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quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Professores estão excluídos do debate público sobre política educacional na América Latina, segundo pesquisa | Agência Brasil

Professores estão excluídos do debate público sobre política educacional na América Latina, segundo pesquisa | Agência Brasil

sábado, 12 de novembro de 2011

Curso de Licenciatura em Pedagogia na Faculdade de Formação de Professores de Belo Jardim-FABEJA

PORTARIA-SE Nº 7493 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE Homologar o Parecer Nº 151/2011-CES, do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco-CEE/PE, que Autoriza o Curso de Licenciatura em Pedagogia na Faculdade de Formação de Professores de Belo Jardim-FABEJA, autarquia Educacional do Belo Jardim.

Especialização em Direito Público – Controle Externo dos Tribunais de Contas

PORTARIA-SE Nº 7492 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE Homologar o Parecer Nº 150/2011-CES, do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco-CEE/PE, que Autoriza a oferta do Curso de Pós-Graduação Latu Senso em Direito Público – Controle Externo dos Tribunais de Contas, da Escola Superior de Magistratura de Pernambuco-ESMAPE.

ESPECIALIZAÇÃO em Direito Aplicado à Gestão Pública

PORTARIA-SE Nº 7491 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE Homologar o Parecer Nº 133/2011-CES, do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco-CEE/PE, que Autoriza a oferta do Curso de Pós-Graduação Latu Senso em Direito Aplicado à Gestão Pública, da Escola Superior de Magistratura de Pernambuco-ESMAPE.

Regulamento da Secretaria do Governo

DECRETO Nº 37.388, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011

Aprova o Regulamento da Secretaria do Governo, e dá

outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011 e no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1° Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria do Governo, anexos a este Decreto.

Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria do Governo, a seguir especificados, mantidos os símbolos:

I – 01 (um) cargo de Gerente Geral de Parceria Público e Privada, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Parcerias Público-Privadas;

II – 01 (um) cargo de Gerente Geral para Setor Privado, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral para Setor Privado e Terceiro Setor;

III – 01 (um) cargo de Gerente Geral para Terceiro Setor, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral para Setor Privado e Sociedade Civil;

IV – 01 (um) cargo de Gerente Geral de Convênios e Emendas Parlamentares, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Acompanhamento de Programas e Projetos;

V – 01 (um) cargo de Coordenador Técnico de Parceria Pública e Privada, símbolo CAS-1, passando a denominar-se Coordenador Técnico de Parcerias Público-Privadas;

VI - 02 (dois) cargos de Coordenador de Monitoramento das Parcerias Públicas e Privadas, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Monitoramento de Parcerias Público-Privadas.

Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria do Governo, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15 de janeiro de 2011.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

MAURÍCIO RANDS COELHO BARROS

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

VEREADOR AGRIDE JORNALISTA

Encaminhado pela Profª Lucidalva Pereira dos Santos em o7 de novembro de 2011

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Antecedentes Criminais em Pernambuco Emitido pela Internet.

Acesse o site http://www.tjpe.jus.br/antecedentes e clique no link “emitir / validar certidão negativa”. Em seguida, selecione o tipo de pessoa (física ou jurídica) e prossiga. Preencha os dados solicitados (pessoa física; nome e endereço completos; números de identidade, CPF e título de eleitor; data de nascimento; nacionalidade; estado civil; e nome da mãe – pessoa jurídica; razão social; CNPJ; inscrição estadual; e endereço). Em seguida, informe o código de segurança e solicite a certidão, que será exibida na sequência. A autenticidade do documento pode ser feita no menu “serviços / certidão on line” do site do TJPE.

Enviado por Adinaly Pereira