve atender aos seguintes requisitos:
I - ministrar cursos com carga horária mínima de 12 (doze) horas-aula em Centros ou Escolas de Formação de Servidores Públicos ou, ainda, instituições de educação superior devidamente credenciadas pelo Ministério de Educação, observado o disposto no § 1º;
II - obter, quando houver, nota de avaliação atribuída pelos alunos maior ou igual a 7,0 (sete) pontos; e

III - apresentar, previamente, à unidade responsável por gestão de pessoas da SCGE, comprovação de habilitação na temática do curso, ou, na falta desta, comprovação de experiência.

§ 1º Para os fins deste artigo, podem ser considerados os cursos ministrados no âmbito da SCGE, desde que realizados por interesse da Administração, bem como os constantes da segunda etapa de concurso público para o cargo de Analista de Controle Interno, nos termos do § 1º do artigo 16 da Lei Complementar nº 119, de 2008.

§ 2º Somente podem ser computadas as horas de participação do Analista de Controle Interno na condição de docente até o limite de 30 (trinta) horas anuais.
§ 3° A comprovação de habilitação a que se refere o inciso III é feita por intermédio da apresentação de diploma, certificado ou declaração, e a comprovação de experiência, por meio de declaração.

Art. 11. Os procedimentos necessários ao fiel cumprimento deste Decreto devem ser estabelecidos pelo Secretário da Controladoria Geral do Estado, que, mediante portaria, também resolverá os casos omissos.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Fonte: D.O.E 03/07/12