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terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Conselho Tutelar do Distrito Estadual de Fernando de Noronha



LEI Nº 14.862, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012.


Modifi ca a Lei nº 12.504, de 16 de dezembro de 2003, e alteração, que dispõe sobre o Conselho Tutelar do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do artigo 21 da Lei nº 12.504, de 16 de dezembro de 2003, e alteração, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21 Os membros titulares do Conselho Tutelar, quando no exercício do mandato, perceberão, mensalmente, a título de remuneração pelo desempenho da função, o valor nominal de R$ 900,00 (novecentos reais).”

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
MARCELO CANUTO MENDES
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES


Hipertensão Arterial Pulmonar - HAP




LEI Nº 14.858, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012.


Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia da Conscientização e Atenção aos Portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar de Pernambuco.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Ofi cial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de Combate e Atenção aos Portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar – HAP, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 do mês de novembro.

Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em homenagem ao Dia Estadual de Combate e Atenção aos Portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar – HAP, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas.

Art. 3º O Dia Estadual de Combate e Atenção aos Portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar – HAP, não será considerado feriado civil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELO CANUTO MENDES
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

FONTE:

Lá vem Pedágio...



LEI Nº 14.866, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.

Regulamenta a cobrança do pedágio na Malha Rodoviária no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A cobrança do pedágio, quando devida em qualquer rodovia integrante da malha rodoviária do Estado de Pernambuco, obedecerá aos seguintes critérios:

I - a concessionária, sem prejuízo da possibilidade de pagamento em espécie, disponibilizará para os usuários um sistema eletrônico de pagamento automático de pedágio, pré e pós-pago, que viabilize a passagem dos veículos sem necessidade de parada em praças de pedágio, indicando a forma, os locais e os valores para adesão ao sistema;

II - para definir o tipo, a quantidade e a localização dos equipamentos a serem instalados para o acatamento do sistema eletrônico de pagamento automático de pedágio e conseqüente liberação do acesso à rodovia, a concessionária deverá considerar o número de faixas de rolamento em cada sentido do tráfego e a necessidade de prover condições seguras e de prevenir obstruções ao trânsito, inclusive nos dias e horários em que for previsto movimento mais intenso de veículos.

Art. 2º As concessionárias ficam obrigadas a implantar níveis de serviços de primeiros socorros, guincho e telefonia para o atendimento a eventuais ocorrências.

Parágrafo único. São parâmetros a serem atendidos pelas concessionárias:

I - para os serviços de primeiros socorros: Tempo de chegada ao local de atendimento, após o seu acionamento, não superior a 15 (quinze) minutos;

II - para nível de serviço de guincho:

a) quando exigidos guinchos leves: tempo médio de chegada ao local de atendimento, não superior a 30 (trinta) minutos;

b) quando exigidos guinchos pesados: tempo médio de chegada ao local de atendimento, não superior a 60 (sessenta) minutos;

III - para telefonia: disponibilizar sistema de atendimento (0800 – Call Center), operando 7 dias por semana 24 horas por dia. Adicionalmente, a Concessionária deverá afixar placas a cada 3 km indicando ao usuário o número disponível para ligação gratuita.

Art. 3º Compete às concessionárias promover ampla campanha publicitária de divulgação desta Lei.

Art. 4º As obrigações instituídas nesta Lei aplicam-se de forma compulsória às concessões realizadas a partir de sua entrada em vigor, podendo ser implementadas para os contratos em vigor mediante negociação com as concessionárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PEDRO SERAFIM NETO

FONTE: 


segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Adolescente Infrator



November 18, 2012 - 12:52

Adolescentes-Lei: Infrator reincidente poderá ficar internado até os 26 anos de idade



SÃO PAULO, SP, 17 de novembro (Folhapress) - A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou no último dia 7 proposta que eleva de 21 para 26 anos a idade limite para a soltura do adolescente infrator, reincidente em qualquer tipo de crime, condenado a medida socioeducativa de internamento, nos termos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Enio Bacci (PDT-RS) ao projeto de lei do deputado Hugo Leal (PSC-RJ). A proposta original previa apenas a elevação da idade, sem que houvesse necessidade do adolescente ser reincidente.
O texto de Enio Bacci foi o parecer vencedor, escolhido pela comissão após a derrota do relatório original, da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), pela rejeição do projeto.
Para Bacci, o projeto atende a uma necessidade jurídica e a um desejo da sociedade. Ele critica a redação atual do ECA, por prever a liberação compulsória, independentemente da gravidade do crime praticado, quando o jovem completa 21 anos de idade.
Legislação .

Atualmente, o adolescente que pratica um delito antes da maioridade penal (18 anos) é processado e julgado pelas regras do estatuto. A sentença pode ser proferida depois de ele completar os 18 anos, mas a condenação máxima é de três anos de internamento, sendo a liberação compulsória aos 21 anos de idade, ainda que reste tempo de pena a cumprir.

Tramitação
O projeto será agora analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de seguir para a apreciação do Plenário.
FONTE:




ADOLESCENTE REINCIDENTE



Adolescente reincidente poderá ficar internado até os 26 anos de idade

 

Quinta-feira, 15 de Novembro, 2012
 
Da Agência Câmara

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou no último dia 7 proposta que eleva de 21 para 26 anos a idade limite para a soltura do adolescente infrator, reincidente em qualquer tipo de crime, condenado a medida socioeducativa de internamento, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Enio Bacci (PDT-RS) ao Projeto de Lei 345/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ). A proposta original previa apenas a elevação da idade, sem que houvesse necessidade do adolescente ser reincidente.

O texto de Enio Bacci foi o parecer vencedor, escolhido pela comissão após a derrota do relatório original, da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), pela rejeição do projeto.

Para Bacci, o projeto atende a uma necessidade jurídica e a um desejo da sociedade. Ele critica a redação atual do ECA, por prever a liberação compulsória, independentemente da gravidade do crime praticado, quando o jovem completa 21 anos de idade.

Legislação

Atualmente, o adolescente que pratica um delito antes da maioridade penal (18 anos) é processado e julgado pelas regras do estatuto. A sentença pode ser proferida depois de ele completar os 18 anos, mas a condenação máxima é de três anos de internamento, sendo a liberação compulsória aos 21 anos de idade, ainda que reste tempo de pena a cumprir.

Tramitação

O projeto será agora analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de seguir para a apreciação do Plenário.
http://blogs.diariodepernambuco.com.br/segurancapublica/?tag=infrator

Conselho de Classe



Como fazer o Conselho de Classe


Introdução: 

Muitos não sabem para o que ele serve. Outros nunca participaram de um. A grande maioria nem quer ouvir falar nele. E é quase um consenso geral de que ele não serve para nada ! Você sabe do quê estou falando ?  Se respondeu: Conselho de Classe, acertou !
Agradeço a todos os Professores que colaboraram postando comentários no nosso blog e compartilhando suas experiências no que refere-se a participação nos Conselhos de Classe, inclusive com algumas sugestões muito pertinentes e interessantes. Espero que todos tenham lido. Afinal é esta a ideia do SOS Professor, ser um espaço colaborativo, um ambiente onde possamos compartilhar aprendizados e enriquecer nossa prática.

Conselho de Classe que não resolve nada: 

O vídeo “ Conselho de Classe” que é um trecho do filme Entre os Muros da Escola, reflete bem a realidade da grande maioria das nossas Escolas, excetuando pela participação das alunas representantes de sala, o vídeo é uma cópia, sem tirar nem por, do que vivenciamos nos Conselhos de Classe pelo Brasil afora.
O grupo reúne-se e então  os Professores sentem-se livres para manifestarem-se sobre os alunos. Os diálogos versam sempre sobre o comportamento e problemas de indisciplina do aluno, tendo seu desempenho e sucessos desconsiderados.  São diálogos entrecortados de comentários, opiniões, juízos de valor, julgamentos, preconceitos e achismos. Onde todos buscam o apoio e anuência uns dos outros como que para validar as afirmações feitas.
 Muitas vezes o fracasso do aluno é atribuído a causas psicológicas e então são emitidos juízos de valor  baseados no senso comum e não em laudos diagnósticos ou fonte segura que o ampare. Ao invés de avaliar o processo de aprendizagem, a interação pedagógica, e a eficiência da prática pedagógica do professor, o Conselho presta-se apenas para apontar e julgar comportamentos.
Neste modelo de  Conselho de Classe, nada de fato é discutido e de fato nada é solucionado. Todos desabafam, todos discorrem livremente suas angústias, alguns nem falam pois não são apoiados nas suas colocações, então tudo fica na mesma.


Qual a finalidade do Conselho de Classe :

Antes de debatermos como deve ser realizado um Conselho de Classe, preciso esclarecer qual é a finalidade do mesmo. É preciso saber o porquê deste tipo de Reunião, para quê ela é realizada, e qual é o papel das pessoas que lá estão.
A palavra “ conselho” vem do latim  consiliu e, conforme o Dicionário Michaelis da Língua Portuguesa tem os seguintes significados:  

1 Juízo, opinião, parecer sobre o que convém fazer. 
2 Aviso, ensino, lição, prudência. 
3 Tribunal. 
4 Reunião ou assembléia de ministros. 
5 Corpo coletivo, com função consultiva ou deliberativa. 
6 Reunião de pessoas que deliberam sobre negócios particulares. 
7 Reunião do corpo docente da universidade, escolas superiores ou secundárias, presidida pelo reitor ou diretor, para tratar das questões do ensino.

Assim, é correto afirmar que quem aconselha deve ser uma pessoa prudente, ter bom senso, discernimento, domínio próprio, autoridade e notório saber na questão consultada. Desta forma fica claro que ninguém consultará a vizinha sobre um investimento na Bolsa de Valores, ou a Merendeira se um aluno necessita de tratamento Psiquiátrico. É preciso ter competência e conhecimento da questão para emitir declarações.
Daí a importância da Educação Continuada, pois , especialmente no nosso caso, enquanto Educadores, não podemos resvalar no senso comum, achismo é coisa de gente que não está preparada devidamente para argumentar. Devemos ter bases sólidas e seguras, não apenas na nossa área de atuação, mas dentro do possível estarmos atualizados sobre o que ocorre em áreas correlacionadas a nossa. Buscar o conhecimento tem de ser um estilo de vida, e não apenas a busca de um certificado.

Fiz esse recorte para que você compreenda que um Conselho é composto de pessoas, e estas exercerão o papel de Conselheiros, que terão o objetivo de ponderar, aconselhar, orientar, propor, discernir as melhores intervenções e soluções para uma determinada questão. Mas quais questões esses “ Conselheiros” terão de ponderar e aconselhar ?

Bem, o Conselho de Classe  é uma reunião avaliativa em que diversos especialistas envolvidos no processo ensino-aprendizagem discutem acerca da aprendizagem dos alunos, o desempenho dos docentes, os resultados das estratégias de ensino empregadas, a adequação da organização curricular e outros aspectos referentes a esse processo, a fim de avaliá-lo coletivamente, mediante diversos pontos de vista.
Reflita por um momento: um Conselheiro preparado poderá ser justo, sábio e ponderado no momento de deliberar. Já um Conselheiro despreparado, relapso com suas funções, incompetente na sua área de atuação e negligente com suas tarefas jamais poderá contribuir com soluções para o crescimento dos Alunos, da  Equipe ou da  Instituição.

Que tipo de Conselheiro você desejaria ter ao seu lado no  próximo Conselho de Classe ?

 Sugestões para um Conselho de Classe eficaz:

A grande maioria das Escolas está utilizando um modelo de Conselho de Classe que não funciona, ou que não atende totalmente aos objetivos de um Conselho de Classe, o qual  não se restringe apenas a discutir notas  ou comportamentos dos alunos.

O modelo eficiente deve contemplar como já foi dito anteriormente as seguintes questões a serem discutidas no Conselho de Classe:
  1. Aprendizagem dos alunos
  2. Desempenho dos docentes
  3. Resultados das estratégias de ensino empregadas
  4. Adequação da organização curricular
  5. Outros aspectos referentes a esse processo
Abaixo algumas sugestões para você estruturar seu próximo Conselho de Classe:

. Pré-Conselho com a Turma: 

  – Rendimento Turma: logo após as provas realize com a Turma um Pré-Conselho, selecione os itens que deseja medir o avaliar com a turma tais como: rendimento da classe (media geral da sala), comportamento, participação, comprometimento, etc.
 - Rendimento Professor: peça para a turma Avaliar o seu Desempenho  no que refere-se a: Metodologia utilizada, Atividades, Ritmo da Aula, Práticas de Ensino, Organização dos Espaços da sala, etc.
- Metas/Combinados: discutam intervenções para implementar as mudanças que forem necessárias para a correção dos problemas levantados por ambos os lados

. Diagnóstico da Turma: 

  Você já elaborou o diagnóstico de cada aluno no início do ano. Então transcreva esses dados em uma única Ficha e leve para os Conselheiros apenas com os casos mais delicados para serem discutidos.  Aborde o rendimento pedagógico, comportamento, resultados alcançados, outras questões que estão interferindo na vida do aluno. Lembre-se Você conhece o seu aluno, porém os demais Conselheiros talvez não estejam totalmente a par de determinados detalhes, e isso pode fazer toda a diferença na hora de ponderar a melhor intervenção.

. Conselho em 2 Atos:

Neste caso o Conselho seria realizado em 2 momentos distintos, onde no 1º. Momento contaria com a presença de Representantes de Classe, e no 2º. Momento apenas com os Professores.
Obs: Caso a Turma já tiver realizado o Pré Conselho com o Professor em Sala de Aula não haveria a necessidade de realizar o Conselho de Classe em 2 Atos.


1º. Ato: Participação Representantes de Turma  (debate de questões relativas a Turma)

Neste momento ocorreria a participação de Representantes de Turma, pois os Representantes discorreriam sobre  as mudanças e/ou problemas que gostariam que fossem solucionados no que refere-se a didática do Professor, metodologia, postura, etc.
Os Professores, por sua vez, colocariam as questões que estariam enfrentando com aquela Turma . Todos debateriam algumas proposições, e já ficaria definido as intervenções a serem adotadas. Seria registrado em Ata para as Representantes assinarem e então este momento seria finalizado.

2º. Ato: Conselho apenas com Professores

Neste momento o Conselho seria realizado apenas com os Professore, sem os Representantes de Turma, onde seriam discutidos os casos individuais dos alunos, bem como os demais assuntos.

CONCLUSÃO:

O Conselho de Classe é uma oportunidade de reunir os  professores com o objetivo de refletir sobre a  aprendizagem os alunos e o processo de ensino.

Pedir que os alunos se avaliem, reflitam sobre suas falhas, sobre sua atuação é fácil, o difícil é os professores fazerem o mesmo. Para exercitar essa difícil prática é que o conselho deve começar com a autocrítica dos professores.

O que o professor diz na autocrítica deve servir como elemento para a coordenação ajudá-lo a superar as dificuldades apresentadas, confrontar o problema com os que os outros professores também apresentam para, juntos, buscarem a superação. A coordenação dever ter claro que, também, a avaliação, não é para classificar o professor e sim ajudá-lo a desempenhar melhor o seu trabalho.

Ao fazer o Conselho de Classe contemplando seus reais objetivos a Escola atinge os seguintes resultados:

• Promove uma visão  abrangente do papel da avaliação no processo ensino-aprendizagem;
• Valoriza o progresso individual do aluno, seu  comportamento cognitivo, afetivo e social ;
• Reconhece o contexto familiar em que o aluno está inserido;
• Incentiva a auto-análise e auto-avaliação dos profissionais de ensino;
• Propicia  mudanças tanto na prática  docente,  no  currículo e na dinâmica escolar;
• Traça metas para que as mudanças sugeridas sejam efetivamente realizadas.
Há outros problemas sérios que contribuem para o fracasso escolar, tais como a negligência da família, a capacitação deficiente, a falta de estrutura,  a indisciplina, etc, etc.

Por outro lado não podemos cair na armadilha de que tudo é a estrutura, a lei,  o sistema e ninguém assume nada. Pois há condições às vezes de mudanças significativas, com as reais condições de um instrumento  que a escola  já apresenta e que está em nossas mãos fazer uso: o Conselho de Classe.

E você o que acha? Compartilhe no blog.

Bibliografia :
DEMO, Pedro. Avaliação Qualitativa. São Paulo: Cortez, 1988.
FREIRE, P.; SHOR, I. Medo e ousadia: o cotidiano do professor. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.
HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: As setas do caminho. 4.ed. Porto Alegre: Mediação, 2002.
PATTO, M. H. S. Psicologia e ideologia: uma introdução crítica à psicologia escolar. São Paulo: T. A. Queiroz, 1987.
_____. A produção do fracasso escolar: histórias de submissão e rebeldia. São Paulo: T. A. Queiroz, 1990.

FONTE:

sábado, 8 de dezembro de 2012

I Seminário