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quarta-feira, 29 de julho de 2015

Institui o Fórum Estadual de Gestores de Política de Igualdade Racial

DECRETO Nº 41.978, DE 27 DE JULHO DE 2015.
Institui o Fórum Estadual de Gestores de Política de Igualdade Racial – FOGEPIR. 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a preemência de se ampliar a participação e integração dos organismos que atuam no apoio à implementação da Política de Promoção da Igualdade Racial, dos Povos e das Comunidades Tradicionais, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Fórum Estadual de Gestores da Política de Igualdade Racial – FOGEPIR como instância governamental estadual competente para implementação das Políticas de Promoção da Igualdade Racial, dos Povos e das Comunidades Tradicionais, em articulação com os municípios.

Art. 2º O FOGEPIR tem as seguintes atribuições:
 I - organizar, articular e fortalecer e diálogo entre o Estado e Municípios, a fi m de definir estratégias conjuntas para implementação da Política de Promoção da Igualdade Racial, dos Povos e das Comunidades Tradicionais;

 II - incentivar a criação de órgãos voltados para a Promoção da Igualdade Racial nos Municípios;

 III - criar estímulo à adoção de medidas que favoreçam a Promoção da Igualdade Racial pelos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e iniciativa privada;

 IV - promover a troca de experiências entre os governos Municipais, Estadual e Federal para o debate sobre a Promoção da Igualdade Racial na sociedade; e V - promover o enfrentamento e a prevenção ao racismo institucional.

Art. 3º O FOGEPIR elaborará seu regimento interno, defi nindo a sua estrutura, a periodicidade das reuniões e a metodologia de trabalho.

 Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
 PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
 Governador do Estado
 ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
 ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Prêmio Ariano Suassuna de Cultura Popular e Dramaturgia

DECRETO Nº 41.954, DE 27 DE JULHO DE 2015.
                                                          Institui o Prêmio Ariano Suassuna de Cultura Popular e Dramaturgia.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a inestimável contribuição do pensador, professor, dramaturgo, ensaísta, romancista, poeta, artista plástico, idealizador do Movimento Armorial e gestor público na área da cultura, Ariano Vilar Suassuna, para a valorização da cultura popular e da dramaturgia no Brasil;

CONSIDERANDO o papel do Estado para a preservação e o incentivo à diversidade e às formas de expressão populares de Pernambuco, bem como para o fomento à criação artística, inclusive no âmbito da literatura;

CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer permanentemente as práticas individuais e coletivas de transmissão de saberes e fazeres que envolvam as expressões da cultura popular, com vistas ao fortalecimento de tais manifestações artísticas e culturais;

CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a criação literária de textos dramáticos e a revelação de novos dramaturgos;

CONSIDERANDO, por fi m, o intento do Governo do Estado em prestar homenagem a essa personalidade que tanto contribuiu para a cultura brasileira, DECRETA:

 Art. 1º Fica instituído o Prêmio Ariano Suassuna de Cultura Popular e Dramaturgia, com o objetivo de reconhecer práticas de cultura popular e obras dramatúrgicas e de fortalecer os diálogos culturais entre as gerações.

Art. 2º O Prêmio ora instituído será concedido anualmente, no dia 16 de junho, data de aniversário do homenageado, pela Secretaria de Cultura, que coordenará a seleção pública de projetos e ações exitosas nas áreas da cultura popular, e de textos dramatúrgicos, com o apoio da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico - Fundarpe.

Art. 3º As regras relativas às inscrições, à especifi cação dos requisitos, à análise, à seleção dos trabalhos e à premiação constarão de edital, a ser publicado mediante portaria do Secretário de Cultura.

Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
 MARCELINO GRANJA DE MENEZES ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

sábado, 20 de junho de 2015