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terça-feira, 13 de julho de 2010

Documentário - Conexão dioxina - parte 1

Filosofia e Direitos Humanos XV

Filosofia e Direitos Humanos XVI

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Filosofia e Direitos Humanos XVI

Filosofia e Direitos Humanos XVII

Capacitação para Professores

08/07/2010 12:50 Educação aprova licença capacitação para professores Wilson Picler: medida vai estimular capacitação de professores da rede pública. A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (7) substitutivo do deputado Wilson Picler (PDT-PR), ao Projeto de Lei 3133/08, do Senado. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96) para instituir o direito de licença capacitação para profissionais da área de educação. Pela proposta, a licença capacitação de três meses será concedida a cada cinco anos de trabalho efetivo. O direito atualmente já é concedido aos servidores públicos regulados pela Lei 8.112/90. Na proposta original, a previsão era de licença sabática de um ano. Wilson Picler, que acatou parecer do relator anterior, deputado Joaquim Beltrão (PMDB-AL), afirmou que a proposta é justa, na medida em que visa oferecer melhores condições para a valorização e a capacitação de profissionais da educação básica pública. Ele ainda afirmou que a medida vai assegurar maior isonomia nas atuais regras para afastamentos para capacitação na rede pública de educação. Piso O relator também retirou da proposta previsão de que, nos planos de carreira e de cargos dos profissionais da educação pública, esteja garantido vencimento inicial igual ou superior ao Piso Salarial Profissional Nacional aprovado em lei federal. De acordo com o relator, essa medida conflita com decisão do Supremo Tribunal Federal. O STF decidiu que o termo “piso”, a que se refere a Lei 11.738/08, deve ser entendido como remuneração mínima a ser recebida pelos profissionais do magistério público, aí incluída o vencimento básico e as gratificações e vantagens. A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

domingo, 11 de julho de 2010

DENUNCIE 3421-9595

http://www.disquedenunciape.com.br/denuncie.php SEJA SOLIDÁRIO DENUNCIE VOCÊ PODE NÃO ACHAR IMPORTANTE, MAS ESTÁ CONTRIBUINDO PARA UMA NAÇÃO MELHOR O Disque Denúncia atende e encaminha toda e qualquer reclamação do cidadão. Embora mais conhecido por receber informações ligadas exclusivamente sobre violência e insegurança pública, o serviço registra reclamações em relação à má prestação de serviços públicos e privados. Outros casos como adulteração ou armazenamento irregular de combustível, mau funcionamento dos ônibus e de qualquer tipo de falsificação também são informados. Anonimato:Ao ligar para o Disque Denúncia, o cidadão recebe uma senha, e esta é a sua referência, caso precise acrescentar uma informação ou acompanhar o andamento da investigação. Ele conversa com o atendente sem se identificar, e este procura extrair todos os detalhes que possam ajudar na elucidação de um crime. A identidade do denunciante é protegida, inclusive, no caso de pagamento de recompensa. Veja o perfil das denúncias: 1- Crimes contra a pessoa: 2- Patrimônio: 3- Liberdade sexual: 4- Criança e o adolescente: 5- Trânsito: Você também pode denunciar por: 1- Perturbação da ordem pública: 2- Crimes contra a administração pública: 3- Crimes contra o meio ambiente: 4- Substâncias tóxicas ou explosivas: 5- Falsificação e adulteração: 6- Crimes praticados por servidor público: 7- Defesa do cidadão: 8- Ônibus: 9- Crimes contra a saúde pública: