AQUI E AGORA TEM

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Dinâmica do Presente

Material:Caixa embrulhada como presente contendo bombons dentro. Em cada bombom deverá estar anexado um papelzinho com uma mensagem e o nome de cada integrante do grupo, mas ninguém poderá saber, exceto a aplicadora da dinâmica. Como aplicar: A aplicadora pede para as integrantes formarem um grande círculo e inicia com uma mensagem de boas-vindas ao grupo. Depois, dando continuidade, exibe a caixa de presente e afirma que a oferecerá a apenas uma das participantes, como representante de todas que ali estão.. Escolhe alguém entre o grupo, entrega a caixa e a cumprimente. Mas, antes que esta abra a caixa, avise-a que só poderá abri-la depois de ouvir a mensagem que será lida pela aplicadora.

(a mensagem da folha escrita logo abaixo)

(obs. A pessoa que recebeu o presente vai ouvir a mensagem e saber que o presente não será aberto por ela, e dessa forma , a caixa fechada vai passando de mão em mão, de acordo com as palavras contidas na mensagem abaixo, até chegar naquela que o abrirá e distribuirá os bombons com todas MENSAGEM (que deverá ser lida durante a aplicação da atividade)

1) Parabéns!! Você tem muita sorte! Foi sorteada com este presente. Ele simboliza a compreensão, a confraternização e a amizade que temos e ampliaremos. Mas , o presente não será seu! Observe as amigas e aquela que considera a mais organizada será a ganhadora dele.

2) A organização é algo de grande valor e você, como possuidora desta virtude, irá levantar-se para entregar este presente a amiga que você achar a mais feliz.

3) Você é feliz, construa sempre a sua felicidade em bases sólidas. A felicidade não depende dos outros, e sim de nós mesmas; mas o presente ainda não será seu, entregue-o para alguém que, na sua opinião, é muito meiga.

4) A meiguice é algo muito raro e você a possui. Parabéns! Mas o presente ainda não será seu e você com seu jeito amigo vai fazer questão de entregá-lo àquela pessoa mais extrovertida.

5) Por ter esse jeito tão extrovertido é que você está sendo escolhida para receber o presente, mas infelizmente ele não é seu! Passe-o para quem você considera mais corajosa.

6) Você foi contemplada com este presente, e agora demonstrando a virtude da coragem pela qual foi escolhida para recebê-lo, entregue-o para quem você considera mais inteligente.

7) A inteligência nos foi dada por Deus. Parabéns por ter encontrado espaço para demonstrar este talento, pois muitos de nossos irmãos são inteligentes, mas a sociedade, muitas vezes, os impede de demonstrar. Agora passe o presente para quem você acha mais simpática.

8) Para comemorar a escolha, distribua largos sorrisos aos amigos. O mundo está tão amargo e para melhorar um pouco, precisamos de pessoas simpáticas como você. Parabéns pela simpatia! Não fique triste se o presente não for seu. Passe-o a quem você considera mais dinâmica.

9) Dinamismo é a fortaleza, coragem, compromisso e energia. Seja sempre agente multiplicadora de boas idéias e boas ações em seu meio. Precisamos de pessoas como você. Parabéns! Mas, passe o presente a quem você acha que é mais solidária.

10) Solidariedade é coisa rara neste mundo de pessoas egocêntricas. Você está de parabéns por ser solidário com seus colegas; mas o presente não será seu, passe-o a quem você considera mais alegre.

11) Alegria! Você nessa reunião poderá fazer renascer em muitos corações a alegria de viver. Pessoas alegres como você transmitem otimismo e alto astral. Com sua alegria, passe o presente a quem você considera mais elegante.

12) Parabéns! A elegância completa a citação humana e sua presença se torna mais marcante, mas o presente não será seu; passe-o para aquela amiga que você acha mais bonita.

13) Que bom!! Você foi escolhida a mais bonita entre o grupo, por isso mostre desfilando para todos observarem o quanto você é bonita! Mas o presente não será seu, entregue-o a quem lhe transmite paz.

14) O mundo inteiro clama por paz e você, gratuitamente transmite esta tão grande riqueza. Parabéns! Você está fazendo falta às grandes potências do mundo responsáveis por tantos conflitos entre a humanidade. Com muita paz abra o presente e distribua-o a todas as suas amigas e deseje-lhes, em nome de todos, nós muita PAZ. Tantos objetivos a serem explorados.

Essa dinâmica tem diversos objetivos inclusive trabalhar adjetivos, o quebra-gelo, a descontração..etc... OUTRA VERSÃO P/ A MENSAGEM: 1. Parabéns! você foi escolhido para começar a brincadeira. Não fique com o presente. Ofereça o presente para uma pessoa ALEGRE.

2. O que seria de nós sem alegria? Continue animando a todos para que, embora nos momentos difíceis a vida se torne bela. Dê este presente a uma pessoa mais SÉRIA da sala.

3. Séria hein ? Eu sei. Mas seriedade também é muito importante. Tenha firmeza em suas atitudes e persistência em seu ideal. Tente descobrir agora alguém que você considere REVOLUCIONÁRIO.

4. Tenha coragem de mudar o que pode ser mudado e de aceitar o que não pode ser mudado. Dê este presente para uma pessoa muito CORAJOSA.¬

5. Feliz é quem sabe enfrentar sem medo a verdade, porque assim estará construindo um mundo mais autêntico. Você agora tem uma missão "difícil", encontrar alguém que goste de FALAR BASTANTE.

6. Feliz é quem tem o dom da palavra certa na hora certa. Presenteie agora alguém que você considere OTIMISTA.

7. Enfrente os problemas da vida com otimismo, porque as soluções são encontradas por aqueles que buscam a verdade. Será que você consegue encontrar aqui alguém TIMIDO?

8. Colega, timidez não é defeito. Às vezes é preciso nos recolhermos em nós mesmos para que Deus fortaleça nosso espírito. Ofereça este presente para pessoa SENSíVEL.

9. O sensível se envolve com facilidade. Vai fundo e sofre muito. Esteja sempre alerta. Sua participação é muito importante nas grandes decisões devido a sua sensibilidade. Boa dica de decisão: decida-se a dar este presente para uma pessoa CRIATIVA.

10. Que bom que você foi considerado criativo. Isso facilita muitas vezes a resolução de problemas de forma inédita, quebrando os paradigmas. Mostre essa sua qualidade dando esse presente a uma pessoa PONDERADA 11. A ponderação reflete equilíbrio. E num grupo, é sempre necessário a presença de alguém equilibrado. Por isso continue bem vindo entre nós e, equilibrado como você é, passará este presente a uma pessoa PRESTATIVA

12. Você que é uma pessoa prestativa, dê este presente para uma pessoa BIRRENTA e tente convencê-la que isto não leva a nada.

13. Você foi considerada uma pessoa birrenta, precisa mudar este jeito. Para isso acontecer comece dando este presente para uma pessoa TEIMOSA. 14. Esta sua teimosia não leva a nada. Não implique com as coisas que a vida lhe dá. Passe este presente para uma pessoa SORRIDENTE.

15. Este teu sorriso encanta todo mundo, principalmente quando a pessoa está triste. Dê este presente para uma pessoa ESTUDIOSA.

16. Muito bem, são poucas as pessoas que gostam de estudar. Continue sempre estudando. Mas por enquanto dê este presente para uma pessoa INTELIGENTE.

17. Você deverá usar sua inteligência para a felicidade dos outros. Dê este presente para uma pessoa AGRADÁVEL.

18. Agradável, você foi escolhido. Sua companhia agrada muita gente. Dê este presente para uma pessoa ORGULHOSA.

19. Cuidado para não tropeçar no seu orgulho, porque você pode acabar se machucando. Dê este presente para uma pessoa NAMORADEIRA

20. Quem muito quer nada tem. Escolha apenas uma pessoa para ficar com você. Enquanto essa pessoa não chegar dê este presente para uma pessoa BONDOSA.

21. É tão bom que se descobre o valor de estar a serviço. Mas cuidado, nem sempre o outro entende seu proposta e, às vezes, se desencadeia o processo de exploração. Como aqui não é o caso, preste-se a doar este presente para uma pessoa GENEROSA.

22. Parabéns a você que foi considerada uma pessoa generosa. É belo doar, quando solicitado é mais belo, porém, dar sem ser solicitado por haver compreendido. E para os generosos, procurar quem receberá é uma alegria maior ainda que dar. Generoso nos fala de amor, respeito, compreensão, partilha e perdão. Por isso o presente é seu. Faça dele o que quiser

sábado, 11 de junho de 2011

Torcedores do Santos invadindo e quebrando tudo em um bar no Paraguai

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Salve o Planeta

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Modelo de Estatuto de Grêmio Estudantil

O Estatuto do Grêmio Estudantil é um documento que estabelece as normas sob as quais o Grêmio vai funcionar, explicando como serão as eleições, a composição da Diretoria, como a entidade deve atuar em certos casos. Lembre-se de que o Grêmio vai existir por muito tempo, inclusive depois que a chapa eleita já tiver saído da Escola, novas diretorias precisam seguir certas regras e rituais para que o Grêmio continue funcionando.

Para facilitar, preparamos um modelo básico, que pode ser modificado de acordo com as necessidades de sua Escola.

ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL

( NOME DO GRÊMIO )

CAPÍTULO I

Da denominação, Sede e Objetivos

Art. 1º O Grêmio Estudantil _________________ é o órgão máximo de representação dos estudantes da Escola ______________________________________ localizado na cidade de____________ e fundado em ______________ com sede neste Estabelecimento de Ensino.

Parágrafo Único - As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembléia Geral convocada para este fim.

Art. 2º O Grêmio tem por objetivos:

I- Representar condignamente o corpo discente;

II - Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos do Colégio; III - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;

IV- Promover a cooperação entre administradores, funcionários, professores e alunos no trabalho Escolar buscando seus aprimoramentos;

V- Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural e educacional com outras instituições de caráter educacional, assim como a filiação às entidades gerais UMES (União Municipal dos Estudantes Secundaristas), UPES (União Paranaense dos Estudantes Secundaristas) e UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas);

VI - Lutar pela democracia permanente na Escola, através do direito de participação nos fóruns internos de deliberação da Escola.

CAPÍTULO II

Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização

Art. 3º O patrimônio do Grêmio se constituirá por:

I- Contribuição voluntária de seus membros;

II- Contribuição de Terceiros;

III- Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;

IV - Rendimentos de bens móveis e imóveis que o Grêmio venha a possuir;

V- Rendimentos auferidos em promoções da entidade.

Art. 4° A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e responsável por eles perante as instâncias deliberativas.

§ 1° Ao assumir a diretoria do Grêmio , o Presidente e o Tesoureiro deverão assinar um recibo para o C onselho F iscal, discriminando todos os bens da entidade.

§ 2° Ao final de cada mandato, o CF conferirá os bens e providenciará outro recibo que deverá ser assinado pela nova Diretoria.

§ 3° Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o CF fará um relatório e o entregará ao CRT e à Assembléia Geral para serem tomadas as providências cabíveis.

§ 4° O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria.

CAPÍTULO III

Da Organização do Grêmio Estudantil

Art. 5 ° São instâncias deliberativas do Grêmio :

a) Assembléia Geral dos Estudantes;

b) Conselho de Represe ntantes de Turmas (CRT);

c) Diretoria do Grêmio .

SEÇÃO I

Art. 6° A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os sócios do Grêmio e excepcionalmente, por convidados do Grêmio , que se absterão do direito de voto.

Art. 7° A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente:

I- Nas datas estipuladas pelos estudantes na própria Assembléia;

II - Ao término de cada mandato para deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, parecer do CF e formação da Comissão Eleitoral (CE) que deliberará sobre as eleições para a nova Diretoria do Grêmio. Parágrafo Único . A convocação para a Assembléia será feita em Edital com antecedência mínima de quarenta e oito horas (48), sendo esta de competência da Diretoria do Grêmio.

Art. 8° A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada por 2/3 do CF ou 2/3 do Conselho de Representantes de Turma ou 50% + l da Diretoria do Grêmio . Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de antecedência de 24 horas, com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos não previstos neste Estatuto.

Artigo 9º As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias devem ser realizadas, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos alunos da Escola ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de alunos.

A Assembléia Geral vai deliberar com maioria simples dos votos, sendo obrigatório o quorum mínimo de 10 % dos alunos da Escola para sua instalação.

§ 1º. A Diretoria será responsável pela manutenção da limpeza e da ordem quando for realizado qualquer evento, assembléias ou reunião do Grêmio .

Art. 10º Compete à Assembléia Geral:

• Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;

• Eleger a Diretoria do Grêmio;

• Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;

• Denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do acusado, sendo que qualquer decisão tomada neste sentido seja igual ou superior a 2/3 dos votos;

• Receber e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o CF;

• Marcar, caso necessário, Assembléia Extraordinária, com dia, hora e pautas fixadas;

• Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta com alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola, com número e funcionamento definidos na Assembléia.

SEÇÃO II

Do Conselho de Representantes de Turmas

Art. 11º O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) é a instância intermediária de deliberação do Grêmio , é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, e será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.

Art. 12º O CRT se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pela Diretoria do Grêmio.

Parágrafo Único . O CRT funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de voto.

Art. 13º O CRT será eleito anualmente em data a ser deliberada pelo Grêmio e/ou equipe pedagógica.

Art. 14º Compete ao CRT :

a) Discutir e votar sobre propostas da Assembléia Geral e da Diretoria do Grêmio :

b) Velar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre os casos omissos;

c) Assessorar a diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;

d) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos qualquer um de seus membros;

e) Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo discente de cada turma representada;

f) Deliberar sobre a vacância de cargos da Diretoria do Grêmio.

SEÇÃO III

Da Diretoria

Art. 15º A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes cargos:

I - Presidente

II - Vice-Presidente

III - Secretário-Geral

IV - 1° Secretário

V - Tesoureiro-Geral

VI - l ° Tesoureiro

VII - Diretor Social

VIII- Diretor de Imprensa

IX - Diretor de Esportes

X - Diretor de Cultura

XI - Diretor de Saúde e Meio Ambiente

Parágrafo Único . Cabe à Diretoria do Grêmio :

I - Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o ao Conselho de Representantes de Turma e Conselho Escolar;

II - Colocar em prática o plano aprovado;

III - Divulgar para a Assembléia Geral:

• As normas que regem o Grêmio;

• As atividades desenvolvidas pela Diretoria;

• A programação e a aplicação dos recursos financeiros do Grêmio;

IV - Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e submetê-las ao Conselho de Representantes de Turma;

V - Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente a critério do Presidente ou de 2/3 da Diretoria.

Art. 16º Compete ao Presidente:

• Representar o Grêmio dentro da Escola e fora dela;

• Convocar e presidir as reuniões ordinárias c extraordinárias do Grêmio;

• Assinar, juntamente com o Tesoureiro-Geral, os documentos relativos ao movimento financeiro;

• Assinar, juntamente com o Secretário-Geral, a correspondência oficial do Grêmio;

• Representar o Grêmio no Conselho Escolar;

• Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;

• Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.

Art.17º Compete ao Vice-Presidente:

a) Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;

b) Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.

Art. 18º Compete ao Secretário-Geral,

a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;

b) Lavrar atas das reuniões de Diretoria;

c) Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;

d) Manter em dia os arquivos da entidade.

Art. 19º Compete ao 1º Secretário

Auxiliar o Secretário-Geral em todas as suas funções e assumir o cargo em caso de vacância do mesmo.

Art. 20º Compete ao Tesoureiro-Geral;

a) Ter sob seu controle todos os bens do Grêmio;

b) Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio ;

c) Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação financeira;

d) Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.

Art. 21º Compete ao 1º Tesoureiro

Auxiliar o Tesoureiro-Geral em todas as suas funções, e assumir o cargo em caso de vacância.

Art. 22º Compete ao Diretor Social;

a) Coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio ;

b) Organizar os colaboradores de sua Diretoria;

c) Organizar festas promovidas pelo Grêmio ;

d) Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e com a comunidade.

Art. 23º Compete ao Diretor de Imprensa:

a) Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a comunidade;

b) Manter os membros do Grêmio informados sobre os fatos de interesse dos estudantes;

c) Editar o órgão oficial de imprensa do Grêmio ;

d) Escolher os colaboradores para sua Diretoria.

Art. 24º Compete ao Diretor Cultural:

a) Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, festivais de música e outras atividades de natureza cultural;

b) Manter relações com entidades culturais;

c) A organização de grupos musicais, teatrais, etc.;

d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art.25º Compete ao Diretor de Esportes:

a) Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;

b) Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos;

c) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art. 26 º Compete ao Diretor de Saúde e Meio Ambiente

a) Promover a realização de palestras, exposições e concursos, sobre saúde e meio ambiente;

b) Manter relações com entidades de saúde e meio ambiente;

c) Incentivar hábitos de higiene e conservação do ambiente escolar;

d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

CAPÍTULO IV
Do Conselho Fiscal

Art.27º O Conselho Fiscal se compõe de 03 membros efetivos e 03 suplentes, escolhidos na reunião do CRT entre seus membros.

Art.28º Ao Conselho Fiscal compete:

• Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a sua situação de caixa e os valores em depósito;

• Lavrar o Livro de "Atas e Pareceres" do CF com os resultados dos exames procedidos;

• Apresentar na última Assembléia Geral Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio, relatório sobre as atividades econômicas da Diretoria;

• Colher do Presidente e do Tesoureiro-Geral eleitos recibo discriminando os bens do Grêmio ;

• Convocar Assembléia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes dentro da área de sua competência.

CAPÍTULO V

Dos Associados

Art. 29º São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e freqüentes.

Art. 30º São direitos do Associado:

a) Participar de todas as atividades do Grêmio ;

b) Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;

c) Encaminhar observações, moções e sugestões à Diretoria do Grêmio;

d) Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto.

Art. 31º São deveres dos Associados:

• Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;

• Informar à Diretoria do Grêmio sobre qualquer violação dos direitos dos estudantes cometida na área da Escola ou fora dela;

• Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.

CAPÍTULO VI

Do Regime Disciplinar

Art. 32º Constitui infração disciplinar:

• Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupos;

• Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;

• Prestar informações referentes ao Grêmio que coloquem em risco a integridade de seus membros;

• Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;

• Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio.

Art. 33º São competentes para apurar as infrações dos itens "a" a "d" o CRT, e do item "e" o Conselho Fiscal.

Parágrafo Único . Em qualquer das hipóteses do artigo será facultado ao infrator o direito de defesa ao CRT, ao CF ou à Assembléia Geral.

Art. 34º Apuradas as infrações, serão discutidas na Assembléia Geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio , conforme a gravidade da falta.

Parágrafo Único . O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.

CAPÍTULO VII

Do Regime Eleitoral

Titulo I Dos Elegíveis Eleitores

Art. 35º São elegíveis para os cargos da Diretoria todos os brasileiros natos ou naturalizados matriculados e freqüentes.

Parágrafo Único . Para o cargo de Presidente o aluno não pode estar cursando o 3° ano do Ensino Nédio.

Art. 36º São considerados eleitores todos os estudantes matriculados e freqüentes.

Titulo II Da Comissão Eleitoral e Forma de Votação

Art. 37º A Comissão Eleitoral deve ser escolhida em Assembléia Geral pelo menos um mês antes do final da gestão. A Comissão deve ser composta por alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola. Os alunos da Comissão não poderão concorrer às eleições. A Comissão definirá o calendário e as regras eleitorais que devem conter:

• Prazo de inscrição de chapas;

• Período de campanha;

• Data da eleição;

• Regimento interno das eleições.

Art. 38º As inscrições de chapas deverão ser feitas com os membros da Comissão Eleitoral, em horários e prazos previamente divulgados, não sendo aceitas inscrições fora do prazo ou horário.

Art. 39º Somente serão aceitas inscrições de chapas completas.

Titulo III da Propaganda Eleitoral

Art. 40º A propaganda das chapas será através de material conseguido ou confeccionado pela própria chapa.

Parágrafo Único. É vedada a ajuda de qualquer pessoa que trabalhe na Escola à chapa, na criação, confecção, ou fornecimento de material ou dinheiro para a propaganda eleitoral.

Art. 41º É expressamente proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral bem como a boca de urna no dia das eleições.

Art. 42º A destruição ou adulteração da inscrição de qualquer chapa por membros de outra chapa, bem como a desobediência ao que está previsto nos artigos 40° e 41°, uma vez comprovadas pela Comissão Eleitoral , implicarão na anulação da inscrição da chapa infratora.

Parágrafo Único. Toda decisão de impugnação de chapas só poderá ser tomada por maioria absoluta da Comissão Eleitoral, após exame de provas e testemunhas.

Título IV da Votação

Art. 43º O voto será direto e secreto, sendo que a votação será realizada em local previamente escolhido pela Comissão Eleitoral e aprovado pela Direção geral do Estabelecimento, no horário normal de funcionamento de cada turno.

Art. 44º Cada chapa deverá designar um fiscal, identificado com crachá, para acompanhar todo o processo de votação e apuração dos votos.

Art. 45º Só votarão os estudantes presentes em sala na hora da votação.

Art. 46º A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o término do processo de votação, em uma sala isolada em que permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de apuração.

Parágrafo Único . Fica assegurado às entidades estudantis o direito de acompanhar todo o processo eleitoral.

Art. 47º Todo ato de anulação de votos ou urnas será efetivado a partir da decisão soberana do Presidente da Comissão Eleitoral, baseado na comprovação do ato que

implicou na anulação.

Art. 48º Não será aceito nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de qualquer chapa após a divulgação dos resultados oficiais das eleições, salvo nos casos em que se comprove inobservância deste regulamento por parte da Comissão Eleitoral.

Art. 49º O mandato da Diretoria do Grêmio será de l (um) ano a partir da data da posse.

Art. 50º Cabe à Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria eleita l (uma) semana após a data da eleição da mesma.

CAPÍTULO VIII

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 51º O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio , do CRT ou pelos membros em Assembléia Geral

Parágrafo Único. As alterações serão discutidas pela Diretoria, pelo CRT e aprovadas em Assembléia Geral através da maioria absoluta de votos .

Art. 52º As representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas pela Diretoria ou pelo CRT quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.

Art. 53º A dissolução do Grêmio só ocorrerá quando a Escola for extinta, ou quando a Assembléia Geral assim deliberar por maioria absoluta de votos, revertendo-se seus bens a entidades congêneres.

Art. 54º Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a devida autorização, por escrito, da Diretoria.

Art. 55º Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral do corpo discente.

Art. 56º Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembléia Geral, configurando a entidade como Grêmio Estudantil autônomo, representante dos estudantes do referido Estabelecimento educacional, com finalidades preestabelecidas neste Estatuto, não podendo ser proibido ou cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal 7398/85 e a Lei Estadual nº 11057/95.