Diário Oficial do dia 10-12-2013 – Página da Secretaria
de Educação
PORTARIA-SE Nº 7651
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada
pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar
a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Poeta Jônatas Braga, Cadastro Escolar E – 000.071, para ESCOLA
MUNICIPAL POETA JÔNATAS BRAGA, Cadastro Escolar M – 000.142, localizada à
Rua São Caetano, 545 - Campo Grande. CEP 52.031-070, no Município de Recife,
jurisdicionada à GRE Recife Norte, neste Estado, ofertando a Educação Básica –
Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado
e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e
funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL POETA JÔNATAS BRAGA,
sendo extinto o Cadastro Escolar E – 000.071.
PORTARIA-SE Nº 7652
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada
pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar
a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Arquiteto Alexandre Muniz de Oliveira, Cadastro Escolar E –
000.124, para ESCOLA MUNICIPAL ARQUITETO ALEXANDRE MUNIZ DE OLIVEIRA, Cadastro
Escolar M – 000.143, localizada à Rua Alto do Reservatório, s/n, Guabiraba, CEP
52.091-210, no Município de Recife, jurisdicionada à GRE Recife Norte, neste
Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades,
pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e
expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade
da ESCOLA MUNICIPAL ARQUITETO ALEXANDRE MUNIZ DE OLIVEIRA, sendo extinto
o Cadastro Escolar E – 000.124.
PORTARIA-SE Nº 7653
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada
pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Dr. Samuel Gonçalves - Paróquia, Cadastro Escolar E – 050.034,
para ESCOLA MUNICIPAL DR. SAMUEL GONÇALVES - PARÓQUIA, Cadastro Escolar
M – 050.115, localizada à Rua Austro Costa, nº 227, Prado, CEP 50.630-360, no
Município de Recife, jurisdicionada à GRE Recife Sul, neste Estado, ofertando a
Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os
entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da
documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA
MUNICIPAL DR. SAMUEL GONÇALVES - PARÓQUIA, sendo extinto o Cadastro
Escolar E – 050.034.
PORTARIA-SE Nº 7654
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada
pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar
a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual João XXIII, Cadastro Escolar E – 050.053, para ESCOLA
MUNICIPAL JOÃO XXIII Cadastro Escolar M – 050.116, localizada à Rua Girua,
s/n, Vila da Redenção – Engenho do Meio, CEP 50.730-540, no Município de
Recife, jurisdicionada à GRE Recife Sul, neste Estado, ofertando a Educação
Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes
federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos
estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL JOÃO
XXIII, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 050.053.
PORTARIA-SE Nº 7655
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada
pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar
a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Soldado José Antônio do Nascimento, Cadastro Escolar E –
050.143, para ESCOLA MUNICIPAL SOLDADO JOSÉ ANTÔNIO DO NASCIMENTO,
Cadastro Escolar M – 050.118, localizada à Rua Benfica, nº 198, Madalena, CEP
50.720-001, no Município de Recife, jurisdicionada à GRE Recife Sul, neste Estado,
ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada
entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da
documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA
MUNICIPAL SOLDADO JOSÉ ANTÔNIO DO NASCIMENTO, sendo extinto o Cadastro
Escolar E – 050.143.
PORTARIA-SE Nº 7655
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada
pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Menino Jesus, Cadastro Escolar E – 050.085, para ESCOLA
MUNICIPAL MENINO JESUS, Cadastro Escolar M – 050.117, localizada à Av.
Domingos Ferreira, s/n, Boa Viagem, CEP 51.011-051, no Município de Recife,
jurisdicionada à GRE Recife Sul, neste Estado, ofertando a Educação Básica –
Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado
e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e
funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL MENINO JESUS,
sendo extinto o Cadastro Escolar E – 050.085.
PORTARIA-SE Nº 7656
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada
pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual São Domingos, Cadastro Escolar E – 050.103, para ESCOLA
MUNICIPAL SÃO DOMINGOS, Cadastro Escolar M – 050.112, localizada à Rua São
Mateus,nº 364, Iputinga, CEP 50.731-370, no Município de Recife, jurisdicionada
à GRE Recife Sul, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental
e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando
a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a
responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL SÃO DOMINGOS, sendo extinto o Cadastro
Escolar E – 050.103.
PORTARIA-SE Nº 7657
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada
pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Professor Josué de Castro, Cadastro Escolar E – 050.073, para ESCOLA
MUNICIPAL PROFESSOR JOSUÉ DE CASTRO, Cadastro Escolar M – 050.113,
localizada à Rua Carapeba, s/n, Brasília Teimosa, Pina, CEP 51.010-420, no
Município de Recife, jurisdicionada à GRE Recife Sul, neste Estado, ofertando a
Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os
entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da
documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA
MUNICIPAL PROFESSOR JOSUÉ DE CASTRO, sendo extinto o Cadastro Escolar E
– 050.073.
PORTARIA-SE Nº 7658
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada
pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar
a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Paroquial Cristo Rei, Cadastro Escolar E – 050.083, para ESCOLA
MUNICIPAL PAROQUIAL CRISTO REI, Cadastro Escolar M – 050.114, localizada à
Rua Dom Manoel da Costa, s/nº, Torre, CEP 50.710-380, no Município de Recife,
jurisdicionada à GRE Recife Sul, neste Estado, ofertando a Educação Básica –
Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado
e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e
funcionários,
sob a
responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL PAROQUIAL CRISTO REI, sendo extinto
o Cadastro Escolar E – 050.083.
PORTARIA-SE Nº 7659
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,
de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo
com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei
Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir
31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola
Estadual Bartolomeu de Gusmão, Cadastro Escolar E – 106.061, para ESCOLA MUNICIPAL
BARTOLOMEU DE GUSMÃO, Cadastro Escolar M – 106.101, localizada à Rua
Cosmorama, s/nº, Piedade, CEP 51.130-080, no Município de Jaboatão dos
Guararapes, jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado, ofertando a
Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os
entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação
dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL
BARTOLOMEU DE GUSMÃO, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 106.061.
PORTARIA-SE Nº 7660
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Djalma Farias, Cadastro Escolar E – 106.003, para ESCOLA
MUNICIPAL DJALMA FARIAS, Cadastro Escolar M – 106.102, localizada à Rua
Mário Melo, nº 25, Jardim Jordão, CEP 54.315-100, no Município de Jaboatão dos
Guararapes, jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado, ofertando a
Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os
entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da
documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA
MUNICIPAL DJALMA FARIAS, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 106.003.
PORTARIA-SE Nº 7661
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Professor Costa Pinto, Cadastro Escolar E – 106.053, para ESCOLA
MUNICIPAL PROFESSOR COSTA PINTO, Cadastro Escolar M – 106.103, localizada à
Rua 15, s/nº, Curado IV, CEP 54.270-120, no Município de Jaboatão dos
Guararapes, jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado, ofertando a
Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os
entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da
documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA
MUNICIPAL PROFESSOR COSTA PINTO, sendo extinto o Cadastro Escolar E –
106.053.
PORTARIA-SE Nº 7662
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Professora Cândida de Andrade Maciel, Cadastro Escolar E –
106.029, para ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CÂNDIDA DE ANDRADE MACIEL, Cadastro
Escolar M – 106.104, localizada à Rua Santo Elias, s/n - Cajueiro Seco -
Prazeres - CEP 54.330-230, no Município de Jaboatão dos Guararapes,
jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado, ofertando a Educação
Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes
federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes
e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA
CÂNDIDA DE ANDRADE MACIEL, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 106.029.
PORTARIA-SE Nº 7663
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Nossa Escola, Cadastro Escolar E – 106.035, para ESCOLA
MUNICIPAL NOSSA ESCOLA, Cadastro Escolar M – 106.105, localizada à Rua
Manoel Felipe Santiago, nº 700, Candeias, CEP 54.430-090, no Município de
Jaboatão dos Guararapes, jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado,
ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre
os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da
documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA
MUNICIPAL NOSSA ESCOLA, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 106.035.
PORTARIA-SE Nº 7664
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Alice Vilar de Aquino, Cadastro Escolar E – 106.016, para ESCOLA
MUNICIPAL ALICE VILAR DE AQUINO, Cadastro Escolar M – 106.106, localizada à
Av. General Manoel Rabelo, s/nº, Socorro, CEP 54.160-260, no Município de
Jaboatão dos Guararapes, jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado,
ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada
entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da
documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA
MUNICIPAL ALICE VILAR DE AQUINO, sendo extinto o Cadastro Escolar E –
106.016.
PORTARIA-SE Nº 7665
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada
pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar
a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Benjamin Constant, Cadastro Escolar E – 106.001, para ESCOLA
MUNICIPAL BENJAMIN CONSTANT, Cadastro Escolar M – 106.107, localizada à
Praça Floriano Peixoto, s/nº, Socorro, CEP 54.160-970, no Município de Jaboatão
dos Guararapes, jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado, ofertando
a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os
entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da
documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA
MUNICIPAL BENJAMIN CONSTANT, sendo extinto o Cadastro Escolar E –
106.001.
PORTARIA-SE Nº 7666
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Compositor Luiz Gonzaga, Cadastro Escolar E – 106.060, para ESCOLA
MUNICIPAL COMPOSITOR LUIZ GONZAGA, Cadastro Escolar
M – 106.108,
localizada à Av. Barreto de Menezes, s/nº, Conjunto Marcos Freire – Muribeca
II, CEP 54.360-160, no Município de Jaboatão dos Guararapes, jurisdicionada à
GRE Metropolitana Sul, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino
Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município,
ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob
a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL COMPOSITOR LUIZ GONZAGA, sendo
extinto o Cadastro Escolar E – 106.060.
PORTARIA-SE Nº 7667
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Ercina Lapenda, Cadastro Escolar E – 110.005, para ESCOLA
MUNICIPAL ERCINA LAPENDA, Cadastro Escolar M – 110.030, localizada à Rua
Minas Gerais, nº 209, Vila do Reinado – Centro, CEP 54.735-680, no Município de
São Lourenço da Mata, jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado,
ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre
os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da
documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA
MUNICIPAL ERCINA LAPENDA, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 110.005.
PORTARIA-SE Nº 7668
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/
SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Padre Pedro de Souza Leão, Cadastro Escolar E – 111.007, para ESCOLA
MUNICIPAL PADRE PEDRO DE SOUZA LEÃO, Cadastro Escolar M – 111.082,
localizada à Rua do Mercado, s/nº, Nossa Senhora do “O”, CEP 55.590-000, no
Município de Ipojuca, jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado,
ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre
os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da
documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA
MUNICIPAL PADRE PEDRO DE SOUZA LEÃO, sendo extinto o Cadastro Escolar E
– 111.007.
PORTARIA-SE Nº 7669
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Paroquial São Miguel, Cadastro Escolar E – 111.006, para ESCOLA
MUNICIPAL PAROQUIAL SÃO MIGUEL, Cadastro Escolar M – 111.083, localizada à
Rua Frei Vicente Salvador, nº 14, CEP 55.590-000, no Município de Ipojuca,
jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado, ofertando a Educação
Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes
federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes
e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL PAROQUIAL SÃO
MIGUEL, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 111.006.
PORTARIA-SE Nº 7670
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Manoel Gonçalves da Silva, Cadastro Escolar E – 109.029, para ESCOLA
MUNICIPAL MANOEL GONÇALVES DA SILVA, Cadastro Escolar M – 109.042,
localizada à Rua 126, s/nº, Maranguape I, CEP 53.441-000, no Município de
Paulista, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a
Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os
entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação
dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL
MANOEL GONÇALVES DA SILVA, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 109.029.
PORTARIA-SE Nº 7671
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Professora Izabel Burity, Cadastro Escolar E – 108.041, para ESCOLA
MUNICIPAL PROFESSORA IZABEL BURITY, Cadastro Escolar M – 108.048, localizada
à Av. Brasil, s/nº, Rio Doce, CEP 53.090-340, no Município de Olinda,
jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a Educação
Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes
federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes
e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA IZABEL
BURITY, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 108.041.
PORTARIA-SE Nº 7672
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual São Bento, Cadastro Escolar E – 108.080, para ESCOLA
MUNICIPAL SÃO BENTO, Cadastro Escolar M – 108.049, localizada à Rua
Presidente Kennedy, nº 10, Monte – Vila São Bento, CEP 53.240-720, no Município
de Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a
Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os
entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da
documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA
MUNICIPAL SÃO BENTO, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 108.080.
PORTARIA-SE Nº 7673
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Nossa Senhora do Sagrado Coração, Cadastro Escolar E – 108.013,
para ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO SAGRADO CORAÇÃO, Cadastro Escolar
M – 108.050, localizada à Rua Cel. João Ribeiro, nº 360, Bairro Novo, CEP
53.030-040, no Município de Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte,
neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e
suas modalidades,
pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e
expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade
da ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO SAGRADO CORAÇÃO, sendo extinto o
Cadastro Escolar E – 108.013.
PORTARIA-SE Nº 7674
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Monsenhor Viana, Cadastro Escolar E – 108.043, para ESCOLA
MUNICIPAL MONSENHOR VIANA, Cadastro Escolar M – 108.051, localizada à Travessa
do Comissariado, nº 28, Caixa D’ Água, CEP 53.130-170, no Município de Olinda,
jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a Educação
Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes
federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes
e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR VIANA,
sendo extinto o Cadastro Escolar E – 108.043.
PORTARIA-SE Nº 7675
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual do Bem Estar Social, Cadastro Escolar E – 108.034, para ESCOLA
MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL, Cadastro Escolar M – 108.052, localizada à
Rua do Pacificador, nº 94, Águas Compridas, CEP 53.210-657, no Município de
Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a
Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os
entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da
documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA
MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL, sendo extinto o Cadastro Escolar E –
108.034.
PORTARIA-SE Nº 7676
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Nossa Senhora de Lourdes, Cadastro Escolar E – 108.019, para ESCOLA
MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE LOURDES, Cadastro Escolar M – 108.053,
localizada no Alto do Comber, nº 126, Águas Compridas, CEP 53.130-170, no
Município de Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado,
ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada
entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da
documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA
MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE LOURDES, sendo extinto o Cadastro Escolar E –
108.019.
PORTARIA-SE Nº 7677
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Sara Kubitschek, Cadastro Escolar E – 108.022, para ESCOLA
MUNICIPAL SARA KUBITSCHEK, Cadastro Escolar M – 108.054, localizada à Av. Nacional,
nº 268, Peixinhos, CEP 53.220- 460, no Município de Olinda, jurisdicionada à
GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino
Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município,
ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob
a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL SARA KUBITSCHEK, sendo extinto o
Cadastro Escolar E – 108.022.
PORTARIA-SE Nº 7678
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Dom João Crisóstomo, Cadastro Escolar E – 108.006, para ESCOLA
MUNICIPAL DOM JOÃO CRISÓSTOMO, Cadastro Escolar M– 108.055, localizada à
Praça Nossa Senhora do Monte, s/nº, Monte, CEP 53.130- 170, no Município de
Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a
Educação
Básica – Ensino
Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e
Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e
funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL DOM JOÃO CRISÓSTOMO,
sendo extinto o Cadastro Escolar E – 108.006.
PORTARIA-SE Nº 7679
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Allan Kardec, Cadastro Escolar E – 108.063, para ESCOLA
MUNICIPAL ALLAN KARDEC, Cadastro Escolar M – 108.056, localizada à Av.
Professor Andrade Bezerra, nº 226, Salgadinho – Peixinhos, CEP 53.110- 110, no
Município de Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado,
ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre
os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da
documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA
MUNICIPAL ALLAN KARDEC, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 108.063.
PORTARIA-SE Nº 7680
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Dom João da Costa, Cadastro Escolar E – 108.038, para ESCOLA
MUNICIPAL DOM JOÃO COSTA, Cadastro Escolar M – 108.057, localizada à Rua
Prefeito Manoel Regueira, nº 49, Bultrins, CEP 53.320- 160, no Município de
Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a
Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os
entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da
documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA
MUNICIPAL DOM JOÃO COSTA, sendo extinto o Cadastro Escolar E –
108.038.
PORTARIA-SE Nº 7681
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Ageu Magalhães, Cadastro Escolar E – 108.010, para ESCOLA
MUNICIPAL AGEU MAGALHÃES, Cadastro Escolar M – 108.058, localizada à Rua Ageu
Magalhães, nº 758, Vila Popular, CEP 53.230- 060, no Município de Olinda,
jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a Educação
Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes
federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes
e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL AGEU MAGALHÃES,
sendo extinto o Cadastro Escolar E – 108.010.
PORTARIA-SE Nº 7682
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Elpídio França, Cadastro Escolar E – 108.077, para ESCOLA
MUNICIPAL ELPÍDIO FRANÇA, Cadastro Escolar M – 108.060, localizada no Alto
Nova Olinda, s/nº, Águas Compridas, CEP 53.180-050, no Município de Olinda,
jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a Educação
Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes
federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes
e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL ELPÍDIO FRANÇA,
sendo extinto o Cadastro Escolar E – 108.077.
PORTARIA-SE Nº 7683
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Sagrado Coração de Jesus, Cadastro Escolar E – 108.001, para ESCOLA
MUNICIPAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, Cadastro Escolar M – 108.059, localizada
à Rua Frei Afonso Maria, nº 199, Amaro Branco, CEP 53.120-170, no Município de
Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a
Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os
entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da
documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA
MUNICIPAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, sendo extinto o Cadastro Escolar E –
108.001.
PORTARIA-SE Nº 7684
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir
31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola
Estadual Sebastião Lafayette, Cadastro Escolar E – 511.013, para ESCOLA MUNICIPAL
SEBASTIÃO LAFAYETTE, Cadastro Escolar M – 511.166, localizada à Rua Professor
Moreira, s/nº, Alto do Rio Branco, CEP 56.600-000, no Município de Sertânia,
jurisdicionada à GRE Sertão do Moxotó-Ipanema – Arcoverde, neste Estado, ofertando
a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os
entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da
documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA
MUNICIPAL SEBASTIÃO LAFAYETTE, sendo extinto o Cadastro Escolar E –
511.013.
PORTARIA-SE Nº 7685
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,
de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo
com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei
Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir
31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola
Estadual Carlos de Oliveira Lobo, Cadastro Escolar E – 504.003, para ESCOLA
MUNICIPAL CARLOS DE OLIVEIRA LOBO, Cadastro Escolar M – 504.112, localizada
na 1ª Agrovila I DNOCS, s/nº, Zona Rural, CEP 56.640-000, no Município de
Custódia, jurisdicionada à GRE Sertão do Moxotó-Ipanema – Arcoverde, neste
Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades,
pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e
expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade
da ESCOLA MUNICIPAL CARLOS DE OLIVEIRA LOBO, sendo extinto o Cadastro
Escolar E – 504.003.
PORTARIA-SE Nº 7686
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual São José, Cadastro Escolar E – 559.003, para ESCOLA
MUNICIPAL SÃO JOSÉ, Cadastro Escolar M – 559.145, localizada à Rua 1º de
Março, nº 07, Centro, CEP 56.700-000, no Município de São José do Egito,
jurisdicionada à GRE Sertão do Alto Pajeú – Afogados da Ingazeira, neste
Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades,
pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição
da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA
MUNICIPAL SÃO JOSÉ, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 559.003.
PORTARIA-SE Nº 7687
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Valdemar Soares de Menezes, Cadastro Escolar E – 703.014, para ESCOLA
MUNICIPAL VALDEMAR SOARES DE MENEZES, Cadastro Escolar M – 703.166,
localizada à Rua José do Duperron, s/nº, Divino Espírito Santo, CEP 56.000-000,
no Município de Salgueiro, jurisdicionada à GRE Sertão Central – Salgueiro,
neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas
modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a
guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a
responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL VALDEMAR SOARES DE MENEZES, sendo
extinto o Cadastro Escolar E – 703.014.
PORTARIA-SE Nº 7688
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada
pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar
a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Júlio Maria, Cadastro Escolar E – 158.004, para ESCOLA
MUNICIPAL MONSENHOR JÚLIO MARIA, Cadastro Escolar M – 158.040, localizada à
Estrada Itambé Ferreiros, nº 175, Salgadeira, CEP 55.920-000, no Município de
Itambé, jurisdicionada à GRE Mata Norte – Nazaré da Mata, neste Estado,
ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada
entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da
documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA
MUNICIPAL MONSENHOR JÚLIO MARIA, sendo extinto o Cadastro Escolar E –
158.004.
PORTARIA-SE Nº 7689
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola RS Centro Social Santo Antônio, Cadastro Escolar E – 050.019, para ESCOLA
MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO, Cadastro Escolar M – 050.019, localizada à Rua
Historiador Jordão Emerenciano, 525 - Iputinga. CEP 50.800-120, no Município de
Itambé, jurisdicionada à GRE Recife Sul – Recife - neste Estado, ofertando a
Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os
entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da
documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA
MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 158.004.
PORTARIA-SE Nº 7690
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual de Itamaracá, Cadastro Escolar E – 104.003, para ESCOLA
MUNICIPAL DE ITAMARACÁ, Cadastro Escolar M – 104.019, localizada à Rua Luiz
Cipião, nº 241, Pilar, CEP 53.900-000, no Município de Itamaracá,
jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a Educação
Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes
federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes
e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL DE ITAMARACÁ,
sendo extinto o Cadastro Escolar E – 104.003.
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