AQUI E AGORA TEM

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Os Sete Pecados Capitais dos Educadores

Augusto Cury 1)- Corrigir publicamente: Jamais deveria expor o defeito de uma pessoa, por pior que ela seja, diante dos outros. Valorizar mais a pessoa que erra do que o erro da pessoa. 2)- Expressar autoridade com agressividade: Os que impõem sua autoridade são os que têm receio das suas próprias fragilidades. Para que se tenha êxito na educação, é preciso considerar que o diálogo é uma ferramenta educacional insubstituível. 3)- Ser excessivamente crítico: obstruir a infância da criança. Os fracos condenam, os fortes compreendem, os fracos julgam, os fortes perdoam. Os fracos impõem suas idéias à força, os fortes as expõem com afeto e segurança. 4)- Punir quando estiver irado e colocar limites sem dar explicações: A maturidade de uma pessoa é revelada pela forma inteligente com que ela corrige alguém. Jamais coloque limites sem dar explicações. Use primeiro o silêncio e depois as idéias. Diga o quanto ele é importante, antes de apontar-lhe o defeito. Ele acolherá melhor suas observações e o amará para sempre. 5)- Ser impaciente e desistir de educar: É preciso compreender que, por trás de cada jovem arredio, agressivo, há uma criança que precisa de afeto. Todos queremos educar jovens dóceis, mas são os que nos frustram que testam nossa qualidade de educadores. São os filhos complicados que testam a grandeza do nosso amor. 6)- Não cumprir com a palavra. As relações sociais são um contrato assinado no palco da vida. Não quebre. Não dissimule suas reações. Seja honesto com os educandos. Cumpra o que prometer. A confiança é um edifício difícil de ser construído, fácil de ser demolido e muito difícil de ser reconstruído. 7)- Destruir a esperança e os sonhos. A maior falha que podem cometer é destruir a esperança e os sonhos dos jovens. Sem esperança não há estradas, sem sonhos não há motivação para caminhar. O mundo pode desabar sobre uma pessoa, ela pode ter perdido tudo na vida, mas, se tem esperança e sonhos, ela tem brilho nos olhos e alegria na alma.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Entrega da Comenda de Direitos Humanos Dom Hélder Câmara

Bispo de Limoeiro do Norte (CE), dom Manuel Edmilson da Cruz recusa come...

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Concursos Nacionais da SENAD

De: concursos.senad@planalto.gov.br [mailto:concursos.senad@planalto.gov.br] Enviada em: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011 12:12 Assunto: Concursos Nacionais da SENAD Prezados Senhores, A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD, do Ministério da Justiça, com o objetivo de incentivar a participação dos diferentes níveis estudantis em atividades culturais de valorização da vida e estimular a mobilização e o engajamento da sociedade nas atividades relacionadas à prevenção do uso de drogas, promove, anualmente, concursos nacionais sobre o tema. O sucesso destes concursos mostra a percepção que a sociedade tem sobre a importância das ações de prevenção do uso de drogas, através de ampla participação de crianças, adolescentes, jovens e adultos. A SENAD está promovendo o XII Concurso Nacional de Cartazes , direcionado a estudantes do 2º ao 5º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, o I Concurso Nacional de Vídeo , direcionado a estudantes do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental de 9 anos e Ensino Médio, o IX Concurso Nacional de Fotografia e o IX Concurso Nacional de Jingle , dirigidos à população em geral. Este ano , os concursos têm como tema "Arte e Cultura na prevenção do uso de crack e outras drogas". Em parceria com o Centro de Integração Empresa/Escola - CIEE, a SENAD está lançando o X Concurso de Monografia para Estudantes Universitários , com o tema A Intersetorialidade como Estratégia de Enfrentamento ao Crack . Não perca tempo nem prazo, os trabalhos deverão ser postados até o dia 25 de abril de 2011. Clique em cima da imagem de cada cartaz e acesse o link que apresenta o Regulamento dos concursos ou entre no site www.obid.senad.gov.br Atenciosamente, Coordenação Geral de Políticas de Prevenção, Tratamento e Reinserção Social SENAD/MJ

PORTARIA SEE Nº 397 DE 28 DE JANEIRO DE 2011.

DIÁRIO OFICIAL 29-01-11 - PÁGINA DA EDUCAÇÃO PORTARIA SEE Nº 397 DE 28 DE JANEIRO DE 2011. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 42 da Constituição Estadual, e tendo em vista a competência da Secretaria de Educação para implementar as políticas públicas educacionais; CONSIDERANDO o teor do art. 24, inciso I da Lei Federal nº 9.394/98 (LDB), do art. 29 da Lei Estadual nº 11.329/96 (Estatuto do Magistério de Pernambuco), da Lei Complementar Estadual nº 125/2008, bem como o disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº 35.957/2010, e o contido nas Instruções Normativas nº 01/2010, nº 02/2010, nº 01/2011 e nº 02/2011, todas da Secretaria Estadual de Educação; CONSIDERANDO o compromisso do Governo com a valorização dos profissionais da educação e, particularmente com a implantação de um novo Plano de Carreira, Remuneração e Incentivos com salários competitivos e uma carreira que valorize o esforço e a capacidade dos professores para atuar em sala de aula; CONSIDERANDO a importância da consolidação de uma política de formação docente, apoiando os professores numa perspectiva de ascensão salarial e foco na melhoria da aprendizagem dos estudantes; CONSIDERANDO, também, a necessidade de garantir a atuação de professores efetivos na maioria das turmas, com vistas à redução de contratados por tempo determinado, bem como assegurar uma jornada de trabalho que contribua para a diminuição da rotatividade de docentes entre as unidades educacionais da Rede Estadual de Ensino. CONSIDERANDO a responsabilidade do Estado para definir com os municípios formas de colaboração na oferta do Ensino Fundamental, assegurando a distribuição proporcional do atendimento, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis; CONSIDERANDO o dever da Secretaria de Educação do Estado em assegurar a existência de professor em todas as turmas e disciplinas, visando o cumprimento do calendário letivo e a elevação dos indicadores educacionais; CONSIDERANDO, ainda, a co-responsabilidade das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino e das Gerências Regionais de Educação com a implementação das políticas educacionais; CONSIDERANDO, enfim, a importância do uso eficiente dos recursos públicos, como forma de assegurar a valorização dos profissionais da educação, a manutenção de padrões básicos de funcionamento das escolas; RESOLVE: DO REORDENAMENTO Art.1º. Fixar diretrizes básicas ao reordenamento da Rede Estadual de Ensino, a serem seguidas, obrigatoriamente, por todos os gestores, servidores, professores e estagiários da Secretaria Estadual de Educação. Art. 2º. Determinar que as matrículas no 1º ano do Ensino Médio deverão ser efetuadas, prioritariamente, nas Escolas de Referência, ficando assegurada, entretanto, a terminalidade das demais turmas do Ensino Médio das unidades escolares que não disponibilizarem o 1º ano em razão da efetivação de matriculas nas Escolas de Referência. §1º. Os gestores das Gerências Regionais de Educação . GRE.s devem assegurar a implantação de Escola Pólo de Ensino Médio, por região, para atender a demanda de estudantes aprendizes, estudantes trabalhadores e os que não desejam estudar em escola de Referência Integral ou Semi-Integral, desde que devidamente comprovada a demanda e a adequada relação aluno/turma. Art. 3º. Fica assegurada a continuidade do funcionamento das turmas de Normal Médio, desde que observado o número de estudantes por turmas e a legislação específica em vigor: Art. 4º. Estabelecer que o redimensionamento do perfil das unidades escolares estaduais geograficamente próximas às Escolas de Referência deve contemplar o atendimento da demanda para o Ensino Fundamental, observando o seguinte: a) A absorção dos estudantes do Ensino Fundamental oriundos das Escolas de Referência; b) A implantação dos anos iniciais do Ensino Fundamental e Ensino de Jovens e Adultos . EJA, fases I e II, somente quando o município não apresentar condições de atender a demanda; c) A implantação de EJA, fases III e IV, nas unidades escolares de Ensino Fundamental quando houver demanda devidamente comprovada. Art. 5º. Caberá aos Gestores das Gerências Regionais de Educação . GRE.s promover a ampliação do atendimento do Ensino de Jovens e Adultos - EJA Ensino Médio, observando: a) A implantação de turmas de EJA Ensino Médio nas Escolas de Referência, no turno noturno; b) A implantação de, no mínimo, 01 (um) Centro de Educação de Jovens e Adultos (CEJA) nas Gerências Regionais de Educação que ainda não o possuem, atendendo a todas as etapas, em consonância com a política de reordenamento da rede, estabelecida pela SEE. DA LOCALIZAÇÃO DOS PROFESSORES EFETIVOS NAS UNIDADES ESCOLARES ESTADUAIS Art. 6º. É dever de todo Gestor de Gerência Regional de Educação . GRE planejar a quantidade de professores necessários para garantir o cumprimento do calendário letivo, observando o número de turmas, as matrizes curriculares e a jornada do professor, nos seguintes termos: a) O número de estudantes por turma deverá atender ao quantitativo máximo estabelecido no quadro abaixo: ETAPAS MODALIDADES ESTUDANTE POR TURMA 1º ano do I Ciclo 25 2º e 3º ano do I Ciclo 30 4º ano do II Ciclo 35 5º ano do II Ciclo 35 EJA Fases III e IV 25 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental 40 Ensino Normal Médio 45 Ensino Médio 45 EJA Ensino Médio 35 Escola de Referência Integral e Semi-Integral 45 Se Liga e Acelera 25 Travessia Ensino Fundamental 35 Travessia Ensino Médio 35 b) As orientações para a implantação das matrizes curriculares encontram-se na Instrução Normativa nº 02/2011 da Secretaria Estadual de Educação. c) A jornada de trabalho do professor efetivo em regência de classe observará o disposto nos artigos 14 a 17 da Lei Estadual nº 11.329/96, bem como exercida, preferencialmente, numa única escola, obedecida a existência de, no mínimo 10 (dez) turmas para o docente com 01 (um) vínculo efetivo, e de, no mínimo 20 (vinte) turmas para o docente com 02 (dois) vínculos efetivos. Art. 7º. Compete aos Gestores das Gerências Regionais de Educação . GRE.s: I - lotar todos os professores efetivos nas escolas estaduais sob sua jurisdição observando a adequada correspondência entre a habilitação do docente e a disciplina ou área de conhecimento. II - manter mapa gerencial contendo a relação nominal de professores por escola, por turno, por turma e por disciplina, modalidade/etapa, habilitação e carga horária, atualizado mensalmente, incluindo os afastamentos legais e respectivas causas. §1º. Ficam excetuados da obrigatoriedade da lotação prevista no inciso I deste artigo, os professores contemplados nas seguintes hipóteses: a) Seleção Interna para Coordenador de Biblioteca . Instrução Normativa nº 01/2006, de 12 de maio de 2006. b) Seleção Interna para a função Técnico-Pedagógica de Educador de Apoio . Portaria SEE nº 63, de 06 de janeiro de 2009; c) Seleção Interna para as funções de Coordenador de Biblioteca, Educador de Apoio e Secretário Escolar para atuar nas Escolas de Referência . Portaria SEE nº 5.467, de 26 de junho de 2009; d) Seleção Interna para função Técnico-Pedagógica das equipes técnicas das Unidades de Desenvolvimento de Ensino das Gerências Regionais de Educação Portaria SEE nº 2.451, de 31 de março de 2009. §2º. Fica vedada a participação de professores com licenciatura plena nas áreas de matemática, biologia, química, física e ciências em seleções internas para as funções de Educador de Apoio, Coordenador de Biblioteca, Secretário Escolar e Equipe Técnica de Desenvolvimento de Ensino das GRE.s. Art. 8º. A contratação de professor temporário somente deverá ser efetuada após a localização de todos os professores efetivos nos turnos, turmas e disciplinas da respectiva unidade escolar, ou na hipótese de identificadas as causas do afastamento destes docentes, formalmente autorizado pelo Gestor da GRE. Art. 9º. Fica vedada a movimentação de professores entre as unidades estaduais de ensino durante os semestres letivos. Parágrafo Único. O Professor efetivo somente poderá ser remanejado de uma escola para outra da Rede Estadual de Ensino, nas seguintes hipóteses: a) permuta entre professores com a mesma habilitação; b) existência de professor em disponibilidade para outra escola com lacunas. Art. 10. A coordenação das ações necessárias ao remanejamento é de responsabilidade dos Gestores das Gerências Regionais de Educação. Art. 11. A autorização para o exercício da jornada de docentes efetivos em programas de correção de fluxo é de responsabilidade do Gestor da GRE e somente poderá ser feita mediante a comprovação de ausência de lacunas nas disciplinas da Educação Básica. Parágrafo Único. Os Programas de Correção de Fluxo são de natureza temporária e estão condicionados à necessidade de correção do fluxo escolar. Art. 12. A correção de fluxo estabelecida no artigo anterior compreende os seguintes programas, que têm como objetivos: I . .Se Liga. . Alfabetizar crianças de 09 (nove) a 14 (quatorze) anos, com dois ou mais anos de defasagem idade-série. II - .Acelera. . Acelerar os estudos de estudantes de 09 (nove) a 14(quatorze) anos, cursando os anos iniciais do Ensino Fundamental, com defasagem escolar de dois ou mais anos. III – “Travessia Fundamental e Médio” - assegurar a continuidade do percurso da escolaridade obrigatória, permitindo aos estudantes do Ensino Fundamental, a partir de 15 anos de idade, e do Ensino Médio, a partir de 17 anos de idade, que se encontram em defasagem idade/série de 02(dois) ou mais anos, a concluírem em menor tempo os estudos relativos ao Ensino Fundamental e Médio. Art. 13. O não atendimento ao disposto nesta Portaria acarretará as medidas administrativas legais mediante apuração de responsabilidades. Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Gestão de Rede, ouvida a Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas. Art. 15. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário. Anderson Stevens Leônidas Gomes Secretário de Educação

ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DO REGISTRO DA JORNADA DE TRABALHO

DIÁRIO OFICIAL 28-01-11 - PÁGINA DA EDUCAÇÃO ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DO REGISTRO DA JORNADA DE TRABALHO A Secretaria Executiva de Gestão da Rede, Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, Secretaria Executiva de Educação Profissional e a Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas, orientam as escolas da Rede Estadual de Ensino, quanto ao Registro da Jornada de Trabalho dos professores regentes e dos servidos técnicos administrativos, com base no Estatuto do Magistério de Pré- Escolar, Ensino Fundamental e Ensino Médio do Estado de Pernambuco, Lei nº 11.329, de 16.01.96 e o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco, Lei nº 6.123 de 20.08.68, Lei do contrato temporário nº 10.954, de 17/11/93, alterada pela Lei nº 11.216, de 20/06/95 e pela Lei nº 11.736, de 30/12/99, considerando que: Ø O Registro da Jornada de Trabalho destina-se aos servidores efetivos do Estado e contratos temporários. Ø O Registro da Jornada de Trabalho é um instrumento que garante a formalização da vida funcional do servidor. Ø O Registro da Jornada de Trabalho é um instrumento comprobatório da frequência diária do efetivo exercício do servidor, possibilitando dirimir contradições nas questões de aposentadoria, jurídica e civil. Assim sendo, nos parágrafos que seguem são apresentadas as competências dos servidores para preenchimento do Registro da Jornada do Trabalho. Dos Procedimentos Os registros devem ser feitos manualmente, com caneta de tinta azul ou preta, sem rasuras. Caso seja necessária alguma retificação, esta deve ser rubricada pelo servidor responsável e, no campo das observações, justificada – com a citação da página em que foi feita a retificação. 1. Da Competência para o Preenchimento do Termo de Abertura e de Relação dos Servidores Efetivos e Contratos Temporários. 1.1. Nas escolas o diretor, adjunto e secretário, ficarão responsáveis pelo preenchimento e fidedignidade dos dados registrados. 1.2. Nos demais órgãos ligados à Secretaria de Educação, o responsável será uma pessoa indicada por cada gestor/gerente. 1.3. Registrar o nome do Órgão / Local de Trabalho onde consta Gerência Regional de Educação. 1.4. O servidor responsável pelo Registro da Jornada do Trabalho deverá relacionar todos os servidores localizados nas escolas e demais órgãos da Secretária de Educação, com letra legível, bem como matrícula e observações necessárias para indicar a modificação da situação funcional do servidor (exoneração, aposentadoria, licença sem vencimentos, remoção e óbito). 2. Registro da Jornada de Trabalho do Professor Regente. 2.1. Horário do Professor Deverão ser preenchidos todos os itens ressaltando que: Para cada turno deverá ter um livro de Registro da Jornada de Trabalho ; Caso o professor tenha dois vínculos na mesma escola deverá registrar as duas matrículas em folhas separadas, conforme turno de trabalho. Os campos deverão ser preenchidos com série/ano e turmas (Ex.: 5ªA, 5ªB, 6ªA, 6ªB) e aulas atividades com a legenda AT. 2.2. Controle Mensal das Aulas Aulas previstas Correspondem ao total das aulas planejadas mensalmente, conforme estabelece a Matriz Curricular. Aulas dadas Correspondem ao total de aulas efetivamente ministradas no mês, incluindo as aulas repostas. Aulas não dadas Correspondem ao total de aulas previstas menos as aulas dadas. Aulas Atividades dadas De acordo com o Artigo 16 da Lei nº 11.329/96: Art. 16 - Compõem a carga horária de professor regente: I - horas-aula em regência de classe; II - horas-aula atividade; § 1º - As horas-aula atividade corresponderão a 20% (vinte por cento) da carga horária total do professor, para docentes que desenvolvam suas atividades em classes da pré-escola e de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental. § 2º - As horas-aula atividade corresponderão a 30% (trinta por cento) da carga horária total do professor, para docentes que desenvolvam suas atividades em classes de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. § 3º - A hora-aula em regência de classe e a atividade de ensino-aprendizagem desempenhada em sala de aula na escola ou em espaço pedagógico correlato. § 4º - A hora-aula atividade compreende as ações de preparação, acompanhamento e avaliação de prática pedagógica e inclui: a) elaboração de planos de atividades curriculares, provas e correção de trabalhos escolares; b) participação em eventos, reflexão da prática pedagógica, estudos, debates, avaliações, pesquisas e trocas de experiências; c) aprofundamento da formação docente; d) participação em reuniões de pais e mestres e da comunidade escolar; e) atendimento pedagógica a alunos e pais. Aulas em substituição De acordo com o Artigo 26 da Lei nº 11.329/96: Art. 26 - O professor em regência de classe será substituído em suas faltas, impedimentos, licenças ou afastamentos por professor de igual ou superior habilitação, vinculado ao Magistério Público, que permanecerá apenas enquanto perdurar a situação que deu causa. § 1º - Em caso de falta ou impedimento inferior a 5 (cinco) dias consecutivos, o professor obriga-se a efetuar a compensação das aulas. § 2º - Tratando-se de falta, impedimento, licença ou afastamento por período igual ou superior a 5 (cinco) dias consecutivos, caberá a direção da escola e a Diretoria Executiva Regional de Educação, respectiva, efetuar a substituição. § 3º - Na impossibilidade de atender-se ao disposto no “caput” deste artigo, o professor em regência de classe poderá ser efetuado: I - por professor contratado por prazo determinado; II - por estagiário. Aulas / Assinatura O professor deverá assinar diariamente o Registro da Jornada de Trabalho, bem como registrar as aulas, incluindo as aulas repostas em substituição, com a seguinte padronização: F - Falta e C - Compareceu Quando não houver aulas previstas no horário, deixar o espaço em branco, atrasos / horas ao dia, de acordo com Artigo 19 da Lei 11.329/96: Art. 19 - O professor que faltar até 10% (dez por cento) da respectiva carga horária mensal poderá ter faltas abonadas, desde que as compense no prazo de até 30 (trinta) dias contados da última falta. § 1º - Cada 03 (três) atrasos ou saídas antecipadas de 15 (quinze) minutos, durante o curso de um mesmo mês, será contado como uma falta, podendo ser abonada se os mesmos forem compensados, em um só dia, na forma disposta no “caput” deste artigo. § 2º - As faltas abonadas e compensadas não serão descontadas do tempo de serviço. Faltas: ausência do professor no local de trabalho parcial ou integral Ausência do professor no cumprimento de uma hora/aula ou de um dia de trabalho por turno. Exemplos: Ø Na ausência do professor em apenas uma ou duas horas-aula, coloca-se o símbolo F = Falta. Caso o professor compareça nas demais horas/aula, deverá assinar para comprovar a presença. Ø Na ausência do professor no turno, coloca-se o símbolo F = Falta nas horas/aula e no local da assinatura a palavra FALTOU em letras maiúsculas. Faltas Abonadas São aquelas a partir de 15 dias e que estão em consonância com o Art. 19 da Lei nº 11.329/96. Faltas Não Abonadas São aquelas que não são compensadas, porém são descontadas na remuneração de tempo de serviço do servidor, de acordo com o Art. 19 da Lei nº 11.329/96. Data da Reposição da Aula Registrar dia/mês de acordo com o prazo estabelecido no Art. 19 da Lei nº 11.329/96. Observação Deverá ser registrado de acordo com a LEGENDA. 3. Registro da Jornada de Trabalho do Professor Regente Com Contratos Temporários e Professores Cedidos. 3.1. Horário do Professor Deverão ser preenchidos todos os itens ressaltando que: Para cada turno deverá ter um livro de Registro da Jornada de Trabalho ; Caso o professor tenha dois vínculos na mesma escola deverá registrar as duas matrículas em folhas separadas, conforme turno de trabalho. Os campos deverão ser preenchidos com série/ano e turmas (Ex.: 5ªA, 5ªB, 6ªA, 6ªB) e aulas atividades com a legenda AT. 3.2. Controle Mensal das Aulas Aulas previstas Correspondem ao total das aulas planejadas mensalmente, conforme estabelece a Matriz Curricular. Aulas dadas Correspondem ao total de aulas efetivamente ministradas no mês, incluindo as aulas repostas. Aulas não dadas Correspondem ao total de aulas previstas menos as aulas dadas. Aulas Atividades dadas Aulas / Assinatura O professor deverá assinar diariamente o Registro da Jornada de Trabalho, bem como registrar as aulas, incluindo as aulas repostas em substituição, com a seguinte padronização: F - Falta e C - Compareceu Faltas: ausência do professor no local de trabalho parcial ou integral Ausência do professor no cumprimento de uma hora/aula ou de um dia de trabalho por turno. Exemplos: Ø Na ausência do professor em apenas uma ou duas horas-aula, coloca-se o símbolo F = Falta. Caso o professor compareça nas demais horas/aula, deverá assinar para comprovar a presença. Ø Na ausência do professor no turno, coloca-se o símbolo F = Falta nas horas/aula e no local da assinatura a palavra FALTOU em letras maiúsculas. Faltas Abonadas São aquelas a partir de 15 dias e que estão em consonância com o Art. 19 da Lei nº 11.329/96. Faltas Não Abonadas São aquelas que não são compensadas, porém são descontadas na remuneração de tempo de serviço do servidor, de acordo com o Art. 19 da Lei nº 11.329/96. Data da Reposição da Aula Registrar dia/mês de acordo com o prazo estabelecido no Art. 19 da Lei nº 11.329/96. Observação Deverá ser registrado de acordo com a LEGENDA. 4. Horário do Servidor na função Técnico / Administrativos e Cedidos: EX.: (Diretor, Adjunto, Secretário, Educador de Apoio, Coordenador de Biblioteca, Coordenador de Central de Tecnologia, Readaptados de Função Técnico Educacional, Assistente Administrativo Educacional e Auxiliar de Serviço Administrativo. 4.1 Registrar o horário de expediente 4.2 Os servidores administrativos com adicional noturno, deverá registrar na carga horária, nove horas, distribuindo no campo de horário entrada e saída. 4.3 O servidor que tem seu cargo obrigatório em uma determinada escola e exerce o adicional noturno em outra, deverá registrar seu horário de trabalho nas respectivas Unidades Escolares. EX.:(Assistente Administrativo Educacional e Auxiliar de Serviço Administrativo) 4.4 Deverão ser preenchidos de acordo com sua jornada de trabalho, registrando seu horário de entrada no início de expediente e a saída no término. 4.5 Quando houver ausência legal do servidor ao expediente, o mesmo não deverá ter sua assinatura, devendo o responsável fazer o registro de acordo com a Legenda, especificando o período do afastamento. Faltas abonadas / Não abonadas Registrar de acordo com o Artigo 139 da Lei nº 6.123, de 20.08.68: Art. 139 - Poderão ser abonadas até três faltas durante o mês, por motivo de doença comprovada, mediante atestado de médico ou dentista do serviço público estadual ou em decorrência de circunstância excepcional, a critério do chefe da repartição. Parágrafo Único - Para os efeitos deste artigo, o funcionário deverá apresentar o atestado ao órgão de pessoal no prazo de dez dias, a contar da primeira falta ao serviço. Observação O servidor deverá solicitar através do formulário padrão, o abono da sua falta até 03 (três) dias, anexando atestado médico. Recife, 27 de janeiro de 2011. Margareth Zaponi Secretaria Executiva de Gestão da Rede Paulo Fernando de Vasconcelos Dutra Secretario Executivo de Educação Profissional Cantaluce Paiva Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, em exercício Elizabeth Jales Superintendência de Desenvolvimento

INSTRUÇÃO NORMATIVA 07/2011

DIÁRIO OFICIAL 18 - 02 -11 - PÁGINA DA EDUCAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA 07/2011 EMENTA: Fixa normas para a implementação do Sistema de Monitoramento dos Conteúdos por Componente Curricular - SMC, no âmbito das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco, a partir do ano de 2011. A Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência de Monitoramento e Avaliação, tendo em vista parecer favorável da Gerência de Normatização do Ensino, de acordo com o que dispõe o Decreto nº 35.681, D.O.E. de 14/10/2010, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996, art. 10, III, IV e V e Lei Estadual nº 11.329, de 16 de janeiro de 1996, art. 7º, e ainda, CONSIDERANDO o compromisso do Governo com a garantia de uma política educacional que assegure a oferta de uma educação pública com qualidade social no âmbito das escolas da Rede Estadual de Ensino; e CONSIDERANDO a co - responsabilidade das escolas estaduais e Gerências Regionais de Educação no que se refere ao êxito do Sistema de Monitoramento dos Conteúdos por Componente Curricular - SMC RESOLVE: Art.1º A Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação – SEDE, através da Gerência de Monitoramento e Avaliação, deverá orientar as Gerências Regionais de Educação sobre a implementação do Sistema de Monitoramento dos Conteúdos por Componente Curricular, no âmbito das escolas estaduais a elas jurisdicionadas. Art. 2º O Sistema de Monitoramento dos Conteúdos por Componente Curricular – SMC, criado com a finalidade de monitorar o cumprimento do Currículo Básico do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, utiliza as Orientações Teórico-Metodológicas (OTMs) e os conteúdos mínimos sugeridos pela Base Curricular Comum (BCC/PE), como meio de garantir o padrão de qualidade do ensino das escolas estaduais. Art. 3º O Sistema de Monitoramento dos Conteúdos por Componente Curricular – SMC integra a política educacional de verificação da qualidade do ensino no Estado de Pernambuco que tem como objetivo monitorar o cumprimento do currículo mínimo trabalhado pelos professores nos componentes curriculares de Língua Portuguesa e de Matemática, com estudantes do Ensino Fundamental (5ª à 8ª séries ou 6º ao 9º ano), do 1º ao 3° ano do Ensino Médio e do 1º ao 4º ano do Normal em Nível Médio. Art. 4º O Sistema de Monitoramento dos Conteúdos por Componente Curricular – SMC pode ser acessado a qualquer hora e local através da internet, pelos seguintes usuários: I- Gerência de Monitoramento e Avaliação (administrador do sistema); II- técnicos das Gerências Regionais de Educação GREs responsáveis pelo monitoramento; III- gestores das escolas públicas estaduais; IV- educadores de apoio das escolas públicas estaduais; V- professor de Língua Portuguesa e de Matemática. Art. 5º O Sistema de Monitoramento dos Conteúdos por Componente Curricular – SMC permite que cada professor, por meio de um sistema on-line, seja cadastrado para inserir e relacionar os conteúdos trabalhados no bimestre por turma, escola, município e GRE. Art. 6º O Sistema de Monitoramento dos Conteúdos por Componente Curricular – SMC possibilita a geração de relatórios, cujo objetivo é fornecer informações com rapidez e qualidade acerca dos conteúdos inseridos pelos professores de Língua Portuguesa e de Matemática, para acompanhar a trajetória escolar do estudantes nos quatro bimestres do ano, tendo em vista identificar os fatores que interferem no desempenho escolar. Art. 7º O Sistema de Monitoramento dos Conteúdos por Componente Curricular – SMC obedecerá, em 2011, ao seguinte calendário: I - a inserção dos conteúdos pelos professores dos Componentes Curriculares monitorados, Língua Portuguesa e Matemática, dar-se-á: a) até o final do primeiro bimestre - dia 19/04/2011; b) até o final do segundo bimestre - dia 30/06/2011; c) até o final do terceiro bimestre - dia 30/09/2011; d) até o final do quarto bimestre - dia 20/12/2011; II - os relatórios com os resultados dos conteúdos inseridos pelos professores dos Componentes Curriculares monitorados, Língua Portuguesa e Matemática, produzidos pelo administrador do sistema, Gerência de Avaliação, deverão ser apresentados nos seguintes períodos: a) de 20/04/2011 a 29/04/2011; b) de 01/07/2011 a 08/07/2011; c) de 01/10/2011 a 07/10/2011; d) de 23/12/2011 a 07/01/2012; III - a entrega de relatórios ao Secretário de Educação, será efetivada ao fim de cada bimestre nas datas abaixo assinaladas: a) 1º bimestre - 29/04/2011; b) 2º bimestre - 08/07/2011; c) 3º bimestre - 07/10/2011; d) 4º bimestre - 07/01/2012; IV - os resultados do monitoramento dos conteúdos serão divulgados em reunião com os gestores das Gerências Regionais de Educação, em cada bimestre, nas datas abaixo assinaladas: a) 1º bimestre - 04/05/2011; b) 2º bimestre - 13/07/2011; c) 3º bimestre - 19/10/2011; d) 4º bimestre - 11/01/2012. Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 17 de fevereiro de 2011 Aurélio Molina da Costa Secretário Executivo de Desenvolvimento da Educação Maria Epifânia de França Galvão Valença Gerência de Monitoramento e Avaliação Vicencia Barbosa de Andrade Torres Gerência de Normatização do Ensino