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quinta-feira, 21 de março de 2013

SELEÇÃO SECRETARIA DA MULHER - EDITAL



PORTARIA CONJUNTA SAD/SECMULHER Nº 19, DE 20 DE MARÇO DE 2013.
ANEXO ÚNICO – EDITAL
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. A Seleção Pública de que trata este Edital visa ao preenchimento temporário de 61 (sessenta e um) funções, sendo 37 (trinta e sete) para funções de nível superior e 24 (vinte e quatro) para funções de nível médio, para atuarem na Secretaria da Mulher – SecMulher, conforme detalhamento constante do Anexo I.
1.2. As contratações temporárias decorrentes desta Seleção serão efetivadas mediante contrato administrativo, sob regime de direito público, regidas pela Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14/12/2012, aplicando-se lhes o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado.
1.3. A Seleção será realizada em uma única etapa de Prova Objetiva de Conhecimentos.
1.3.1. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento e habilidade do candidato para o desempenho das atribuições da função e terá caráter eliminatório e classificatório final.
1.4. Aos atos advindos da execução da Seleção Pública, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico do Instituto de Apoio à Fundação Universidade de Pernambuco - IAUPE, como forma de garantir a transparência do processo,devendo apenas o resultado final do certame ser publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SecMulher.
1.5. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação e/ou outro veículo de comunicação, em especial, no endereço eletrônico da SecMulher: www.secmulher.pe.gov.br.
1.6. A Prova Objetiva de Conhecimentos será realizada no Recife e nos municípios de Petrolina e Salgueiro.
1.6.1. O Candidato indicará no ato de inscrição o local de sua preferência para realização da prova, independentemente de sua opção de lotação.
1.6.2. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos na seleção, o IAUPE, poderá designar municípios circunvizinhos aos previstos no subitem anterior, visando à realização das provas.
1.7. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação na presente seleção, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem, mesmo no caso de modificações de datas ou locais de prova.
1.7.1. Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a aplicação, por motivo de caso fortuito ou força maior.
1.8. O candidato deverá indicar sua opção inicial de lotação no ato de inscrição, que não precisa ser o mesmo de preferência para realização da prova. As lotações disponíveis são indicadas no Anexo I.
1.9. Não existindo interessado ou candidato aprovado para uma determinada lotação, serão convocados para preencher as vagas remanescentes os aprovados e não classificados com opção para outras lotações, se quando convocados manifestarem expressa concordância, observada rigorosamente a ordem geral de classificação.
1.10. Na hipótese de não preenchimento da vaga, apesar da convocação especial prevista no subitem anterior, a mesma será remanejada a critério da Administração, observados os limites fi nanceiros impostos pela CPP – Câmara de Política de Pessoal.
2. DAS VAGAS
2.1. As vagas destinadas a Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da SECRETARIA DA MULHER – SecMulher, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.
2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função e lotação, conforme previsto no Anexo I deste Edital.
2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.
2.2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, o mínimo de 3% (três por cento) será reservado para pessoas com deficiência,em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre.
2.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.
2.2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.
2.2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
2.2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.
2.2.6. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
2.2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo V deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999; e,
b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital.
2.2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
2.2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado à Comissão Coordenadora da presente seleção.
2.2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.
2.2.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) ter sido aprovado na Seleção Pública Simplificada regida por este edital;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino;
e) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função e registro no órgão de classe competente, quando exigido;
f) ter idade mínima de dezoito anos completos.
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.
h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
i) cumprir as determinações deste edital.
j) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
k) ter cumprido integralmente o interstícios de que trata o caput do art. 9º da Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14/12/2012.
l) Não ter antecedentes criminais.
4. DA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO PÚBLICA
4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico do IAUPE – www.upenet.com.br, durante o período estabelecido no Anexo IV, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
4.2. A SecMulher e o IAUPE não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, em qualquer Casa Lotérica vinculada à Caixa Econômica Federal, até a data prevista no Anexo IV, observando os seguintes valores:
4.3.1. Para as funções de Subcoordenador(a) regional, Subcoordenador(a) de gestão, Subcoordenador(a) pedagógica, Engenheiro(a)
Civil e Assessor(a) Jurídico(a): R$ 80,00 (oitenta reais);
4.3.2. Para as funções de Pedagogo(a), Psicóloga, Cientista Social, Economista, Nutricionista, Analista de Informática, Comunicador(a) Social, Assistente de Cerimonial e Eventos e Estatístico(a): R$ 70,00 (setenta reais);
4.3.3.Para as demais funções, de nível técnico: R$ 60,00 (sessenta reais).
4.4. O boleto bancário de que trata o subitem anterior estará disponível no endereço eletrônico do IAUPE – www.upenet.com.br, devendo ser impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, efetuada pela internet on line.
4.5. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo banco, do pagamento da respectiva taxa.
4.6. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido.
4.6.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado.
4.7. É responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições.
4.8. DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
4.8.1. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame – www.upenet.com.br.
4.8.2. As inscrições serão consideradas válidas, após o pagamento da respectiva taxa, e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado.
4.8.3. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
4.8.4. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.
4.8.5. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.
4.8.6. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a função a que concorrerá, sendo de sua responsabilidade exclusiva a identificação correta e precisa dos respectivos requisitos e atribuições.
4.8.7. Caso o candidato realize mais de uma inscrição para provas que acontecerão no mesmo horário, valerá, para efeitos do presente edital, apenas aquela em que o mesmo tenha realizado a Prova Objetiva de Conhecimentos.
4.8.8. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.
4.8.9. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
4.8.9.1. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados, o Candidato terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4.8.10. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
4.8.11. A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização da prova.
4.8.12. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.
4.8.12.1. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a inscrição, através do site do IAUPE – www.upenet.com.br, no período constante no calendário previsto no Anexo IV deste Edital.
4.8.12.2. O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:
a) Número de Identifi cação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) declaração de que atende às condições estabelecidas no item 4.9.12 desta Portaria Conjunta.
4.8.12.3. O IAUPE, consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verifi car a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.8.12.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.
4.8.12.5. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações ou torná-las inverídicas;
b) fraudar ou falsificar documentação.
4.8.12.6. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
4.8.12.7. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE.
4.8.12.8. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no cronograma (Anexo IV), através do site do IAUPE – www.upenet.com.br.
4.8.12.9. O candidato poderá contestar o indeferimento em recurso interposto através do site do IAUPE – www.upenet.com.br, no prazo previsto no Anexo IV, não sendo admitido pedido de revisão após aquele prazo.
4.8.13. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
4.8.13.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc). O candidato deverá, até a data prevista no Anexo IV, enviar laudo médico que justifi que o atendimento especial solicitado, via SEDEX ou Encomenda Registrada com AR, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), endereçado ao IAUPE, em envelope que contenha a indicação “Seleção SecMulher 2013 – LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL”, no endereço IAUPE/CONUPE
– Rua Dr. Carlos Chagas, nº 136, andar Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife-PE, CEP 50.100-080. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.
4.8.13.1.1. O laudo médico poderá também ser entregue pessoalmente ou por terceiro, até a data fixada no subitem anterior, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), no mesmo endereço.
4.8.13.2. A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.
4.8.13.2.1. Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.
4.8.13.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança.
4.8.13.3. A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.8.13.4. A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.
4.8.13.5. O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.
4.9. RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO
4.9.1. Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no endereço eletrônico do IAUPE – www.upenet.com.br, as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos.
4.9.2. O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites
estabelecidos neste Edital, até a data limite estabelecida no Anexo IV, através de requerimento a ser encaminhado via Internet pelo endereço eletrônico conupe.secmulher@gmail.com.
4.9.3. Poderão ser retificadas, exclusivamente, as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:
a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, órgão expedidor, sexo, números do DDD e telefone;
b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, Bairro, Município e Estado;
c) a opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo estabelecido neste Edital.
4.9.4. Transcorrido o prazo para retificação sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.
4.9.5. Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.
4.9.6. Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IAUPE, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente.
4.9.7. Solicitação de retificação efetuada fora do prazo definido no Anexo IV será indeferida.
4.9.8. Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas neste Edital.
5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
5.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração de 04 (quatro) horas e será aplicada para todos os candidatos.
5.1.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos constará de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 05 (cinco) alternativas de resposta e apenas uma correta, abrangerá o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital e será constituídados dois componentes a seguir:
a) Conhecimentos Básicos: 10 (dez) questões de português e 10 (dez) questões sobre gênero, políticas públicas, trabalho em rede, e geografia de Pernambuco; e
b) Conhecimentos Específicos: 20 (vinte) questões relacionadas à área específica de cada função a ser preenchida.
5.1.2. A Legislação com vigência posterior à data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas de conhecimentos da Seleção.
5.2. Na data estabelecida no Calendário de Atividades da Seleção, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico IAUPE – www.upenet.com.br, digitando o CPF e sua respectiva senha da seleção para obter confirmação de sua inscrição e imprimir seu Cartão Informativo, contendo data, hora e local da realização da Prova.
5.3. É dever do candidato, acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico do IAUPE – www.upenet.com.br.
5.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.
5.5. Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início.
5.6. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
5.7. Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital ou em comunicado.
5.7.1. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade física, mental ou orgânica não serão aceitas, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova.
5.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade.
5.8.1. Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo,deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.
5.8.1.1. Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.
5.8.1.2. Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico, para segurança do certame.
5.8.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.
5.9. Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida neste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído da seleção.
5.10. Não será permitido durante a realização das Provas de Conhecimentos, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.
5.10.1. Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria.
5.10.2. Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta e/ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.:bip, receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4 player, ipod, ipad, tablet, palm top, agenda eletrônica, calculadora, etc.).
5.11. Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair do prédio de aplicação faltando 60min (sessenta minutos) para o término da sua aplicação, quando deverá entregar ao fiscal de sala a sua folha de respostas da prova, único instrumento válido para avaliação, e levar consigo o caderno de prova.
5.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, qualquer tipo de arma, ou ainda que se comunicar com outro candidato;
d) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;
e) retiver os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;
g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho ou na folha de respostas;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
i) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase da Seleção, ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado à presente seleção;
j) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação da Seleção, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais.
5.12.1. O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação da prova, devendo retirar-se do mesmo.
5.13. Se, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, seu formulário de respostas será anulado e ele será eliminado da Seleção.
5.14. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
5.15. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.
5.16. Por conveniência da SecMulher, ou outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos.
5.17. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio ou à sala de aplicação de provas, estando,desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do certame.
5.18. A SecMulher, o IAUPE e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
5.19. Caso algum problema de ordem técnica ou, provocado por fenômeno da natureza acarrete atraso no início da Prova Escrita em alguma das salas onde ela será realizada, haverá a prorrogação da hora de término, de forma a compensar o atraso do seu início.
5.20. DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
5.20.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos será estruturada com questões inéditas, do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta (“A” a “E”) e uma resposta correta.
5.20.2. O candidato deverá transcrever, no tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
5.20.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.
5.20.4. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
5.20.5. As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo II deste Edital.
5.20.6. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas salvo em caso de candidato que fizer solicitação prévia, específica para este fim. Neste caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do IAUPE, devidamente treinado.
5.20.7. Para todas as funções as questões da Prova de Conhecimentos Básicos valerão 0,2 pontos cada, enquanto que as questões da Prova de Conhecimentos Específicos valerão 0,3 pontos. Em decorrência, a nota máxima a ser obtida será de 10 pontos.
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1. A classificação final dos candidatos será feita em ordem decrescente de nota obtida na Prova Objetiva de Conhecimentos, considerando os seus componentes Básicos e Específicos.
6.2. Para todas as funções, a Prova Objetiva de Conhecimentos será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
6.3. Será eliminado da Seleção Pública o candidato que se enquadrar em quaisquer dos itens a seguir:
a) acertar menos de 50% (cinquenta por cento) de qualquer dos componentes da Prova Objetiva de Conhecimentos.
b) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos, sendo considerado faltoso.
6.3.1. Serão consideradas questões certas, na Prova Objetiva de Conhecimentos, as que estiverem de acordo com o gabarito oficial definitivo.
6.3.2. O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame.
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Em caso de empate na nota, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta Seleção Pública Simplificada, conforme artigo 27,parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota no componente de conhecimentos específicos da Prova Objetiva;
c) candidato com idade mais avançada.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico do IAUPE – www.upenet.com.br, na data prevista no Anexo IV.
8.2. O candidato poderá interpor RECURSOS contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva de Conhecimentos dispondo do período informado no Calendário (Anexo IV), mediante preenchimento de formulário constante do Anexo III.
Os recursos deverão ser encaminhados através da Internet, pelo endereço conupe.secmulher@gmail.com, ou protocolados no IAUPE,Rua Dr. Carlos Chagas, nº 136, andar Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife-PE, CEP 50.100-080, mediante apresentação da cédula de identidade do próprio candidato, no período previsto em Calendário, utilizando-se do Modelo do Anexo III deste Edital.
8.2.1. Na interposição de recursos de forma presencial, o candidato poderá ser representado por terceiro, constituído por instrumento original e particular de procuração (documento individual).
8.3. Os recursos interpostos serão respondidos pelo IAUPE, até a data especificada no Anexo IV, através de veiculação em internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato.
8.4. Não será aceito recurso via fax ou via correio eletrônico (e-mail).
8.5. O candidato deverá entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.
8.6. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) folhas separadas para questões diferentes;
b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IAUPE;
c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;
d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;
e) sem identificação do candidato no corpo dos recursos.
8.7. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
8.7.1. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados na forma do subitem anterior.
8.8. Se do exame de recursos resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações,as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. O quantitativo de questões de cada uma das Provas Objetivas de Conhecimentos não sofrerá alterações.
9. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO
9.1. O Resultado Final da Seleção será divulgado no endereço eletrônico oficial do certame, IAUPE – www.upenet.com.br, contendo todos os candidatos aprovados.
9.2. O Resultado Final será homologado por ato conjunto do Secretário de Administração e da Secretária da Mulher, bem como publicado na imprensa oficial em duas listagens, uma contendo todos os classificados e outra contendo pessoas com deficiência, por ordem decrescente da nota final, separada por função, contendo nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de colocação.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. As contratações temporárias decorrentes desta Seleção serão efetivadas mediante contrato administrativo, sob regime de direito público, regidos pela Lei 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012, e aplicando-se, no que couber, o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado.
10.2. As vagas e a remuneração dos profissionais classificados que vierem a ser contratados respeitarão as informações contidas no Anexo I deste Edital.
10.2.1. Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante correspondência com Aviso de Recebimento (AR), encaminhada aos mesmos para o endereço constante do Formulário de Inscrição. O não atendimento à convocação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção Pública, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.
10.2.2. A SecMulher, de conformidade com a sua necessidade e conveniência, convocará, observada a ordem de classificação, candidatos aprovados na Seleção, para apresentação da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos. A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar.
10.2.2.1. Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da SecMulher.
10.2.2.2. Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pela SecMulher na convocação.
10.2.2.3. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente Seleção.
10.3. Para a formalização do contrato, o candidato aprovado e classificado na Seleção, deverá apresentar quando convocado os seguintes documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
g) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
h) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
i) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;
j) Registro Civil dos fi lhos, se houver (original e cópia);
k) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
l) Atestado de aptidão física e mental (exame médico admissional);
m) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
n) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no caput do art. 9º da Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14/12/2012.
o) Declaração de disponibilidade para viagens em todo Estado de Pernambuco e, eventualmente, fora dele, a fim de atender às necessidades da SecMulher;
p) Declaração de Antecedentes criminais nas esferas Federal e Estadual.
10.4. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, vinculada a qualquer agência do BRADESCO, por ser esse o Banco conveniado com o Governo do Estado de Pernambuco para o pagamento aos contratados.
10.5. O prazo de vigência do contrato será de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por prazos diferenciados conforme a necessidade de serviço a ser executado, obedecido ao prazo total previsto no inciso II do art. 4º da Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14/12/2012.
10.6. O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, avisada a Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias;
10.7. O contrato será rescindindo, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; conveniente ao interesse público; cessadas as razões que lhe deram origem; verificada ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, efi ciência e/ou aptidão para o exercício da função.
10.8. O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.
10.9. Os candidatos contratados exercerão suas atividades na lotação para as quais se candidataram, não sendo permitidos, em hipótesealguma, pedidos de transferência. Entretanto, poderá haver, por necessidade da SecMulher, remanejamento para outras unidades 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior,regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
11.2. Acarretará a eliminação do candidato na Seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, à burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame, ou nas instruções constantes de cada prova.
11.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial de Brasília.
11.4. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado e publicado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SecMulher, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final.
11.5. A contratação dos candidatos devidamente aprovados e classificados obedecerá a ordem de classificação e limite de vagas, por função, unidade de trabalho, estando condicionada, ainda, ao interesse da SecMulher.
11.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se à SecMulher o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.
11.7. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fi m, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
11.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, para efeito de futuras convocações, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.
11.9. As vagas não preenchidas poderão ser remanejadas para outra unidade de atendimento da SecMulher, observada, estritamente, a necessidade do serviço.
11.10. Não será contratado o candidato que estiver respondendo a Processo Administrativo Disciplinar – PAD.
11.11. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.
MAIORES INFORMAÇÕES ACESSE O ENDEREÇO ABAIXO

Abrir Seleção Pública Simplificada da Secretaria da Mulher – SecMulher



PORTARIA CONJUNTA SAD/SECMULHER Nº 19, DE 20 DE MARÇO DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA DA MULHER – tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 39.155, de 05 de março de 2013, publicado no DOE de 06 de março de 2013 e na deliberação Ad Referendum nº 015/2012 de 27/02/2012, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, comunicada através do Ofício GGPOP nº 035/2012, de 01/03/2012; da deliberação Ad Referendum nº 022/2012 de 27/02/2012, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, comunicada através do Ofício GGPOP nº 043/2012, de 30/03/2012, bem como, do Ofício SAD/CPP Nº 093/2012 de 31/08/2012, ratificadas pela Resolução CPP nº 001/2013, de 11/01/2013, comunicada através do ofício SAD/CPP nº 007/2013, de 31/01/2013.
RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada, para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria da Mulher – SecMulher, visando a contratação temporária de 61 (sessenta e um) profissionais de nível médio e superior cujos quantitativos, por função e especialidade encontram-se especificados no Anexo I do Edital, que integra a presente Portaria Conjunta, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.
II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final.
III. Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata a presente Portaria, prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos, dependendo do adequado desempenho e da necessidade da SecMulher.
IV. Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME CARGO ÓRGÃO
DAYSE AVANY FEITOZA CAVALCANTI - Chefe de Apoio de Seleção de Pessoal  -  IRH
RODOLFO DE ANDRADE CAVALCANTI - Analista em Gestão Administrativa  - SAD
BARBARA KREUZIG  Secretária Executiva de Políticas para Mulheres

V. Estabelecer que seja de responsabilidade do Instituto de Apoio à Fundação Universidade de Pernambuco - IAUPE a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário de Administração
Cristina Maria Buarque
Secretária da Mulher