PORTARIA CONJUNTA SAD/SECMULHER Nº 19, DE 20 DE MARÇO DE 2013.
ANEXO ÚNICO – EDITAL
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. A Seleção Pública de que trata este Edital visa ao preenchimento
temporário de 61 (sessenta e um) funções, sendo 37 (trinta e sete) para funções
de nível superior e 24 (vinte e quatro) para funções de nível médio, para
atuarem na Secretaria da Mulher – SecMulher, conforme detalhamento constante do
Anexo I.
1.2. As contratações temporárias decorrentes desta Seleção serão
efetivadas mediante contrato administrativo, sob regime de direito público,
regidas pela Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual
nº 14.885, de 14/12/2012, aplicando-se lhes o disposto no Estatuto dos
Servidores Públicos do Estado.
1.3. A Seleção será realizada em uma única etapa de Prova Objetiva de
Conhecimentos.
1.3.1. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento e habilidade
do candidato para o desempenho das atribuições da função e terá caráter
eliminatório e classificatório final.
1.4. Aos atos advindos da execução da Seleção Pública, para os quais é
exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico do Instituto
de Apoio à Fundação Universidade de Pernambuco - IAUPE, como forma de
garantir a transparência do processo,devendo apenas o resultado final do certame
ser publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria
Conjunta SAD/SecMulher.
1.5. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderá ser dada a
publicidade dos atos em jornais de ampla circulação e/ou outro veículo de
comunicação, em especial, no endereço eletrônico da SecMulher:
www.secmulher.pe.gov.br.
1.6. A Prova Objetiva de Conhecimentos será realizada no Recife e
nos municípios de Petrolina e Salgueiro.
1.6.1. O Candidato indicará no ato de inscrição o local de sua
preferência para realização da prova, independentemente de sua opção de
lotação.
1.6.2. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a
quantidade de candidatos inscritos na seleção, o IAUPE, poderá designar
municípios circunvizinhos aos previstos no subitem anterior, visando à
realização das provas.
1.7. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas
necessárias à sua participação na presente seleção, inclusive as decorrentes de
deslocamento e hospedagem, mesmo no caso de modificações de datas ou locais de
prova.
1.7.1. Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24 (vinte e
quatro) horas que antecedem a aplicação, por motivo de caso fortuito ou força
maior.
1.8. O candidato deverá indicar sua opção inicial de lotação no ato de
inscrição, que não precisa ser o mesmo de preferência para realização da prova.
As lotações disponíveis são indicadas no Anexo I.
1.9. Não existindo interessado ou candidato aprovado para uma
determinada lotação, serão convocados para preencher as vagas remanescentes os
aprovados e não classificados com opção para outras lotações, se quando
convocados manifestarem expressa concordância, observada rigorosamente a ordem
geral de classificação.
1.10. Na hipótese de não preenchimento da vaga, apesar da convocação
especial prevista no subitem anterior, a mesma será remanejada a critério da
Administração, observados os limites fi nanceiros impostos pela CPP – Câmara de
Política de Pessoal.
2. DAS VAGAS
2.1. As vagas destinadas a Seleção Pública estão distribuídas na forma
prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência
e necessidade da SECRETARIA DA MULHER – SecMulher, respeitada a ordem de
classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.
2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se
das atribuições, requisitos específicos da função e lotação, conforme previsto
no Anexo I deste Edital.
2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de
validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão
ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados,
respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência
e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.
2.2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, o mínimo de
3% (três por cento) será reservado para pessoas com deficiência,em cumprimento
ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado
de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do
candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual
concorre.
2.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se
enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e
suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.
2.2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para
pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e
especificar sua deficiência.
2.2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência
participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no
que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de
aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo
41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
2.2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com
deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará
as de classificação geral.
2.2.6. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação
da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado,
submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de
Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos
Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
2.2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o
candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo V deste Edital,
atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e
indicando a causa provável da deficiência.
2.2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando
obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de
20.12.1999; e,
b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das
atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição
das atribuições da função constante deste Edital.
2.2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado
pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as
vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas
de concorrência geral.
2.2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o
exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
2.2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no
prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado à Comissão
Coordenadora da presente seleção.
2.2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem
preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão
da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão
preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de
classificação.
2.2.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência
que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de
licença ou aposentadoria por invalidez.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) ter sido aprovado na Seleção Pública Simplificada regida por este
edital;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso
do candidato do sexo masculino;
e) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função e
registro no órgão de classe competente, quando exigido;
f) ter idade mínima de dezoito anos completos.
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da
função.
h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade,
aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou
municipal.
i) cumprir as determinações deste edital.
j) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos
constitucionalmente admitidos;
k) ter cumprido integralmente o interstícios de que trata o caput do art.
9º da Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº
14.885, de 14/12/2012.
l) Não ter antecedentes criminais.
4. DA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO PÚBLICA
4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico
do IAUPE – www.upenet.com.br, durante o período estabelecido no Anexo
IV, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
4.2. A SecMulher e o IAUPE não se responsabilizam por solicitação
de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados.
4.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição,
através de boleto bancário, em qualquer Casa Lotérica vinculada à Caixa
Econômica Federal, até a data prevista no Anexo IV, observando os
seguintes valores:
4.3.1. Para as funções de Subcoordenador(a) regional, Subcoordenador(a)
de gestão, Subcoordenador(a) pedagógica, Engenheiro(a)
Civil e Assessor(a) Jurídico(a): R$ 80,00 (oitenta reais);
4.3.2. Para as funções de Pedagogo(a), Psicóloga, Cientista Social,
Economista, Nutricionista, Analista de Informática, Comunicador(a) Social,
Assistente de Cerimonial e Eventos e Estatístico(a): R$ 70,00 (setenta
reais);
4.3.3.Para as demais funções, de nível técnico: R$ 60,00 (sessenta
reais).
4.4. O boleto bancário de que trata o subitem anterior estará disponível
no endereço eletrônico do IAUPE – www.upenet.com.br, devendo ser
impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de
solicitação de inscrição, efetuada pela internet on line.
4.5. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação,
pelo banco, do pagamento da respectiva taxa.
4.6. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa
referente ao boleto bancário emitido.
4.6.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do
candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado.
4.7. É responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do
formulário online, a transmissão de dados e demais atos necessários para
as inscrições.
4.8. DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
4.8.1. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no
endereço eletrônico oficial do certame – www.upenet.com.br.
4.8.2. As inscrições serão consideradas válidas, após o pagamento da
respectiva taxa, e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação
válida do valor nele representado.
4.8.3. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para
terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
4.8.4. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as
informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade
do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no
preenchimento.
4.8.5. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico
(e-mail) ou via postal.
4.8.6. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se
dos requisitos exigidos para a função a que concorrerá, sendo de sua responsabilidade
exclusiva a identificação correta e precisa dos respectivos requisitos e
atribuições.
4.8.7. Caso o candidato realize mais de uma inscrição para provas que
acontecerão no mesmo horário, valerá, para efeitos do presente edital, apenas
aquela em que o mesmo tenha realizado a Prova Objetiva de Conhecimentos.
4.8.8. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será
devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.
4.8.9. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de
inteira responsabilidade do candidato.
4.8.9.1. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação
ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de
Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados, o
Candidato terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela
decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a
ser constatadas, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
4.8.10. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido
neste Edital.
4.8.11. A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e
fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração,
qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização da
prova.
4.8.12. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135,
de 26/06/2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal
nº. 6.135, de 26/06/2007.
4.8.12.1. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do
candidato, disponível por meio do aplicativo para a inscrição, através do site
do IAUPE – www.upenet.com.br, no período constante no calendário
previsto no Anexo IV deste Edital.
4.8.12.2. O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá
indicar, necessariamente:
a) Número de Identifi cação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) declaração de que atende às condições estabelecidas no item 4.9.12
desta Portaria Conjunta.
4.8.12.3. O IAUPE, consultará o órgão gestor do CadÚnico, para
verifi car a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.8.12.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de
inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer
momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da
seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do
Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.
4.8.12.5. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato
que:
a) omitir informações ou torná-las inverídicas;
b) fraudar ou falsificar documentação.
4.8.12.6. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição
via postal, via fax ou via correio eletrônico.
4.8.12.7. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e
julgado pelo IAUPE.
4.8.12.8. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição
atendidos será divulgada, até a data prevista no cronograma (Anexo IV), através
do site do IAUPE – www.upenet.com.br.
4.8.12.9. O candidato poderá contestar o indeferimento em recurso
interposto através do site do IAUPE – www.upenet.com.br, no prazo previsto
no Anexo IV, não sendo admitido pedido de revisão após aquele prazo.
4.8.13. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
4.8.13.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento
diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de
inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais
necessários (materiais, equipamentos etc). O candidato deverá, até a data
prevista no Anexo IV, enviar laudo médico que justifi que o
atendimento especial solicitado, via SEDEX ou Encomenda Registrada com AR, da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), endereçado ao IAUPE,
em envelope que contenha a indicação “Seleção SecMulher 2013 – LAUDO MÉDICO
PARA ATENDIMENTO ESPECIAL”, no endereço IAUPE/CONUPE
– Rua Dr. Carlos Chagas, nº 136, andar Térreo, Sala 04, Bairro de Santo
Amaro, Recife-PE, CEP 50.100-080. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de
força maior.
4.8.13.1.1. O laudo médico poderá também ser entregue pessoalmente ou
por terceiro, até a data fixada no subitem anterior, das 9h (nove horas) às 16h
(dezesseis horas), no mesmo endereço.
4.8.13.2. A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização
das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa
finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.
4.8.13.2.1. Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará
responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.
4.8.13.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará
impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda
da criança.
4.8.13.3. A solicitação de recursos especiais será atendida
observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.8.13.4. A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição
implica a sua não concessão no dia de realização das provas.
4.8.13.5. O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e
registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.
4.9. RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO
4.9.1. Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no
endereço eletrônico do IAUPE – www.upenet.com.br, as informações apresentadas
no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos.
4.9.2. O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar
os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites
estabelecidos neste Edital, até a data limite estabelecida no Anexo
IV, através de requerimento a ser encaminhado via Internet pelo endereço
eletrônico conupe.secmulher@gmail.com.
4.9.3. Poderão ser retificadas, exclusivamente, as seguintes informações
apresentadas no Formulário de Inscrição:
a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo
de documento de identidade, órgão expedidor, sexo, números do DDD e telefone;
b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço,
número de CEP, Bairro, Município e Estado;
c) a opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o
prazo estabelecido neste Edital.
4.9.4. Transcorrido o prazo para retificação sem qualquer manifestação
do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição
serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real
intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.
4.9.5. Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência
da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou
condições previstas neste Edital.
4.9.6. Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão
analisados pelo IAUPE, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento
jurídico vigente.
4.9.7. Solicitação de retificação efetuada fora do prazo definido no Anexo
IV será indeferida.
4.9.8. Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações
não previstas neste Edital.
5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
5.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e
classificatório, terá duração de 04 (quatro) horas e será aplicada para todos
os candidatos.
5.1.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos constará de 40 (quarenta)
questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 05 (cinco) alternativas de
resposta e apenas uma correta, abrangerá o conteúdo programático constante do Anexo
II deste Edital e será constituídados dois componentes a seguir:
a) Conhecimentos Básicos: 10 (dez) questões de português e 10 (dez)
questões sobre gênero, políticas públicas, trabalho em rede, e geografia de
Pernambuco; e
b) Conhecimentos Específicos: 20 (vinte) questões relacionadas à área
específica de cada função a ser preenchida.
5.1.2. A Legislação com vigência posterior à data de publicação deste
Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele
posteriores, não será objeto de avaliação nas provas de conhecimentos da
Seleção.
5.2. Na data estabelecida no Calendário de Atividades da Seleção, o
candidato deverá acessar o endereço eletrônico IAUPE – www.upenet.com.br,
digitando o CPF e sua respectiva senha da seleção para obter confirmação de sua
inscrição e imprimir seu Cartão Informativo, contendo data, hora e local da
realização da Prova.
5.3. É dever do candidato, acompanhar todos os comunicados que vierem a
ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na
imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico do IAUPE –
www.upenet.com.br.
5.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima
de uma hora do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta
esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de
documento de identidade original.
5.5. Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da
prova após o horário fixado para o seu início.
5.6. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não
comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
5.7. Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário
predeterminados em Edital ou em comunicado.
5.7.1. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou
temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou
limitem sua capacidade física, mental ou orgânica não serão aceitas, para fins
de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova.
5.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas
pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão
equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens,
conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais
do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que,
por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira
nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de
identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade.
5.8.1. Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova,
documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo,deverá
ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial, dentro do prazo de validade definido no documento.
5.8.1.1. Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade,
considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30
(trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.
5.8.1.2. Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no
caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade,
será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua
assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro
fotográfico, para segurança do certame.
5.8.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto),
carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de
identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados, além
dos documentos fora do prazo de validade.
5.9. Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar
documento de identidade original, na forma definida neste Edital, não poderá
realizá-la, sendo automaticamente excluído da seleção.
5.10. Não será permitido durante a realização das Provas de Conhecimentos,
a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou
similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de
consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.
5.10.1. Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios ou às
salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos
eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva
bateria.
5.10.2. Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de
consulta e/ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.:bip, receptor,
gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4 player, ipod, ipad, tablet, palm
top, agenda eletrônica, calculadora, etc.).
5.11. Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair do
prédio de aplicação faltando 60min (sessenta minutos) para o término da sua
aplicação, quando deverá entregar ao fiscal de sala a sua folha de respostas da
prova, único instrumento válido para avaliação, e levar consigo o caderno de
prova.
5.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da
seleção, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais
pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua
realização;
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou
equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos,
telefone celular, gravador, receptor ou pagers, qualquer tipo de arma, ou ainda
que se comunicar com outro candidato;
d) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova,
necessários à avaliação;
e) retiver os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato,
após o término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal
ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de
aplicação;
g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de
rascunho ou na folha de respostas;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
i) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular
aplicação da fase da Seleção, ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos
dispositivos e condições estabelecidos neste Edital ou em qualquer outro
instrumento normativo vinculado à presente seleção;
j) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir
física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação da Seleção, sem
prejuízo das sanções administrativas, civis e penais.
5.12.1. O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer
dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação da
prova, devendo retirar-se do mesmo.
5.13. Se, após a prova, for constatado, por meio eletrônico,
estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos
ilícitos, seu formulário de respostas será anulado e ele será eliminado da
Seleção.
5.14. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da
prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
5.15. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao seu conteúdo.
5.16. Por conveniência da SecMulher, ou outro motivo não previsto neste
Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que
sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos.
5.17. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive
no acesso ao prédio ou à sala de aplicação de provas, estando,desde já, autorizados
pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e
lisura do certame.
5.18. A SecMulher, o IAUPE e a equipe de fiscalização não se
responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos
ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
5.19. Caso algum problema de ordem técnica ou, provocado por fenômeno da
natureza acarrete atraso no início da Prova Escrita em alguma das salas onde
ela será realizada, haverá a prorrogação da hora de término, de forma a
compensar o atraso do seu início.
5.20. DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
5.20.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos será estruturada com questões
inéditas, do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta (“A” a “E”) e
uma resposta correta.
5.20.2. O candidato deverá transcrever, no tempo de duração previsto, as
respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que
será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da
folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá
proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e
na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro
do candidato.
5.20.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos
advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.
5.20.4. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em
desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha
de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo
de marcação não preenchido integralmente.
5.20.5. As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa
constante do Anexo II deste Edital.
5.20.6. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam
feitas por outras pessoas salvo em caso de candidato que fizer solicitação
prévia, específica para este fim. Neste caso, se houver necessidade, o candidato
será acompanhado por um fiscal do IAUPE, devidamente treinado.
5.20.7. Para todas as funções as questões da Prova de Conhecimentos Básicos
valerão 0,2 pontos cada, enquanto que as questões da Prova de Conhecimentos
Específicos valerão 0,3 pontos. Em decorrência, a nota máxima a ser obtida será
de 10 pontos.
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1. A classificação final dos candidatos será feita em ordem
decrescente de nota obtida na Prova Objetiva de Conhecimentos, considerando os
seus componentes Básicos e Específicos.
6.2. Para todas as funções, a Prova Objetiva de Conhecimentos será
avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
6.3. Será eliminado da Seleção Pública o candidato que se enquadrar em
quaisquer dos itens a seguir:
a) acertar menos de 50% (cinquenta por cento) de qualquer dos
componentes da Prova Objetiva de Conhecimentos.
b) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos, sendo considerado
faltoso.
6.3.1. Serão consideradas questões certas, na Prova Objetiva de
Conhecimentos, as que estiverem de acordo com o gabarito oficial definitivo.
6.3.2. O candidato eliminado não receberá classificação alguma no
certame.
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Em caso de empate na nota, terá preferência o candidato que, na
seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de
inscrição nesta Seleção Pública Simplificada, conforme artigo 27,parágrafo
único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota no componente de conhecimentos específicos da
Prova Objetiva;
c) candidato com idade mais avançada.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova
Objetiva de Conhecimentos serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico
do IAUPE – www.upenet.com.br, na data prevista no Anexo IV.
8.2. O candidato poderá interpor RECURSOS contra os gabaritos oficiais
preliminares da Prova Objetiva de Conhecimentos dispondo do período informado
no Calendário (Anexo IV), mediante preenchimento de formulário constante
do Anexo III.
Os recursos deverão ser encaminhados através da Internet, pelo endereço
conupe.secmulher@gmail.com, ou protocolados no IAUPE,Rua Dr. Carlos
Chagas, nº 136, andar Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife-PE, CEP
50.100-080, mediante apresentação da cédula de identidade do próprio
candidato, no período previsto em Calendário, utilizando-se do Modelo do Anexo
III deste Edital.
8.2.1. Na interposição de recursos de forma presencial, o candidato
poderá ser representado por terceiro, constituído por instrumento original e
particular de procuração (documento individual).
8.3. Os recursos interpostos serão respondidos pelo IAUPE, até a
data especificada no Anexo IV, através de veiculação em internet, sendo
visualizados na página de consulta da situação do candidato.
8.4. Não será aceito recurso via fax ou via correio eletrônico (e-mail).
8.5. O candidato deverá entregar dois conjuntos idênticos de recursos
(original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e
apenas uma capa.
8.6. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes
especificações:
a) folhas separadas para questões diferentes;
b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada
pelo candidato e da resposta divulgada pelo IAUPE;
c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;
d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do
candidato;
e) sem identificação do candidato no corpo dos recursos.
8.7. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora
das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
8.7.1. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação,
nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados
na forma do subitem anterior.
8.8. Se do exame de recursos resultar a anulação de questão(ões), a
pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do
gabarito oficial preliminar, por força de impugnações,as provas serão corrigidas
de acordo com o gabarito oficial definitivo. O quantitativo de questões de cada
uma das Provas Objetivas de Conhecimentos não sofrerá alterações.
9. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO
9.1. O Resultado Final da Seleção será divulgado no endereço eletrônico
oficial do certame, IAUPE – www.upenet.com.br, contendo todos os
candidatos aprovados.
9.2. O Resultado Final será homologado por ato conjunto do Secretário de
Administração e da Secretária da Mulher, bem como publicado na imprensa oficial
em duas listagens, uma contendo todos os classificados e outra contendo pessoas
com deficiência, por ordem decrescente da nota final, separada por função,
contendo nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e
ordem de colocação.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. As contratações temporárias decorrentes desta Seleção serão
efetivadas mediante contrato administrativo, sob regime de direito público,
regidos pela Lei 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº
14.885, de 14 de dezembro de 2012, e aplicando-se, no que couber, o disposto no
Estatuto dos Servidores Públicos do Estado.
10.2. As vagas e a remuneração dos profissionais classificados que
vierem a ser contratados respeitarão as informações contidas no Anexo I deste
Edital.
10.2.1. Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à
ordem de classificação, mediante correspondência com Aviso de Recebimento (AR),
encaminhada aos mesmos para o endereço constante do Formulário de Inscrição. O
não atendimento à convocação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o
recebimento, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção
Pública, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.
10.2.2. A SecMulher, de conformidade com a sua necessidade e
conveniência, convocará, observada a ordem de classificação, candidatos
aprovados na Seleção, para apresentação da documentação comprobatória e dos
requisitos exigidos. A convocação será formalizada, contendo dia, horário e
local para o candidato se apresentar.
10.2.2.1. Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a
critério exclusivo da SecMulher.
10.2.2.2. Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de
documentos fora do prazo determinado pela SecMulher na convocação.
10.2.2.3. A não observância do prazo estipulado para entrega dos
documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo
com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a
qualquer tempo, em decorrência da presente Seleção.
10.3. Para a formalização do contrato, o candidato aprovado e classificado
na Seleção, deverá apresentar quando convocado os seguintes documentos, sem
prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador
da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se
casado (original e cópia);
g) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações
militares), se do sexo masculino (original e cópia);
h) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações
eleitorais (original e cópia);
i) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;
j) Registro Civil dos fi lhos, se houver (original e cópia);
k) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada
(original e cópia);
l) Atestado de aptidão física e mental (exame médico admissional);
m) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
n) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas,
salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o
interstício exigido para nova contratação no caput do art. 9º da Lei
Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de
14/12/2012.
o) Declaração de disponibilidade para viagens em todo Estado de
Pernambuco e, eventualmente, fora dele, a fim de atender às necessidades da
SecMulher;
p) Declaração de Antecedentes criminais nas esferas Federal e Estadual.
10.4. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua
conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente,
vinculada a qualquer agência do BRADESCO, por ser esse o Banco conveniado com o
Governo do Estado de Pernambuco para o pagamento aos contratados.
10.5. O prazo de vigência do contrato será de até 24 (vinte e quatro)
meses, prorrogável por prazos diferenciados conforme a necessidade de serviço a
ser executado, obedecido ao prazo total previsto no inciso II do art. 4º da Lei
Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de
14/12/2012.
10.6. O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término
do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, avisada a Administração
com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias;
10.7. O contrato será rescindindo, a qualquer tempo, pela Administração,
quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas
durante o processo seletivo; conveniente ao interesse público; cessadas as razões
que lhe deram origem; verificada ausência de idoneidade moral, assiduidade,
disciplina, efi ciência e/ou aptidão para o exercício da função.
10.8. O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato,
assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem,
durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.
10.9. Os candidatos contratados exercerão suas atividades na lotação
para as quais se candidataram, não sendo permitidos, em hipótesealguma, pedidos
de transferência. Entretanto, poderá haver, por necessidade da SecMulher,
remanejamento para outras unidades 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente
Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior,regularmente
divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a
prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
11.2. Acarretará a eliminação do candidato na Seleção, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, à burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas
definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame, ou nas
instruções constantes de cada prova.
11.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário
oficial de Brasília.
11.4. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado
e publicado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria
Conjunta SAD/SecMulher, na qual constará a relação dos candidatos classificados,
em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação
final.
11.5. A contratação dos candidatos devidamente aprovados e classificados
obedecerá a ordem de classificação e limite de vagas, por função, unidade de
trabalho, estando condicionada, ainda, ao interesse da SecMulher.
11.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato,
apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se à SecMulher o
direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às
necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.
11.7. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de
classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo,
para esse fi m, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
11.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado,
para efeito de futuras convocações, sendo de sua inteira responsabilidade os
prejuízos decorrentes da não atualização deste.
11.9. As vagas não preenchidas poderão ser remanejadas para outra
unidade de atendimento da SecMulher, observada, estritamente, a necessidade do
serviço.
11.10. Não será contratado o candidato que estiver respondendo a
Processo Administrativo Disciplinar – PAD.
11.11. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão
Coordenadora.
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