AQUI E AGORA TEM

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Lei - Proibe Taxa de Emissão de Boleto ou Carnê

LEI Nº 14.422, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre a proibição da cobrança de taxa de emissão

de boleto ou carnê bancário pelas empresas no âmbito do

Estado de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É proibida a cobrança de taxa de emissão de boleto ou carnê bancário pelas empresas, bem como por filiais ou representações destas, no Estado de Pernambuco.

Art. 2º Os responsáveis pelo estabelecimento que descumprirem o disposto nesta Lei fi carão sujeitos às seguintes penalidades:

I - advertência, quando da primeira autuação da infração;

II - multa, quando da segunda autuação.

Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fi xada entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), a depender do porte do estabelecimento, com seu valor atualizado pelo índice do IPCA ou qualquer outro índice que venha

substituí-lo.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 4º Está Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de setembro de 2011.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco Recife, 30 de setembro de 2011

domingo, 2 de outubro de 2011

Aconteceu e Foi Bom !

MANUAL DE ATIVIDADES PARA PROFESSORES em EDH é Sucesso !!!

sábado, 1 de outubro de 2011

MANUAL DE ATIVIDADES PARA PROFESSORES em EDH é Sucesso !!!

DIREITO DE ESCOLHA - DIREITO A VIDA

Pastor Yousef Nadarkhani

Poucos dias depois que o Irã libertou dois norte-americanos acusados de espionagem no país, um tribunal iraniano confirmou a acusação de apostasia contra o pastor Yousef Nadarkhani e sentenciou à morte.

O tribunal da província de Gilan determinou que o pastor Nadarkhani devia negar sua fé em Jesus Cristo, pois ele vem de uma família de ascendência islâmica. O Supremo Tribunal do Irã disse anteriormente que não deveriam determinar se o pastor Yousef tinha sido muçulmano ou não em sua conversão.

No entanto, os juízes exigiram que ele se retratasse de sua fé em Cristo antes mesmo de terem provas contra ele. Os juízes afirmaram que, embora o julgamento vá contra as atuais leis iranianas e internacionais, eles precisam manter a decisão do Tribunal Supremo em Qom.

Quando pediram a ele para que se “arrependesse” diante dos juízes, Yousef disse: “Arrependimento significar voltar. Eu devo voltar para o quê? Para a blasfêmia que vivia antes de conhecer a Cristo?” Os juízes responderam: “você deve voltar para a religião dos seus antepassados, deve voltar ao Islã”. Yousef ouviu e respondeu: “Eu não posso fazer isso.”

Família

O pastor Yousef conseguiu ver seus filhos pela primeira vez desde março. Ele estava de bom humor e falava de sua enorme vontade de servir a Igreja depois que fosse libertado da prisão.

O pastor Yousef enfrentou duas “audiências’ adicionais ontem (27) e hoje (28 de setembro) com o propósito principal de o fazerem negar sua fé cristã. Os advogados do pastor Yousef tentarão apelar para que revejam a sentença, mas se o tribunal agir segundo sua própria interpretação da Sharia (lei islâmica), Yousef pode ser executado amanhã.

Tecnicamente, não há mais direitos para recursos e sob a interpretação da lei da Sharia, o pastor Yousef tinha direito a três chances de se retratar. Amanhã será sua última chance de se retratar. Depois, ele poderá ser executado a qualquer momento.

Ore pelo pastor Yousef Nadarkhani, para que Deus o proteja e o livre da sentença de mortee possa ser liberto da prisão. Envolva mais pessoas para, juntos, intercedermos pelo nosso irmão.

Tradução: Portas Abertas

Fonte: Christian Solidarity Worldwide

Encaminhado por Josiane Lima da GRE Recife Norte - UDE

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

MANUAL DE ATIVIDADES

BIENAL do LIVRO

Decisão foi tomada porque a organização manteve a cobrança de ingressos. Antes mesmo do lacre o acesso foi franqueado. Fonte: Jornal do Commrcio de 29 de setembro de 2011