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segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Atuação de Professores no ano de 2014



Diário Oficial do dia 20-12-2013 – Página da Secretaria de Educação



PORTARIA-SE N° 7839 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Estadual nº 11.329/1996 (Estatuto do Magistério de Pernambuco), a Lei de Diretrizes e Bases - LDB N°. 9394/1996 e a Lei Complementar nº125/2008, e

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atuação de professores em todas as turmas e componentes curriculares, de acordo com as matrizes curriculares, das escolas da Rede Estadual de Ensino, com vista a garantir o cumprimento da carga horária mínima anual de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar;

CONSIDERANDO a importância de garantir a permanência do professor efetivo em uma única escola, como estratégia para melhorar a qualidade do tempo pedagógico do professor e a implementação eficaz do projeto pedagógico da escola;

CONSIDERANDO a inserção dos dados no Sistema de Informações da Educação de Pernambuco – SIEPE para o gerenciamento de informações, no âmbito da Gestão da Rede de Ensino, Gestão de Programas Educacionais e Pedagógicos, através da rede mundial de computadores;

CONSIDERANDO a melhoria da qualidade do ensino e, consequentemente, a elevação dos indicadores educacionais, e a valorização dos profissionais da educação.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos necessários para a organização do ano letivo de 2014.


DA ORGANIZAÇÃO DO INÍCIO DO ANO LETIVO 2014


Art. 2º É de responsabilidade das unidades de trabalho que compõem a Sede da Secretaria de Educação, das Gerências Regionais de Educação e das Unidades Escolares a elas jurisdicionadas, subsidiariamente, a organização do início do ano letivo 2014 e o acompanhamento das ações desenvolvidas para o atendimento da comunidade escolar dentro dos padrões de qualidade social proposto pelo Governo do Estado de Pernambuco.


DA INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES ESCOLARES


Art. 3º É de responsabilidade da Secretaria Executiva de Gestão da Rede - SEGE, da Gerência Regional de Educação - GRE e das unidades escolares assegurar o Padrão Básico de funcionamento com vista à organização, limpeza e manutenção dos ambientes.




DO TOTAL DE TURMAS E ESTUDANTES POR ESCOLA


Art. 4º Cabe ao Gerente da Gerência da Regional de Educação e ao Chefe da Unidade de Gestão de Rede acompanhar o quantitativo de turmas existentes ou criadas nas escolas estaduais, inclusive nos anexos e extensões, para assegurar um quantitativo equivalente ao número de estudantes exigidos por turma e etapa/modalidade, conforme a Instrução Normativa de Matrícula da Rede Estadual de Ensino nº 08/2013, publicada no Diário Oficial do dia 09/11/2013.


Art. 5º A equipe gestora da unidade escolar deverá encerrar as atividades do ano letivo 2013 e iniciar o ano letivo 2014 no SIEPE (cronograma anexo).


Art. 6º A Gerência Regional de Educação deverá reorganizar e confirmar as turmas existentes no ano anterior que migraram, bem como criar novas turmas, caso necessário, no SIEPE, até o dia 24.01.2014.


Parágrafo único - Durante o processo de organização e criação das turmas, a Gerência Regional de Educação deverá comunicar aos diretores das unidades escolares que iniciem o processo de enturmação, o qual deverá ser concluído, impreterivelmente até o dia 29.01.2014.


Art. 7º O Chefe da Unidade de Gestão da Rede deverá até o dia 31.01.2014, confirmar no Sistema de Informações da Educação de Pernambuco – SIEPE, o total de turmas e estudantes enturmados por escola, caracterizando o início do processo para a migração dados SIEPE/Censo Escolar.


DO PROFESSOR EFETIVO


Art. 8º É de responsabilidade das unidades de trabalho da Sede da Secretaria de Educação competentes para o assunto, da Gerência Regional de Educação e do Diretor Escolar, a lotação de todos os professores efetivos, nas turmas e componentes curriculares conforme a matriz curricular por nível e/ou modalidade de ensino de cada escola sob sua jurisdição, como também as providências para publicação, em tempo hábil, no Diário Oficial do Estado.


§ 1º O Quadro de professores efetivos em cada unidade escolar compreende: as funções de gestão, técnico-pedagógicas e professores em regência de classe.

§ 2º As funções de gestão e técnico-pedagógicas abaixo relacionadas, deverão ser preenchidas, exclusivamente, por professores efetivos:

a) Diretor (a);
b) Diretor (a) Adjunto (a);
c) Educador (a) de Apoio.


Art. 9º A quantidade necessária de professores de cada componente curricular em uma unidade escolar é calculada a partir da matriz curricular, o número de turmas e a carga horária em regência do professor, observando a fórmula que se segue:


[Quantidade de Aulas X Número de Turmas] = quantidade de professores necessários
Carga horária em regência                                                                  por Componente Curricular





§ 1º A unidade escolar deverá ter como referência o Sistema de Informações da Educação de Pernambuco – SIEPE para o cálculo do número de professores necessários ao cumprimento das atividades de regência.


§ 2º Ressalta-se que permanece o estabelecido na Lei Complementar n° 125, de 10.07.2008, publicada no Diário Oficial do dia 11.07.2008 para as escolas de Referência em Ensino Médio e as Escolas Técnicas Estaduais.


Art. 10. Caberá ao Gerente da Gerência Regional de Educação assegurar a distribuição equitativa nas unidades escolares de cada município relativo aos professores efetivos que não estão em regência de classe, pela condição de municipalização das escolas estaduais da Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, de disciplinas pedagógicas e em disponibilidade, obedecendo:


I - para as unidades escolares de pequeno porte poderá ser localizado até 01 (um) professor efetivo para cada situação mencionada no caput deste artigo.


II - para as unidades escolares de médio e grande porte poderão ser localizados até 02 (dois) professores efetivos para cada situação mencionada no caput deste artigo.


§ 1º Nas unidades escolares terá prioridade de permanência os professores efetivos com maior tempo de lotação, de acordo com a portaria publicada em Diário Oficial do Estado, portanto, os professores excedentes deverão ser remanejados para escolas próximas, de acordo com interesse público.


§ 2º Nas unidades escolares com atendimento em educação especial, poderão ser localizados até 04 (quatro) professores efetivos para cada situação mencionada no caput deste artigo, desde que a unidade escolar atenda no mínimo 15 (quinze) estudantes, na condição de pessoa com deficiência.


Art. 11. É de responsabilidade do Gerente da Gerência Regional de Educação assegurar a lotação de todos os professores efetivos em disponibilidade, de acordo com as demandas das escolas estaduais, por componente curricular e por turno.


§ 1º O professor efetivo em disponibilidade deverá ser remanejado para assumir regência, obedecendo ao interesse público;


§ 2º Não será permitida a permanência de professor com contrato temporário em escolas com professor efetivo em disponibilidade.


Art. 12. É de responsabilidade do Gerente da Gerência Regional de Educação localizar os professores, prioritariamente, nos componente(s) curricular(es) correspondente a sua habilitação ou áreas afins.


Parágrafo único. No primeiro mês do ano letivo deverá, obrigatoriamente, informar à Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, a relação de professores efetivos que ministram aulas em componente(s) curricular(es) que não correspondem a sua habilitação ou áreas afins.


Art. 13. As horas-aula atividade corresponderão a 35% (trinta e cinco por cento) da carga horária mensal para os professores com 200 (duzentas) horas-aula e a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) da carga horária mensal para os professores com 150 (cento e cinquenta), horas-aula, cabendo à Equipe de Gestão e/ou Pedagógica da Escola a responsabilidade, em conjunto com o professor, de programar, acompanhar e registrar as atividades desenvolvidas, de acordo com o art. 16 § 4º, art.17 e art. 44 do Estatuto do Magistério.
                                      

§ 1º Do total das horas-aula atividade, serão destinadas à formação continuada, respectivamente, 30 (trinta) e 20 (vinte) horas-aula para os professores com carga horária mensal de 200 (duzentas) e 150 (cento e cinquenta) horas-aula.


§ 2º As orientações pertinentes ao planejamento da formação continuada referida no parágrafo acima serão regulamentadas pela Instrução Normativa nº 03/2013, publicada no Diário Oficial do dia 13/06/2013.

§ 3º Os professores localizados no Ensino Fundamental - anos iniciais, com carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula se enquadram no caput deste artigo.


§ 4º Os professores lotados e com exercício nas Escolas de Referência em Ensino Médio cumprirão jornada de trabalho em regime integral, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, ou semi-integral, com carga horária de 32 (trinta e duas) horas semanais, distribuídas em 05 (cinco) dias), de acordo com o funcionamento de cada Escola.


§ 5º Os professores localizados nas escolas de Referência em Ensino Médio que possuem dois vínculos efetivos, deverão obedecer ao seguinte critério: um vínculo de carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula e outro vínculo de carga horária mensal 150 (cento e cinquenta) horas-aula em horário noturno.

DO PROFESSOR TEMPORÁRIO

Art. 14. A contratação de professor por tempo determinado para o ensino regular poderá ser realizada, provisoriamente, obedecendo ao quantitativo de professores efetivos em regência afastados para:

I - assumir as funções:

a) Diretor;
b) Diretor Adjunto;
c) Chefe de Secretaria;
d) Educador de Apoio.

II – para atender os afastamentos:
a) Licença Médica,
b) Licença Gestação;
c) Licença Prêmio;
d) Cedência;
e) Afastamento para cursos (pós-graduação);
f) Óbito;
g) Aposentadoria;
h) Exoneração;
i) Readaptação definitiva e temporária;
j) Outros afastamentos previstos em Lei.

Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá ser autorizada a contratação de professor temporário para ocupar a função de professor principal (entende-se por professor principal aquele que assume a turma no início do ano letivo) desde que devidamente comprovado
pelo Gerente da Gerência Regional de Educação, após realizados os remanejamentos necessários, visando assegurar que TODOS os professores efetivos, inclusive aqueles em disponibilidade, estejam devidamente lotados e ocupando a função de regência.

Art. 15. Os contratos temporários para o ensino regular firmados com 150 (cento e cinquenta) horas-aula poderão ser aditados em 50 (cinquenta) horas-aula, desde que a Gerência Regional de Educação informe a rescisão de um contrato temporário do ensino regular para cada três aditamentos de ampliação da carga horária.


Parágrafo único - Poderá ocorrer a ampliação, sempre que houver uma rescisão que compense a carga horária ampliada.


Art. 16. Os professores contratados, temporariamente, poderão ser remanejados, a qualquer tempo, a depender da necessidade do reordenamento escolar, para suprir lacunas que surgirem em escolas do município para o qual foram selecionados.



DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO QUADRO DE PROFESSORES


Art. 17. É de responsabilidade do Gerente da Gerência Regional de Educação em conjunto com o Diretor Escolar planejar o quadro de pessoal, assegurando prioritariamente que o professor efetivo, independentemente da quantidade de vínculos no Estado, seja localizado em uma única escola, desde que a mesma tenha três turnos. (manhã, tarde e noite).


DA ELABORAÇÃO DO QUADRO DE HORÁRIO DAS ESCOLAS


Art. 18. O diretor escolar deverá solicitar a todos os professores, por escrito, a disponibilidade horária, inclusive das aulas atividades e ações complementares até 27.12.2013 para montagem do respectivo quadro de horário.


Art. 19. O diretor escolar deverá concluir a inserção dos quadros de horário de todas as turmas, sem pendências, no SIEPE, impreterivelmente até o dia 31.01.2014.


Art. 20. O diretor escolar não deverá modificar o quadro de horário após a publicação de sua organização no SIEPE, exceto com autorização expressa do Gerente da Gerência Regional da Educação.



DA ORGANIZAÇÃO DO DIÁRIO ELETRÔNICO


Art. 21. O diretor escolar deverá garantir o cumprimento das ações elencadas no cronograma SIEPE, assegurando, assim, a devida estruturação do diário de classe eletrônico no sistema, sem prejuízo para o início do ano letivo.


DO ACOMPANHAMENTO DA FREQUÊNCIA DOS PROFESSORES E ESTUDANTES

Art. 22. O diretor escolar deverá garantir a inserção dos dados no SIEPE referente à frequência dos estudantes e professores a partir do primeiro dia de aula, para que as informações sejam acompanhadas em tempo real.

Art. 23. Fica revogada a Portaria-SE nº 577, de 21 de janeiro de 2013.

Art. 24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 19 de dezembro de 2013.

Paulo Fernando de Vasconcelos Dutra
Secretário de Educação em exercício

ANEXO – CRONOGRAMA





sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

MUNICIPALIZAÇÃO DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE PERNAMBUCO

Diário Oficial do dia 10-12-2013 – Página da Secretaria de Educação



PORTARIA-SE Nº 7651 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Poeta Jônatas Braga, Cadastro Escolar E – 000.071, para ESCOLA MUNICIPAL POETA JÔNATAS BRAGA, Cadastro Escolar M – 000.142, localizada à Rua São Caetano, 545 - Campo Grande. CEP 52.031-070, no Município de Recife, jurisdicionada à GRE Recife Norte, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL POETA JÔNATAS BRAGA, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 000.071.


PORTARIA-SE Nº 7652 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Arquiteto Alexandre Muniz de Oliveira, Cadastro Escolar E – 000.124, para ESCOLA MUNICIPAL ARQUITETO ALEXANDRE MUNIZ DE OLIVEIRA, Cadastro Escolar M – 000.143, localizada à Rua Alto do Reservatório, s/n, Guabiraba, CEP 52.091-210, no Município de Recife, jurisdicionada à GRE Recife Norte, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL ARQUITETO ALEXANDRE MUNIZ DE OLIVEIRA, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 000.124.


PORTARIA-SE Nº 7653 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Dr. Samuel Gonçalves - Paróquia, Cadastro Escolar E – 050.034, para ESCOLA MUNICIPAL DR. SAMUEL GONÇALVES - PARÓQUIA, Cadastro Escolar M – 050.115, localizada à Rua Austro Costa, nº 227, Prado, CEP 50.630-360, no Município de Recife, jurisdicionada à GRE Recife Sul, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL DR. SAMUEL GONÇALVES - PARÓQUIA, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 050.034.


PORTARIA-SE Nº 7654 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual João XXIII, Cadastro Escolar E – 050.053, para ESCOLA MUNICIPAL JOÃO XXIII Cadastro Escolar M – 050.116, localizada à Rua Girua, s/n, Vila da Redenção – Engenho do Meio, CEP 50.730-540, no Município de Recife, jurisdicionada à GRE Recife Sul, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL JOÃO XXIII, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 050.053.


PORTARIA-SE Nº 7655 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Soldado José Antônio do Nascimento, Cadastro Escolar E – 050.143, para ESCOLA MUNICIPAL SOLDADO JOSÉ ANTÔNIO DO NASCIMENTO, Cadastro Escolar M – 050.118, localizada à Rua Benfica, nº 198, Madalena, CEP 50.720-001, no Município de Recife, jurisdicionada à GRE Recife Sul, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL SOLDADO JOSÉ ANTÔNIO DO NASCIMENTO, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 050.143.


PORTARIA-SE Nº 7655 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Menino Jesus, Cadastro Escolar E – 050.085, para ESCOLA MUNICIPAL MENINO JESUS, Cadastro Escolar M – 050.117, localizada à Av. Domingos Ferreira, s/n, Boa Viagem, CEP 51.011-051, no Município de Recife, jurisdicionada à GRE Recife Sul, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL MENINO JESUS, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 050.085.




PORTARIA-SE Nº 7656 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual São Domingos, Cadastro Escolar E – 050.103, para ESCOLA MUNICIPAL SÃO DOMINGOS, Cadastro Escolar M – 050.112, localizada à Rua São Mateus,nº 364, Iputinga, CEP 50.731-370, no Município de Recife, jurisdicionada à GRE Recife Sul, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL SÃO DOMINGOS, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 050.103.


PORTARIA-SE Nº 7657 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Professor Josué de Castro, Cadastro Escolar E – 050.073, para ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSUÉ DE CASTRO, Cadastro Escolar M – 050.113, localizada à Rua Carapeba, s/n, Brasília Teimosa, Pina, CEP 51.010-420, no Município de Recife, jurisdicionada à GRE Recife Sul, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSUÉ DE CASTRO, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 050.073.


PORTARIA-SE Nº 7658 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Paroquial Cristo Rei, Cadastro Escolar E – 050.083, para ESCOLA MUNICIPAL PAROQUIAL CRISTO REI, Cadastro Escolar M – 050.114, localizada à Rua Dom Manoel da Costa, s/nº, Torre, CEP 50.710-380, no Município de Recife, jurisdicionada à GRE Recife Sul, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários,
sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL PAROQUIAL CRISTO REI, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 050.083.







PORTARIA-SE Nº 7659 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Bartolomeu de Gusmão, Cadastro Escolar E – 106.061, para ESCOLA MUNICIPAL BARTOLOMEU DE GUSMÃO, Cadastro Escolar M – 106.101, localizada à Rua Cosmorama, s/nº, Piedade, CEP 51.130-080, no Município de Jaboatão dos Guararapes, jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL BARTOLOMEU DE GUSMÃO, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 106.061.


PORTARIA-SE Nº 7660 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Djalma Farias, Cadastro Escolar E – 106.003, para ESCOLA MUNICIPAL DJALMA FARIAS, Cadastro Escolar M – 106.102, localizada à Rua Mário Melo, nº 25, Jardim Jordão, CEP 54.315-100, no Município de Jaboatão dos Guararapes, jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL DJALMA FARIAS, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 106.003.


PORTARIA-SE Nº 7661 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Professor Costa Pinto, Cadastro Escolar E – 106.053, para ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR COSTA PINTO, Cadastro Escolar M – 106.103, localizada à Rua 15, s/nº, Curado IV, CEP 54.270-120, no Município de Jaboatão dos Guararapes, jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR COSTA PINTO, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 106.053.






PORTARIA-SE Nº 7662 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Professora Cândida de Andrade Maciel, Cadastro Escolar E – 106.029, para ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CÂNDIDA DE ANDRADE MACIEL, Cadastro Escolar M – 106.104, localizada à Rua Santo Elias, s/n - Cajueiro Seco - Prazeres - CEP 54.330-230, no Município de Jaboatão dos Guararapes, jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CÂNDIDA DE ANDRADE MACIEL, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 106.029.


PORTARIA-SE Nº 7663 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Nossa Escola, Cadastro Escolar E – 106.035, para ESCOLA MUNICIPAL NOSSA ESCOLA, Cadastro Escolar M – 106.105, localizada à Rua Manoel Felipe Santiago, nº 700, Candeias, CEP 54.430-090, no Município de Jaboatão dos Guararapes, jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL NOSSA ESCOLA, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 106.035.


PORTARIA-SE Nº 7664 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Alice Vilar de Aquino, Cadastro Escolar E – 106.016, para ESCOLA MUNICIPAL ALICE VILAR DE AQUINO, Cadastro Escolar M – 106.106, localizada à Av. General Manoel Rabelo, s/nº, Socorro, CEP 54.160-260, no Município de Jaboatão dos Guararapes, jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL ALICE VILAR DE AQUINO, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 106.016.





PORTARIA-SE Nº 7665 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Benjamin Constant, Cadastro Escolar E – 106.001, para ESCOLA MUNICIPAL BENJAMIN CONSTANT, Cadastro Escolar M – 106.107, localizada à Praça Floriano Peixoto, s/nº, Socorro, CEP 54.160-970, no Município de Jaboatão dos Guararapes, jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL BENJAMIN CONSTANT, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 106.001.


PORTARIA-SE Nº 7666 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Compositor Luiz Gonzaga, Cadastro Escolar E – 106.060, para ESCOLA MUNICIPAL COMPOSITOR LUIZ GONZAGA, Cadastro Escolar
M – 106.108, localizada à Av. Barreto de Menezes, s/nº, Conjunto Marcos Freire – Muribeca II, CEP 54.360-160, no Município de Jaboatão dos Guararapes, jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL COMPOSITOR LUIZ GONZAGA, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 106.060.


PORTARIA-SE Nº 7667 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Ercina Lapenda, Cadastro Escolar E – 110.005, para ESCOLA MUNICIPAL ERCINA LAPENDA, Cadastro Escolar M – 110.030, localizada à Rua Minas Gerais, nº 209, Vila do Reinado – Centro, CEP 54.735-680, no Município de São Lourenço da Mata, jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL ERCINA LAPENDA, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 110.005.





PORTARIA-SE Nº 7668 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/
SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Padre Pedro de Souza Leão, Cadastro Escolar E – 111.007, para ESCOLA MUNICIPAL PADRE PEDRO DE SOUZA LEÃO, Cadastro Escolar M – 111.082, localizada à Rua do Mercado, s/nº, Nossa Senhora do “O”, CEP 55.590-000, no Município de Ipojuca, jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL PADRE PEDRO DE SOUZA LEÃO, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 111.007.


PORTARIA-SE Nº 7669 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Paroquial São Miguel, Cadastro Escolar E – 111.006, para ESCOLA MUNICIPAL PAROQUIAL SÃO MIGUEL, Cadastro Escolar M – 111.083, localizada à Rua Frei Vicente Salvador, nº 14, CEP 55.590-000, no Município de Ipojuca, jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL PAROQUIAL SÃO MIGUEL, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 111.006.


PORTARIA-SE Nº 7670 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Manoel Gonçalves da Silva, Cadastro Escolar E – 109.029, para ESCOLA MUNICIPAL MANOEL GONÇALVES DA SILVA, Cadastro Escolar M – 109.042, localizada à Rua 126, s/nº, Maranguape I, CEP 53.441-000, no Município de Paulista, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL MANOEL GONÇALVES DA SILVA, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 109.029.





PORTARIA-SE Nº 7671 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Professora Izabel Burity, Cadastro Escolar E – 108.041, para ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA IZABEL BURITY, Cadastro Escolar M – 108.048, localizada à Av. Brasil, s/nº, Rio Doce, CEP 53.090-340, no Município de Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA IZABEL BURITY, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 108.041.


PORTARIA-SE Nº 7672 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual São Bento, Cadastro Escolar E – 108.080, para ESCOLA MUNICIPAL SÃO BENTO, Cadastro Escolar M – 108.049, localizada à Rua Presidente Kennedy, nº 10, Monte – Vila São Bento, CEP 53.240-720, no Município de Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL SÃO BENTO, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 108.080.


PORTARIA-SE Nº 7673 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Nossa Senhora do Sagrado Coração, Cadastro Escolar E – 108.013, para ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO SAGRADO CORAÇÃO, Cadastro Escolar M – 108.050, localizada à Rua Cel. João Ribeiro, nº 360, Bairro Novo, CEP 53.030-040, no Município de Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e
suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO SAGRADO CORAÇÃO, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 108.013.




PORTARIA-SE Nº 7674 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Monsenhor Viana, Cadastro Escolar E – 108.043, para ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR VIANA, Cadastro Escolar M – 108.051, localizada à Travessa do Comissariado, nº 28, Caixa D’ Água, CEP 53.130-170, no Município de Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR VIANA, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 108.043.


PORTARIA-SE Nº 7675 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual do Bem Estar Social, Cadastro Escolar E – 108.034, para ESCOLA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL, Cadastro Escolar M – 108.052, localizada à Rua do Pacificador, nº 94, Águas Compridas, CEP 53.210-657, no Município de Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 108.034.


PORTARIA-SE Nº 7676 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Nossa Senhora de Lourdes, Cadastro Escolar E – 108.019, para ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE LOURDES, Cadastro Escolar M – 108.053, localizada no Alto do Comber, nº 126, Águas Compridas, CEP 53.130-170, no Município de Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE LOURDES, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 108.019.





PORTARIA-SE Nº 7677 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Sara Kubitschek, Cadastro Escolar E – 108.022, para ESCOLA MUNICIPAL SARA KUBITSCHEK, Cadastro Escolar M – 108.054, localizada à Av. Nacional, nº 268, Peixinhos, CEP 53.220- 460, no Município de Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL SARA KUBITSCHEK, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 108.022.


PORTARIA-SE Nº 7678 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Dom João Crisóstomo, Cadastro Escolar E – 108.006, para ESCOLA MUNICIPAL DOM JOÃO CRISÓSTOMO, Cadastro Escolar M– 108.055, localizada à Praça Nossa Senhora do Monte, s/nº, Monte, CEP 53.130- 170, no Município de Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a Educação
Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL DOM JOÃO CRISÓSTOMO, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 108.006.


PORTARIA-SE Nº 7679 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Allan Kardec, Cadastro Escolar E – 108.063, para ESCOLA MUNICIPAL ALLAN KARDEC, Cadastro Escolar M – 108.056, localizada à Av. Professor Andrade Bezerra, nº 226, Salgadinho – Peixinhos, CEP 53.110- 110, no Município de Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL ALLAN KARDEC, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 108.063.






PORTARIA-SE Nº 7680 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Dom João da Costa, Cadastro Escolar E – 108.038, para ESCOLA MUNICIPAL DOM JOÃO COSTA, Cadastro Escolar M – 108.057, localizada à Rua Prefeito Manoel Regueira, nº 49, Bultrins, CEP 53.320- 160, no Município de Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL DOM JOÃO COSTA, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 108.038.


PORTARIA-SE Nº 7681 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Ageu Magalhães, Cadastro Escolar E – 108.010, para ESCOLA MUNICIPAL AGEU MAGALHÃES, Cadastro Escolar M – 108.058, localizada à Rua Ageu Magalhães, nº 758, Vila Popular, CEP 53.230- 060, no Município de Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL AGEU MAGALHÃES, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 108.010.


PORTARIA-SE Nº 7682 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Elpídio França, Cadastro Escolar E – 108.077, para ESCOLA MUNICIPAL ELPÍDIO FRANÇA, Cadastro Escolar M – 108.060, localizada no Alto Nova Olinda, s/nº, Águas Compridas, CEP 53.180-050, no Município de Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL ELPÍDIO FRANÇA, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 108.077.







PORTARIA-SE Nº 7683 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Sagrado Coração de Jesus, Cadastro Escolar E – 108.001, para ESCOLA MUNICIPAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, Cadastro Escolar M – 108.059, localizada à Rua Frei Afonso Maria, nº 199, Amaro Branco, CEP 53.120-170, no Município de Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 108.001.


PORTARIA-SE Nº 7684 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Sebastião Lafayette, Cadastro Escolar E – 511.013, para ESCOLA MUNICIPAL SEBASTIÃO LAFAYETTE, Cadastro Escolar M – 511.166, localizada à Rua Professor Moreira, s/nº, Alto do Rio Branco, CEP 56.600-000, no Município de Sertânia, jurisdicionada à GRE Sertão do Moxotó-Ipanema – Arcoverde, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL SEBASTIÃO LAFAYETTE, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 511.013.


PORTARIA-SE Nº 7685 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Carlos de Oliveira Lobo, Cadastro Escolar E – 504.003, para ESCOLA MUNICIPAL CARLOS DE OLIVEIRA LOBO, Cadastro Escolar M – 504.112, localizada na 1ª Agrovila I DNOCS, s/nº, Zona Rural, CEP 56.640-000, no Município de Custódia, jurisdicionada à GRE Sertão do Moxotó-Ipanema – Arcoverde, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL CARLOS DE OLIVEIRA LOBO, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 504.003.



PORTARIA-SE Nº 7686 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual São José, Cadastro Escolar E – 559.003, para ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSÉ, Cadastro Escolar M – 559.145, localizada à Rua 1º de Março, nº 07, Centro, CEP 56.700-000, no Município de São José do Egito, jurisdicionada à GRE Sertão do Alto Pajeú – Afogados da Ingazeira, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSÉ, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 559.003.

PORTARIA-SE Nº 7687 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Valdemar Soares de Menezes, Cadastro Escolar E – 703.014, para ESCOLA MUNICIPAL VALDEMAR SOARES DE MENEZES, Cadastro Escolar M – 703.166, localizada à Rua José do Duperron, s/nº, Divino Espírito Santo, CEP 56.000-000, no Município de Salgueiro, jurisdicionada à GRE Sertão Central – Salgueiro, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL VALDEMAR SOARES DE MENEZES, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 703.014.


PORTARIA-SE Nº 7688 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual Júlio Maria, Cadastro Escolar E – 158.004, para ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JÚLIO MARIA, Cadastro Escolar M – 158.040, localizada à Estrada Itambé Ferreiros, nº 175, Salgadeira, CEP 55.920-000, no Município de Itambé, jurisdicionada à GRE Mata Norte – Nazaré da Mata, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JÚLIO MARIA, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 158.004.





PORTARIA-SE Nº 7689 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola RS Centro Social Santo Antônio, Cadastro Escolar E – 050.019, para ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO, Cadastro Escolar M – 050.019, localizada à Rua Historiador Jordão Emerenciano, 525 - Iputinga. CEP 50.800-120, no Município de Itambé, jurisdicionada à GRE Recife Sul – Recife - neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 158.004.


PORTARIA-SE Nº 7690 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola Estadual de Itamaracá, Cadastro Escolar E – 104.003, para ESCOLA MUNICIPAL DE ITAMARACÁ, Cadastro Escolar M – 104.019, localizada à Rua Luiz Cipião, nº 241, Pilar, CEP 53.900-000, no Município de Itamaracá, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL DE ITAMARACÁ, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 104.003.