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DECRETO Nº 37.297, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.
Institui o Programa de Bolsas para os Cursos Técnicos
e de Graduação, no âmbito da Secretaria de Saúde, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso dos equipamentos públicos da Rede Estadual de Saúde pelas Instituições Privadas de Ensino Superior e Técnico;
CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a oferta de bolsas integrais para cursos técnicos e de graduação na área de saúde,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Bolsas para os Cursos Técnicos e de Graduação, no âmbito da Secretaria de Saúde, que tem como objetivo aumentar a oferta de bolsas integrais nas Instituições Privadas de Ensino Superior e Técnico, que ministram cursos na área de saúde, para alunos oriundos das escolas públicas ou bolsistas integrais em escolas privadas.
Art. 2º As bolsas integrais de estudo de que trata o artigo anterior serão concedidas pelas Instituições Privadas de Ensino Superior e Técnico que utilizam os equipamentos públicos da Rede Estadual de Saúde como campo de estágio e de prática para seus cursos na área de saúde.
Art. 3º São beneficiários do Programa de Bolsas para os Cursos Técnicos e de Graduação os estudantes egressos do Ensino Médio, das escolas públicas do Estado de Pernambuco ou de escolas privadas na condição de bolsista integral, com base em processo seletivo e conforme o disposto no presente Decreto.
Parágrafo único. Os beneficiários do Programa respondem legalmente pela veracidade e autenticidade das informações prestadas em qualquer etapa do processo seletivo.
Art. 4º As bolsas integrais de estudo, no âmbito do Programa ora instituído, serão concedidas mediante Convênio celebrado entre o Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Saúde, e as Instituições Privadas de Ensino Superior e Técnico de que trata o art. 2º deste Decreto.
§ 1º A concessão de bolsas integrais está vinculada aos seguintes critérios:
I - levantamento do número de vagas solicitadas pelas Instituições, para campos de estágios e de prática nas unidades da Rede Estadual de Saúde;
II- distribuição das vagas por instituições de Ensino;
III- distribuição das vagas por Curso; e
IV - número de bolsas integrais correspondente a 10% (dez por cento) das vagas disponibilizadas pela Secretaria de Saúde, por curso, para campo de estágio e de prática na área de saúde.
§ 2º A concessão de bolsas e sua renovação serão anuais.
Art. 5º Para celebração do Convênio de que trata o artigo anterior, as Instituições Privadas de Ensino Superior e Técnico deverão apresentar à Secretaria de Saúde:
I - número de vagas por curso;
II – número de alunos por atividade, constando os dias, horário e setor para desenvolvimento das atividades dentro dos Serviços de Saúde sob gestão Estadual;
III – nome da disciplina, carga horária e caracterização da intervenção como curricular obrigatória; e IV - Projeto Pedagógico de cada curso.
Art. 6º O Programa ora instituído contará com instrumentos de acompanhamento do desempenho dos bolsistas, conforme disposto em regulamento.
Art. 7º A manutenção da bolsa de estudo pelo beneficiário, observado o prazo máximo para a conclusão do curso de graduação e curso de formação profissional do nível médio, está condicionada ao cumprimento dos requisitos e atos normativos que regulamentam o aproveitamento de conhecimentos dispostos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e à avaliação de desempenho dos bolsistas, conforme disposto no artigo anterior.
Art. 8º Fica instituída Comissão de Acompanhamento do Programa de Bolsas para os Cursos Técnicos e de Graduação, com o objetivo de monitorar as atividades desenvolvidas pelas Instituições Privadas de Ensino Superior e Técnico participantes do Programa ora instituído.
Art. 9º O presente Decreto será regulamentado por portaria do Secretário de Saúde.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de outubro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ROBERTA FERREIRA KACOWICZ
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 21 de outubro de 2011
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ADMINISTRANjO
Secretário: José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
PORTARIA SAD Nº 2.139, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de definir normas para a seleção de candidatos ao Curso de Gestão Governamental, em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, e em observância ao que estabelece o Decreto nº 23.250 de 14/05/2001,
RESOLVE:
I. Abrir seleção para o preenchimento de 50 (cinqüenta) vagas para o Curso de Gestão Governamental, em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, nos termos estabelecidos no edital.
III. Determinar que compete à Faculdade de Ciências da Administração – FCAP a execução da seleção, ao Programa de Educação Corporativa a coordenação do Curso e a Secretaria de Administração a responsabilidade pelo Convênio firmado.
IV. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
V. Revogam-se as disposições em contrário.
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Administração
EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Curso de Gestão Governamental será de responsabilidade da Faculdade de Ciências da Administração – FCAP, do Programa de Educação Corporativa – SAD, da Secretaria de Administração do Estado e do Programa de Educação Corporativa - SAD.
1.2. O Curso de Gestão Governamental, em nível de Pós-Graduação Lato Sensu será realizado no prédio da FCAP, com carga horária de 360 (trezentas e sessenta) horas, distribuídas em 11 (onze) módulos e 03 (três) seminários.
2 – DAS VAGAS
2.1.As vagas estão distribuídas conforme abaixo
a)Poder Executivo Estadual, Cargo Efetivo – 40 vagas
b)Poder Executivo Estadual, Cargo Comissionado sem vínculo – 10 vagas
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Exige-se do candidato a comprovação do término do curso de graduação em qualquer curso devidamente reconhecido pelo MEC.
3.2 A formalização da inscrição deverá ser feita pessoalmente na Secretaria de Pós-Graduação e Pesquisa, no horário das 08 h 15 às 11h 30 e das 15 h às 20 h 30, no 2º andar, bloco “C”, do Edifício-sede da FCAP.
3.3 As inscrições poderão ser realizadas até 31/10/2011.
3.4 Poderá inscrever-se o servidor ou empregado público ativo do Poder Executivo Estadual, desde que detenha nível superior.
3.5 É facultada a inscrição aos ocupantes de Cargo Comissionado do Poder Executivo Estadual que não tenham vínculo efetivo com o Estado, desde que possuidor de Diploma ou Declaração de conclusão de graduação.
3.6 O candidato aprovado que esteja na condição prevista no subitem anterior e que vier a se matricular no Curso de Gestão Governamental, em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, assumirá o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor do curso, em 13 (treze) parcelas mensais.
3.7 Será permitida a correção de dados da Ficha de Inscrição quando concluída dentro do prazo previsto no subitem 3.3 deste edital.
3.8 Só serão admitidas inscrições de ocupantes de Cargo Comissionado sem vínculo efetivo com o Estado, exclusivamente, para aqueles do Poder Executivo.
3.9 Encerrado o período de inscrição informado no item 3.3, não serão admitidos acréscimos, exclusão ou substituição de informações ou documentos.
4. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO NO EXAME DE SELEÇÃO
4.1 O candidato no ato de inscrição deverá a documentação abaixo descrita:
4.1.1 Ficha de inscrição e Curriculum Vitae padronizados pela FCAP, conforme modelos dos Anexos II e III, também disponibilizados no site da FCAP: www.fcap.adm.br, no site do Programa de Educação Corporativa www.educacaocorporativa.pe.gov.br e na Secretaria de Pós-Graduação e Pesquisa da FCAP.
4.1.2. Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (autenticada ou acompanhada do original).
4.1.3. Cópia da Carteira de Identidade e do CPF. (autenticada ou acompanhada do original).
4.1.4. Cópia do comprovante de residência (autenticada ou acompanhada do original).
4.1.5. 01 (uma) foto 3x4.
4.1.6. Cópia da Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho (autenticada ou acompanhada do original), no caso dos empregados públicos, ou Cópia do Contra Cheque (autenticada ou acompanhada do original) atualizada, no caso dos servidores estatutários.
4.1.7 Cópia do Ato de Nomeação (autenticada ou acompanhada do original), no caso dos servidores ocupantes de cargo em comissão.
4.1.8 Declaração do órgão de origem informando que o servidor nunca respondeu a Inquérito Administrativo.
4.2. Ao efetuar a inscrição, o candidato estará automaticamente aquiescendo às disposições contidas no presente Edital.
5. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO:
5.1 A seleção, que se realizará sob supervisão da Coordenadoria de Pós-Graduação e Pesquisa da FCAP, constará das seguintes etapas:
5.1.1 ETAPA 1 – Análise da documentação.
5.1.2 ETAPA 2 – Redação
5.1.3 ETAPA 3 – Entrevista Estruturada e Dinâmica de Grupo aplicada pelo Coordenador do Curso.
6. DA REALIZAÇÃO DA SELEÇÃO E DA ETAPA 1 - ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO:
6.1. A seleção será realizada sob supervisão da Coordenadoria de Pós-Graduação e Pesquisa da FCAP, localizada no 2º andar, bloco
“C”, do Edifício-sede da FCAP.
6.2. Será desclassificado o candidato que não apresentar as documentações exigidas no Item 4 deste edital.
6.3. Passarão para a Etapa 2 - Redação, os candidatos que apresentarem todas as documentações exigidas no Item 4 deste edital.
7. DA REALIZAÇÃO DA ETAPA 2 – REDAÇÃO
7.1. A Etapa 2 – Redação será realizada no dia 21/11/2011, às 19 horas, somente terão acesso ao local da redação os portadores do documento de identificação (com foto).
7.2. Não será permitida qualquer forma de comunicação do candidato, exceto com os fiscais da Seleção, sendo vedada a utilização de
telefones celulares ou qualquer outro aparelho de transmissão e recepção de dados.
7.3. A Redação terá caráter eliminatório e classificatório.
7.4. Da Redação participarão todos os candidatos aprovados na Etapa 1.
7.5. A Redação valerá 10 (dez) pontos e será considerado aprovado nesta etapa o candidato que obtiver, no mínimo, 7,0 (sete) pontos.
7.6. O candidato aprovado nesta etapa, conforme o que dispõe o subitem anterior, estará habilitado a participar da Etapa 3 – Entrevista Estruturada e Dinâmica de Grupo.
.
8 – DA REALIZAÇÃO DA ETAPA 3 – ENTREVISTA ESTRUTURADA E DINÂMICA DE GRUPO
8.1 A Etapa 3 - Entrevista Estruturada e Dinâmica de Grupo será realizada sob supervisão da Coordenadoria de Pós-Graduação e Pesquisa da FCAP, localizada no 2º andar, bloco “C”, do Edifício-sede da FCAP.
8.2. A convocação para a Etapa 3 - Entrevista Estruturada e Dinâmica de Grupo será feita através do site www.fcap.adm.br e www.educacaocorporativa.pe.gov.br , a partir do dia 09/12/2011.
8.3. A Entrevista será pontuada considerando-se o desempenho do candidato frente aos objetivos do Curso de Gestão Governamental, em nível de Pós-Graduação em Lato Sensu.
8.4. A Entrevista terá caráter classificatório e valerá até 10 (dez) pontos.
8.5. A Dinâmica de Grupo está programada para ser realizada no período de 13 a 15/12/2011, às 19 horas.
9. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO DA SELEÇÃO:
9.1 A classificação geral se dará a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, nas Etapas 2 e 3.
9.2 Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:
a) maior pontuação na Redação;
b) maior tempo de serviço no Poder Executivo;
c) maior idade.
9.2.1 Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
9.2.3 .Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal
nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.
9.3. O resultado da Seleção para o Curso de Pós-Graduação, em nível de Especialização Gestão Governamental, será divulgado no site da FCAP: www.fcap.adm.br e no site do Programa de Educação Corporativa: www.educacaocorporativa.pe.gov.br, posterior a homologação pela SAD a partir do dia 10/01/2012.
10 – DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS APROVADOS
10.1. A matrícula será efetuada no período de 11 a 13/01/2011, no horário das 8 h 15 às 11h 30 e das 15h às 20h.
11. DA REALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CURSO
11.1. Curso de Gestão Governamental, em nível de Pós-Graduação Lato Sensu será ministrado no Bloco “C”, do edifício-sede da FCAP, localizado na Av. Sport Clube do Recife, nº 252, no Bairro da Madalena.
11.2. O regime de funcionamento das aulas será, preferencialmente, em semanas alternadas, de segunda a quinta-feira, no horário das 18 às 21 h 30, e observará o cronograma previsto no Anexo I deste Edital.
12 – DA VERIFICAÇÃO DO APROVEITAMENTO E ASSIDUIDADE DOS ALUNOS
12.1. Curso de Gestão Governamental, em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, segue a seguinte orientação, quanto à verificação do aproveitamento e assiduidade dos alunos:
a) será considerado aprovado em cada disciplina o aluno que obtiver:
b) aluno que não preencher estas exigências será automaticamente reprovado na disciplina, não havendo segunda oportunidade de prova.
c) entrega de Trabalho de Conclusão de Curso (Projeto Institucional ou Trabalho Monográfico).
d) o aluno deverá concluir seu curso no prazo máximo de até 03 (três) anos após o término oficial do referido curso, de acordo com a Resolução CNE/CES N.º 01/01 de 08/06/2007.
12.2 Para a emissão do Certificado, será exigido do aluno aproveitamento mínimo de 7,0 (sete), e freqüência mínima de 70% das aulas em cada um dos módulos e 100% nos Seminários.
13 – DA CERTIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO
13.1. Será fornecido Certifi cado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” – Gestão Governamental/PE ao aluno que, cumprir rigorosamente as exigências de avaliação de cada disciplina, as exigências referentes ao Trabalho de Conclusão de Curso -TCC e for considerado apto pela Banca Examinadora na defesa de Conclusão no curso, observadas as regras editalícias, regimentais e institucionais.
14 – DOS CASOS OMISSOS
14.1. A Coordenadoria de Pós-Graduação e Pesquisa decidirá na área de sua competência sobre os casos omissos neste. Fonte:Recife, 15 de outubro de 2011 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
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