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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2011

DIÁRIO OFICIAL 16-02-11 - PÁGINA DA EDUCAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2011 Ementa: Estabelece procedimentos para a utilização dos livros didáticos distribuídos através do Programa Nacional do Livro Didático e para a utilização dos livros didáticos adquiridos pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, no âmbito da Educação Básica nas Escolas Estaduais da Rede Estadual de Ensino, e dá outras providências. A Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação e Gerência de Políticas Educacionais da Educação Infantil e Ensino Fundamental, através da Gerência de Normatização do Ensino, considerando a Lei Federal nº 9.394/96, a Resolução nº MEC-FNDE /CD nº 60 de 20/11/2009 e o Termo de Adesão firmado entre a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco e o Ministério da Educação/ Secretaria de Educação Básica – SEB em 29.07.2005 de acordo com o artigo 2º da própria. RESOLVEM: Art. 1º. O Programa do Livro Didático, desenvolvido nas Escolas da Rede Pública de Ensino do Estado de Pernambuco, tem como objetivo garantir aos estudantes e professores o acesso à cultura e à informação, estimular a leitura como prática social e promover a universalização do conhecimento e a melhoria da qualidade do ensino. Art. 2º A Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, através da Gerência de Merenda Escolar e do Livro Didático – GMLD coordenará as ações destinadas aos beneficiários dos livros didáticos distribuídos no âmbito do Programa Nacional do Livro Didático e dos livros adquiridos pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco. Art. 3º A Gerência de Políticas Educacionais de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio da Secretaria de Educação de Pernambuco e das Secretarias Municipais de Educação, deverão promover seminários e/ou reuniões e/ou palestras para análise e escolha dos livros didáticos a serem utilizados no ano posterior, os quais deverão atender ao disposto na Proposta Pedagógica da Escola. Parágrafo único. Os seminários e/ou reuniões e/ou palestras deverão ser promovidos anualmente, envolvendo os técnicos da Secretaria de Educação, das Gerências Regionais de Educação e das Secretarias Municipais de Educação, os gestores escolares, os educadores de apoio, os coordenadores pedagógicos e os professores. Art. 4º As escolas deverão informar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, via Internet, através do site wwwfnde.gov.br, a relação dos livros didáticos escolhidos por componente curricular para a utilização a partir no ano posterior. Parágrafo único. Os livros didáticos escolhidos serão utilizados pelo prazo de 03 (três) anos consecutivos. Art. 5º As Gerências Regionais de Educação, Secretarias Municipais de Educação e as escolas estaduais designarão um (a) servidor(a) para assegurar a execução do Programa do Livro em seu local de trabalho. Art. 6º A Secretaria de Educação do Estado, para assegurar a operacionalização do Programa do Livro Didático, deverá: I - dispor de equipe técnica, pedagógica e administrativa para acompanhar o processo de desenvolvimento do Programa; II - promover anualmente treinamentos destinados aos responsáveis pelo livro didático nas Gerências Regionais de Educação, nas Secretarias Municipais e nas escolas, para utilização do Sistema de Controle e Remanejamento de Reserva Técnica – SISCORT e o controle dos livros didáticos excedentes distribuídos pelo Governo Estadual adquiridos em período anterior à Resolução MEC FNDE/DC nº 60/2009; III - monitorar a distribuição dos livros didáticos até a chegada efetiva na escola e entrega aos estudantes; IV - promover ações, com a participação das Gerências Regionais de Educação, Secretarias Municipais de Educação, estudantes e pais, destinadas à conscientização e divulgação da importância da conservação dos livros didáticos, os quais serão utilizados na escola, pelo prazo de 03 (três) anos consecutivos a partir do recebimento dos mesmos; V - instruir os alunos, pais ou responsáveis, e os professores através de campanhas promocionais sobre a responsabilidade desses pela correta utilização das obras, bem como pela conservação e devolução do material reutilizável ao final do período letivo; VI - utilizar o SISCORT, disponibilizado pelo FNDE, para o efetivo controle dos livros que compõem o programa e para a distribuição da Reserva Técnica; VII - monitorar e dinamizar o trabalho de remanejamento dos livros, entre as escolas do Estado, recolhendo os excedentes; VIII - assegurar, nas Gerências Regionais de Educação, espaço físico, com infra-estrutura adequada para acomodar os materiais pertencentes à Reserva Técnica destinada a suprir as necessidades das escolas estaduais e municipais; IX - prestar apoio técnico-operacional aos técnicos do FNDE, por ocasião de monitoramento da execução do Programa do Livro Didático no Estado de Pernambuco; X - apurar reclamações e/ou denúncias no que se refere a irregularidades ocorridas na execução do Programa, para a tomada das providências cabíveis; XI - realizar visitas sistemáticas às escolas para a verificação da distribuição, utilização, devolução e remanejamento dos livros didáticos, bem como para a atualização de dados no SISCORT; Art. 7º As Gerências Regionais de Educação para execução do Programa do Livro Didático terão como atribuições: I - controlar a Reserva Técnica dos livros enviados pelo FNDE e dos livros adquiridos pela Secretaria de Educação em período anterior a Resolução MEC / FNDE / CD Nº60/2009; II - verificar junto às escolas o quantitativo de matrículas realizadas nos níveis e/ou modalidades de ensino até o final de mês de março, para ajuste no atendimento; II - acompanhar o recebimento dos livros didáticos nas escolas e nas secretarias municipais; IV - orientar as escolas estaduais e Secretarias Municipais quanto à distribuição, utilização e devolução do livro didático; V - instruir os alunos, pais ou responsáveis, e os professores através de campanhas promocionais, sobre a responsabilidade destes pela correta utilização das obras, bem como pela conservação e devolução do material reutilizável ao final do período letivo; VI - alimentar o Sistema de Controle de Distribuição da Reserva Técnica – SISCORT; VII - efetuar o remanejamento de livros para escolas de um mesmo município ou região de abrangência; VIII - orientar as escolas quanto à conservação do acervo do PNBE (Programa Nacional de Biblioteca na Escola) nas bibliotecas escolares; IX - incentivar a criação permanente de oficinas destinadas à recuperação de livros; X - monitorar a execução do Programa do Livro Didático nas escolas; XI - orientar as Secretarias Municipais de Educação no que diz respeito ao monitoramento da execução do Programa do Livro Didático. Art. 8º As Unidades Escolares da rede pública de ensino, para assegurar a execução do Programa do Livro Didático nas escolas, deverão: I - promover junto aos Educadores de Apoio e Coordenadores Pedagógicos, reuniões com os professores para a avaliação e escolha dos livros didáticos de forma periódica de modo a garantir ciclos regulares trienais alternados, intercalando o atendimento aos distintos seguimentos do Ensino Fundamental e Médio; II - encaminhar para o FNDE, via internet – site www.fnde.gov.br os títulos de livros didáticos escolhidos pela escola em 1ª e 2ª opção de editoras diferentes; III - controlar o recebimento dos livros enviados pelo FNDE e os adquiridos pela Secretaria de Educação; IV - instruir os alunos, pais ou responsáveis e os professores através de campanhas promocionais sobre a responsabilidade destes pela correta utilização das obras, bem como pela conservação de devolução do material reutilizável ao final do período letivo; V - inserir até o dia 30 de abril o número de alunos matriculados na escola para o ano em curso por nível e/ ou modalidade de ensino no SISCORT, atualizando sempre que se fizer necessário; VI - promover junto aos Educadores de Apoio ou Coordenadores Pedagógicos, reuniões com os professores, pais e estudantes ações eficazes para garantir o acesso, uso, conservação e devolução do livro didático inclusive por meio de campanhas promocionais; VII - elaborar formulários específicos para controle da distribuição e utilização do livro didático, onde deverá constar a assinatura dos estudantes quando maiores de idade ou dos pais ou responsáveis em se tratando de estudante menor de idade; VIII - orientar os professores quanto à utilização dos livros no âmbito da escola durante 03 (três) anos consecutivos; IX - alimentar o Sistema de Controle e Remanejamento de Reserva Técnica – SISCORT, atualizando os dados de matrícula e devolução do livro didático; X - facilitar junto às GRES o remanejamento de livros excedentes entre as escolas; XI - criar oficinas para recuperação permanente de livros didáticos e paradidáticos; XII - prestar todas as informações à Gerência Regional de Educação, GMLD e FNDE, necessárias ao êxito da execução do Programa. Art.9º Compete ao professor: I - participar da escolha dos títulos para a respectiva escola, dentre aqueles relacionados no guia dos livros didáticos distribuídos pelo FNDE; II - observar, no que se refere ao processo de escolha, a proposta pedagógica e a realidade específica da escola. Art. 10 Os livros didáticos de Língua Portuguesa e Matemática distribuídos para as turmas de 1º e 2º ano do 1º ciclo do ensino fundamental são consumíveis, não devendo ser devolvidos à escola ao final do ano letivo. Parágrafo único. Os livros didáticos dos demais componentes curriculares deverão ser devolvidos à escola ao final do ano letivo. Art. 11 Os livros didáticos distribuídos para as turmas, de 3º ao 9º ano do ensino fundamental, e para as três séries do ensino médio, serão distribuídos para uso não consumível, devendo ser devolvidos à escola em perfeito estado de conservação pelos estudantes ou responsáveis ao final de cada ano letivo. Art. 12 Os livros didáticos não consumíveis deverão ser utilizados na escola por três anos consecutivos, e, decorrido o prazo determinado passará a integrar o patrimônio da escola, ficando inclusive facultado o seu descarte, conforme determina a Resolução nº 05 de fevereiro de 2002. Art. 13 Os casos omissos na presente Instrução Normativa serão dirimidos pela GMLD/SE, baseado nas Resoluções do MEC/FNDE. Art.14 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. Recife, 10 de fevereiro de 2011 Aurélio Molina da Costa Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação Zélia Granja Porto Gerência de Políticas Educacionais da Educação Infantil e Ensino Fundamental Vicência Barbosa de Andrade Torres Gerência de Normatização do Ensino

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05 / 2011

DIÁRIO OFICIAL 16-02-11 - PÁGINA DA EDUCAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05 / 2011 Dispõe sobre a Implantação, Implementação, Organização e Funcionamento de Bibliotecas Escolares no âmbito das Escolas da Rede Estadual de Ensino. A Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE, e Gerência de Políticas Educacionais da Educação Infantil e Ensino Fundamental, através da Gerência de Normatização do Ensino, no uso de suas atribuições, em consonância com o disposto na Constituição Federal, art.206, inciso VII, Lei Federal Nº 9.394/96, art. 3º, inciso IX, na Lei Federal Nº 10.172 /01 que aprova o Plano Nacional de Educação, na Lei Estadual Nº 12.829/05 e a Resolução do CEE/PE Nº. 03/06. CONSIDERANDO: a Biblioteca Escolar como um ambiente pedagógico de formação, informação, cultura e lazer, sendo parte integrante do processo de ensino e aprendizagem, de formação de leitores críticos e construtivos; a Biblioteca Escolar, como Centro de documentação e de escritos sociais, políticos, culturais e científicos, entendida como espaço vivo e dinâmico, cujas ações ultrapassem o mero empréstimo de livros e consultas para pesquisa,tornando-se local prazeroso,de valorização da cultura e de formação de leitores; a necessidade de implantar e implementar uma rede de biblioteca escolar, como Centros de estudos e pesquisa, estimulando e objetivando a troca de experiência e conhecimentos entre elas. RESOLVEM: Art. 1º Implantar, implementar e organizar o funcionamento de Bibliotecas Escolares no âmbito das Escolas da Rede Estadual de Ensino. Art.2º Para implantação das Bibliotecas Escolares em escolas da Rede Estadual de Ensino a direção da escola deverá encaminhar à Gerência Regional de Educação, de sua jurisdição, no prazo de 30 dias a seguinte documentação: I – ofício ao secretário; II - emenda regimental; III - formulário de solicitação de cadastramento para implantação da biblioteca escolar devidamente preenchido; IV - proposta de funcionamento da biblioteca em consonância com o projeto político pedagógico. Art.3º. A GRE/UDE de posse da documentação da escola no prazo de 15 dias: I - realizará visita técnica nas escolas para verificar as instalações físicas; II - procederá a análise da emenda regimental e proposta de funcionamento da biblioteca verificando a consonância entre a proposta pedagógica e o ambiente proposto; III - A GRE/UDE/ encaminhará a SEDE /SEGE/GEIF/UEAD o parecer da visita técnica e a análise da documentação encaminhada. Art. 4º A SEDE /SEGE/GEIF/UEAD de posse de toda documentação, procederá a análise e se deferido o pleito, procederá a implantação da biblioteca. Art.5º A proposta pedagógica de funcionamento, de que trata o inciso II, artigo 2º, dessa Instrução, deverá obedecer em sua elaboração, à seguinte organização: I - estar em consonância com o Projeto Político Pedagógico da escola; II - apresentar estratégia de mediação entre o aluno e o livro, o professor e a biblioteca no sentido de contribuir para formação efetiva de professores e alunos leitores, e a interpretação e produção de textos; III - desenvolver atividades históricas, culturais e de lazer no sentido de promover o resgate da história local, através da oralidade e da preservação de documentação e de escritos sociais, políticos, culturais e científicos em todos os níveis; IV - conceber a biblioteca escolar como espaço vivo e dinâmico, cujas ações ultrapassem o mero empréstimo de livros e consultas para pesquisa, tornando-se local prazeroso, de valorização da cultura, da educação, e de formação de leitores e escritores; V - entender o computador na biblioteca como uma ferramenta de integração de mídias impressas e digitalizadas e a importância de uma biblioteca informatizada; Art.6º. Os espaços físicos das bibliotecas escolares deverão apresentar dimensão, iluminação, ventilação adequada para a realização de atividades nelas desenvolvidas e ser localizada em local de fácil acesso à comunidade, em atendimento a Lei 10.098/94. Art. 7º. O Espaço Físico a que se refere o artigo anterior deverá medir no mínimo 123,00m². sendo: I- 98,00 m² - biblioteca; II- 12,25 m² - biblioteca recepção; III-12,25 m²- biblioteca depósito de livros; § 1º O espaço físico a que se refere, o caput do artigo destina-se às escolas de médio e grande porte. § 2º As escolas de pequeno porte, que não dispõem de espaço para implantação de bibliotecas, deverão ter Sala de Leitura. Art. 8º São recursos necessários para funcionamento das Bibliotecas Escolares: I - com relação aos recursos materiais: a) mobiliário 1. estante face dupla e face simples; 2. estante expositor; 3. estante em madeira e aço; 4. cadeiras; 5. arquivo; Recife, 16 de fevereiro de 2011 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 7 6. bibliocanto; 7. bibliocanto sinalizador; 8. armário; 9. armário multimídia; 10. mapoteca e/ ou tubos de desenho; 11. carrinho; 12. caixa periódicos; 13. guarda volumes; 14. expositor de mesa; 15. fichário; 16. e estação de trabalho. b) equipamentos: 1. ar condicionado; 2. computador com acesso à internet e soft para informatização do acervo; 3. scanner. c) acervo bibliográfico 1.500 (mil e quinhentos) títulos. II - com relação aos recursos humanos: a) escola de pequeno porte – um professor coordenador de biblioteca; b) escola de médio porte - dois professores coordenadores de biblioteca; c) escola de grande porte - de três a quatro professores coordenadores de biblioteca. Parágrafo único. O quantitativo de vagas determinado nos itens acima inclui professores readaptados e selecionados. Art.9º A biblioteca escolar, deverá funcionar em todos os turnos existentes na escola atendendo a toda comunidade escolar e à comunidade em seu entorno. Parágrafo único. O atendimento à comunidade escolar tem prevalência sobre quaisquer outros atendimentos. Art.10 A biblioteca escolar é um espaço previsto na alínea ”d”, inciso II e III, art. 3º da Resolução CEE/PE Nº 03/06, não devendo ser desativada. Art.11 São atribuições do Coordenador (a) de Biblioteca Escolar: I - participar da construção e implementação do Projeto Político Pedagógico da Escola; II - elaborar e implementar o plano de trabalho da biblioteca escolar, fortalecendo as ações planejadas no Projeto Político Pedagógico da Escola; III - acompanhar e participar das ações desenvolvidas pela escola divulgando os serviços e o acervo bibliográfico; IV - cuidar da distribuição e recolhimento dos livros didáticos; V - participar dos processos de formação continuada promovidos pela SE e GRE; VI - organizar a estrutura técnica e funcional específica da biblioteca escolar (acervo, fichário, tombamento, classificação, empréstimo e adequação do espaço físico); VII - articular o espaço da biblioteca enquanto ambiente pedagógico de formação do professor, do aluno e da comunidade; VIII - promover com todos os meios que a biblioteca disponha o atendimento às necessidades, interesses e objetivos dos segmentos da comunidade escolar; IX - participar do processo de avaliação e desenvolvimento das ações planejadas em articulação com os docentes e comunidade escolar; X - estimular e orientar, adequadamente, professores e alunos sobre a realização de pesquisa; XI - desenvolver projetos de fomento e formação de leitores; XII - participar e propor programas de formação de leitores e escritores; XIII - articular ações pedagógicas com a equipe gestora da escola; XIV - registrar o acervo pela ordem de entrada do livro de tombamento; XV - realizar a circulação e o empréstimo dos livros; XVI - supervisionar a conservação geral da biblioteca. Art.12 Para exercer a função de Coordenador (a) de Biblioteca Escolar, o profissional deve ser do quadro efetivo da rede estadual de ensino, submetido à seleção interna, com graduação em biblioteconomia ou licenciatura plena. Art. 13 O professor readaptado poderá desenvolver atividades técnico-pedagógicas, para tanto devendo cumprir a exigência prevista no “caput” do artigo 13 da Lei Estadual 11.329/96, em seu parágrafo 5º, no prazo máximo de 3 (três) anos, sendo lotado para o desempenho da função de acordo com a necessidade de serviço, após preenchidas as vagas decorrentes da seleção. Parágrafo único. Para a permanência como Coordenador (a) de Biblioteca Escolar, o professor readaptado deverá apresentar justificativa médica, explicitando que o mesmo poderá exercer a função sem danos para a sua saúde. Art.14 A jornada de trabalho do (a) Coordenador (a) de Biblioteca Escolar deverá corresponder a 200 (duzentas) horas aula mensais. Art.15 Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da publicação de Portaria no Diário Oficial do Estado. Art.16 Os casos omissos serão resolvidos pela GRE, ouvida a SEDE/GPE. Recife, 10 de fevereiro de 2011 Aurelio Molina da Costa Secretario Executivo de Desenvolvimento da Educação Zélia Granja Porto Gerência de Políticas Educacionais da Educação Infantil e Ensino Fundamental Vicência Barbosa de Andrade Torres Gerência de Normatização do Ensino

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 /2011

DIÁRIO OFICIAL 09-02-11 - PÁGINA DA EDUCAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 /2011 Orienta procedimentos quanto à inclusão no Currículo Oficial das escolas integrantes do Sistema Estadual de Ensino da obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. A Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação e Gerência de Políticas Educacionais em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania, através da Gerência de Normatização do Ensino, considerando o disposto na Lei Nº 11.645, de 10 de março de 2008, que altera a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 incluindo os artigos 26A e 79B, no Parecer CNE/CP Nº 003/2004, de 10 de março de 2004 e na Resolução Nº 01, de 17 de junho de 2004, RESOLVE: Art.1º. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, integrantes do Sistema Estadual de Ensino de Pernambuco, é obrigatório o estudo da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. §1º. O ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e indígena terá como objetivo a promoção da igualdade étnico-racial e o combate ao racismo, por meio do reconhecimento e valorização da identidade, história e cultura dos afro-brasileiros e indígenas, bem como o respeito ao valor das raízes africanas, ao lado dos indígenas européias e asiáticas. §2º. Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Artes, Literatura e História Brasileira, devendo conter: I- a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil; II- cultura negra e indígena brasileira; III- o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. §3º. No ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e indígena, a Educação das Relações Étnico-Raciais deverão ser desenvolvidas no cotidiano das escolas, nos diferentes níveis e modalidades de ensino, como conteúdo de componentes curriculares, em atividades desenvolvidas pela escola, a fim de: I- proporcionar a professores e estudantes condições para pensarem, decidirem, agirem, assumindo responsabilidades por relações étnico-raciais que valorizem e respeitem as diferenças; II- divulgar a importância dos diferentes grupos sociais, étnico-raciais na construção da nação brasileira; III- promover a participação de diferentes grupos étnico-raciais e da comunidade em que se insere a escola, sob a coordenação de professores, na elaboração e vivência de práticas pedagógicas que contemplem a diversidade étnico-racial. Art.2º. As escolas do Sistema Estadual de Ensino deverão contemplar, em seus Projetos Político-Pedagógicos/propostas pedagógicas, referências de combate ao racismo e à discriminação racial, por meio da inclusão de: I- conteúdos, conceitos, atitudes e valores a serem desenvolvidos na Educação das Relações Étnico-Raciais e no estudo de História e Cultura Afro-Brasileira e indígena; II- estudos e atividades que possibilitem o reconhecimento da importância da diversidade cultural para a construção de relações étnicoraciais democráticas : III- estratégias de ensino e atividades com a experiência de vida dos (as) estudantes e professores, valorizando aprendizagens vinculadas às relações étnico-raciais; IV- práticas pedagógicas de diferentes naturezas, no decorrer do ano letivo, com vistas à divulgação e estudo da participação de africanos e indígenas e seus descendentes na história mundial e na história do Brasil. Art.3º. O Sistema Estadual de Ensino e as entidades mantenedoras para assegurar a Educação das Relações Étnico-Raciais e o estudo de História e Cultura Afro-Brasileira e indígena, deverão: I- prover as escolas de condições materiais e financeiras, assim como de acervo documental referente à legislação educacional específica, material bibliográfico e didático necessários; II- garantir formação continuada para professores, com vistas à efetivação de práticas pedagógicas, cujo foco seja a Educação das Relações Étnico-Raciais e o estudo de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. Art.4º. Caberá à Secretaria de Educação, através das Gerências Regionais de Educação, orientar, apoiar e supervisionar, sistematicamente, as atividades desenvolvidas pelas escolas integrantes do Sistema de Ensino do Estado de Pernambuco, relativas ao cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa. Art.5º. Os casos omissos serão resolvidos pelas Gerências Regionais de Educação, ouvida a Gerência de Normatização do Ensino da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação. Art.6º. Esta Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa nº 06/2007, a partir da data da sua publicação em Diário Oficial do Estado de Pernambuco. Recife, 08 de Fevereiro de 2011 Aurelio Molina da Costa Secretário Executivo de Desenvolvimento da Educação Marta Virgínia Santos de Lima Gerente de Políticas Educacionais em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania Vicencia Barbosa de Andrade Torres Gerente da Gerência de Normatização do Ensino

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2011

DIÁRIO OFICIAL 05-02-11 - PÁGINA DA EDUCAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2011 EMENTA: Fixa diretrizes e orienta procedimentos para a correção do fluxo escolar nos Anos Finais do Ensino Fundamental, no âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino, através do Projeto Travessia. A Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência de Normatização do Ensino e Gerência Geral de Correção de Fluxo, considerando o Decreto nº 35.681, D.O.E 14/10/10 e o que estabelecem a Lei Federal nº 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Parecer CNE/CEB nº,04/98, a Resolução CNE/CEB nº 02/98, o Parecer CEE/CEB/PE nº 47/2010, de 22 de março de 2010, RESOLVE: Art. 1º. O Projeto Travessia, destinado à aceleração de estudos, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, através do Parecer CEE/PE nº. 47/2010 tem como objetivos: I disponibilizar metodologia adequada para estudantes com distorção idade-série de 02 (dois) anos ou mais, matriculados prioritariamente na 6ª série/7ºano do Ensino Fundamental, em escolas estaduais em que as turmas estão sendo formadas; II - corrigir o fluxo escolar nos Anos Finais do Ensino Fundamental. Art. 2º. O Projeto Travessia, de responsabilidade da Gerência Geral de Correção de Fluxo, está organizado da seguinte forma: I – coordenação geral, composta por uma equipe pedagógica multidisciplinar da Secretaria de Educação que tem como atribuição a gestão operacional e pedagógica do Projeto; II – coordenação regional, composta por um(a) coordenador(a) que, junto à equipe pedagógica interdisciplinar, é responsável, na sua jurisdição, pela gestão operacional e pedagógica do Projeto, tendo como atribuições apoiar o trabalho dos supervisores, mediante reuniões semanais, e acompanhar o trabalho dos professores nas salas de aulas; III supervisão, composta por supervisores locais que tem como atribuições apoiar os professores, através de reuniões pedagógicas semanais e visitas sistemáticas às salas de aula; a) o supervisor deverá ter sua carga horária disponibilizada totalmente para o Projeto, visando assegurar a implantação da metodologia com qualidade bem como o acompanhamento e a avaliação da aprendizagem do(a) estudante; b) cada supervisor deverá atender no máximo 10 turmas, de acordo com a localização geográfica; c) para atuarem como supervisores deverão ser designados professores com formação em nível superior na área de educação, prioritariamente, profissionais com graduação em pedagogia ou da área de humanas, com vínculo temporário (minicontrato); IV -equipe docente, composta por dois professores(a) por sala de aula, que atuarão como mediadores do conhecimento e facilitadores das aprendizagens, sendo um habilitado na área de Humanas e outro na área de exatas; a) o professor da área de humanas estará de segunda a sexta-feira na mesma turma; b) o professor da área de exatas assumirá 2 (duas) turmas (turma 1 e turma 2), sendo que, segundas e quartas-feiras na turma 1 e terças e quintas-feiras na turma 2, ficando ainda as sextas-feiras alternadas, uma semana na turma 1 e a outra semana na turma 2; c) deverão ser designados, prioritariamente, professores com vínculo temporário (minicontrato). Art.3º. Para cumprimento da carga horária, as aulas serão ministradas de acordo com os Componentes Curriculares estabelecidos para cada módulo. Art. 4º. As horas-aula excedentes e as horas-aula atividades deverão ser utilizadas em atividades relacionadas ao Projeto, de acordo com orientações da coordenação do mesmo. Art.5º. Para o ingresso no Projeto Travessia - Anos Finais do Ensino Fundamental, o(a) estudante deverá atender aos seguintes critérios: I – estar devidamente matriculado (a) na 6ª série/7º.ano , do Ensino Fundamental em escolas estaduais em que as turmas estão sendo formadas. II – apresentar distorção idade/série de dois ou mais anos, priorizando aqueles que apresentarem maior distorção idade/série/ano; Parágrafo único. Poderão participar do Projeto Travessia – Anos Finais do Ensino Fundamental, estudantes da 5ª série / 6º ano e da 7ª série / 8º ano do Ensino Fundamental, com distorção idade/série/ano de 2 (dois) anos ou mais, a partir de 15 (quinze)anos de idade, mediante autorização da coordenação regional do Projeto. Art. 6º. O estudante, ou seu responsável, no ato da efetivação da matrícula poderá optar por participar do Projeto ou permanecer no Ensino Regular, informando essa opção no requerimento de matrícula. Parágrafo único. No caso de estudantes menores de 18 anos de idade, seu responsável deverá assinar um Termo de Adesão ao Projeto Travessia – Anos Finais do Ensino Fundamental. Art. 7º. As turmas, por Unidade Escolar, deverão ser organizadas pelo Gestor escolar, de acordo com as orientações da Gerência Geral de Correção de Fluxo Escolar e da Coordenação do Projeto nas respectivas Gerências Regionais; Art. 8º. As turmas deverão funcionar nas escolas onde foram formadas, com o quantitativo compatível com a infraestrutura da Unidade Escolar. Art. 9º. Na composição das turmas, o quantitativo não deverá exceder a 35 (trinta e cinco) estudantes. Art. 10º. O Projeto Travessia - Anos Finais do Ensino Fundamental tem como embasamento legal a Lei Federal nº 9.394/96, - Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Resolução CNE/CEB nº 02/98, o Parecer CNE/CEB nº,04/98, o Parecer CEE/CEB/PE nº 47/2010, de 22 de março de 2010. Art. 11 A carga horária total do curso é de 1.600 (um mil e seiscentas) horas aulas letivas distribuídas entre os Componentes Curriculares das áreas do conhecimento. Art. 12. A matriz curricular do Projeto atende aos princípios e diretrizes curriculares da Educação Nacional e orienta o trabalho a ser desenvolvido de forma interdisciplinar entre as áreas do conhecimento, Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e suas Tecnologias. Art. 13 O calendário escolar do Projeto explicitará os dias letivos, as férias docentes, discentes e o recesso, de acordo com a carga horária de cada módulo, observado o calendário oficial da Rede Estadual de Ensino de Pernambuco. Art. 14. O Projeto Travessia - Anos Finais do Ensino Fundamental está estruturado em 3 (três) módulos cuja identidade de cada um é garantida pelos seguintes eixos temáticos: I – O ser humano e sua expressão; II – O ser humano interagindo com o espaço; III – O ser humano em ação. Art. 15. Em cada um dos 3 (três) módulos serão trabalhados entre 3 (três) e 4 (quatro) componentes curriculares, assim distribuídos: I – Módulo I,: a) Língua portuguesa, com carga horária de 400 horas aula; b) Ciências, com carga horária de 140 horas aula; d) Educação Física, com carga horária de 20 horas aula. II – Módulo II, a) Matemática, com carga horária de 390 horas aula; b) Educação Física, com carga horária de 20 horas aula; c) Arte, com carga horária de 20 horas aula; c) Inglês, com carga horária de 90 horas aula; III -Módulo III, a) Geografia, com carga horária de 100 horas aula; b) História, com carga horária de 80 horas aula; d)Arte, com carga horária de 20 horas aula; IV - Na carga horária total constante na matriz curricular, que é de 1280h/a, são acrescidas 320h/a das atividades abaixo relacionadas, perfazendo um total de 1600h/a. a)Percurso livre de Língua Portuguesa – 20(vinte) h/a em cada Módulo, perfazendo um total de 60 h/a. b)Laboratório de Língua Portuguesa com 20(vinte) h/a no módulo III; c)Percurso livre de Matemática – 25 (vinte e cinco) h/a no módulo I, 20 (vinte) h/a no módulo II, 20 (vinte) h/a no modulo III, perfazendo um total de 65 h/a; d)Laboratório de Matemática com 20 (vinte) h/a no módulo I e 20(vinte) h/a no módulo III, perfazendo um total de 40 h/a. e)Período de Integração: 25 (vinte e cinco) h/a. f)Projeto: Sexualidade – 30(trinta) h/a no módulo I. g)Projeto: Caminho das Águas – 40(quarenta) h/a no módulo II. h)Projeto: Empreendedorismo – 40 (quarenta) h/a no módulo III Art.16– Os Componentes Curriculares, Língua Portuguesa e Matemática perpassam os módulos em que iniciam sendo continuados no módulo seguinte. As notas referentes a cada componente curricular deverão ser registradas durante cada módulo. Art.17 A média final de Língua Portuguesa será registrada no Diário de Classe do módulo II, a partir de uma média aritmética de todas as notas obtidas neste componente curricular no módulo I e II. Art.18 A média final de Matemática será registrada no Diário de Classe do módulo III, a partir de uma média aritmética de todas as notas obtidas neste componente curricular no módulo II e III. Art. 19.Os Componentes Curriculares integrantes da Base Nacional Comum e/ou da Parte Diversificada compartilham objetos de estudo que deverão ser abordados de forma contextualizada; Parágrafo único. O componente curricular Educação Física será trabalhado nos Módulos I e II do Projeto e obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.793/03. Art. 20. No início de cada módulo, acontecerá o processo de formação dos educadores, que se dará de forma presencial. Art. 21. O Projeto Travessia - Anos Finais do Ensino Fundamental utilizará metodologia orientada por um fazer pedagógico que valorize os diferentes saberes, estimule o cotidiano produtivo, o diálogo e transforme o ensino em aprendizado. Art. 22 A Metodologia privilegiará a contextualização, a leitura de imagens, o desenvolvimento das linguagens oral e escrita e o ato criador do(a) estudante, devendo: I – realizar a maioria das atividades em sala de aula em equipes, favorecendo os trabalhos investigativos, cooperativos e a integração do grupo; II – valorizar as potencialidades e as qualidades do(a) estudante, possibilitando o desenvolvimento da autoestima, da autocrítica e da autoavaliação, concorrendo para que este tenha iniciativa, autonomia e organização. Art. 23 A avaliação no Projeto Travessia- Anos Finais do Ensino Fundamental será desenvolvida a partir da socialização das aprendizagens construídas e se dará através de: I - avaliação diagnóstica, no início do Módulo I; II - avaliação formativa, durante todo o processo de aprendizagem, tais como: a)produção individual; b) trabalho em grupo; c) realização de projetos planejados pelo (a) professor(a); d) pesquisas e tarefas realizadas em sala de aula. III – procedimento avaliativo que represente a síntese dos conteúdos ensinados; realizado individualmente pelo(a) estudante, no final de cada unidade. IV – elaboração de memorial, ao longo do processo, de forma que contemple o registro de aprendizagens construídas. Art. 24 Para os(a) estudantes que não demonstraram apropriação dos conhecimentos serão vivenciados momentos que favoreçam novas oportunidades de aprendizagens com intervenção do professor ao longo de cada unidade, de forma paralela. Art. 25. Os(a) estudantes que ao final do Projeto Travessia – Anos Finais do Ensino Fundamental que não demonstraram apropriação dos conhecimentos para a conclusão do curso, terão direito a fazê-lo novamente. Parágrafo único. O estudante que repetir o Projeto não deverá ser submetido à avaliação nos componentes curriculares já concluídos com êxito; Art. 26. A média para aprovação por componente curricular será de no mínimo 6,0 (seis). Art. 27. O(a) estudante transferido no decorrer do ano letivo para escolas que não ofereçam o Projeto Travessia- Anos Finais do Ensino Fundamental deverá ser matriculado em sua série de origem, sendo vedado o decesso; Art.28 A escola poderá reclassificar o (a) estudante quando se tratar de transferência entre estabelecimentos de ensino situados no país e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais e equivalência entre os componentes curriculares. Art. 29. O (a) estudante, transferido para o ensino regular, no decorrer do Projeto Travessia - Anos Finais do Ensino Fundamental deverá ser matriculado na série/ano de origem e ter assegurado o aproveitamento de estudos cursados com êxito. Art. 30. O(a) estudante poderá sair de um Projeto Travessia – Anos Finais do Ensino Fundamental para outro do mesmo nível de ensino, desde que haja equivalência na matriz curricular. Art. 31. Para efeito de aprovação, o (a) estudante deverá apresentar a freqüência mínima de 75% das 1.600 horas aulas letivas vivenciadas no curso. Art. 32. A escrituração escolar do(a) estudante do Projeto Travessia – Anos Finais do Ensino Fundamental, será efetivada através do registro dos resultados da aprendizagem realizado ao final de cada módulo. Art. 33. Os instrumentos utilizados para escrituração escolar do,l serão os seguintes: I - diário de classe; II - ficha individual; III –atas de resultados finais; IV – histórico escolar; Art. 34 O registro da freqüência escolar do(a) estudante será efetivado em diário de classe, específico para o Projeto Travessia – Anos Finais do Ensino Fundamental. Art. 35 O histórico escolar será expedido conforme o ensino regular, transcrevendo-se todos os componentes curriculares trabalhados em cada módulo, com sua respectiva carga horária e resultado final da aprendizagem. Art. 36. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Recife, 03 de fevereiro de 2011. AURÉLIO MOLINA DA COSTA Secretário Executivo de Desenvolvimento da Educação ANA COELHO VIEIRA SELVA Gerência Geral do Programa de Correção do Fluxo Escolar VICENCIA BARBOSA DE ANDRADE TORRES Gerência de Normatização do Ensino

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2011

DIÁRIO OFICIAL 12-01-11 - PÁGINA DA EDUCAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2011 Ementa: fixa normas para a implantação das Matrizes Curriculares da Educação Básica no âmbito das escolas da Rede Estadual de Ensino de Pernambuco, a partir do ano letivo de 2011. A Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, a Secretaria Executiva de Gestão da Rede, a Secretaria Executiva de Educação Profissional, através da Gerência de Normatização do Ensino, com base no Decreto nº. 35.681/2010, na Lei Federal nº. 9.394/1996, na Lei nº. 11.114/2005, na Lei nº. 11.274/2006 que altera os artigos 2º, 3º, 32 e 87 da LDB, na Lei nº 11.645/2008, na Lei nº11.741/2008, no Decreto CNE/CEB nº. 5.154/2004, no Parecer CNE/CEB nº. 39/2004, Decreto nº7. 037/2009, que dispõe sobre o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, atualizado pelo Decreto nº7.177/2010, Parecer CNE/CEB n° 11/2010, Resolução CNE/CEB n°4/2010, no Parecer CNE/CEB nº. 06/2005, na Resolução CNE/CEB nº. 03/2005, no Parecer CNE/CEB nº. 18/2005, na Resolução CEE/PE nº. 03/2006, na Lei nº 125/2008 que cria o Programa de Educação Integral, na Resolução CEE/PE nº. 02/2007, no Parecer CNE/CEB nº. 15/98, na Resolução CNE/CEB nº. 03/98, Resolução CNE/CEB nº. 01/1999, Parecer CNE/CEB nº. 01/99, Resolução CNE/CEB nº. 02/1999, Parecer CNE/CEB nº. 11/2000, Resolução CNE/CEB nº. 01/2000, Resolução CEE/PE nº. 02/2004 e Instrução Normativa SEDE/GENE nº 01/2011. RESOLVEM: Art.1º As Matrizes Curriculares da Educação Básica implantadas gradativamente, nas escolas da Rede Estadual de Ensino, a partir de 2011 devem observar o disposto na legislação vigente, no que se refere às etapas e modalidades de ensino. Art. 2º “A carga horária mínima anual será de 800 horas distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”.(Art. 24, inciso I da Lei 9.394/96). Art. 3º Não serão computados, nas oitocentas horas mínimas, (de acordo com a Instrução CEE/PEnº01/97), o tempo destinado a: I- recreio; II- intervalos de aula; III- ensino religioso nas escolas públicas; IV- estudos de recuperação; V- aulas de Educação Física nos cursos noturnos; VI- exames, quando houver; VII- tempo destinado à formação continuada dos docentes. Art. 4º A distribuição da carga horária contida nas Matrizes Curriculares da Educação Básica nas Etapas e Modalidades de Ensino devem atender as seguintes determinações gerais: I – para os anos iniciais do Ensino Fundamental a duração da hora/aula deverá ser de 60 minutos; II – para os anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio a duração da hora aula é de: a) 50 minutos no turno diurno; b) 40 minutos no turno noturno. III – no 1º ciclo do Ensino Fundamental, compreendendo os 1º, 2º e 3º anos, a carga horária mínima referente a cada ano é de 800 horas/aula, perfazendo um total de 2.400 horas/aula nos 3 anos; IV – no 2º ciclo do Ensino Fundamental, compreendendo os 4º e 5º anos, a carga horária mínima referente a cada ano é de 800 horas/aula, perfazendo um total de 1.600 horas/aula nos 2 anos; V – nas(os) séries/anos finais do Ensino Fundamental, turno diurno, a carga horária referente a cada série/ano é de 1.000 horas/aula perfazendo um total de 4.000 horas/aula nos 4 anos; VI- nas (os) séries/anos finais do Ensino Fundamental, turno noturno, a carga horária referente a cada série/ano é de 1.000 horas/aula, perfazendo um total de 4.000 horas/aula nos 4 anos; VII – nas fases I e II da Educação de Jovens e Adultos, turno diurno, especificamente nos Centros de Educação de Jovens e Adultos - CEJAs a carga horária mínima correspondente a cada fase é de 800 horas/aula, perfazendo um total de 1.600 horas/aula nos 2 anos; VIII – nas fases I e II da Educação de Jovens e Adultos, turno noturno, a carga horária mínima correspondente a cada fase é de 800 horas/aula, perfazendo um total de 1.600 horas/aula nos 2 anos; IX – nas fases III e IV da Educação de Jovens e Adultos, turno diurno, especificamente nos Centros de Educação de Jovens e Adultos - CEJAs a carga horária total correspondente a cada fase é de 960 horas/aula, perfazendo um total de 1.920 horas/aula nos 2 anos; X – nas fases III e IV da Educação de Jovens e Adultos, turno noturno, a carga horária total correspondente a cada fase é de 960 horas/aula, perfazendo um total de 1.920 hora/aula nos 2 anos; XI – no Ensino Médio, turno diurno, a carga horária total correspondente a cada ano é de, 1.000 horas/aula, perfazendo um total de 3.000 horas/aula nos 3 anos; XII – no Ensino Médio noturno a carga horária total correspondente a cada ano é de 1.000 horas/aula no turno noturno perfazendo um total de 3.000 horas nos 3 anos; XIII – no Ensino Médio a Educação de Jovens e Adultos no turno noturno, a carga horária total correspondente a cada semestre é de 500 horas/aula, perfazendo um total de 1.500 horas/aula nos 3 semestres ; XIV – no Ensino Médio a Educação de Jovens e Adultos no turno diurno, a carga horária total correspondente a cada semestre é de 500 horas/aula, perfazendo um total de 1.500 horas/aulas nos 3 semestres; XV- no Normal Médio, a carga horária total é de 4.480 horas/aula correspondente aos quatro anos assim distribuídos: a) 1.080 horas/aula no 1º ano; b) 1.120 horas/aula no 2º ano; c) 1.160 horas/aula no 3º ano; d) 1.120 horas/aula no 4º ano. Parágrafo único. As Matrizes Curriculares dos Projetos e Programas de Ensino devem seguir o disposto na normatização específica. Art.5º Para efetuar o cálculo do total de horas-aula, com 50 minutos, no turno diurno, deverá ser observada a orientação abaixo: I-25 horas-aula, por semana (verificar a Matriz Curricular) 25 X 40 semanas no ano letivo = 1000 horas-aula anuais 1000 X 50 minutos (duração de cada aula) = 50.000 minutos 50. 000 minutos: 60 minutos (1 hora) = 833 horas Art.6° Para efetuar o cálculo do total de horas-aula, com 40 minutos no turno noturno, deverá ser observada a orientação abaixo: I-30 horas-aula por semana (verificar a Matriz Curricular) 30 x 40 semanas no ano letivo = 1.200 horas-aula anuais 1.200 x 40 minutos (duração de cada aula) = 48.000 minutos 48.000 minutos: 60 minutos (1 hora) = 800 horas Art.7º Para a efetivação e distribuição da carga horária, as escolas deverão cumprir o horário de funcionamento abaixo determinado: I- turno da manhã: a) 7:30 h às 12:00 h, assim distribuído: 1) 1ª aula de 7:30 às 8:20; 2) 2ª aula de 8:20 às 9:10; 3) 3ª aula de 9:10 às 10:00; 4) Intervalo de 10:00 às 10:20; 5) 4ª aula de 10;20 às 11:10; 6) 5ª aula de 11:10 ás 12:00; II- turno da tarde: a) 13:00 h às 17:30 h, assim distribuído: 1) 1ª aula de 13:00 às 13:50; 2) 2ª aula de 13:50 às 14:40; 3) 3ª aula de 14:40 às 15:30; 4) Intervalo de 15:30 às 15:50; 5) 4ª aula de 15:50 às 16:40; 6) 5ª aula de 16:40 às 17:30; III- turno noturno: a) 18:40 h às 22:00 h, assim distribuído: 1) 1ª aula de 18:40 às 19:20; 2) 2ª aula de 19:20 às 20:00; 3) 3ª aula de 20:00 às 20:40; 4) 4ª aula de 20:40 às 21:20; 5) 5ª aula de 21:20 às 22:00. Art. 8º A Educação Especial, como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, é parte integrante da educação regular devendo ser prevista no projeto político-pedagógico da Escola. Art. 9º O estudante com deficiência deve ser atendido preferencialmente no ensino regular. Art. 10 Ao estudante com deficiência deverá ser assegurado o atendimento educacional especializado no contra turno. Art.11 O atendimento especializado contribuirá para ampliar o acesso ao currículo, proporcionar independência aos estudantes para realização de tarefas e favorecer a sua autonomia, conforme Decreto n° 6.571/2008, Parecer CNE/CEB n°13/2009 e Resolução CNE/CEB n° 4/2009, de acordo com o art.42 e parágrafo único da Resolução CNE/CEB n° 7/2010. Art. 12 Integram as Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental (anos iniciais e fases I e II), os seguintes componentes curriculares organizados por áreas de conhecimento, de acordo com a Resolução CNE/CEB nº07/2010: I - na Base Nacional Comum: a) linguagens, códigos e suas tecnologias: 1) Língua Portuguesa;(Língua Materna para populações indígenas); 2) Arte; e 3) Educação Física; b) ciências da natureza, matemática e suas tecnologias: 1) matemática; 2) ciências; c) ciências humanas e suas tecnologias: 1) História; 2) Geografia; 3) Ensino Religioso. Art.13 No Ensino Fundamental deverão ser considerados(as): I - nos anos iniciais: a) seu caráter de polivalência; b) o desenvolvimento do currículo de forma interdisciplinar; c) a carga horária de 20 (vinte) horas semanais por professor; d) a organização em ciclos e fases; e) as temáticas, Saúde, Orientação Sexual, Educação Ambiental, Direitos Humanos e Cidadania, História da Cultura Indígena e Afro-Brasileira, Música e Ensino Religioso, as quais deverão ser desenvolvidas de forma interdisciplinar; II – nos anos finais: a) o cumprimento da carga horária prevista para cada componente curricular; b) o caráter interdisciplinar e transdisciplinar no desenvolvimento do currículo. Art.14 Integram as Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental (séries/anos finais e fases III e IV), os seguintes componentes curriculares organizados por áreas de conhecimento, de acordo com a Resolução CNE/CEB nº07/2010: I - na Base Nacional Comum: a) linguagens, códigos e suas tecnologias: 1) língua portuguesa ( língua materna para populações indígenas); 2) arte; e 3) educação física; b) ciências da natureza, matemática e suas tecnologias; 1) matemática; 2) ciências; c) ciências humanas e suas tecnologias: 1) história; 2) geografia; 3) ensino religioso; II - na Parte Diversificada: a) língua estrangeira moderna. § 1º Educação, Direitos Humanos e Cidadania, História da Cultura Pernambucana, Educação e Trabalho e Educação Ambiental, antes vivenciados como Componentes Curriculares, passarão a ser desenvolvidos de forma interdisciplinar. § 2º O Ensino Fundamental deve ser ministrado em língua portuguesa assegurada também às comunidades indígenas à utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem, conforme o artigo 210, § 2º, da Constituição Federal. § 3º O ensino de História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígenas, africana e européia (artigo 26, da Lei nº 9.394/96). § 4º A história e as culturas indígena e afro-brasileira, presentes, obrigatoriamente nos conteúdos desenvolvidos no âmbito de todo currículo escolar, e, em especial, no ensino de Arte, Literatura e História do Brasil, assim como a História da África deverão assegurar o conhecimento e o reconhecimento desses povos para a constituição da nação (conforme art.26-A da Lei nº 9.394/96, alterado pela Lei nº 11.645/2008). § 5º A Música constitui conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular Arte, o qual compreende também as artes visuais, o teatro e a dança, conforme o § 6º do artigo 26 da Lei nº 9.394/96. § 6º A Língua Estrangeira, dentre as opções previstas, Espanhol, Inglês ou Francês, a partir da 5ª série/ 6º ano deverá ser ofertada, observando-se a prioridade da Língua Espanhola conforme Lei nº 11.161/2005, e será ofertada no turno em que o (a) estudante está matriculado (a). § 7º A Educação Física, componente obrigatório do currículo do Ensino Fundamental, será ofertado no turno em que o estudante está matriculado, integra a proposta político/pedagógica da escola e será facultativa ao estudante, apenas nas circunstâncias previstas no § 3º do artigo 26 da Lei 9.394/96, alterada pela Lei 10.793/2003. § 8º O Ensino Religioso, no Ensino Fundamental, é de oferta obrigatória pela escola e de freqüência facultativa para o estudante. Art.15 Integram as Matrizes Curriculares do Ensino Médio, os seguintes componentes curriculares: I - na Base Nacional Comum: a) Linguagens, Códigos e suas Tecnologias: 1 - língua portuguesa; 2 - arte; 3 - educação física; b) Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias: 1 - matemática; 2 – química; 3 - física; 4 - biologia; c) Ciências Humanas e suas Tecnologias: 1- história; 2- geografia; 3- sociologia; 4 - filosofia II - Na Parte Diversificada: a) língua estrangeira moderna. § - No Ensino Médio, a Língua Estrangeira Moderna, deverá ser ofertada, observando-se a prioridade da Língua Espanhola conforme Lei nº 11.161/2005 devendo ser ofertada no turno em que o (a) estudante estiver matriculado (a). Art.16 Os Componentes Curriculares, Sociologia e Filosofia, serão ofertados em todos os anos do Ensino Médio com carga horária de 1h/a semanal. Art.17 As Matrizes Curriculares do Ensino Médio, na modalidade Normal em Nível Médio integram os componentes curriculares da Base Nacional Comum, da parte diversificada, e da formação específica (profissional) o Núcleo de Organização e Gestão da Educação Escolar e o Núcleo da Prática. Art.18 Integram as Matrizes Curriculares do Ensino Médio, na modalidade Normal em Nível Médio, os seguintes Componentes Curriculares e Tópicos Educacionais: I – nas linguagens códigos e suas tecnologias; a) língua portuguesa; b) arte; c) educação física. II – ciências da natureza matemática e suas tecnologias; a) biologia; b) química; c) física; d) matemática; III – ciências humanas e suas tecnologias; a) história; b) geografia; c) sociologia; d) filosofia; IV - parte diversificada: a) língua estrangeira moderna; b) Tópicos Educacionais; V – organização e gestão da educação escolar; a) política educacional e organizacional do sistema de ensino; c) psicologia da aprendizagem; d) fundamentos sócio-filosóficos da educação; e) educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental; f) educação de jovens e adultos; VI- práticas; a) didática e avaliação da aprendizagem; b) didática das linguagens; c) didática da matemática; d) didática da história; e) didática da geografia; f) didática das ciências naturais; g) prática pedagógica. §1º - Os Componentes Curriculares, Sociologia e Filosofia, serão ofertados do 1º ao 3º ano com carga horária de 1h/a semanal. § 2º - Os Componentes Curriculares Física, Química, Biologia, História e Geografia, serão ofertados até o 3º ano, com carga horária assim distribuída, no 1º e 2º ano 2 h/a por semana e no 3º ano e 1 h/a semanal. § 3º A Educação Física integrada à proposta pedagógica da escola, é Componente Curricular obrigatório da educação básica e passará a ser ministrada no turno em que o estudante está matriculado, sendo sua prática facultativa ao estudante, com carga horária de 1 h/a semanal em todos os anos nos termos da Lei Federal nº 10.793/2003, que modifica a Lei Federal nº 9.394/1996. § 4º - A Língua Estrangeira, dentre as opções previstas, Espanhol, Inglês ou Francês, deverá ser ofertada, a partir do 2º ano com carga horária de 1 h/a no 2º e 3º e 2 h/a por semana no 4º ano, observando-se a prioridade da Língua Espanhola conforme Lei nº 11.161/2005, sendo ofertada no turno em que o (a) estudante está matriculado(a). § 5º - Tópicos Educacionais será ofertado em formato de Seminários Temáticos atendendo a Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo, de forma interdisciplinar, integrada ao Projeto Político - Pedagógico da Escola, assim desenvolvido (Resolução n° 04/2010 CNE/CEB, Art. 15; §1°) : a) prioritariamente, no mesmo turno com ampliação de carga horária de 1h/aula por semana, conforme organização da escola. b) em turno diferente do qual o(a) estudante está matriculado(a), com carga horária de 2 h/a quinzenais. Art. 19 O Núcleo Curricular de Organização e Gestão da Educação Escolar, compreende: I - Política Educacional e Organizacional do Sistema de Ensino; II - Psicologia do Desenvolvimento; III - Psicologia da Aprendizagem; IV - Fundamentos Sócio-Filosóficos da Educação; V- Educação Infantil e Anos Inicias do Ensino Fundamental; VI - Educação de Jovens e Adultos. § 1º - O componente curricular Educação Infantil e Anos Inicias do Ensino Fundamental será ofertado a partir do 2º ano, com carga horária assim distribuída – 2º ano 2 h/a por semana, no 3º ano 1 h/a por semana e no 4º ano 2 h/a por semana. § 2º - O Componente Curricular, Fundamentos Sócio – Filosóficos da Educação, passará a ser ofertado no 3º ano, com carga horária de 2 h/a por semana. Art.20 O Núcleo Curricular da Prática compreende: I - Didática e Avaliação da Aprendizagem; II - Didática das Linguagens; III - Didática da Matemática; IV - Didática da História; V - Didática da Geografia; VI - Didática das Ciências Naturais; VII - Prática Pedagógica. § 1º O Componente Curricular Didática e Avaliação da Aprendizagem será ofertado no 1º e 2º ano com carga horária de 2h/a por semana. § 2º - O Componente Curricular Prática Pedagógica terá aulas ofertadas em horário complementar, assim desenvolvidas: I- as aulas teóricas serão ofertadas na Escola Formadora; II- as aulas práticas serão ofertadas na Escola Campo de Estudo. Art. 21 Integram as Matrizes Curriculares da Educação de Jovens e Adultos - EJA Médio, os seguintes componentes curriculares: I - na Base Nacional Comum: a) Linguagens, Códigos e suas Tecnologias: 1 - Língua Portuguesa; 2 - Arte; 3 - Educação Física; b) Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias: 1 - Matemática; 2 - Física; 3 - Química; 4 - Biologia; c) Ciências Humanas e suas Tecnologias: 1 - História; 2 - Geografia; 3 - Sociologia; 4 - Filosofia; II - na Parte Diversificada: a) Língua Estrangeira Moderna. Art.22 A Educação de Jovens e Adultos (EJA), voltada para a garantia de formação integral da alfabetização às diferentes etapas da escolarização ao longo da vida, inclusive para àqueles em situações de privação de liberdade, é pautada pela inclusão e pela qualidade social (Art. 44 da Resolução CNE/CEB n°7/2010). Art. 23 A Educação de Jovens e Adultos requer, um modelo pedagógico próprio que permita a apropriação e a contextualização das Diretrizes Curriculares Nacionais (Art. 44 da Resolução CNE/CEB n°7/2010). Art. 24 Na Educação de Jovens e Adultos deverão ser observados: I - as situações, os perfis e as faixas etárias dos adolescentes, jovens e adultos e idosos; II - a distribuição dos componentes curriculares de modo a proporcionar um patamar igualitário de formação; III - a disposição adequada nos tempos e espaços educativos, em face das necessidades dos estudantes. Art. 25 Na Educação de Jovens e Adultos – EJA, a oferta da Língua Estrangeira Moderna, se dará da seguinte forma: I - no Ensino Fundamental, Fases III e IV, a Língua Estrangeira Moderna é de oferta obrigatória para a escola e freqüência facultativa para o estudante; II- No Ensino Médio a Língua Estrangeira Moderna, na Modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA, é de oferta obrigatória para escola e para o estudante Art. 26 A idade mínima para o ingresso nos cursos de Educação de Jovens e Adultos e para a realização de exames de conclusão da EJA Fundamental será de 15 (quinze) anos ou mais. Art. 27 A idade mínima para o ingresso do (a) estudante nos cursos de Educação de Jovens e Adultos e para a realização de exames de conclusão da EJA Ensino Médio será de 18 (dezoito) anos ou mais. § 1º Os Componentes Curriculares, Sociologia e Filosofia, serão ofertados nos dois anos da Educação de Jovens e Adultos – EJA Médio, com carga horária de 1 h/a por semana. §2º Educação, Direitos Humanos e Cidadania, História da Cultura Pernambucana, Educação e Trabalho e Educação Ambiental, antes vivenciados como Componentes Curriculares, passarão a ser desenvolvidas de forma transversal, perpassando todos os componentes curriculares. § 3º A Educação Física integrada à proposta pedagógica da escola, é Componente Curricular obrigatório da educação básica sendo sua prática facultativa ao estudante, nos termos da Lei Federal nº 10.793/2003, que modifica a Lei Federal nº 9.394/1996. § 4º Na Educação de Jovens e Adultos deverão ser consideradas as temáticas, História da Cultura Indígena e Afro – Brasileira, música, Educação Ambiental, Saúde, e Orientação Sexual, desenvolvidas de forma interdisciplinar. Art. 28 Os componentes das Matrizes Curriculares do Ensino Médio integral, semi-integral e integrado são os seguintes: I - na Base Nacional Comum: a) Linguagens, Códigos e suas Tecnologias: 1 - língua portuguesa; 2 - arte; 3 - educação física; b) Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias: 1 - matemática; 2 – química; 3 - física; 4 - biologia; d) Ciências Humanas: 1- história; 2- geografia; 3- sociologia; 4 - filosofia II - Na Parte Diversificada: a) língua estrangeira moderna; b) projeto de empreendedorismo. Art. 29 No Ensino Médio integral a carga horária será ampliada de forma diferenciada nas Escolas de Referência semi-integrais, nas Escolas de Referência integrais e nas Escolas com cursos de ensino médio integrado à Educação Profissional: I – nas Escolas de Referência semi-integrais a carga horária será de: a) 35 horas aula semanais de 50 minutos para cada série equivalente a 1.400 horas aula anuais, totalizando ao final do curso 4.200 horas; b) no horário semi-integral serão oferecidas mais 5 horas aula semanais de 50 minutos cada, distribuídas em 2 dias; II – Nas Escolas de Referência integrais e nas Escolas com cursos de ensino médio integrado à Educação Profissional a carga horária será de: a) 45 horas aula semanais de 50 minutos para cada série,equivalente a 1.800 horas aula anuais, totalizando ao final do curso 5.400 horas; III – No horário integral das Escolas de Referência serão oferecidas atividades complementares com carga horária de 10 horas aula semanais de 50 minutos sendo: a) 4 horas aula, distribuídas em dois dias, que serão destinadas a estudo e pesquisa; b) 6 horas aula, distribuídas em três dias, que serão destinadas à realização de oficinas; c) o planejamento das oficinas deverá constar no projeto político pedagógico da escola; IV – nas Escolas com cursos de ensino médio integrado serão oferecidas 10 horas aula semanais de 50 minutos sendo: a) destinadas ao ensino de componentes curriculares específicos dos cursos técnicos oferecidos pela escola. Art. 30 Da Parte Diversificada do Ensino Médio Integral constará: I – uma língua estrangeira moderna, de acordo com os recursos humanos existentes na instituição, de matrícula obrigatória para o estudante; II – uma segunda Língua Estrangeira moderna, de oferta obrigatória pela Escola e de matrícula facultativa para o estudante; III- a Língua Espanhola deverá constar entre as opções de Língua Estrangeira Moderna de matrícula obrigatória ou facultativa ao estudante; IV- nas escolas onde a Língua Espanhola for escolhida pela comunidade escolar, esta será a Língua Estrangeira obrigatória: a) a segunda Língua Estrangeira será de matrícula facultativa ao estudante; Art. 31 A escola definirá Projeto para os estudantes que não optarem pelo componente curricular de matrícula facultativa. Art. 32 O Projeto de Empreendedorismo definido pela escola será de matrícula obrigatória para o estudante. Art. 33 O planejamento da Parte Diversificada constará no Projeto Político Pedagógico da escola, oportunizando o exercício da autonomia e retratando a identidade da escola. Art.34 Compete às Gerências Regionais de Educação orientar, acompanhar e avaliar as escolas na implantação / operacionalização das matrizes curriculares, em consonância com o Projeto Político - Pedagógico da escola, com a política da Secretaria de Educação do Estado, garantindo a observância desta Instrução Normativa. Art. 35 Compete às escolas, junto com as Gerências Regionais de Educação, garantir a implantação e a correta operacionalização das matrizes curriculares, em observância ao que estabelece a legislação educacional em vigor. Art. 36 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, Secretaria Executiva de Gestão da Rede e Secretaria Executiva de Educação Profissional, ouvidas a Gerência de Normatização do Ensino e Gerências Regionais de Educação. Recife, 13 de janeiro de 2011. Cantaluce Paiva Secretaria Executiva de Desenvolvimento do Ensino,em exercício Margareth Zaponni Secretaria Executiva de Gestão de Rede Paulo Dutra Secretaria Executiva de Educação Profissional Vicência Torres Gerência de Normatização do Ensino

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2011

DIÁRIO OFICIAL 12-01-11 - PÁGINA DA EDUCAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2011 Ementa: Orienta procedimentos para o cumprimento da Carga Horária do Curso Noturno de 800 horas anuais através de Projetos Interdisciplinares. A Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, a Secretaria Executiva de Educação Profissional, a Secretaria Executiva de Gestão da Rede, através da Gerência de Normatização do Ensino, com base no Decreto nº. 35.681/2010 na Lei Federal nº. 9.394/1996 na Lei nº. 10.172/2001, que dispõe sobre o PNE, na Lei nº. 11.114/2005 na Lei nº. 11.274/2006 que altera os artigos 2º, 3º, 32 e 87 da LDB, na Lei nº 11.645/2008, na Lei nº 11. 741/2008, no Decreto CNE/CEB nº. 5.154/2004 no Parecer CNE/CEB nº. 39/2004, Decreto nº7. 037/2009, que dispõe sobre o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, atualizado pelo Decreto nº7. 177/2010, Parecer CNE/CEB n° 11/2010, Resolução CNE/CEB n°4/2010, no Parecer CNE/CEB nº. 06/2005, na Resolução CNE/CEB nº. 03/2005, no Parecer CNE/CEB nº. 18/2005, na Resolução CEE/PE nº. 03/2006, na Lei Estadual nº.12.252/2002, que dispõe sobre o PEE, na Lei nº. 12.286/2002 que altera o PEE, na Lei nº 125/2008 que cria o Programa de Educação Integral, na Resolução CEE/PE nº. 02/2007, no Parecer CNE/CEB nº. 15/98, na Resolução CNE/CEB nº. 03/98, Resolução CNE/CEB nº. 01/1999, Parecer CNE/CEB nº. 01/99, Resolução CNE/CEB nº. 02/1999, Parecer CNE/CEB nº. 11/2000, Resolução CNE/CEB nº. 01/2000, Parecer CNE/CEB nº 04/2010, Resolução nº02/2010, Parecer CNE/CEB nº 06/2010, Resolução CNE/CEB nº03/2010, Resolução CEE/PE nº. 02/2004. RESOLVEM: Art.1º Orientar a implantação dos Projetos Interdisciplinares, como forma alternativa de cumprimento efetivo da carga horária de 800 (oitocentas) horas mínimas estabelecidas para o Ensino Fundamental e suas modalidades, Ensino Médio e suas modalidades dos Cursos Noturnos nas Escolas da Rede Estadual de Ensino. Art.2º As Escolas da Rede Estadual de Ensino, que oferecem o Ensino Fundamental e suas modalidades,o Ensino Médio e suas modalidades, em jornada noturna, deverão assegurar ao estudante através de Projetos Interdisciplinares o cumprimento das 800 (oitocentas) horas previstas, no artigo 24 da Lei Federal nº 9.394/96 considerando: I - formas alternativas de organização curricular; II - igualdade de oportunidade e acesso ao ensino; III - tratamento diferenciado a que o estudante trabalhador tem direito; IV - várias possibilidades pedagógicas e institucionais de educação; V - interdisciplinaridade, que considera a manutenção de diálogo permanente de conhecimento. Art.3º O percentual de 17,5%, ou seja, 140 horas(relógio) ou 210 horas aula da carga horária anual mínima de 800 horas, deverá ser vivenciada ao longo do período letivo através de Projetos Interdisciplinares, elaborados pela Equipe Docente da Escola, a fim de operacionalizar o cumprimento efetivo da referida carga horária prevista na Lei Federal nº 9.394/96. Art.4º A carga horária correspondente a 140 horas (relógio) ou 210 horas aula destinadas aos Projetos Interdisciplinares, deverá ser obrigatoriamente oferecida pela escola em atendimento à exigência de 800 horas mínimas estabelecidas na Lei Federal nº 9.394/96. § 1°. O percentual de carga horária de 17,5% deverá ser aplicado a toda a forma de organização do Ensino no turno noturno com base no Art. 23 da Lei Federal nº 9.394/96. § 2° O percentual de carga horário da Educação de Jovens e Adultos Ensino Médio com carga horária de 400 horas por módulo, deverá utilizar o percentual diferenciado do citado no § 1° do Art. 4° desta Instrução Normativa. Art.5º A duração da hora aula no turno noturno é de 40 (quarenta) minutos, não havendo intervalo entre as aulas, conforme determina a Lei Estadual nº 11.329/96. Art.6º Para o cálculo de horas aula deverá ser observado o seguinte: I- 1 = 60 140 = x 1x = 8.400÷ 40 = 210 h/a Art.7º Os trabalhos desenvolvidos deverão ter continuamente o acompanhamento do professor para o pleno desenvolvimento do estudante, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art.8º Caberá ao professor registrar no Diário de Classe, os Projetos Interdisciplinares, as horas letivas destinadas ao desenvolvimento dos mesmos, a freqüência e o desempenho do estudante. Art.9º Caberá à Secretaria da Escola transpor os dados dos Diários de Classe para a Ficha Individual de registro de aprendizagens do estudante, a qual fará parte do seu prontuário escolar e deverá, obrigatoriamente, integrar o seu Histórico Escolar. Art.10 Os Projetos Interdisciplinares deverão constar do Projeto Político Pedagógico da Escola. Art.11 A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se na íntegra as disposições da Instrução Normativa nº 1/2003. Recife, 13 de janeiro de 2011 Cantaluce Paiva Secretária Executiva de Desenvolvimento da Educação, em exercício Margareth Zaponi Secretária Executiva de Gestão da Rede Paulo Dutra Secretário Executivo de Educação Profissional Vicência Torres Gerente de Normatização de Ensino

TABELA DE HORA AULAS PREVISTAS PARA AS DISCIPLINAS ACOMPANHADAS NO SIASI