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domingo, 6 de novembro de 2011

INTERCÂMBIO PARA ALUNOS DO ENSINO MÉDIO

INTERCÂMBIO

Pernambuco vai pagar intercâmbio para alunos do 2º grau

A expectativa é de que em setembro do próximo ano 800 jovens pernambucanos de todas as regiões do Estado viajem para a experiência no exterior

Publicado em 03/11/2011, às 17h45

Agência Estado

O governo de Pernambuco vai bancar curso de inglês, a partir do dia 21, para 24 mil alunos de escolas estaduais de ensino médio e os que tiverem melhor desempenho terão direito a fazer intercâmbio por um semestre letivo nos Estados Unidos, Inglaterra, Canadá ou Nova Zelândia. A expectativa é de que em setembro do próximo ano 800 jovens pernambucanos de todas as regiões do Estado viajem para a experiência no exterior. O anúncio do programa, batizado de "Ganhe o Mundo", foi feito na manhã desta quinta (3) pelo governador Eduardo Campos (PSB), no Palácio do Campo das Princesas. "Estudar uma língua é algo fundamental para a carreira profissional e a iniciativa vai valorizar muito a escola de ensino médio, vai voltar a encantar os jovens que precisam sentir na escola uma maior identidade com o seu projeto de vida", afirmou o governador. Numa primeira etapa, o programa, que representa um investimento de R$ 50 milhões, vai atender a 24 mil estudantes (24% do total dos matriculados no ensino médio) de 273 escolas em 124 dos 184 municípios pernambucanos. Serão 800 turmas, de 30 alunos cada, com 162 horas/aula em horário extracurricular. Um de cada turma será selecionado pelo desempenho para fazer o intercâmbio.

Das 273 escolas, 33 delas vão oferecer a opção do curso de espanhol. Por enquanto, o intercâmbio contemplará apenas os países de língua inglesa. O governo está em negociação com países de língua espanhola - Espanha, Chile e Uruguai.

Estudantes ganham o mundo

EDUCAÇÃO Programa garante curso intensivo de línguas e aluno da rede estadual que se destacar ganhará bolsa para estudar no exterior

Um curso intensivo de inglês e espanhol, com direito a bolsa de estudo no exterior para os alunos de maior destaque. O Programa Ganhe o Mundo, lançado ontem pelo governo do Estado, vai garantir aulas de língua estrangeira fora da grade curricular para 24 mil alunos de 273 escolas, distribuídas por 124 municípios pernambucanos. O projeto é voltado para os estudantes do primeiro ano do ensino médio regular, semi-integral, integral ou das escolas técnicas estaduais. Serão formadas 800 turmas, com uma média de 30 alunos, por sala. Em setembro do próximo ano, o melhor aluno de cada turma será contemplado com uma bolsa de estudo para estudar, por seis meses, fora do País.

A iniciativa representará um investimento de R$ 50 milhões por parte do governo do Estado. As aulas serão ministradas por 300 professores de um consórcio de escolas de línguas, que darão o curso na própria unidade escolar. Os alunos interessados já poderão se inscrever nos cursos a partir da próxima segunda-feira. As inscrições seguem até quinta-feira. No próximo dia 17, serão anunciados os alunos escolhidos para participar do programa. As aulas continuam até dezembro, em esquema intensivo. No próximo ano, os alunos retomam o curso de língua mais cedo que o restante dos alunos, reiniciando as aulas já em janeiro.

As vagas serão preenchidas pelos estudantes que obtiverem a melhor média global nos primeiros bimestres deste ano letivo. O governo do Estado firmou parceria com os Estados Unidos, Inglaterra, Canadá e Nova Zelândia, para atender alunos que queiram estudar a língua inglesa. Para o espanhol, Pernambuco deve assinar convênios com os governos da Espanha, Chile e Uruguai. Em maio serão selecionados os 800 alunos do curso de inglês que mais se destacaram nas aulas.

A avaliação para o intercâmbio levará em consideração as notas obtidas, a disciplina, a frequência e a dedicação dos alunos. Após a seleção, os estudantes passarão por um período preparatório – que inclui acompanhamento psicológico – até embarcarem para o exterior. Os estudantes contemplados terão passagens, seguro saúde e estadia gratuitos. Além disso, receberão uma ajuda de custo de US$ 300, por mês.

O governador Eduardo Campos destacou que o programa já começa com um alcance significativo. “Temos cerca de 100 mil alunos nas turmas de primeiro ano. Já iniciamos o projeto atendendo quase 25% desse total. E com perspectiva de aumentarmos no próximo ano o número de beneficiados”, afirmou. Ele disse que outros Estados já adotaram a iniciativa, mas nenhum com o diferencial de enviar alunos para intercâmbio no exterior. “Será fundamental para a formação e o preparo dos nossos alunos para o futuro.”

Estudante do 1º ano da Escola de Referência Porto Digital, Melinda Barros quer aprender espanhol. A estudante disse que nunca sonhou em estudar fora do País. “Não imaginava nunca ter essa oportunidade. Com certeza, vou me esforçar muito para conseguir ser uma das melhores da turma e alcançar essa chance”, afirmou.

Fonte: Agência Estado - Encaminhado pela Profª Márcia Telma Téc. Ped. da GRE Recife Norte

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Educação do Século XXI

Educação do Século XXI

DECRETO - COMISSÃO PERMANENTE DE MULHERES RURAIS

DECRETO Nº 37.311, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.

Cria Comissão Permanente de Mulheres Rurais, no

âmbito da Secretaria da Mulher, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de efetivar a correção das desigualdades de gênero mediante definição de estratégias para atender às mulheres rurais, um dos segmentos mais vulneráveis da população feminina;

CONSIDERANDO a importância da promoção da equidade entre o campo e a metrópole, visando ao alcance de uma sociedade pernambucana mais igualitária;

CONSIDERANDO, por fim, a imperiosidade de garantir a sustentabilidade das estratégias e ações definidas no Plano Estadual de Políticas Públicas para Mulheres Rurais;

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria da Mulher, a Comissão Permanente de Mulheres Rurais, com a finalidade de implementar as estratégias e ações previstas no Plano Estadual de Políticas Públicas para Mulheres Rurais.

Art. 2º A Comissão de que trata este Decreto será composta pelos seguintes membros, representantes dos órgãos estaduais e da sociedade civil vinculados ao campo:

I - 2 (dois) representantes da Secretaria da Mulher;

II - 1 (um) representante da Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos;

III - 1 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade;

IV - 1 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária;

V - 1 (um) representante da Secretaria de Ciência e Tecnologia;

VI - 1 (um) representante da Comissão Pastoral da Terra - CPT;

VII - 1 (um) representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco – FETAPE;

VIII - 1 (um) representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar – FETRAF-PE;

IX - 1 (um) representante do Movimento Agroecológico pela Reforma Agrária – MAPRA;

X - 1 (um) representante do Movimento de Libertação dos Sem Terra – MLST;

XI - 1 (um) representante do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra – MST;

XII - 1 (um) representante do Movimento da Mulher Trabalhadora Rural do Nordeste – MMTR-NE;

XIII - 1 (um) representante do Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais Região Pernambuco – MPPA Região PE;

XIV - 1 (um) representante da Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo - APIONME;

XV - 01 (um) representante do Projeto Convergir Mulher RD Sertão do Moxotó e Itaparica;

XVI - 1 (um) representante do Projeto Convergir Mulher RD Agreste Meridional;

XVII - 1 (um) representante de Comunidades Quilombolas;

XVIII - 1 (um) representante de Comunidades Indígenas; e

XIX - 1 (um) representante de mulheres mandiocultoras.

§ 1º Os membros referidos nos incisos do caput deste artigo serão designados por ato do Governador do Estado, após indicação dos titulares dos órgãos estaduais a que estejam vinculados e, no caso dos representantes da sociedade civil vinculados ao campo, das entidades que as representam e comunidades a que pertencem.

§ 2º A Presidência e a Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Mulheres Rurais serão exercidas pelos representantes da Secretaria da Mulher.

Art. 3º A Comissão Permanente de Mulheres Rurais se reunirá, ordinariamente, a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

Art. 4º O Presidente da Comissão Permanente de Mulheres Rurais poderá convidar representantes de outras entidades públicas, privadas ou organizações não governamentais, com o objetivo de fornecer subsídios necessários para a discussão dos temas.

Art. 5º A Secretaria da Mulher dará o suporte técnico e administrativo necessários ao desempenho das atividades da Comissão.

Parágrafo único. A Secretária da Mulher poderá solicitar aos demais Secretários de Estado a colaboração e apoio necessários ao desenvolvimento das atividades de que trata o caput deste artigo.

Art. 6º Os temas a serem debatidos nas reuniões da Comissão de que trata o presente Decreto deverão ser encaminhados ao seu Presidente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, para prévia avaliação e planejamento.

Art. 7º A participação na Comissão de que trata o presente Decreto é considerada serviço público relevante e não remunerado.

Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos por portaria do Secretário Especial da Mulher.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de outubro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

CRISTINA MARIA BUARQUE

JOÃO BOSCO DE ALMEIDA

SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER

RANILSON BRANDÃO RAMOS

MARCELINO GRANJA DE MENEZES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 26 de outubro de 2011

LEI - ENTRADA GRATUITA PARA MENORES DE SETE ANOS - EVENTOS ESPORTIVOS

LEI Nº 14.452, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.

Institui a entrada gratuita para os menores de (7) sete

anos de idade nos eventos esportivos organizados por

entidades públicas ou privadas, com patrocínio, incentivo

ou fomento pelo poder público no Estado de Pernambuco,

e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a gratuidade nos eventos esportivos organizados por entidades públicas ou privadas com patrocínio, incentivo ou fomento do Poder Público no Estado de Pernambuco para os menores de 7 (sete) anos de idade.

Art. 2º A organização do evento deverá obrigatoriamente providenciar divulgação visível através de afixação de cartazes sobre o teor desta Lei.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às seguintes penalidades:

I - advertência, quando da primeira autuação da infração;

II - multa, quando da segunda autuação.

Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), graduada de acordo com o porte do estabelecimento e o grau de reincidência.

Art. 4º A identificação da idade das crianças deverá ocorrer pela apresentação do registro de nascimento, carteira de identidade, passaporte, carteira de estudante ou declaração dos pais ou responsáveis pela criança na ocasião.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de outubro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Daniel Coelho

Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 26 de outubro de 2011

CORRIDA DA GALINHA - LEI

LEI Nº 14.451, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de

Pernambuco, a Corrida da Galinha, realizado no Município

de São Bento do Una - PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Ofi cial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Corrida da Galinha, realizada anualmente no mês de julho, no Município de São Bento do Una - PE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de outubro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ÂNGELO FERREIRA.

Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 26 de outubro de 2011

CIDADE DOS POETAS E DOS ESCRITORES - LEI

LEI Nº 14.450, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.

Confere ao Município de Palmares o título de Cidade dos

Poetas e dos Escritores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Palmares o título de Cidade dos Poetas e dos Escritores.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de outubro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ALUÍSIO LESSA.

Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 26 de outubro de 2011