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quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Seleção Pública Simplificada - Secretaria de Educação


PORTARIA CONJUNTA SAD/SE Nº 122, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista a autorização contida no Decreto n.º 38.806, de 06 de novembro de 2012, no teor da Deliberação Ad Referendum do Conselho Superior de Política de Pessoal - CPP nº 061/2012, de 31 de julho de 2012,


RESOLVEM:


I – Abrir Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de 146 (cento e quarenta e seis) Profissionais, sendo ofertadas 115 (cento e quinze) vagas de Nível Superior e 31 (trinta e uma) vagas de nível médio, no âmbito da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SE, a fim de atuarem na execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO e do Programa  PAULO FREIRE / PERNAMBUCO ESCOLARIZADO, do Governo Federal, observadas as regras contidas no Anexo Único, que integra para todos os efeitos a presente Portaria Conjunta.

II – Determinar que a Seleção Pública Simplificada de que trata o item anterior tenha prazo de validade correspondente a 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação do seu Resultado Final.

III – Estabelecer que a Contratação Temporária mencionada nesta Portaria Conjunta seja válida por até 12 (doze) meses, respeitadas as disposições contidas na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 – D.O de 22/12/2011.

IV - Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando desde já designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:


V – Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco a criação dos instrumentos necessários à Inscrição, Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, a divulgação dos Resultados, além de todos os comunicados que se fi zerem necessários.

VI – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Administração
ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES
Secretário de Educação


EDITAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado selecionará 146 (cento e quarenta e seis) Profissionais de Nível Superior e Médio, sendo 115 (cento e quinze) para a execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO e 31 (trinta e um) para o Programa PAULO FREIRE / PERNAMBUCO ESCOLARIZADO do Governo Federal, no âmbito da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SE, cujos critérios para avaliação serão a Análise da Experiência Profissional e de Títulos.

1.2. O quantitativo de vagas, por função e município, está fixado no Anexo I.

1.3. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá, obrigatoriamente, que no ato da Inscrição digitalizar e anexar ao formulário próprio, os documentos comprobatórios, conforme estabelecido no Anexo IV e enviar via internet.

1.4. A descrição sintética das atribuições específicas de cada função consta do

Anexo III, deste Edital.

1.5. A indicação dos Requisitos de Formação, da Jornada de Trabalho e do Valor da Remuneração encontra-se no Anexo II, deste Edital.

1.6. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de PE e no site www.educacao.pe.gov.br.


2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, o mínimo de 3% (três por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do cargo/função para o qual concorre.

2.2.Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.

2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de Inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

2.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

2.5.O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.

2.6.A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.

2.7.No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, conforme modelo constante do Anexo X deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

2.8.A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando, obrigatoriamente, os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999;

b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições do cargo/função constante deste Edital.

2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do cargo/função será desclassificado e excluído do certame.

2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH.

2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.

2.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame, para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.





3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, através do site www.educacao.pe.gov.br, no período constante do Anexo IX.

3.2. REQUISITOS

3.2.1. Para a Inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12, Parágrafo 1.º, da Constituição Federal;

II - Ter idade mínima de 18 anos;

III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

V - Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

VI - Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos, conforme indicados no Anexo II deste Edital;

VII – Ter disponibilidade para viajar.


3.3. PROCEDIMENTOS

3.3.1. São procedimentos para a Inscrição:

a) preencher completamente o Formulário de Inscrição – Anexo VI e a tabela de pontuação de análise de experiência profissional e de títulos, correspondente a função à qual concorre - Anexo IV, disponível no site www.educacao.pe.gov.br, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo IX, acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, de quitação eleitoral, do serviço militar (quando do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos e a Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso, conforme Anexo X.

b) somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, jpe, gif, png, bmp, tif e jtif ou documento em pdf.

c) o título do arquivo deverá corresponder, exatamente, ao nome do documento anexado. Ex: Diploma de Graduação.

d) serão aceitos arquivos de até 512KB e a soma de todos os arquivos não deve ultrapassar 5MB.

3.3.2. No ato da inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição – Anexo VII, após conferi-lo certificando-se de que foi devidamente preenchido.

3.3.3. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.

3.3.4. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.

3.3.5. O candidato deverá se inscrever apenas para uma função, em um dos Programas Educacionais – PROJOVEM URBANO ou PAULO FREIRE.

3.3.6. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a inscrição anterior.

3.3.7. A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência na forma estabelecida no item 2.3. deste Edital.

3.3.8. As Inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.

3.3.9. O candidato que optar pelo Programa PROJOVEM URBANO poderá se inscrever para atuar em 01 (um) ou em 02 (dois) municípios, conforme o Polo de sua opção. Ao indicar o Polo com mais de um município para atuação, compromete-se a trabalhar simultaneamente nos dois municípios do referido Polo, sendo da mesma GRE - Gerência Regional de Educação, de acordo com o Anexo I deste Edital.

Portanto, no Formulário de Inscrição deverão ser indicadas as informações referentes a GRE e ao(s) município(s), com base no Quadro
de Vagas.

3.3.10. O candidato inscrito para o Programa PAULO FREIRE / PERNAMBUCO ESCOLARIZADO poderá se inscrever apenas para uma das GRE - Gerência Regional de Educação constantes do quadro de vagas.

3.3.11. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por um dos Programas – PROJOVEM URBANO ou PAULO FREIRE e por apenas uma função, constante da GRE para a qual concorre.

4. DA SELEÇÃO

4.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em etapa única, denominada Análise de Experiência Profissional e de Títulos.

4.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Comissão Executora designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo IV deste Edital.

4.1.2. Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados os documentos indicados no Anexo IV, no ato da inscrição.

4.1.3. Os comprovantes de Cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por
ela, oficialmente, delegada.

4.1.4. Só serão pontuados os Cursos e Experiências Profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.

4.1.4.1. Para as funções de nível superior serão pontuadas aquelas experiências registradas a partir da data de colação de grau.

4.1.4.2. Não serão considerados, para efeito de pontuação, simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.

4.1.5. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de Documentos Pessoais, de Titulação e de Experiência Profissional.

4.1.6. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.

4.1.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos documentos a seguir especificados, constantes do Anexo IV deste Edital.

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, o cargo , o início e, se for o caso, o término do contrato;

b) Último contracheque com data de admissão;

4.1.8. A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa.
A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 4.1.1. onde o resultado final será decorrente da análise da documentação apresentada no ato da inscrição, pela equipe executora, designada para esse fim.

5. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO
5.1. O Resultado Final da seleção será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de Títulos.

5.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação obtida, por ordem decrescente de pontos.

5.3. O candidato poderá interpor recurso, de forma presencial, mediante documento escrito e protocolado à Unidade de Atendimento da Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas – GGDP, na Sede da SE, ou à Gerência Regional de Educação – GRE, nos endereços constantes do Anexo V, de acordo com a Unidade de Trabalho e o local para os quais concorreu, com modelo previsto no Anexo VIII, na data e horário estabelecidos no Anexo IX. Caberá a equipe de avaliadores, designada pela Coordenação do Processo Seletivo, proceder à análise e julgamento do recurso.

5.4. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste edital.

5.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outros candidatos.

5.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.

5.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I. O candidato com maior pontuação na experiência profissional;

II. O candidato com maior pontuação na análise de títulos;

III. O candidato mais idoso.

5.8. Não obstante o disposto no subitem 5.6 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros critérios previstos.

5.9. O candidato que concorrer como Pessoa Com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

5.10. O Resultado Final do processo seletivo estará à disposição dos candidatos para consulta no endereço eletrônico www.educacao.pe.gov.br. e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SE, publicada em Diário Oficial do Estado de PE, observando a ordem decrescente de pontuação.
5.11. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação por função/lotação, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.

6. DA CONVOCAÇÃO

6.1. Os candidatos classificados serão convocados para as contratações através da GRE – Gerência Regional de Educação correspondente, de acordo com a Unidade de Trabalho para a qual concorreu, pela ordem de pontuação decrescente, para ocupação das vagas, conforme a necessidade dos Programas PROJOVEM URBANO e PAULO FREIRE / PERNAMBUCO ESCOLARIZADO. A convocação será através de telegrama e/ou e-mail, enviado para o endereço constante na ficha de inscrição do candidato. O candidato convocado terá o prazo de até 05 (cinco) dias para se apresentar na SE, a contar da data da convocação.

6.2. Os candidatos classificados para o Programa PAULO FREIRE e para o Programa PROJOVEM URBANO, que fizerem opção para a Coordenação Estadual dos Programas serão convocados pela Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE.

6.3. Caso o candidato não tenha interesse pela vaga oferecida, deverá formalizar sua desistência junto à Comissão responsável pela Coordenação do processo seletivo, descrita na presente Portaria Conjunta SAD/SE, dentro do prazo estabelecido na convocação, de forma a assegurar sua permanência na relação de candidatos aprovados, para uma possível reconvocação.
Dessa forma, o candidato passará a ocupar a última colocação na relação de aprovados, cuja possibilidade somente será permitida por uma única vez.

6.4. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito à vaga.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. A localização dos candidatos contratados para os Programas PROJOVEM URBANO e PAULO FREIRE obedecerá à opção feita por ocasião da inscrição, de acordo com o Quadro de Vagas constante do Anexo I.

7.2. Os Diretores de Polo e os Técnicos, contratados para o Programa PROJOVEM URBANO, terão seu horário de trabalho definido pela Unidade de lotação, juntamente com a Coordenação Estadual do referido Programa, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir a carga horária da função para a qual se candidataram, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite. No caso dos professores, será necessária a disponibilidade no horário noturno.

7.3. Os candidatos contratados para o Programa PAULO FREIRE terão seu horário definido pela Unidade de lotação, considerando a disponibilidade dos mesmos para os turnos da manhã, tarde e/ou noite.

7.4. A jornada de trabalho e a remuneração das funções pertinentes a cada Programa serão de acordo com o estabelecido no Anexo II.

7.5. Os candidatos contratados para a função de Professor do Programa PROJOVEM URBANO deverão ter disponibilidade para participar de formação continuada, que ocorrerá aos sábados, dentro da carga horária estabelecida.

7.6. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número de sua conta corrente, em qualquer agência do BRADESCO, à exceção dos Professores e Técnicos contratados para o Programa PROJOVEM URBANO, que deverão ter sua conta corrente vinculada ao Banco do Brasil.

7.7. O candidato à função de Diretor de Polo do PROJOVEM URBANO deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número de sua conta corrente, em qualquer agência do BRADESCO.

7.8. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, de acordo com a Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 – D.O de 22/12/2011.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.

8.2. A contratação dos candidatos obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação.

8.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma ou Comunicado posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.

8.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

8.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

8.6. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, à oportunidade e à conveniência da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, à existência de vagas, à formação de turmas para os referidos Programas, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade do certame.

8.7. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, em ambos os Programas, por falta de candidatos aprovados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco - SE autorizada a promover o remanejamento de candidatos e/ou de vagas, prioritariamente, entre os municípios de um mesmo Polo / GRE, podendo também ocorrer entre as Regionais, levando-se em consideração a proximidade geográfica.

8.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

8.9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais, Avisos, Comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, os quais serão sempre divulgados no site www.educacao.pe.gov.br.

8.10. O candidato deverá ter disponibilidade para viajar e para atuar nos horários diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades dos Programas.

8.11. O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.

8.12. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.

8.13. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à respectiva Coordenação do Programa, onde esteja vinculado, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação.

8.14. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

8.15. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor, após a data da publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação para esta seleção.

8.16. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE.

8.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.

 Mais informações acesse o site abaixo

LEGENDA:
PCD – PESSOA COM DEFICIÊNCIA
VCG – VAGA CONCORRÊNCIA GERAL

Fonte:D.O.E 05/12/12

Aprendendo - Diferenças entre Seminário, Congresso, Simpósio e Conferência


Diferenças entre Seminário, Congresso, Simpósio e Conferência 

 

Seminário é um encontro de especialistas em um assunto específico. Eles apresentam um estudo sobre o tema e depois debatem com a platéia, que tem quase o mesmo nível de conhecimento que os palestrantes. O moderador deve ser um especialista e pode participar fazendo perguntas.
Fonte:www.sebrae-mg.com.br

Congresso tem caráter deliberativo, ou seja, os delegados debatem os temas e as propostas organizadas em teses ou por grupos de discussão e depois votam, participando efetivamente das decisões tomadas. As propostas que recebem maior número de votos são legitimadas pelo Congresso e passam a ser implementadas pela Instituição promotora do evento. Na prática assim que um congressista faz a inscrição, recebe um crachá de delegado. Este crachá deverá ser guardado muito bem, pois só poderá votar quem tiver posse dele.

Simpósio - É um derivado da mesa-redonda, possuindo como característica o fato de ser de alto nível com a participação de aspectos diferentes de determinados assuntos e sempre com a presença de um coordenador. A diferença fundamental entre o simpósio e a mesa-redonda é que no primeiro os expositores não debatem entre si os temas apresentados. As perguntas, respostas e o próprio debate são efetuados diretamente aos participantes. O tema geralmente é científico. Seu objetivo principal é realizar um intercâmbio de informações.

Conferência - se for sobre política tem o objetivo de verificar como está o desenvolvimento desta política no âmbito local, estadual e nacional. Assim, dependendo da periodicidade estabelecida pela organização nacional são realizadas novas conferências para avaliar o seu desenvolvimento e estabelecer novas metas, sempre somadas às deliberações anteriores.
O ideal é que o chefe do executivo faça a convocação, mas se este não o fizer, os movimentos sociais podem se autoconvocar através de edital público.
O primeiro passo é compor uma comissão organizadora que tem a tarefa de elaborar o regimento da conferência. No regimento deve conter data, local e condições de realização, bem como nomes dos palestrantes, cronograma e temário. É no regimento que deve ficar estabelecido o horário para o credenciamento dos(as) delegados(as).
Em toda conferência deve haver composição de grupos de trabalho para discussões e apresentações de propostas que serão votadas na Plenária Final (reunião realizada com a participação de todos os inscritos). É na Plenária Final que se aprova ou não a moção – opinião que diz respeito a outros assuntos que não a política em discussão. Depois o relatório ou resoluções da conferência é encaminhado aos diversos poderes.

FONTE:

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Auxílio Reclusão - INFORMATIVO

Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
A partir de 1º/1/2012 R$ 915,05 – Portaria nº 02, de 6/1/2012
A partir de 15/7/2011 R$ 862,60 – Portaria nº 407, de 14/7/2011
A partir de 1º/1/2011 R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010
A partir de 1º/1/2010 R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010
A partir de 1º/1/2010 R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
De 1º/2/2009 a 31/12/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003


Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e  18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Preservação e de tombamento e de registro do Patrimônio Cultural de Origem Africana no Estado de Pernambuco


LEI Nº 14.852, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre a preservação e os procedimentos de tombamento e de registro do Patrimônio Cultural de Origem Africana no Estado de Pernambuco, e dá outras
providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Estado de Pernambuco deverá preservar permanentemente o patrimônio cultural de origem africana.
Art. 2º Constituem patrimônio cultural de origem africana do Estado de Pernambuco os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória da origem africana, formadora da sociedade pernambucana, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II – ofícios e modos de fazer e viver;
III – celebrações;
IV – edificações;
V – lugares;
VI - as obras, objetos e documentos de manifestações históricas, culturais e artísticas;
VII - os conjuntos urbanos e sítios de valores históricos, paisagísticos, arqueológicos, ecológicos e científicos.
Art. 3º Os documentos, as obras, os objetos e os sítios detentores de reminiscência históricas dos antigos quilombos e antigos terreiros de candomblé têm prioridade no processo de tombamento.
Art. 4º A preservação do patrimônio cultural de origem africana realizar-se-á por meio de:
I – levantamento, inventário, catálogo, registro, recolhimento e restauração das obras dos monumentos, dos objetos e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural de origem africana;
II – reparação e proteção de documentos;
III – desapropriação das áreas reconhecidamente de interesse histórico, científico, paisagístico e cultural;
IV – incentivo a doação de documentos particulares e manutenção daqueles que permanecem com os mesmos, desde que seja permitida a visitação e pesquisa;
V – impedimento à evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico e artístico.
Art. 5º O levantamento do inventário que constitui o patrimônio cultural de origem africana fi cará sob a responsabilidade do Poder Executivo.
Art. 6º O Poder Executivo poderá promover convênios e contratos com instituições de estudo e pesquisa nacionais e estrangeiros, exceto com aqueles países que mantiverem política oficial de discriminação e segregação racial.
Art. 7º A presente Lei tem natureza complementar a legislação estadual de tombamento de bens.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 





Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES


DECRETO Nº 38.887, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012.

Cria e redenomina unidades prisionais, redenomina e aloca cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 77 da Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei n° 14.264, de 06 de janeiro de 2011, na Lei n° 14.521, de 07 de dezembro 2011, e no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, as seguintes unidades prisionais:
I – Presídio ASP Marcelo Francisco de Araújo – PAMFA, com capacidade total de 465 (quatrocentos e sessenta e cinco) vagas, para o recolhimento provisório de reeducandos, em regime fechado;
II – Presídio Frei Damião de Bozzano – PFDB, com capacidade para 454 (quatrocentos e cinquenta e quatro) vagas, para o recolhimento provisório de reeducandos, em regime fechado.
Art. 2º Fica redenominado o Presídio Professor Aníbal Bruno para Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros – PJALLB, com capacidade para 595 (quinhentos e noventa e cinco) reeducandos, provisórios, em regime fechado.
Art. 3º Fica redenominado 01 (um) cargo de Gerente do Presídio Professor Aníbal Bruno – PPAB, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente do Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros – PJALLB, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
Art. 4º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, os cargos comissionados e as funções gratificadas, criados pela Lei nº 14.521, de 07 de dezembro de 2011, a seguir especificados:
I - 1 (um) cargo de Gerente do Presídio ASP Marcelo Francisco de Araújo - PAMFA, símbolo DAS-4;
II - 1 (um) cargo de Gerente do Presídio Frei Damião de Bozzano - PFDB, símbolo DAS-4;
III - 02 (duas) Funções Gratificadas de Supervisão - 1, símbolo FGS-1;
IV - 16 (dezesseis) Funções Gratificadas de Supervisão - 2, símbolo FGS-2;
V - 02 (duas) Funções Gratificadas de Apoio - 1, símbolo FGA-1; e
VI – 18 (dezoito) Funções Gratificadas de Apoio - 2, símbolo FGA-2.
Art. 5º O conjunto arquitetônico formado pelo Presídio Juiz Antonio Luiz Lins de Barros, Presídio ASP Marcelo Francisco de Araújo e Presídio Frei Damião de Bozzano será denominado de Complexo Prisional do Curado.
Art. 6º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ou de parceiros, neste último caso mediante a assinatura de convênios ou outros instrumentos aplicáveis à espécie.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LAURA MOTA GOMES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES