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terça-feira, 16 de agosto de 2011

PL - 267/11 - Estabelecer Responsabilidades a Criança e Adolescente Estudante

PROJETO DE LEI Nº , DE 2011

(Da Srª Cida Borghetti)

Acrescenta o art. 53-A a Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, a fim de estabelecer deveres e responsabilidades à criança e ao adolescente estudante.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1.º. Esta lei acrescenta o art. 53-A a Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, a fim de estabelecer deveres e responsabilidades à criança e ao adolescente estudante.

Art. 2. °. A Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 53- A: “Art. 53-A. Na condição de estudante, é dever da criança e do adolescente observar os códigos de ética e de conduta da instituição de ensino a que estiver vinculado, assim como respeitar a autoridade intelectual e moral de seus docentes.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput sujeitará a criança ou adolescente à suspensão por prazo determinado pela instituição de ensino e, na hipótese de reincidência grave, ao seu encaminhamento a autoridade judiciária competente.”

Art. 3.º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Este projeto de lei tem por objetivo estabelecer deveres e responsabilidades à criança e ao adolescente estudante, prevendo a responsabilização daqueles que desrespeitam seus professores e violam as regras éticas e de comportamento das instituições de ensino que frequentam.

Infelizmente, a indisciplina em sala de aula tornou-se algo rotineiro nas escolas brasileiras, e o número de casos de violência contra professores por parte de alunos aumenta assustadoramente.

Além das situações de agressão verbal, há outros episódios em que ocorre violência física contra os educadores, como maus tratos ou lesões corporais.

Trata-se de comportamento decrépito, inaceitável e insustentável, que deve ser prontamente erradicado da vida escolar com a adoção de medidas próprias.

No que guarda pertinência com o direito à educação, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece inúmeros direitos e garantias para a criança e o adolescente, e as respectivas obrigações a serem cumpridas pelo Estado e pela sociedade.

Todavia, inexistem dispositivos a disciplinar as obrigações que essas pessoas, na condição de estudantes, devem ter perante seus mestres.

Assim sendo, a proposição determina ser obrigação da criança e do adolescente estudante a observância dos códigos de ética e de conduta da instituição de ensino a que estiver vinculado, bem como o respeito à autoridade intelectual e moral do professor.

Em caso de descumprimento desse dever, estabelece como responsabilização a suspensão do aluno por prazo determinado e, em caso de reincidência à autoridade judiciária competente, para que as medidas necessárias sejam tomadas a fim de se resguardar estudantes e docentes.

Certo de que meus nobres pares reconhecerão a conveniência e oportunidade da medida legislativa que se pretende implementar, conclamo-os a apoiar a aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões, em de de 2011.

Deputada CIDA BORGHETTI

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=491406

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=491406

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Aconteceu e Foi Bom

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

CURSOS PARA PROFESSORES

CURSOS OFERECIDOS NO PARFOR DA UPE A UPE (Universidade de Pernambuco) está oferecendo vagas aos professores da rede pública (estadual e municipais) através de pré-inscrições no site do MEC e plataforma Paulo Freire para os Cursos de Formação Inicial e I Licenciatura dos Cursos de : Pedagogia, Geografia, História, Matemática, Ciências Biológicas e Letras, nas Unidades de Educação em Nazaré da Mata, Garanhuns e Petrolina.
Calendário de Pré-inscrição para o 1º Semestre de 2012: CRONOGRAMA
03/08/2011 a 10/09/2011 - Período de pré-inscrição na Plataforma Freire 11/09/2011 a 08/10/2011 - Período de validação das inscrições pelas Secretarias de Educação estaduais e municipais 09/10/2011 a 12/12/2011 - Período de seleção dos alunos pelas IES 13/12/2011 a 31/12/2012 - Período de matrícula e inclusão dos matriculados na Plataforma Freire
CURSO: ESPECIALIZAÇÃO EM MICROBIOLOGIA GERAL
Público-alvo: Graduados em Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Biológicas e Áreas afins, tais como Biomedicina, Enfermagem, Medicina Veterinária e Agronomia.
COORDENAÇÃO: Profª Dra. Ubirany L. Ferreira/Profª Dra Maria do Socorro S. Braz Período: 03 de setembro de 2011 a 02 de março de 2013 - Aulas ministradas aos sábados INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO: 01 a 27 de agosto de 2011 na Secretaria da Pós-Graduação da FFPNM/UPE LOCAL:Campus Nazaré da Mata FFPNM/UPE Informações:(81) 36334613/36334629 Professores/Disciplinas Marinalva L. Oliveira – Metodologia do ensino e da pesquisa em Microbiologia Edna Leuthier – Didática do ensino superior Maria do Livramento F. Lima –Princípios de microbiologia Múcio Banja – Parasitologia Gilmara F. de Araújo - Microbiologia dos alimentos Marise Sobreira – Genética Molecular com Microrganismos Ubirany L. Ferreira – Microbiologia Médica - Módulo I / Microbiologia Médica - Módulo II Microbiologia e a medicina veterinária Francinete C. N. Cavalcanti - Fitopatologia com Microrganismos e controle biológico Lêda Cristina da Silva – Técnicas Fundamentais Laboratoriais Maria Helena A.Cunha – Biossegurança, bioética e noções de controle de microrganismos João Allyson – Biogeografia e a Microbiologia Francisco Júnior – Micotoxinas, micotoxicoses e a patogenia de microrganismos

Palestra "A importancia da Família na Escola"

Programa de Regularização de Brasileiros 4

Programa de Regularização de Brasileiros 3

Programa de Regularização de Brasileiros 2